[{"tipo":"EM","txt":"Enquanto existente rela\u00e7\u00e3o contratual entre agente financeiro e correntista, as atualiza\u00e7\u00f5es devem obedecer os termos acordados. Quedando-se este inadimplente, incidem ainda os encargos morat\u00f3rios e demais penalidades previstas no instrumento firmado e, optanto a parte credora por cobran\u00e7as administrativas, dever\u00e1 pautar-se tamb\u00e9m por estes mesmos limites. Entretanto, dirigindo-se a CEF \u00e0 ju\u00edzo para execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, o valor apontado passa a caracterizar valor fixo de t\u00edtulo executivo, sujeito a \u00edndices judiciais de corre\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos contra ac\u00f3rd\u00e3o de lavra do Relator Desembargador Federal Valdemar Capeletti que afastou a incid\u00eancia dos encargos contratuais ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, determinando a corre\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito pelos \u00edndices utilizados pela Justi\u00e7a Federal acrescidos dos juros legais."},{"tipo":"PN","txt":"Requer a embargante a preval\u00eancia do voto vencido, de lavra do Juiz Federal Convocado M\u00e1rico Ant\u00f4nio Rocha, no sentido de que os encargos contratuais devem incidir durante todo o per\u00edodo de inadimpl\u00eancia, inclusive ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Antendidos os pressupostos do art. 530 do CPC, pois o ac\u00f3rd\u00e3o (fls. 360ss), por maioria, modificou a senten\u00e7a (fls. 299ss) relativamente \u00e0 quest\u00e3o tratada nos presentes embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso n\u00e3o merece prosperar, pois entendo, na mesma linha do voto condutor vencedor, que a partir do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, quando o d\u00e9bito \u00e9 consolidado, incidem sobre ele os \u00edndices monet\u00e1rios e juros habituais em ju\u00edzo. Enquanto existente rela\u00e7\u00e3o contratual entre agente financeiro e correntista, as atualiza\u00e7\u00f5es devem obedecer os termos acordados. Quedando-se este inadimplente, incidem ainda os encargos morat\u00f3rios e demais penalidades previstas no instrumento firmado e, optanto a parte credora por cobran\u00e7as administrativas, dever\u00e1 pautar-se tamb\u00e9m por estes mesmos limites. Entretanto, dirigindo-se a CEF \u00e0 ju\u00edzo para execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, o valor apontado passa a caracterizar valor fixo de t\u00edtulo executivo, sujeito a \u00edndices judiciais de corre\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Sob a \u00e9gide da Resolu\u00e7\u00e3o 1.748\/90 do BACEN (03\/09\/90 a 01\/03\/99) cabia a aplica\u00e7\u00e3o dos encargos contratados. O caso dos autos, por\u00e9m, \u00e9 posterior \u00e0 vig\u00eancia de tal norma, devendo ser mantida a decis\u00e3o embargada, que bem explicita o fato de que <I>\"extinto o contrato banc\u00e1rio, no qual haviam as partes estabelecido as bases econ\u00f4micas para a devolu\u00e7\u00e3o do valor entregue pela institui\u00e7\u00e3o financeira, notadamente juros, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e demais encargos, invi\u00e1vel alongar-se a incid\u00eancia de suas disposi\u00e7\u00f5es para momento posterior ao ajuizamento da demanda que examina a legalidade do pacto. Veja-se que na hip\u00f3tese da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo fundado em contrato banc\u00e1rio, o \"quantum\" executado desvincula-se do t\u00edtulo original para ganhar autonomia de t\u00edtulo l\u00edquido, certo e exig\u00edvel, enquanto nas a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a ou de revis\u00e3o de contratos similares, com a extin\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a tem-se o desaparecimento da raz\u00e3o f\u00e1tica para a continuidade de aplica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Confortando o entendimento adotado, juntou decis\u00e3o desta Corte no mesmo sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONIT\u00d3RIOS. CONTRATO BANC\u00c1RIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITA\u00c7\u00c3O DA TAXA DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E TAXA DE RENTABILIDADE. ENCARGOS CONTRATUAIS. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros de mora incidem conforme o c\u00e1lculo dos d\u00e9bitos judiciais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...).\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2001.70.01.002138-9, TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, 3\u00aa Turma, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, data 06\/12\/2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ressalvo que, no que se refere ao prequestionamento, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio ao julgador enfrentar os dispositivos legais citados pela parte ou obrigat\u00f3ria a men\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais em que fundamenta a decis\u00e3o, desde que enfrente as quest\u00f5es jur\u00eddicas postas na a\u00e7\u00e3o e fundamente, devidamente, seu convencimento."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Ante o exposto, voto por negar provimento aos embargos infringentes.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre d\u00e9bito decorrente de contrato banc\u00e1rio ap\u00f3s ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o incid\u00eancia dos encargos contratuais"}]