[{"tipo":"EM","txt":"- Somente as contas-poupan\u00e7a com anivers\u00e1rio at\u00e9 o dia 15 t\u00eam direito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria referentes aos Planos Bresser e Ver\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"- N\u00e3o s\u00e3o devidos os \u00edndices expurgados do IPC dos meses de, mar\u00e7o, abril e maio de 1990."},{"tipo":"EM","txt":"- Indevida a diferen\u00e7a entre o que foi creditado, com base na varia\u00e7\u00e3o da TRD e o que foi apurado com a aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de 21,87% correspondente ao IPC de fevereiro."},{"tipo":"EM","txt":"- Legitimidade passiva do BACEN."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo da parte autora, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria em que a parte autora pretende o pagamento das diferen\u00e7a de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplicada sobre os saldos da caderneta de poupan\u00e7a  com a devida aplica\u00e7\u00e3o do IPC de junho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, mar\u00e7o, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, nos respectivos percentuais de 26,06%, 70,28%, 26,05%, 84,32%, 44,80%, 7,87% e 21,87%, respectivamente corrigidos monetariamente pelos \u00edndices de atualiza\u00e7\u00e3o da poupan\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a que julgou improcedente os pedidos formulados na inicial, tendo em vista que, quanto aos Planos Bresser e Ver\u00e3o, os documentos juntados aos autos indicam de que o anivers\u00e1rio das contas \u00e9 posterior ao dia 15 de cada m\u00eas, quanto ao Plano Collor I, entende pela inexist\u00eancia de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da exist\u00eancia de contas na \u00e9poca e, por fim, quanto ao Plano Collor II, s\u00e3o indevidas as corre\u00e7\u00f5es. Condenados os autores ao pagamento de custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se na execu\u00e7\u00e3o o artigo 12, da Lei 1.060, de 1950, tendo em vista que as mesmas s\u00e3o benefici\u00e1rias da AJG."},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora interp\u00f5e recurso de apela\u00e7\u00e3o pleiteando seja inteiramente reformada a senten\u00e7a e dada proced\u00eancia a integralidade do seu pedido, pleiteando sobre o direito aos expurgos inflacion\u00e1rios referentes aos Planos Bresser, Ver\u00e3o, Collor I e Collor II."},{"tipo":"PN","txt":"Vieram contra-raz\u00f5es da CAIXA."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9  o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"<B>1. M\u00e9rito: <\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"As cadernetas de poupan\u00e7a t\u00eam natureza jur\u00eddica de contrato de ades\u00e3o, renov\u00e1vel mensalmente. A cada data de anivers\u00e1rio da conta, o poupador, de acordo com as normas de remunera\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos fixadas pelas autoridades monet\u00e1rias do Poder Executivo, decide se lhe \u00e9 conveniente manter seus recursos aplicados. Mantendo, aperfei\u00e7oa-se o ato jur\u00eddico, sob a \u00e9gide da normatiza\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, por esta devendo se reger. Surge da\u00ed, para o poupador, o direito adquirido ao reajuste calculado na forma das normas vigentes quando da renova\u00e7\u00e3o do contrato."},{"tipo":"PN","txt":"A altera\u00e7\u00e3o das formas de reajuste monet\u00e1rio do saldo da conta de poupan\u00e7a quando em curso o per\u00edodo mensal de apura\u00e7\u00e3o, representa ofensa ao direito adquirido garantido constitucionalmente."},{"tipo":"PN","txt":"Examinarei as alega\u00e7\u00f5es da apelante, per\u00edodo a per\u00edodo."},{"tipo":"PN","txt":"<B>2. Planos Bresser e Ver\u00e3o: <\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"De acordo com o Decreto-lei 2.284\/86, alterado pelo Decreto-lei 2.290\/86, os saldos dos dep\u00f3sitos em cadernetas de poupan\u00e7a deveriam ser corrigidos de acordo com a varia\u00e7\u00e3o do IPC ou das Letras do Banco Central (LBCs), aplicando-se o mais alto dos dois \u00edndices."