[{"tipo":"EM","txt":"1. A constitucionalidade do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/1966 j\u00e1 foi afirmada pelo c. Supremo Tribunal Federal. "},{"tipo":"EM","txt":"2. \u00c9 permitido ao Juiz, conforme previsto no \u00a7 4\u00ba do artigo 50 da Lei n.\u00ba 10.931\/2004, em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, por decis\u00e3o fundamentada com detalhamento das raz\u00f5es jur\u00eddicas e f\u00e1ticas da ilegitimidade da cobran\u00e7a suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito sem o respectivo dep\u00f3sito. "},{"tipo":"EM","txt":"3. A disposi\u00e7\u00e3o de efetuar o dep\u00f3sito dos valores incontroversos na a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria (isto considerando a possibilidade de se utilizar, no caso, do saldo do FGTS) n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito objeto do contrato. Somente o dep\u00f3sito do valor controvertido tem a capacidade de suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento proposto contra decis\u00e3o que indeferiu o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para que fosse suspenso leil\u00e3o extrajudicial aprazado para 14\/03\/2006."},{"tipo":"PN","txt":"As agravantes alegam, em s\u00edntese, que a n\u00e3o suspens\u00e3o do leil\u00e3o do \u00fanico im\u00f3vel de moradia do mutu\u00e1rio ora agravante causaria les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. Tentaram a negocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida em quest\u00e3o com o agente hipotec\u00e1rio, sendo que lhes foi informado que apenas se admitiria o pagamento integral do d\u00e9bito, n\u00e3o lhes restando outra alternativa a n\u00e3o ser a discuss\u00e3o judicial do contrato. Afirma que a simples propositura da a\u00e7\u00e3o revisional \u00e9 motivo suficiente para suspender a execu\u00e7\u00e3o extrajudicial.  Pretendem disponibilizar os dep\u00f3sitos constantes em sua conta vinculado do FGTS para a amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor. Os valores que pretende disponibilizar importariam em 72% (setenta e dois por cento) do montante exigido pelo agente financeiro."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de efeito suspensivo foi deferido pelo eminente Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde (fl. 64)."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso n\u00e3o merece provimento."},{"tipo":"PN","txt":"Para a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a concomitante dos seguintes requisitos: a possibilidade da ocorr\u00eancia de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es recursais."},{"tipo":"PN","txt":"  Muito embora vislumbre a presen\u00e7a do primeiro dos requisitos n\u00e3o verifico minimamente verossimilhan\u00e7a nas alega\u00e7\u00f5es da parte recorrente. "},{"tipo":"PN","txt":"  Para se suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito e, consequentemente, o leil\u00e3o nela designado, deve ser observados o disposto no artigo 50 da Lei n.\u00ba 10.931\/2004, que est\u00e1 redigido nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 50. Nas a\u00e7\u00f5es judiciais que tenham por objeto obriga\u00e7\u00e3o decorrente de empr\u00e9stimo, financiamento ou aliena\u00e7\u00e3o imobili\u00e1rios, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso, sob pena de in\u00e9pcia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  \u00a7 1\u00ba O valor incontroverso dever\u00e1 continuar sendo pago no tempo e modo contratados. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  \u00a7 2\u00ba A exigibilidade do valor controvertido poder\u00e1 ser suspensa mediante dep\u00f3sito do montante correspondente, no tempo e modo contratados. