[{"tipo":"EM","txt":"1. Reconhecido o direito do autor ao recebimento do benef\u00edcio de  aux\u00edlio-doen\u00e7a no per\u00edodo compreendido entre 26-01-2001 e 01-01-2003, uma vez que comprovada a incapacidade e preenchidos os demais requisitos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio."},{"tipo":"EM","txt":"2. Determinado que o INSS se abstenha de efetuar qualquer altera\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o na renda mensal do autor, at\u00e9 decis\u00e3o definitiva do julgado. Remessa oficial improvida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, determinar que o INSS se abstenha de efetuar qualquer altera\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o na renda mensal do autor, at\u00e9 decis\u00e3o definitiva do julgado, e negar provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 23-06-2004, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, objetivando o pagamento do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a no per\u00edodo de 22-01-2001 a 01-01-2003. O autor sustenta que requereu o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a na via administrativa em 26-01-2001, o qual foi indeferido em raz\u00e3o de supostos d\u00e9bitos do segurado com a previd\u00eancia social, decorrentes do n\u00e3o-recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas em face do exerc\u00edcio da atividade de empres\u00e1rio. Dessa decis\u00e3o houve recurso e foi reconhecido administrativamente o direito do autor ao recebimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a relativamente ao per\u00edodo de 22-01-2001 a 28-02-2002, por\u00e9m n\u00e3o foi efetuado o devido pagamento."},{"tipo":"PN","txt":"Posteriormente, em 28-01-2003, o autor requereu novamente o aux\u00edlio-doen\u00e7a, que foi deferido sob o n\u00ba 508.076.140-3 e convertido em aposentadoria por invalidez em 02-05-2003, encontrando-se atualmente ativo."},{"tipo":"PN","txt":"Requer o pagamento das parcelas devidas a t\u00edtulo de aux\u00edlio-doen\u00e7a relativas ao per\u00edodo j\u00e1 reconhecido pela Autarquia de 22-01-2001 a 28-02-2002, bem como o reconhecimento do seu direito ao aux\u00edlio-doen\u00e7a no per\u00edodo de 01-03-2002 a 01-01-2003."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o MM. Ju\u00edzo monocr\u00e1tico julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a pagar ao autor as presta\u00e7\u00f5es vencidas de seu benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a no per\u00edodo compreendido entre 26-01-2001 e 01-01-2003, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo a varia\u00e7\u00e3o dos \u00edndices previdenci\u00e1rios oficiais e jurisprudencialmente aceitos, a contar do vencimento de cada parcela, e de juros de mora de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o. A Autarquia foi condenada tamb\u00e9m ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Sem recursos volunt\u00e1rios, vieram os autos a esta Corte para o reexame necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora peticionou, \u00e0s fls. 144\/158, requerendo seja determinado ao \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio que se abstenha de efetuar qualquer altera\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o na renda mensal atual do autor, enquanto pendente de julgamento o presente feito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o posta em exame cinge-se \u00e0 condena\u00e7\u00e3o do INSS a pagar ao autor as presta\u00e7\u00f5es vencidas de seu benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a no per\u00edodo compreendido entre 26-01-2001 e 01-01-2003, conforme deferiu o juiz <I>a quo.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando os autos, verifica-se que o autor requereu o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a na via administrativa em 26-01-2001, o qual foi indeferido em raz\u00e3o de supostos d\u00e9bitos do segurado com a previd\u00eancia social, decorrentes do n\u00e3o-recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias em face do exerc\u00edcio da atividade de empres\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"O autor interp\u00f4s recurso administrativo, ao qual foi dado provimento pela D\u00e9cima Oitava Junta de Recursos da Previd\u00eancia Social, restando comprovado que o demandante \"<I>possu\u00eda a qualidade de segurado pois laborou no Carrefour Com. e Ind. at\u00e9 01\/2001 e que o Gerenciamento dos Benef\u00edcios por incapacidade deu parecer de fls. 79 favor\u00e1vel quanto a incapacidade laborativa<\/I>.\" (fls. 63\/64). Dessa decis\u00e3o houve recurso por parte da Autarquia, o qual n\u00e3o foi provido pela Primeira C\u00e2mara de Julgamento, sendo mantida a decis\u00e3o que reconheceu a qualidade de segurado do requerente, a car\u00eancia exigida para a concess\u00e3o do benef\u00edcio e a exist\u00eancia da incapacidade para o exerc\u00edcio de atividade laborativa no per\u00edodo de 22-01-2001 a 28-02-2002 (fls. 65\/67)."},{"tipo":"PN","txt":"A pr\u00f3pria Autarquia Previdenci\u00e1ria, quando contestou o presente feito, refere que foi proferida decis\u00e3o favor\u00e1vel ao autor para a concess\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a de 22-01-2001 a 28-02-2002, alertando que os valores referentes ao per\u00edodo mencionado ser\u00e3o pagos administrativamente."},{"tipo":"PN","txt":"Observa-se que o termo final do per\u00edodo reconhecido pela Autarquia (28-02-2002), foi fixado sem que o autor fosse submetido a nova per\u00edcia m\u00e9dica para a constata\u00e7\u00e3o da perman\u00eancia ou n\u00e3o da incapacidade. Entretanto, pelos exames acostados aos autos (fls. 36 e 82\/83) pode-se concluir que a incapacidade do autor permaneceu, tanto que em 28-01-2003, foi concedido administrativamente ao autor o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a (NB 508.076.140-3), sendo convertido em aposentadoria por invalidez em 02-05-2003."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, resta mantida a senten\u00e7a que condenou o INSS a pagar ao autor as presta\u00e7\u00f5es vencidas de seu benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a no per\u00edodo compreendido entre 26-01-2001 e 01-01-2003. \u00c9 de se ressaltar que o pr\u00f3prio INSS, \u00e0 fl. 141 dos autos, manifestou concord\u00e2ncia com os termos da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, a parte autora peticionou nesta Corte, \u00e0s fls. 144\/158, requerendo seja determinado ao \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio que se abstenha de efetuar qualquer altera\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o na renda mensal atual do autor, enquanto pendente de julgamento o presente feito."},{"tipo":"PN","txt":"De acordo com o documento acostado \u00e0 fl. 160, a Autarquia Previdenci\u00e1ria procedeu a revis\u00e3o da renda mensal inicial do benef\u00edcio  508.076.140-3 e, conseq\u00fcentemente, da aposentadoria por invalidez que recebe o autor, em raz\u00e3o da decis\u00e3o judicial proferida no presente feito, que alterou a DIB para 26-01-2001."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que o feito encontra-se <I>sub judice<\/I>, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a revis\u00e3o da renda mensal inicial em raz\u00e3o de decis\u00e3o judicial que ainda n\u00e3o transitou em julgado, sem preju\u00edzo de que, oportunamente, sejam procedidos os descontos de eventuais valores recebidos a maior, na forma como possibilita a previs\u00e3o do art. 115, inc. II, da Lei n\u00ba 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"Pelas raz\u00f5es expostas, voto por determinar que o INSS se abstenha de efetuar qualquer altera\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o na renda mensal do autor, at\u00e9 decis\u00e3o definitiva do julgado, e negar provimento \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aux\u00edlio-doen\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"altera\u00e7\u00e3o da dib"}]