[{"tipo":"EM","txt":"Improvimento da apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do MPF, \u00e0 fl. 241, exp\u00f5e com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pela Uni\u00e3o Federal, contra senten\u00e7a na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba 2007.70.02.003222-2 que julgou procedente o pedido inicial para que a Uni\u00e3o instale a Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o em Foz do Igua\u00e7u, com, no m\u00ednimo, um Defensor P\u00fablico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O apelante sustenta que: a) inadequa\u00e7\u00e3o da via da ACP para a tutela pretendida; b) a necessidade de preserva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes (art. 2\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal); c) os crit\u00e9rios administrativos de conveni\u00eancia e oportunidade n\u00e3o podem ser substitu\u00eddos pelo Judici\u00e1rio; d) a assist\u00eancia por advogados dativos cumpre com o dever constitucional de assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos necessitados, n\u00e3o sendo a Defensoria P\u00fablica a \u00fanica forma de atender a este dever. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ap\u00f3s as contra-raz\u00f5es, subiram os autos ao segundo grau, de onde vieram para parecer.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no parecer do culto agente do MPF, Dr. Paulo Gilberto Cogo Leivas, a fls. 241\/250, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Do direito fundamental \u00e0 assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>S\u00e3o manifestas a magnitude, gravidade e a insustentabilidade do quadro narrado pela inicial da ACP, que demonstra o total desamparo para com a popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Foz do Igua\u00e7u, que necessita, urgentemente, dos servi\u00e7os prestados pela Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o, sob pena de graves preju\u00edzos, tanto em n\u00edvel coletivo, como individual. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Foz do Igua\u00e7u possui a particularidade de abranger uma zona de fronteira com grande fluxo de pessoas e mercadorias. Esta quest\u00e3o geogr\u00e1fica, aliada a diversos fatores sociais leva \u00e0 expressiva ocorr\u00eancia de feitos criminais e de pris\u00f5es em flagrante submetidas ao Judici\u00e1rio Federal em Foz do Igua\u00e7u. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para bem demonstrar a gravidade da situa\u00e7\u00e3o, transcreve-se fundamento da decis\u00e3o agravada: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Em todo o brasil h\u00e1 not\u00f3ria car\u00eancia de atua\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o. Todavia, h\u00e1 locais em que esta car\u00eancia mostra-se mais evidente. Na Subse\u00e7\u00e3o de Foz do Igua\u00e7u esta car\u00eancia salta aos olhos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Nesse \u00ednterim, eloq\u00fcentes s\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es apresentadas na inicial em rela\u00e7\u00e3o ao n\u00famero de pris\u00f5es em flagrante realizadas nesta Subse\u00e7\u00e3o em compara\u00e7\u00e3o com todas as outras Subse\u00e7\u00f5es da 4a Regi\u00e3o da Justi\u00e7a Federal em que h\u00e1 Defensoria da Uni\u00e3o j\u00e1 instalada. Foz do Igua\u00e7u supera, a passos largos, todas as localidades. Por exemplo, no ano de 2006, foram lavrados 491 flagrantes em Foz do Igua\u00e7u; a localidade seguinte, em maior n\u00famero de pris\u00f5es em flagrante efetuadas \u00e9 Porto Alegre (103 autos); ap\u00f3s, vem Curitiba, com 69 autos de pris\u00e3o em flagrante. A import\u00e2ncia da an\u00e1lise espec\u00edfica destes dados funda-se na altera\u00e7\u00e3o legislativa introduzida pela Lei n\u00ba 11.449, de 15 de janeiro de 2007, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do artigo 306 do C\u00f3digo de Processo Penal, passando a exigir que, no prazo de 24 horas ap\u00f3s a pris\u00e3o em flagrante, seja encaminhada c\u00f3pia integral desta \u00e0 Defensoria P\u00fablica, caso o autuado n\u00e3o tenha informado o nome de seu advogado. Este dispositivo legal, ali\u00e1s, vem ao encontro da concretiza\u00e7\u00e3o das garantias constitucionais de ampla defesa e contradit\u00f3rio, corol\u00e1rios do devido processo legal. Diante da aus\u00eancia de Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o em Foz do Igua\u00e7u, referido comando legal n\u00e3o est\u00e1 sendo cumprido.