[{"tipo":"EM","txt":"A simples propositura de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela indeferido, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suspender a execu\u00e7\u00e3o, que somente tem lugar naquelas hip\u00f3teses estritamente previstas em lei: art. 40 da Lei 6.830\/80 e art. 151 do CTN. Nem mesmo a propositura de embargos do devedor garante, hoje, a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, consoante art. 739-A do CPC. "},{"tipo":"EM","txt":"A possibilidade de atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo em raz\u00e3o da oposi\u00e7\u00e3o de embargos decorre da aplica\u00e7\u00e3o conjunta do disposto nos arts. 791, I e 739-A, \u00a7 1\u00ba, ambos do CPC. Situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o configurada nos autos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Super Posto S\u00e3o Luiz Ltda. interp\u00f5e agravo de instrumento contra decis\u00e3o que indeferiu o pedido de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal at\u00e9 o deslinde da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria n\u00ba 2006.71.07.002851-8, em que pleiteara a sua reinclus\u00e3o no Programa de Parcelamento Especial - PAES, institu\u00eddo pela Lei 10.684\/2003."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta que a mat\u00e9ria ventilada na referida demanda tem rela\u00e7\u00e3o direta com o presente executivo fiscal, de modo que o prosseguimento deste poder\u00e1 lhe acarretar preju\u00edzos irrepar\u00e1veis."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de efeito suspensivo foi indeferido."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Ao apreciar a liminar, a Relatora que me antecedeu assim decidiu:"},{"tipo":"PN","txt":"\"Inexiste perigo de les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o a justificar a concess\u00e3o da tutela jurisdicional liminarmente, sem pr\u00e9vio contradit\u00f3rio, devendo a agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso, que se far\u00e1 t\u00e3o-logo seja poss\u00edvel. E na hip\u00f3tese de vir a ser provido o agravo, a medida pleiteada poder\u00e1 ser, de imediato, efetivada, sem que da demora decorram preju\u00edzos aos seus interesses, eis que n\u00e3o descartada a possibilidade de resolver-se o lit\u00edgio em perdas e danos."},{"tipo":"PN","txt":"Cite-se, por analogia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO CIVIL - EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL - T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL - IMPROCED\u00caNCIA - APELA\u00c7\u00c3O - CAR\u00c1TER DEFINITIVO DA EXECU\u00c7\u00c3O - N\u00c3O-MODIFICA\u00c7\u00c3O PELA INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE RECURSO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  O car\u00e1ter definitivo da execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00e3o \u00e9 modificado pela interposi\u00e7\u00e3o de recurso contra senten\u00e7a que julgar improcedentes os embargos. \"Tal definitividade abrange todos os atos, podendo realizar-se pra\u00e7a para a aliena\u00e7\u00e3o do bem penhorado com a expedi\u00e7\u00e3o da respectiva carta de arremata\u00e7\u00e3o\" (REsp 144.127\/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 1.2.1999).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  Se, ao t\u00e9rmino do julgamento dos recursos interpostos da senten\u00e7a de improced\u00eancia dos embargos, recebidos apenas no efeito devolutivo, a solu\u00e7\u00e3o da lide for favor\u00e1vel ao executado, resolve-se em perdas e danos. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  Agravo regimental improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (STJ, 2\u00aa Turma, AgRg no REsp 551.844\/RS , rel. Min. Humberto Martins, DJ 28.08.2006 p. 261) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, \u00e9 relevante notar que a pretens\u00e3o da agravante \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do parcelamento fiscal j\u00e1 foi refutada anteriormente, inclusive por este Tribunal (como informa a peti\u00e7\u00e3o recursal), que manteve a decis\u00e3o do ju\u00edzo a quo que indeferiu o pleito antecipat\u00f3rio formulado nos autos da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. Com efeito, n\u00e3o se vislumbra, em um ju\u00edzo preliminar, a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es da parte, pelo menos para efeito de suspender o tr\u00e2mite da execu\u00e7\u00e3o fiscal. Neste aspecto, \u00e9 irrefut\u00e1vel o pronunciamento judicial ora agravado, que salientou n\u00e3o configurar-se na esp\u00e9cie quaisquer das hip\u00f3teses legais que autorizam a suspens\u00e3o pretendida (a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria em que h\u00e1 dep\u00f3sito integral do d\u00e9bito (art. 38 da Lei n\u00ba 6.830\/80), liminar concedida em a\u00e7\u00e3o mandamental ou cautelar (art. 151 do CTN) ou efeito suspensivo em embargos de devedor)."},{"tipo":"PN","txt":"Ausente um dos requisitos previstos no art. 558 do CPC, indefiro o pedido de efeito suspensivo.