[{"tipo":"EM","txt":"1 - A Lei n\u00ba 9.784\/99 n\u00e3o se aplica nos casos de exclus\u00e3o do Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, uma vez que este possui legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal de recurso contra a decis\u00e3o administrativa que mant\u00e9m a exclus\u00e3o do programa de parcelamento."},{"tipo":"EM","txt":"2 - A Lei n\u00ba 9.964\/2000 n\u00e3o ofende o art. 22, I, da Constitui\u00e7\u00e3o ao delegar ao Comit\u00ea Gestor a edi\u00e7\u00e3o de normas para regulamentar o procedimento de exclus\u00e3o do REFIS."},{"tipo":"EM","txt":"3 - As normas que regulam o procedimento de exclus\u00e3o do REFIS n\u00e3o ofendem o princ\u00edpio do juiz natural. N\u00e3o h\u00e1 em nosso ordenamento jur\u00eddico a garantia ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"4 - O Delegado da Receita Federal tem compet\u00eancia para determinar o arquivamento da impugna\u00e7\u00e3o oposta contra o ato de exclus\u00e3o do REFIS."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"F Jannani Constru\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio Ltda. impetrou mandado de seguran\u00e7a contra ato do Delegado da Receita Federal em Londrina e o Procurador da Fazenda Nacional daquela cidade, objetivando que o Delegado da receita Federal em Londrina receba o recurso administrativo interposto pela impetrante, suspendendo a exigibilidade dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios objeto do parcelamento do REFIS enquanto o Comit\u00eas Gestor do REFIS n\u00e3o proferir decis\u00e3o acerca do recurso administrativo interposto. Assim exp\u00f4s os fatos que deram ensejo \u00e0 impetra\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"A impetrante aderiu ao Programa REFIS em 16 de mar\u00e7o de 2000. No entanto, foi exclu\u00edda do programa por meio da Portaria do Comit\u00ea Gestor do REFIS n\u00ba 527, publicada em 22 de julho de 2004, com fundamento em suposta falta da presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es indici\u00e1rias da receita bruta, por interm\u00e9dio das declara\u00e7\u00f5es a serem entregues \u00e0 Secretaria da Receita Federal (<B>ANEXO III<\/B>)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Diante da exclus\u00e3o do Refis, a impetrante apresentou tempestivamente com base no art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CG\/REFIS n. 09\/2001, impugna\u00e7\u00e3o administrativo, em 08 de julho de 2004 <B>(ANEXO III), <\/B>a qual foi indeferida, conforme depreende-se do despacho decis\u00f3rio e parecer SAORT\/DRF\/LON n\u00b0 10\/2005, mantendo-se a exclus\u00e3o do REFIS <B>(ANEXO IV)<\/B>."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Inconformada com a manuten\u00e7\u00e3o do ato de exclus\u00e3o, a impetrante apresentou recurso administrativo, com fulcro na Lei n\u00b0 9.784\/99, que rege o processo administrativo no \u00e2mbito federal, requerendo novamente a anula\u00e7\u00e3o do ato de exclus\u00e3o, assegurando direito \u00e0 perman\u00eancia no Programa REFIS, bem como a suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rios decorrente do parcelamento, com base no art. 151, III, do CTN <B>(ANEXO V).<\/B>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>No entanto, a impugna\u00e7\u00e3o foi julgada pelo pr\u00f3prio Delegado da Receita Federal"},{"tipo":"PN","txt":"Alega que:"},{"tipo":"PN","txt":"a) s\u00e3o nulos o ato de exclus\u00e3o do REFIS e a decis\u00e3o proferida pelo Delegado da Receita Federal em Londrina, por ofensa aos princ\u00edpios do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa;"},{"tipo":"PN","txt":"b) devem ser aplicados os dispositivos da Lei n\u00ba 9.784\/99, que prev\u00eaem as fases de instaura\u00e7\u00e3o, instru\u00e7\u00e3o, decis\u00e3o e recurso no processo administrativo, e n\u00e3o as Resolu\u00e7\u00f5es editadas pelo Comit\u00ea Gestor do REFIS, que ofendem o art. 22, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, segundo o qual compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre direito processual;"},{"tipo":"PN","txt":"Prestadas as informa\u00e7\u00f5es, sobreveio a senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"A impetrante apelou, repisando os argumentos da inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo desprovimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"1 - O Comit\u00ea Gestor do Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 527, de 22\/4\/2004, excluiu a impetrante do REFIS, com efeitos a partir de 1\u00ba\/8\/2004 (fl. 47). Contra esta decis\u00e3o, a impetrante apresentou