[{"tipo":"EM","txt":"1. Nos termos do art. 132 do CTN, a pessoa jur\u00eddica de direito privado que resultar de cis\u00e3o de outra \u00e9 respons\u00e1vel solid\u00e1ria pelos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios da sociedade cindida que tenham fatos geradores ocorridos at\u00e9 a data do ato da cis\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"2. Muito embora o dispositivo n\u00e3o fa\u00e7a men\u00e7\u00e3o \u00e0 cis\u00e3o, por se tratar de conceito inscrito em lei apenas em 1976, atrav\u00e9s da Lei 6.404, deve ser aplicado ao caso por analogia."},{"tipo":"EM","txt":"3. O \u00a7 1\u00ba do art. 108 do CTN apenas veda a aplica\u00e7\u00e3o de analogia para casos em que resulte a exig\u00eancia de tributo n\u00e3o previsto em lei."},{"tipo":"EM","txt":"4. A responsabilidade tribut\u00e1ria da impetrante n\u00e3o est\u00e1 limitada aos tributos devidos pela empresa cindida, englobando as multas, morat\u00f3rias ou de outra esp\u00e9cie, que, por representarem d\u00edvida de valor, acompanham o passivo do patrim\u00f4nio adquirido pela cindenda."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"A apelante Supermercados Xande Ltda. impetrou mandado de seguran\u00e7a visando desconstituir d\u00e9bitos tribut\u00e1rios que lhe foram imputados em decorr\u00eancia de opera\u00e7\u00e3o de cis\u00e3o empresarial, por meio da qual adquiriu parcela do patrim\u00f4nio do Supermercado Vit\u00f3ria Ltda. "},{"tipo":"PN","txt":"Afirma haver cento e vinte e tr\u00eas inscri\u00e7\u00f5es em d\u00edvida ativa imputadas ao seu CNPJ, cujo contribuinte origin\u00e1rio seria o Supermercado Vit\u00f3ria Ltda. A raz\u00e3o da responsabiliza\u00e7\u00e3o da apelante seria a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria de cis\u00e3o parcial pela qual recebeu parcela do patrim\u00f4nio do Supermercado Vit\u00f3ria Ltda. Insurge-se contra a inexist\u00eancia de lan\u00e7amento que lhe imputasse responsabilidade ou de intima\u00e7\u00e3o que lhe vinculasse \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es, e sustenta ter havido cerceamento de defesa na esfera administrativa. "},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a. "},{"tipo":"PN","txt":"Intentou a impetrante apela\u00e7\u00e3o, repisando os argumentos da inicial."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo desprovimento da apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A apelante recebeu parcela do patrim\u00f4nio l\u00edquido da sociedade empres\u00e1ria Supermercados Vit\u00f3ria Ltda., por meio de opera\u00e7\u00e3o de reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria denominada cis\u00e3o parcial, conforme atos societ\u00e1rios arquivados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, em 27mai1998."},{"tipo":"PN","txt":"Na cis\u00e3o, a companhia transfere parcelas do seu patrim\u00f4nio para uma ou mais sociedades, constitu\u00eddas para esse fim ou j\u00e1 existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver vers\u00e3o de todo o seu patrim\u00f4nio, ou dividindo-se o seu capital, caso parcial. O art. 233 da L 6.404\/1976 disciplina a responsabilidade das empresas cindida e cindenda, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"Art. 233. Na cis\u00e3o com extin\u00e7\u00e3o da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrim\u00f4nio responder\u00e3o solidariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrim\u00f4nio responder\u00e3o solidariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es da primeira anteriores \u00e0 cis\u00e3o. "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Par\u00e1grafo \u00fanico. O ato de cis\u00e3o parcial poder\u00e1 estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrim\u00f4nio da companhia cindida ser\u00e3o respons\u00e1veis apenas pelas obriga\u00e7\u00f5es que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poder\u00e1 se opor \u00e0 estipula\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o ao seu cr\u00e9dito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publica\u00e7\u00e3o dos atos da cis\u00e3o.\""},{"tipo":"PN","txt":"O instrumento de cis\u00e3o parcial da sociedade empres\u00e1ria Supermercados Vit\u00f3ria Ltda. prev\u00ea que os s\u00f3cios retirantes, Ant\u00f4nio Sandri e Afonsina Pedrina Werner Sandri, n\u00e3o responder\u00e3o pelo \u00f4nus pret\u00e9ritos e futuros da sociedade cindida, ressalvado o disposto no artigo 233, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00b0 6.404\/76, modificada pela Lei n\u00b0 9.547\/97 (fl. 800). "},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, as conven\u00e7\u00f5es particulares, relativas \u00e0 responsabilidade pelo pagamento de tributos, n\u00e3o podem ser opostas \u00e0 Fazenda P\u00fablica, salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio (art. 123 do CTN). Al\u00e9m disso, o art. 132 do CTN prev\u00ea:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"Art. 132. A pessoa jur\u00eddica de direito privado que resultar de fus\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o de outra \u00e9 respons\u00e1vel pelos tributos devidos at\u00e9 a data do ato pelas pessoas jur\u00eddicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(...)