\""},{"tipo":"PN","txt":"Acrescento que a simples propositura de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria objetivando ser reinclu\u00eddo no PAES, na qual houve indeferimento da liminar, que foi confirmado em sede de agravo, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suspender a execu\u00e7\u00e3o, que somente tem lugar quando for de interesse do credor e nas hip\u00f3teses do art. 40 da Lei 6.830\/80. Nem mesmo a propositura de embargos do devedor garante, hoje, a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, consoante art. 739-A do CPC. A possibilidade de atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo em raz\u00e3o da oposi\u00e7\u00e3o de embargos decorre da aplica\u00e7\u00e3o conjunta do disposto nos arts. 791, I e 739-A, \u00a7 1\u00ba, ambos do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Tampouco se verifica qualquer hip\u00f3tese de suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio na forma do art. 151 do CTN (morat\u00f3ria; o dep\u00f3sito do seu montante integral; as reclama\u00e7\u00f5es e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tribut\u00e1rio administrativo; a concess\u00e3o de medida liminar em mandado de seguran\u00e7a; a concess\u00e3o de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o judicial; o parcelamento). Da mesma forma os recursos extraordin\u00e1rio e especial possuem efeito t\u00e3o-somente devolutivo, consoante art. 542, \u00a7 2\u00ba, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. INEXIST\u00caNCIA DE OMISS\u00c3O NO AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO. A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA DO D\u00c9BITO FISCAL E A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O. CONEX\u00c3O. POSSIBILIDADE. SUSPENS\u00c3O DA DEMANDA EXECUTIVA. INEXIST\u00caNCIA DE GARANTIA DO JU\u00cdZO. IMPOSSIBILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  ... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  4. Irrepar\u00e1vel o entendimento do Tribunal de origem que reconheceu a rela\u00e7\u00e3o de conexidade entre a execu\u00e7\u00e3o fiscal e a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria que a precede, reunindo os processos no ju\u00edzo em que se processa a a\u00e7\u00e3o de conhecimento, para o julgamento simult\u00e2neo. Entretanto, impende ressaltar que a conex\u00e3o por si s\u00f3 n\u00e3o suspende o executivo fiscal, pois a suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio depende da garantia do ju\u00edzo ou do dep\u00f3sito do montante integral do d\u00e9bito conforme preconizado pelo art. 151 do CTN. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  5. Recurso especial n\u00e3o-provido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (REsp 787.408\/RS, Rel. Ministro JOS\u00c9 DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20.04.2006, DJ 22.05.2006 p. 167) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO E ANULAT\u00d3RIA DE D\u00c9BITO FISCAL. SUSPENS\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  1. A simples propositura de a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento ou a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria objetivando tornar inexig\u00edvel o t\u00edtulo executivo n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suspender a execu\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  2. Agravo regimental a que se nega provimento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (AgRg no Ag 606.886\/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22.03.2005, DJ 11.04.2005 p. 183) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. CONEX\u00c3O. SUSPENS\u00c3O. 1. H\u00e1 conex\u00e3o entre a execu\u00e7\u00e3o fiscal e as a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias onde se discute a exigibilidade do d\u00e9bito. Precedente da Primeira Se\u00e7\u00e3o desta Corte. 2. A suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, todavia, somente decorre daquelas hip\u00f3teses estritamente previstas em lei: os embargos de devedor, nos termos do artigo 16 da Lei n\u00ba 6.830\/80, a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria com dep\u00f3sito integral do montante pretendido pelo Fisco e o mandado de seguran\u00e7a processado com liminar, nos moldes do artigo 38 da referida Lei, ou conforme o artigo 151 do CTN. 3. E, no caso dos autos, n\u00e3o fez a recorrente prova de que esteja amparada por qualquer hip\u00f3tese legal de suspens\u00e3o do feito executivo. 4. Agravo de instrumento improvido.\" (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2006.04.00.039586-0, Primeira Turma, Relator Artur C\u00e9sar de Souza, D.E. 10\/04\/2007) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o ora lan\u00e7ada n\u00e3o afronta nem nega vig\u00eancia ao art. 620 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria"},{"tipo":"CE","txt":"suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"}]