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto \u00e0s demandas de natureza c\u00edvel tamb\u00e9m se constata o desamparo que sofre a popula\u00e7\u00e3o da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Foz do Igua\u00e7u. A Justi\u00e7a Federal envida esfor\u00e7os com a instala\u00e7\u00e3o de Juizado Especial Federal e conv\u00eanio com a Uni\u00e3o Din\u00e2mica de Faculdades Cataratas (UDC S\/C), que visa principalmente o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de Op\u00e7\u00e3o de Nacionalidade e interposi\u00e7\u00e3o de recursos junto ao Juizado Especial Federal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, vale ressaltar que o art. 5\u00b0, LXXIV, da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 expresso ao dispor que \"o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O caso examinado configura, inequivocamente, infring\u00eancia do citado dispositivo constitucional, uma vez que a popula\u00e7\u00e3o local de Foz do Igua\u00e7u encontra-se desamparada no que pertine \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o estatal de \"assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deve-se compreender que a \"assist\u00eancia jur\u00eddica integral\" \u00e9 mais que assist\u00eancia judici\u00e1ria, eis que inclui o aconselhamento, a consultaria e o aux\u00edlio extrajudicial. Logo, a nomea\u00e7\u00e3o de advogados dativos, na forma da Lei 1060\/50, serve apenas como paliativo para o problema. Lembre-se que a Lei 1060\/50 decorre da tentativa de uma assist\u00eancia no acesso ao Judici\u00e1rio, decorrente de uma \u00e9poca em que se entendia que apenas pela via judicial poderiam os conflitos de interesse ser solucionados. N\u00e3o \u00e9 mais este o modelo que vigente em nossa sociedade. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 trouxe diversos mecanismos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos em vias extraprocessuais e extrajudiciais, mas para o seu acesso o cidad\u00e3o n\u00e3o prescinde da competente orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diversas das demandas que precisam aten\u00e7\u00e3o est\u00e3o voltadas para mat\u00e9rias de Direito Previdenci\u00e1rio, Tribut\u00e1rio, Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o do PIS e do FGTS. Estes temas n\u00e3o s\u00e3o atendidos pelo conv\u00eanio e muitas vezes n\u00e3o precisam ser levados ao Juizado Especial Federal, pois seria suficiente a orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, em pol\u00edtica preventiva dos conflitos. 6 Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita n\u00e3o supre esta lacuna. Resultado disso \u00e9 que diversas demandas sociais, de relev\u00e2ncia jur\u00eddica, s\u00e3o reprimidas e agravadas gerando uma rede de tensionamento das rela\u00e7\u00f5es sociais em tudo contr\u00e1ria \u00e0 pacifica\u00e7\u00e3o social. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como visto, a presen\u00e7a de advogados dativos n\u00e3o tem se mostrado suficiente para resolver o problema social em quest\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aus\u00eancia de discricionariedade na realiza\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto \u00e0 limita\u00e7\u00e3o do exame do m\u00e9rito administrativo pelo Poder Judici\u00e1rio, deve-se apontar que o STJ, atento \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, reconhece a inafastabilidade do controle jurisdicional dos atos administrativos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA - OBRAS DE RECUPERA\u00c7\u00c3O EM PROL DO MEIO AMBIENTE - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICION\u00c1RIO. 1. Na atualidade, a Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica est\u00e1 submetida ao imp\u00e9rio da lei, inclusive quanto \u00e0 conveni\u00eancia e oportunidade do ato administrativo. 