manifesta\u00e7\u00e3o de inconformidade, que restou indeferida pelo Delegado da Receita Federal em Londrina, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"O Delegado da Receita Federal em Londrina, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n\u00ba 259, de 24 de agosto de 2001, e o art. 4\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso I, c\/c art. 5\u00ba, \u00a73\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CG\/REFIS n\u00ba 9, de 12 de janeiro de 2001, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CG\/REFIS n\u00ba 20, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista as conclus\u00f5es e os fundamentos legais reproduzidos no Parecer DRF\/LON\/Saort n\u00ba 004\/2005, que aprova, DECIDE:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>a) INDEFERIR o pedido da requerente e manter a exclus\u00e3o do Refis;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>b) Determinar o encaminhamento deste processo \u00e0 Saort desta DRF para as provid\u00eancias a seu cargo, salientando que a presente decis\u00e3o esgota o assunto na esfera administrativa, j\u00e1 que a manifesta\u00e7\u00e3o de inconformidade contra exclus\u00e3o do Refis deve ser apreciada em inst\u00e2ncia \u00fanica pela autoridade competente para propor a exclus\u00e3o, conforme determina o art. 5\u00ba, \u00a73\u00ba c\/c art. 4\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso I, Resolu\u00e7\u00e3o CG\/REFIS n\u00ba 9, de 12 de janeiro de 2001, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba Resolu\u00e7\u00e3o CG\/REFIS n \u00ba 20, de 27 de setembro de 2001, que foi editada em cumprimento ao disposto no art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 9.964, de 10 de abril de 2000.\""},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(fl. 81)"},{"tipo":"PN","txt":"2 - O REFIS constitui hip\u00f3tese de <I>morat\u00f3ria<\/I> que \u00e9 regida pelos arts. 152 a 155-A do CTN. O art. 153 atribuiu \u00e0 lei, que conceder a morat\u00f3ria em car\u00e1ter geral, ou que autorizar sua concess\u00e3o em car\u00e1ter individual, especificar  os respectivos requisitos. E o art. 155 disp\u00f5e que \"a concess\u00e3o da morat\u00f3ria em car\u00e1ter individual n\u00e3o gera direito adquirido e ser\u00e1 revogada de of\u00edcio, sempre que se apure que o beneficiado n\u00e3o satisfazia ou deixou de satisfazer as condi\u00e7\u00f5es ou n\u00e3o cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concess\u00e3o do favor\".  Essas regras s\u00e3o extensivas ao parcelamento, que \u00e9 esp\u00e9cie do g\u00eanero morat\u00f3ria (art. 155-A, acrescido pela LC n\u00ba 104\/2001)."},{"tipo":"PN","txt":"A legisla\u00e7\u00e3o que rege o REFIS \u00e9 a Lei n\u00ba 9.964\/2000, que, ao institu\u00ed-lo disp\u00f4s (art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba) que ele seria \"<I>administrado por um Comit\u00ea Gestor, com compet\u00eancia para implementar os procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Programa, observado o disposto no regulamento<\/I>\"."},{"tipo":"PN","txt":"O Decreto n\u00ba 3.431\/00, que regulamentou a Lei n\u00ba 9.964\/2000, cuidou, em seu art. 2\u00ba, do Comit\u00ea Gestor, \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela administra\u00e7\u00e3o do programa, com compet\u00eancia para o gerenciamento e a implementa\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, entre eles a expedi\u00e7\u00e3o de atos normativos (inciso I)."},{"tipo":"PN","txt":"No uso dessa compet\u00eancia, o Comit\u00ea Gestor editou a <U>Resolu\u00e7\u00e3o CG\/REFIS n\u00ba 9<\/U>, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela <U>Resolu\u00e7\u00e3o CG\/REFIS n\u00ba 20<\/U>, que disp\u00f5e acerca do procedimento de exclus\u00e3o do programa e prev\u00ea, em seu art. 5\u00ba, que: a) o ato de exclus\u00e3o efetiva-se com a respectiva publica\u00e7\u00e3o da Portaria pelo Comit\u00ea Gestor no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, correndo, da\u00ed o prazo de quinze dias para impugna\u00e7\u00e3o; b) <U>a manifesta\u00e7\u00e3o contra o ato de exclus\u00e3o ser\u00e1 apreciada em \"inst\u00e2ncia \u00fanica\" e pela mesma autoridade que prop\u00f4s a exclus\u00e3o<\/U>. Disp\u00f5e o artigo citado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"Art. 5\u00ba. O ato de exclus\u00e3o ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, indicando o n\u00famero do respectivo processo administrativo."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00a71\u00ba. A identifica\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica exclu\u00edda e o motivo da exclus\u00e3o ser\u00e3o disponibilizados na Internet, nas p\u00e1ginas da SRF, PGFN ou INSS (...