\""},{"tipo":"PN","txt":"Muito embora o dispositivo n\u00e3o fa\u00e7a men\u00e7\u00e3o \u00e0 cis\u00e3o, por se tratar de conceito inscrito em lei apenas em 1976, atrav\u00e9s da Lei 6.404, deve ser aplicado ao caso por analogia. "},{"tipo":"PN","txt":"O \u00a7 1\u00ba do art. 108 do CTN apenas veda a aplica\u00e7\u00e3o de analogia para casos em que resulte a exig\u00eancia de tributo n\u00e3o previsto em lei, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos, j\u00e1 que os tributos exigidos pela Uni\u00e3o tem expresso suporte legal."},{"tipo":"PN","txt":"Via de conseq\u00fc\u00eancia, a impetrante \u00e9 respons\u00e1vel solid\u00e1ria pelos d\u00e9bitos da sociedade cindida que tenham fatos geradores ocorridos at\u00e9 a data do ato da cis\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"De ressaltar que a documenta\u00e7\u00e3o coligida nos autos demonstra a expedi\u00e7\u00e3o de diversas notifica\u00e7\u00f5es \u00e0 sociedade empres\u00e1ria Supermercados Vit\u00f3ria antes da cis\u00e3o parcial. Como bem salientou o magistrado de origem, \"<I>antes da ocorr\u00eancia da cis\u00e3o parcial, os d\u00e9bitos somente poderiam ser notificados \u00e0 sociedade empres\u00e1ria Supermercados Vit\u00f3ria<\/I>\", cabendo \u00e0 apelante, na qualidade de sociedade empres\u00e1ria cindenda, \"<I>verificar a situa\u00e7\u00e3o financeira e os d\u00e9bitos da sociedade cindida, em virtude de sua responsabilidade solid\u00e1ria por esses d\u00e9bitos<\/I>\". Ademais, os s\u00f3cios da apelante tamb\u00e9m o eram da sociedade cindida (fls. 792 a 822), n\u00e3o havendo falar em cerceamento de defesa na via administrativa. "},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1 falar em decad\u00eancia, tampouco em ofensa ao art. 142 do CTN, j\u00e1 que o sujeito passivo origin\u00e1rio da obriga\u00e7\u00e3o restou identificado. "},{"tipo":"PN","txt":"Ressalte-se que a responsabilidade tribut\u00e1ria da impetrante n\u00e3o est\u00e1 limitada aos tributos devidos pela empresa cindida, englobando as multas, morat\u00f3rias ou de outra esp\u00e9cie, que, por representarem d\u00edvida de valor, acompanham o passivo do patrim\u00f4nio adquirido pela cindenda. "},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, n\u00e3o obstante os arts. 132 e 133 do CTN se refiram apenas aos tributos, o art. 129 disp\u00f5e que o disposto na Se\u00e7\u00e3o II do CTN se aplica por igual aos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios definitivamente constitu\u00eddos ou em curso de constitui\u00e7\u00e3o, compreendendo, al\u00e9m dos tributos, as penalidades pecuni\u00e1rias (art. 139 c\/c \u00a7 1\u00ba do art. 113 do CTN). Nesse sentido: STJ, REsp 554377\/SC, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Francisco Falc\u00e3o, DJ de 19\/12\/2005, p. 215; STJ, REsp 1017186\/SC, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 27\/3\/2008, p. 1."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Pedi vista para melhor analisar a documenta\u00e7\u00e3o que acompanha a exordial bem como a resposta da autoridade coatora e, ao fim e ao cabo, acompanho o eminente relator no seu brilhante voto."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 que cotejando a documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0 propalada cis\u00e3o (fls. 126\/156) com aquela juntada pela autoridade fazend\u00e1ria (fls. 824\/846), exsurge que a forma\u00e7\u00e3o da d\u00edvida tribut\u00e1ria se deu, em grande medida, em per\u00edodo anterior ou contempor\u00e2neo \u00e0 altera\u00e7\u00e3o empresarial, restando claro que os s\u00f3cios que se retiravam da sociedade tinha conhecimento dos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios remanescentes."},{"tipo":"PN","txt":"Nesta senda n\u00e3o posso deixar de registrar que a empresa Supermercado Vit\u00f3ria Ltda possui divida junto \u00e0 Uni\u00e3o no montante de R$ 122.191.306,67 (cento e vinte e dois milh\u00f5es, cento e noventa e um mil, trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos) e deste total, R$ 97.129.055,57 (noventa e sete milh\u00f5es, cento e vinte e nove mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos.) se referem a d\u00e9bitos anteriores a cis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"cis\u00e3o empresarial"},{"tipo":"CE","txt":"d\u00e9bitos tribut\u00e1rios"},{"tipo":"CE","txt":"responsabilidade tribut\u00e1ria"}]