},{"tipo":"PN","txt":"Posteriormente, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 1.338, do Banco Central do Brasil, de 15 de junho de 1987, determinou a substitui\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio at\u00e9 ent\u00e3o vigente pelo exclusivo rendimento das LBCs, ainda que o \u00edndice do IPC fosse superior. Assim, foi creditada aos dep\u00f3sitos a taxa de 18,02%, enquanto a varia\u00e7\u00e3o do IPC foi superior, da ordem de 26,06%."},{"tipo":"PN","txt":"A utiliza\u00e7\u00e3o do \u00edndice de 18,02%, correspondentes \u00e0 varia\u00e7\u00e3o da OTN no per\u00edodo, em vez do IPC, que alcan\u00e7ou 26,06%, representa ofensa ao direito adquirido. Os depositantes tinham direito ao crit\u00e9rio de reajuste em vigor \u00e0 data da renova\u00e7\u00e3o do contrato de poupan\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Uma vez iniciado o per\u00edodo aquisitivo, encontra-se renovado o contrato e configurado o direito adquirido ao reajuste na forma da norma vigente ent\u00e3o. A nova determina\u00e7\u00e3o, embora v\u00e1lida imediatamente, somente poderia ser aplicada ao rendimento no m\u00eas seguinte, sem efeito retroativo para alcan\u00e7ar o per\u00edodo aquisitivo em curso antes de sua vig\u00eancia, considerando que somente as poupan\u00e7as com data entre o dia 1\u00ba e 15 do m\u00eas devem ser remuneradas no m\u00eas de julho de 1987, relativamente ao saldo do m\u00eas de junho, tendo em vista a data da edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 1.338\/15.06.87."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao Plano Ver\u00e3o, a quest\u00e3o que se imp\u00f5e, em rela\u00e7\u00e3o aos dep\u00f3sitos que permaneceram na institui\u00e7\u00e3o financeira deposit\u00e1ria, tamb\u00e9m \u00e9 saber se as cadernetas de poupan\u00e7a com data base anterior ao dia 16 de janeiro de 1989 devem ser remuneradas conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente ou em conformidade com a Lei 7.730\/89. Resta evidente que, sobre os dep\u00f3sitos feitos em cadernetas que iniciaram ou aniversariaram entre os dias 1\u00ba e 15 de cada m\u00eas, deve ser aplicada a regra anterior, que determinava a remunera\u00e7\u00e3o dos recursos pelos \u00edndices do IPC, visto que os poupadores tinham direito a uma remunera\u00e7\u00e3o calculada de acordo com as normas vigentes \u00e0 \u00e9poca em que as cadernetas foram abertas, ou renovadas."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, os rendimentos das cadernetas de poupan\u00e7a contratadas ou renovadas at\u00e9 o dia 15 de cada m\u00eas, t\u00eam seu c\u00e1lculo subordinado \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o anterior. A nova legisla\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 aplicada \u00e0quelas contas com \"anivers\u00e1rio\" posterior ao dia 15."},{"tipo":"PN","txt":"O entendimento jurisprudencial \u00e9 neste sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Caderneta de Poupan\u00e7a. Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria. Cobran\u00e7a de Expurgo Inflacion\u00e1rio. Legitimidade Passiva \"ad causam\" dos bancos deposit\u00e1rios. Prescri\u00e7\u00e3o. 1. O contrato de dep\u00f3sito em poupan\u00e7a firma-se entre o poupador e o agente financeiro, sendo a eles estranhos os entes federais normatizadores do setor. Nas a\u00e7\u00f5es tendentes \u00e0 cobran\u00e7a de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria por expurgos inflacion\u00e1rios, a legitimidade passiva \u00e9 dos bancos deposit\u00e1rios, salvo quanto \u00e0s contas em cruzados novos transferidas ao Banco Central, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais \u00e9 legitimada a autarquia (cfe. Recurso Especial n.\u00ba 40.515). 2. Como a tem\u00e1tica diz respeito ao pr\u00f3prio cr\u00e9dito pago de forma incorreta (n\u00e3o integral), n\u00e3o incide a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal do artigo 178, \u00a7 10, III, do C\u00f3digo Civil, para os casos de juros ou presta\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias pag\u00e1veis anualmente ou em prazo menor. A prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 vinten\u00e1ria, por tratar-se de a\u00e7\u00e3o pessoal (art. 177-idem). Precedentes do STJ. 3. Os rendimentos relativos ao m\u00eas de julho\/87 (correspondente a junho\/87) devem ser creditados pela varia\u00e7\u00e3o do IPC. As novas regras ditadas pela resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1.338, de 15\/06\/87, do Banco Central, somente operam para o futuro, em respeito ao princ\u00edpio da retroatividade. 