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00a72\u00ba. A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1, no prazo de quinze dias, contado da data de publica\u00e7\u00e3o do respectivo ato, manifestar-se quanto aos motivos que ensejaram a sua exclus\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00a73\u00ba. A manifesta\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a72\u00ba deste artigo ser\u00e1 apreciada, em inst\u00e2ncia \u00fanica, pela autoridade competente para propor a exclus\u00e3o, sem efeito suspensivo."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00a74\u00ba. A decis\u00e3o favor\u00e1vel ao sujeito passivo implica o restabelecimento do parcelamento a partir do m\u00eas subseq\u00fcente ao de sua ci\u00eancia.\""},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1, pois, previs\u00e3o legal de recurso contra a decis\u00e3o administrativa que mant\u00e9m a exclus\u00e3o do programa de parcelamento. E a Lei n\u00ba 9.784\/99, que rege o processo administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, n\u00e3o se aplica no caso, uma vez que o art. 69 do mesmo diploma ressalva a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica quando houver, cabendo, \u00e0 norma citada, papel subsidi\u00e1rio. Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>TRIBUT\u00c1RIO. EXCLUS\u00c3O DE CONTRIBUINTE DO PROGRAMA DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL - REFIS. INTIMA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O ATRAV\u00c9S DE \u00d3RG\u00c3O OFICIAL DE IMPRENSA E DA INTERNET. POSSIBILIDADE."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. O art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 20\/2001 do Comit\u00ea Gestor do Programa prev\u00ea a notifica\u00e7\u00e3o da exclus\u00e3o do refis por meio de publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretens\u00e3o de intima\u00e7\u00e3o pessoal para esta finalidade."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. \"A Lei 9.784\/99 regula o processo administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, ressalvando, em seu art. 69, sua aplica\u00e7\u00e3o meramente subsidi\u00e1ria quando se tratar de processo administrativo espec\u00edfico, regulado por lei pr\u00f3pria.\" (RESP 506.675-PR, DJ de 20\/10\/2003, Relator Min. Francisco Falc\u00e3o)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. Recursos especiais providos."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(RESP 571597\/PR, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 28\/6\/2004, p. 199)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>PROCESSUAL CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. AUS\u00caNCIA DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O PESSOAL PARA EXCLUS\u00c3O DE PESSOA JUR\u00cdDICA DO REFIS. NOTIFICA\u00c7\u00c3O POR MEIO DO DI\u00c1RIO OFICIAL E DA INTERNET. POSSIBILIDADE. APLICA\u00c7\u00c3O DA LEGISLA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA DO REFIS."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. A Lei 9.784\/99, que regula o processo administrativo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal prev\u00ea em seu art. 69, que suas normas somente se aplicam, subsidiariamente, nos procedimentos regulados por normas espec\u00edficas."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. A legisla\u00e7\u00e3o do Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal - Refis , \"regime especial de consolida\u00e7\u00e3o e parcelamento dos d\u00e9bitos fiscais\" (Lei 9.964\/00, art. 2\u00ba), ao qual o contribuinte adere mediante \"aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel de todas as condi\u00e7\u00f5es\" (art. 3\u00ba, IV), prev\u00ea a notifica\u00e7\u00e3o da exclus\u00e3o do devedor por meio do Di\u00e1rio Oficial e da Internet (Lei 9.964\/00, art. 9\u00ba, III, c\/c art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 20\/2001 do Comit\u00ea Gestor)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. Ademais, no caso concreto, n\u00e3o h\u00e1 falar em preju\u00edzo a eventual defesa administrativa do contribuinte exclu\u00eddo do refis, j\u00e1 que sua insurg\u00eancia \u00e9 apenas contra o procedimento de cientifica\u00e7\u00e3o da exclus\u00e3o do Programa, n\u00e3o sendo infirmadas as raz\u00f5es da exclus\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. Recurso especial a que se nega provimento."