[{"tipo":"EM","txt":"1 - A teor do art. 20, \"caput\", da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.176-78\/2001, de 27.7.2001, convertida na Lei 10.522\/2002, alterada pela Lei n\u00ba 11.033\/2004, ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."},{"tipo":"EM","txt":"2 - Por for\u00e7a do \u00a7 1\u00ba do mesmo art. 20, os autos da execu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o reativados quando os valores dos d\u00e9bitos ultrapassarem tais limites, n\u00e3o cabendo, nessa hip\u00f3tese, a extin\u00e7\u00e3o do processo por falta de interesse de agir."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o que julgou extinto o processo, sem an\u00e1lise do m\u00e9rito, com base no art. 267, VI, do CPC, entendendo a magistrada \"a quo\" que, n\u00e3o ultrapassando a d\u00edvida o montante previsto no art. 20 da Lei n\u00ba 10.522\/2002, imp\u00f5e-se o reconhecimento da falta de interesse de agir da exeq\u00fcente."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o apelou, sustentando que o feito deve ser arquivado administrativamente, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 20 da Lei n\u00ba 10.522\/2002 e art. 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Portaria MF n\u00ba 49, de 1\u00ba de abril de 2004."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"1 - A Uni\u00e3o ajuizou execu\u00e7\u00e3o fiscal contra Gr\u00e1fica Salla Ltda., buscando a satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito no valor de R$ 1.922,83. A certa altura, requereu o arquivamento do feito, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 20 da Lei n\u00ba 11.033\/04, que disp\u00f5e que ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, sendo reativados quando ultrapassarem este montante."},{"tipo":"PN","txt":"A ilustre magistrada \"a quo\" extinguiu o feito, sem an\u00e1lise do m\u00e9rito, aduzindo que \"<I>em que pese a Lei n\u00ba 10.522\/2002 tenha estabelecido o arquivamento dos autos sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, entendo que inexiste interesse p\u00fablico para a cobran\u00e7a de montante considerado pela pr\u00f3pria Lei e pelo Minist\u00e9rio da Fazenda como de pequeno valor, via a\u00e7\u00e3o executiva fiscal.<\/I>\""},{"tipo":"PN","txt":"2 - A exeq\u00fcente, em seu apelo, sustenta que o feito deve ser arquivado, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o. Raz\u00e3o lhe assiste."},{"tipo":"PN","txt":"A teor do art. 20, \"caput\", da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.176-78\/2001, de 27\/7\/2001, hoje convertida na lei 10.522\/2002, <I>\"Ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais<\/I>)\". Esse dispositivo legal foi alterado pela Lei 11.033\/2004, passando o valor previsto para fins de arquivamento para R$ 10.000,00 (dez mil reais)."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o \u00e9 dado \u00e0 Fazenda Nacional desistir dos seus cr\u00e9ditos, pois n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para tanto. E n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao juiz substituir o credor na valoriza\u00e7\u00e3o de seu interesse de agir. A respeito, \u00e9 tranq\u00fcila a jurisprud\u00eancia do E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. DEBITO PREVIDENCIARIO. CANCELAMENTO. DECRETO-LEI 2.303\/86 (ART. 29). SUMULA STJ N. 65. EXTIN\u00c7\u00c3O \"EX OFFICIO\". IMPOSSIBILIDADE. LEI 6.830\/80 (ART. 40). PRECEDENTES."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. OS DEBITOS PREVIDENCIARIOS N\u00c3O S\u00c3O ALCAN\u00c7ADOS PELO CANCELAMENTO PREVISTO NO ART. 29 DO D.L. 2.303\/86."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. O JUIZ N\u00c3O PODE DECRETAR, DE OFICIO, A EXTIN\u00c7\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. TRANSCORRIDO UM ANO DA SUSPENS\u00c3O DO PROCESSO, ESTE SERA ARQUIVADO PODENDO SER REATIVADO, A QUALQUER TEMPO, SE LOCALIZADOS O DEVEDOR OU BENS PENHORAVEIS."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. RECURSO PROVIDO."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Pe\u00e7anha Martins, DJ de 07\/02\/94, pg. 1160)."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o bastasse isso, por for\u00e7a do \u00a7 1\u00ba do art. 20 da referida lei, \"<I>Os autos de execu\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo ser\u00e3o reativados quando os valores dos d\u00e9bitos ultrapassarem os limites indicados<\/I>\". O objetivo dessa norma \u00e9 manter latente a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"V\u00ea-se que a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida, determinando a extin\u00e7\u00e3o do feito, acabaria por gerar para a Uni\u00e3o a necessidade de ajuizar nova execu\u00e7\u00e3o, causando preju\u00edzo para o \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, nos termos dos dispositivos legais mencionados, deve o feito ser arquivado, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o. Enfatizo que essa solu\u00e7\u00e3o permite que a execu\u00e7\u00e3o fiscal retome seu prosseguimento, bastando para tanto manifesta\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcente, quando, ent\u00e3o, o processo ter\u00e1 sua pronta reativa\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para desconstituir a senten\u00e7a que extinguiu o feito e para determinar o arquivamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"lei 10.522\/02"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"},{"tipo":"CE","txt":"hip\u00f3tese de arquivamento sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o"}]