2. Comprovado tecnicamente ser imprescind\u00edvel, para o meio ambiente, a realiza\u00e7\u00e3o de obras de recupera\u00e7\u00e3o do solo, tem o Minist\u00e9rio P\u00fablico legitimidade para exigi-la. 3. O Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o mais se limita a examinar os aspectos  extr\u00ednsecos da administra\u00e7\u00e3o, pois pode analisar, ainda, as raz\u00f5es de conveni\u00eancia e oportunidade, uma vez que essas raz\u00f5es devem observar crit\u00e9rios de moralidade e razoabilidade. 4. Outorga de tutela espec\u00edfica para que a Administra\u00e7\u00e3o destine do or\u00e7amento verba pr\u00f3pria para cumpri-la. 5. Recurso especial provido.' (STJ, 2\u00aa T, REsp 429570\/GO, rel. Min. Eliana Calmon, DJU 22.03.2004, p. 277, gizado). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Merece transcri\u00e7\u00e3o excerto do voto da eminente relatora: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Ao longo de v\u00e1rios anos, a jurisprud\u00eancia havia firmado o entendimento de que os atos discricion\u00e1rios eram insuscept\u00edveis de aprecia\u00e7\u00e3o e controle pelo Poder Judici\u00e1rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tratava-se de aceitar a intangibilidade do m\u00e9rito do ato administrativo, em que se afirmava, pelo fato de ser a discricionariedade compet\u00eancia tipicamente administrativa, que o controle jurisdicional implicaria ofensa ao princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o obstante, a necessidade de motiva\u00e7\u00e3o e controle de todos os atos administrativos, de forma indiscriminada, principalmente, os em que a Administra\u00e7\u00e3o disp\u00f5e da faculdade de avalia\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade para pratic\u00e1-las, isto \u00e9, os atos classificados como discricion\u00e1rios, \u00e9 mat\u00e9ria que se encontra, atualmente, pacificada pela imensa maioria da doutrina e, fortuitamente, aos poucos acolhida na jurisprud\u00eancia de maior vanguarda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O controle dos atos administrativos, mormente os discricion\u00e1rios, onde a Administra\u00e7\u00e3o disp\u00f5e de certa margem de liberdade para pratic\u00e1-las, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o cujo cumprimento n\u00e3o pode se abster o Judici\u00e1rio, sob a alega\u00e7\u00e3o de respeito ao princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes, sob pena de denega\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional devida ao jurisdicionado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como cedi\u00e7o, a separa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es estatais, prevista, inicialmente, por Rousseau e aprimorada por Montesquieu, desde que se concebeu o sistema de freios e contrapesos, no Estado Democr\u00e1tico de Direito, tem se entendido como uma opera\u00e7\u00e3o din\u00e2mica e concertada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Explico: As fun\u00e7\u00f5es estatais, Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio n\u00e3o podem ser concebidas de forma estanque. S\u00e3o independentes, sim, mas, at\u00e9 o limite em que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5e o controle de uma sobre as outras, de modo que o poder estatal, que, de fato, \u00e9 uno, funcione em permanente auto-controle, fiscaliza\u00e7\u00e3o e equil\u00edbrio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, quando o Judici\u00e1rio exerce o controle \"a posteriori\" de determinado ato administrativo n\u00e3o se pode olvidar que \u00e9 o Estado controlando o pr\u00f3prio Estado. N\u00e3o se pode, ao menos, alegar que a compet\u00eancia jurisdicional de controle dos atos administrativos incide, t\u00e3o somente, sobre a legalidade, ou melhor, sobre a conformidade destes com a lei, pois, como se sabe, discricionariedade n\u00e3o \u00e9 liberdade plena, mas, sim, liberdade de a\u00e7\u00e3o para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, dentro dos limites previstos em lei, pelo legislador. E \u00e9 a pr\u00f3pria lei que imp\u00f5e ao administrador p\u00fablico o dever de motiva\u00e7\u00e3o., (art. 13, \u00a7 2\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais, e art. 2\u00b0, VII, Lei n\u00ba 9.784\/99)'. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Oportunidade e conveni\u00eancia (m\u00e9rito) do ato administrativo discricion\u00e1rio n\u00e3o afastam a incid\u00eancia dos princ\u00edpios vetares, crit\u00e9rios objetivos de sua legalidade que n\u00e3o elidem a liberdade de escolha do agente p\u00fablico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'RECURSO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. SERVIDOR P\u00daBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISS\u00c3O. PODER DISCIPLINAR. LIMITES DE ATUA\u00c7\u00c3O DO PODER JUDICI\u00c1RIO. PRINC\u00cdPIO DA AMPLA DEFESA. ATO DE IMPROBIDADE. 1. Servidor do DNER demitido por ato de improbidade administrativa e por se valer do cargo para obter proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com base no art. 11, caput, e inciso I, da Lei n. 8.429\/92 e art. 117, IX, da Lei n. 8.112\/90. 2. A autoridade administrativa est\u00e1 autorizada a praticar atos discricion\u00e1rios apenas quando norma jur\u00eddica v\u00e1lida expressamente a ela atribuir essa livre atua\u00e7\u00e3o. Os atos administrativos que envolvem a aplica\u00e7\u00e3o de \"conceitos indeterminados\" est\u00e3o sujeitos ao exame e controle do Poder Judici\u00e1rio. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, \u00e0 luz dos princ\u00edpios que regem a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o. 3. Processo disciplinar, no qual se discutiu a ocorr\u00eancia de des\u00eddia --- art. 117, inciso XV da Lei n. 8.112\/90. Aplica\u00e7\u00e3o da penalidade, com fundamento em preceito diverso do indicado pela comiss\u00e3o de inqu\u00e9rito. A capitula\u00e7\u00e3o do il\u00edcito administrativo n\u00e3o pode ser aberta a ponto de impossibilitar o direito de defesa. De outra parte, o motivo apresentado afigurou-se inv\u00e1lido em face das provas coligidas aos autos. 4. Ato de improbidade: a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas na Lei n. 8.429\/92 n\u00e3o incumbe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, eis que privativa do Poder Judici\u00e1rio. Verificada a pr\u00e1tica de atos de improbidade no \u00e2mbito administrativo, caberia representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para ajuizamento da competente a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o da pena de demiss\u00e3o. Recurso ordin\u00e1rio provido.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STF, 1\u00aa T, RMS 24699\/DF, rel. Min, Eros Grau, D, 01\/07\/2005, p. 56, Ement vol-02198-02, p. 222, RDDP n\u00ba 31,2005, p. 237-238 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 167\/183, grifado). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No corpo do ac\u00f3rd\u00e3o h\u00e1 precisa li\u00e7\u00e3o: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"3. Cumpre deitarmos aten\u00e7\u00e3o, neste passo, sobre o tema dos limites de atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio nos casos que envolvem o exerc\u00edcio do poder disciplinar por parte da Administra\u00e7\u00e3o. Imp\u00f5e-se para tanto apartarmos a pura discricionariedade, em cuja seara n\u00e3o caberia ao Judici\u00e1rio interferir, e o dom\u00ednio da legalidade. 