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  \u00a7 3\u00ba Em havendo concord\u00e2ncia do r\u00e9u, o autor poder\u00e1 efetuar o dep\u00f3sito de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo, com remunera\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o nas mesmas condi\u00e7\u00f5es aplicadas ao contrato: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  I - na pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o financeira credora, oficial ou n\u00e3o; ou <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> II - em institui\u00e7\u00e3o financeira indicada pelo credor, oficial ou n\u00e3o, desde que estes tenham pactuado nesse sentido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  \u00a7 4\u00ba O juiz poder\u00e1 dispensar o dep\u00f3sito de que trata o \u00a7 2\u00ba em caso de relevante raz\u00e3o de direito e risco de dano irrepar\u00e1vel ao autor, por decis\u00e3o fundamentada na qual ser\u00e3o detalhadas as raz\u00f5es jur\u00eddicas e f\u00e1ticas da ilegitimidade da cobran\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  \u00a7 5\u00ba \u00c9 vedada a suspens\u00e3o liminar da exigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o principal sob a alega\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o com valores pagos a maior, sem o dep\u00f3sito do valor integral desta.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":" Extrai-se do dispositivo acima transcrito que a disposi\u00e7\u00e3o de efetuar o dep\u00f3sito dos valores incontroversos (isto considerando a possibilidade de se utilizar, no caso, do saldo do FGTS) na a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito objeto do contrato. Somente o dep\u00f3sito do valor controvertido tem a capacidade de suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito. \u00c9 certo que \u00e9 permitido ao Juiz, conforme previsto no \u00a7 4\u00ba do respectivo dispositivo, em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, por decis\u00e3o fundamentada com detalhamento das raz\u00f5es jur\u00eddicas e f\u00e1ticas da ilegitimidade da cobran\u00e7a suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito sem o respectivo dep\u00f3sito. A parte agravante oferece em dep\u00f3sito o saldo da sua conta junto ao FGTS que, segundo alega, corresponderia \"<U>aproximadamente R$ 16.000,00, o que importa 72% do montante total executado (R$ 22.400,00), caso fosse reconhecida como leg\u00edtima a pretens\u00e3o declinada na inicial<\/U>\" (fl. 07, grifos no original). Por outro lado, infere-se dos autos que os agravantes, s\u00e3o devedores desde mar\u00e7o de 2001 e somente ajuizaram a a\u00e7\u00e3o revisional no dia 13 de mar\u00e7o de 2006, portanto, \u00e0s v\u00e9speras da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o designado para o dia 14 de mar\u00e7o de 2006. "},{"tipo":"PN","txt":"Cabe ainda transcrever parte da fundamenta\u00e7\u00e3o do Juiz de Primeiro Grau, que bem demonstra o desinteresse dos mutu\u00e1rios em adimplir as parcelas do contrato firmado: \"...Com efeito, do extrato da conta vinculada (fls. 46\/47), verifica-se que o autor manteve v\u00ednculo laboral durante todo o per\u00edodo de inadimpl\u00eancia, dispondo, em sua conta vinculada ao FGTS, de numer\u00e1rio suficiente para o pagamento de grande parcela da do saldo devedor em comento, sendo que poderia ter se utilizado da faculdade prevista no art. 20, IV, da Lei n\u00ba 8.036\/90, para amortiza\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o do saldo devedor, t\u00e3o logo se viu impossibilitado de efetivar os pagamentos. No entanto, optou por aplicar esses valores no Fundo de M\u00fatuo de Privatiza\u00e7\u00e3o (fl. 49), conforme lhe faculta o inciso XII, do mesmo dispositivo legal ...\" (vide folha 58)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 de se destacar, ainda, que os agravantes n\u00e3o t\u00eam atendido as determina\u00e7\u00f5es judiciais proferidas pelo Ju\u00edzo do Origem, fato que tem implicado no retardo da intrus\u00e3o do processo e dep\u00f5e contra a seriedade das suas alega\u00e7\u00f5es. Conforme se extrai do s\u00edtio da JFRS, o Ju\u00edzo monocr\u00e1tico reiterou intima\u00e7\u00e3o para os mutu\u00e1rios apresentassem c\u00f3pias de seus contracheques (decis\u00e3o de 18 de janeiro), tendo dito prazo decorrido <I>in albis<\/I>. Por fim, consigna-se que a constitucionalidade do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/1966 j\u00e1 foi afirmada pelo c. Supremo Tribunal Federal. N\u00e3o merece, assim, provimento o recurso, revogando-se a decis\u00e3o que antecipou a tutela recursal."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"sfh"},{"tipo":"CE","txt":"suspens\u00e3o de leil\u00e3o extrajudicial"}]