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(RESP 640213\/DF, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ de 21\/6\/2004, p. 178)"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1 falar, pois, em ofensa aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa."},{"tipo":"PN","txt":"3 - O art. 22, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, preceitua que compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre \"direito processual\". H\u00e1 quem diga que esta express\u00e3o diz respeito ao direito processual judicial e n\u00e3o a todo e qualquer processo. De qualquer modo, a Lei n\u00ba 9.964\/2000 n\u00e3o ofende o citado dispositivo constitucional ao delegar ao Comit\u00ea Gestor a edi\u00e7\u00e3o de normas para regulamentar o procedimento de exclus\u00e3o do REFIS. Em se tratando de procedimento administrativo tribut\u00e1rio, essa delega\u00e7\u00e3o encontra amplo respaldo no CTN que, em seu art. 100, II, prev\u00ea que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas s\u00e3o normas complementares da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Assim, n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao art. 22, I, da Constitui\u00e7\u00e3o e ao princ\u00edpio da legalidade."},{"tipo":"PN","txt":"4 - As normas que regulam o julgamento das impugna\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 exclus\u00e3o dos contribuintes do REFIS foram estabelecidas em car\u00e1ter de generalidade. Ou seja, todos os contribuintes que aderiram ao programa, com aceita\u00e7\u00e3o plena de todas as suas condi\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o julgados da mesma forma e pelas mesmas autoridades administrativas. N\u00e3o h\u00e1 ju\u00edzo de exce\u00e7\u00e3o para julgamento de processos individualizados. Assim, n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao princ\u00edpio do juiz natural."},{"tipo":"PN","txt":"5 - A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o determina, sequer no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, a obrigatoriedade de aprecia\u00e7\u00e3o das lides por mais de um \u00f3rg\u00e3o julgador. N\u00e3o h\u00e1 em nosso ordenamento jur\u00eddico a garantia ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. Se \u00e9 assim no \u00e2mbito judicial, evidentemente \u00e9 assim no \u00e2mbito administrativo."},{"tipo":"PN","txt":"6 - Por for\u00e7a da Resolu\u00e7\u00e3o CG\/REFIS 24, de 31 de janeiro de 2002, o Comit\u00ea Gestor do Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal conferiu ao Delegado da Receita Federal, bem como ao Inspetor de Inspetoria da Receita Federal de classe \"A\", compet\u00eancia para apreciar manifesta\u00e7\u00f5es dos contribuintes quanto a exclus\u00f5es do REFIS. Decidindo pela proced\u00eancia, nos termos do \u00a72\u00ba do art. 2\u00ba, a autoridade dever\u00e1 enviar \u00e0 Secretaria Executiva do Comit\u00ea Gestor proposta de tornar insubsistente a exclus\u00e3o; confirmando a exclus\u00e3o, determinar\u00e1 o arquivamento do processo."},{"tipo":"PN","txt":"Considerando que as Resolu\u00e7\u00f5es do REFIS n\u00e3o cont\u00eam v\u00edcio de ilegalidade, nos termos acima expostos, o Delegado da Receita Federal tem compet\u00eancia para determinar o arquivamento da impugna\u00e7\u00e3o oposta contra o ato de exclus\u00e3o do REFIS."},{"tipo":"PN","txt":"Vale ressaltar que o Comit\u00ea Gestor do REFIS \u00e9 composto por representantes do Minist\u00e9rio da Fazenda e do INSS, de modo que a Resolu\u00e7\u00e3o CG\/REFIS 24\/2002 revela coer\u00eancia ao atribuir o julgamento das impugna\u00e7\u00f5es a uma autoridade funcionalmente vinculada ao Minist\u00e9rio da Fazenda."},{"tipo":"PN","txt":"7 - N\u00e3o h\u00e1 falar, por fim, em imparcialidade do Delegado da Receita Federal. Suas decis\u00f5es est\u00e3o vinculadas \u00e0s balizas prevista na lei. Se o procedimento do contribuinte, que deu ensejo a sua exclus\u00e3o do REFIS estiver de acordo com a lei, presume-se que haver\u00e1 proposta de tornar insubsistente a exclus\u00e3o.  Se assim n\u00e3o for, o contribuinte tem a via judicial para afastar eventual les\u00e3o aos seus direitos."},{"tipo":"PN","txt":"Por tudo que foi dito, n\u00e3o h\u00e1 ofensa aos arts. 5\u00ba, II, LIII e LV, e 22, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, e 2\u00ba, 11, 12, 13, 18, 53 e 56 da Lei n\u00ba 9.784\/99."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, <B>nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o<\/B>."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"exclus\u00e3o do refis"},{"tipo":"CE","txt":"constitucionalidade e legalidade das normas de reg\u00eancia"}]