4. Pela mesma raz\u00e3o, o crit\u00e9rio de remunera\u00e7\u00e3o estabelecido no artigo 17, I, da Lei n.\u00ba 7.730, de 31\/01\/89, n\u00e3o se aplica \u00e0s cadernetas de poupan\u00e7a abertas ou renovadas antes de 15\/01\/89. Os rendimentos de janeiro\/89 devem ser creditados pelo IPC no percentual de 42,72% (cfe. Recurso Especial n.\u00ba 43.055-0\/SP). 5. Os rendimentos de mar\u00e7o\/90 tamb\u00e9m devem ser pagos pelo IPC, como \u00edndice vigente no in\u00edcio desse per\u00edodo de compet\u00eancia. (Lei n.\u00ba 7.730\/89, art.17, III). 6. A corre\u00e7\u00e3o dos meses de abril\/maio\/julho\/90, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contas de valor igual ou inferior a cinq\u00fcenta mil cruzados novos, convertidas em cruzeiros, continua regida pelo IPC. A nova regra, ditada pela Lei 8.024, de 12\/04\/90, varia\u00e7\u00e3o do BTN Fiscal (+ juros de 6%) - somente se aplica aos valores superiores a cinq\u00fcenta mil cruzados novos, transferidos ao Banco Central (artigo 6, \u00a7 2\u00ba). 7. A corre\u00e7\u00e3o relativa aos meses de fevereiro e mar\u00e7o de 1991 deve ser calculada pela TRD como determinado pelos artigos 12 e 17 da Lei 8.177\/91, n\u00e3o declarados inconstitucionais pelo STF. 8. Rejei\u00e7\u00e3o da preliminar. Provimento parcial da apela\u00e7\u00e3o da CEF. Improvimento da apela\u00e7\u00e3o dos autores. (TRF1, 3\u00aa Turma, relator Juiz Olindo Menezes, DJ 30.05.97, p. 38876)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Examinando-se os extratos da conta de poupan\u00e7a das autoras, temos que a data de anivers\u00e1rio (dia limite) era o dia 21. N\u00e3o merece retoques a decis\u00e3o de primeiro grau."},{"tipo":"PN","txt":"<B>4. Planos Collor I e II<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"No que tange aos per\u00edodos de 03 a 05\/1990 e 02\/1991, em que pese a escassa documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos, efetivamente n\u00e3o h\u00e1 demonstra\u00e7\u00e3o de que houve continuidade da rela\u00e7\u00e3o das autoras com a CEF. Entretanto, forte no fato de que a cada novo per\u00edodo aquisitivo nova rela\u00e7\u00e3o se forma automaticamente, e que nos autos n\u00e3o h\u00e1 demonstra\u00e7\u00e3o de que qualquer das contas foi encerrada, tenho que o contrato banc\u00e1rio iniciado em 1986 (fl. 11) teve rela\u00e7\u00e3o continuada."},{"tipo":"PN","txt":"Por\u00e9m, mesmo que por fundamento diverso, n\u00e3o merece prosperar a tese da recorrente, seja porque pac\u00edfico o entendimento de que n\u00e3o s\u00e3o devidos os \u00edndices expurgados do IPC dos meses de, mar\u00e7o, abril e maio de 1990 (Plano Collor I), bem como a diferen\u00e7a entre o que foi creditado, com base na varia\u00e7\u00e3o da TRD e o que foi apurado com a aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de 21,87% correspondente ao IPC de fevereiro de 1991 (Plano Collor II), seja porque \u00e9 legitimado passivo o BACEN para responder pelos per\u00edodos buscados neste ponto, <I>in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ATIVOS RETIDOS - PLANO COLLOR - CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA RELATIVA AO M\u00caS DE MAR\u00c7O - LEGITIMIDADE DO BACEN APENAS A PARTIR DA EFETIVA TRANSFER\u00caNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Merecem acolhida os presentes embargos, em face da necessidade de<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>delinear os limites da responsabilidade do Banco Central e do Banco<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>do Brasil S\/A em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria referente \u00e0 mar\u00e7o de<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1990.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O BANCO CENTRAL DO BRASIL deve figurar como respons\u00e1vel,<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>t\u00e3o-somente, pela corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos cruzados novos bloqueados<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>que lhe foram efetivamente transferidos. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. At\u00e9 a transfer\u00eancia dos ativos bloqueados para o BACEN, a<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria deve ser efetuada com a utiliza\u00e7\u00e3o do IPC. Ap\u00f3s<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>esta data e no m\u00eas de abril de 1990, para as contas de poupan\u00e7a com<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>anivers\u00e1rio na segunda quinzena, incide o BTNF, na forma do art. 6\u00ba,<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba, da Lei n. 8.024\/90.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos, com efeitos modificativos, para<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>dar parcial provimento ao recurso especial a fim de declarar o BACEN<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>parte leg\u00edtima para responder pelos juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria,<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>t\u00e3o-somente, a partir da efetiva transfer\u00eancia dos ativos bloqueados<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>para seu dom\u00ednio.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(EDcl no REsp 760276 \/ SP; Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS; DJ 28.09.2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO - ATIVOS RETIDOS - \"PLANO COLLOR\" - CORRE\u00c7\u00c3O<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MONET\u00c1RIA RELATIVA AO M\u00caS DE MAR\u00c7O - LEGITIMIDADE DO BACEN APENAS A<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PARTIR DA EFETIVA TRANSFER\u00caNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A legitimidade do Banco Central do Brasil somente inicia-se a<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>partir da efetiva transfer\u00eancia dos recursos para sua<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>responsabilidade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. As institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias respondem pela atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>dos cruzados novos das contas de poupan\u00e7a com data-base at\u00e9 15 de<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>mar\u00e7o de 1990 e no per\u00edodo anterior \u00e0 transfer\u00eancia do numer\u00e1rio<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>bloqueado para o Banco Central.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A transfer\u00eancia dos saldos para o BACEN n\u00e3o se deu imediatamente<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ap\u00f3s o bloqueio, mas no primeiro 'anivers\u00e1rio' seguinte. (REsp<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>519.920\/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 28.10.2003.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Agravo regimental improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg nos EDcl no REsp 433609 \/ RJ; Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS; DJ 06.11.2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>6. Prequestionamento<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Ressalvo que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio ao julgador enfrentar os dispositivos legais citados pela parte ou obrigat\u00f3ria a men\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais em que fundamenta a decis\u00e3o, desde que enfrente as quest\u00f5es jur\u00eddicas postas na a\u00e7\u00e3o e fundamente, devidamente, seu convencimento."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Em face do exposto, nego provimento ao apelo da parte autora.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito civil"},{"tipo":"CE","txt":"caderneta de poupan\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"planos bresser, ver\u00e3o, collor i e collor ii"}]