4. A doutrina moderna tem convergido no entendimento de que \u00e9 necess\u00e1ria e salutar a amplia\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, tanto para coibir arbitrariedades em regra praticadas sob o escudo da assim chamada discricionariedade quanto para conferir-se plena aplica\u00e7\u00e3o ao preceito constitucional segundo o qual \"a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito\" (art. 5\u00b0, XXXV, CB\/88) 5. O sistema que o direito \u00e9 compreende princ\u00edpios e regras. A vigente Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil consagrou, em seu art. 37, princ\u00edpios que conformam a interpreta\u00e7\u00e3o\/aplica\u00e7\u00e3o das regras do sistema e, no campo das pr\u00e1ticas encetadas pela Administra\u00e7\u00e3o, garantem venha a ser efetivamente exercido pelo Poder Judici\u00e1rio o seu controle. 6. De mais a mais, como tenho observado (Meu \"O direito posto e o direito pressuposto\", 5a edi\u00e7\u00e3o, Malheiros Editores, S\u00e3o Paulo, p\u00e1gs. 191 e ss.), a discricionariedade, bem ao contr\u00e1rio do que sustenta a doutrina mais antiga, n\u00e3o \u00e9 conseq\u00fc\u00eancia da utiliza\u00e7\u00e3o, nos textos normativos, de \"conceitos indeterminados\". S\u00f3 h\u00e1 efetivamente discricionariedade quando expressamente atribu\u00edda, pela norma jur\u00eddica v\u00e1lida, \u00e0 autoridade administrativa, essa margem de decis\u00e3o \u00e0 margem da lei. Em outros termos: a autoridade administrativa est\u00e1 autorizada a atuar discricionariamente apenas, \u00fanica e exclusivamente, quando norma jur\u00eddica v\u00e1lida expressamente a ela atribuir essa livre atua\u00e7\u00e3o. Insisto em que a discricionariedade resulta de expressa atribui\u00e7\u00e3o normativa \u00e0 autoridade administrativa, e n\u00e3o da circunst\u00e2ncia de serem amb\u00edguos, equ\u00edvocos ou suscet\u00edveis de receberem especifica\u00e7\u00f5es diversas os voc\u00e1bulos usados nos textos normativos, dos quais resultam, por obra da interpreta\u00e7\u00e3o, as normas jur\u00eddicas. Comete erro quem confunde discricionariedade e interpreta\u00e7\u00e3o do direito. 7. A Administra\u00e7\u00e3o, ao praticar atos d\u00edscricion\u00e1rios, formula ju\u00edzos de oportunidade, escolhe entre indiferentes jur\u00eddicos. A\u00ed h\u00e1 decis\u00e3o \u00e0 margem da lei, porque \u00e0 lei \u00e9 indiferente a escolha que o agente da Administra\u00e7\u00e3o vier ent\u00e3o a fazer. Indiferentes \u00e0 lei, estranhas \u00e0 legalidade, n\u00e3o h\u00e1 porque o Poder Judici\u00e1rio controlar essas decis\u00f5es. Ao contr\u00e1rio, sempre que a Administra\u00e7\u00e3o formule ju\u00edzos de legalidade, interpreta\/aplica o direito e, pois, seus atos h\u00e3o de ser objeto de controle judicial. Esse controle, por \u00f3bvio, h\u00e1 de ser empreendido \u00e0 luz dos princ\u00edpios, em especial, embora n\u00e3o exclusivamente, os afirmados pelo artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o. 8. Da\u00ed porque esta Corte tem assiduamente recolocado nos trilhos a Administra\u00e7\u00e3o, para que exer\u00e7a o poder disciplinar de modo adequado aos preceitos constitucionais. Os poderes de Comiss\u00e3o Disciplinar cessam quando o ato administrativo hostilizado se distancia do quanto disp\u00f5e o art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Nesse sentido, excerto da ementa constante do MS 20.999\/DF, Celso de Mello, DJ de 25\/5\/90: \"O mandado de seguran\u00e7a desempenha, nesse contexto, uma fun\u00e7\u00e3o instrumental do maior relevo. A impugna\u00e7\u00e3o judicial de ato disciplinar legitima-se em face de tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, decorrentes (1) da incompet\u00eancia da autoridade, (2) da inobserv\u00e2ncia das formalidades essenciais e (3) da ilegalidade da san\u00e7\u00e3o disciplinar. A pertin\u00eancia jur\u00eddica do mandado de seguran\u00e7a, em tais hip\u00f3teses, justifica a admissibilidade do controle jurisdicional sobre a legalidade dos atos punitivos emanados da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica no concreto exerc\u00edcio do seu poder disciplinar.\" 9. \u00c9, sim, devida, al\u00e9m de poss\u00edvel, a revis\u00e3o dos motivos do ato administrativo pelo Poder Judici\u00e1rio, especialmente nos casos concernentes a demiss\u00e3o de servidor p\u00fablico. 10. Os atos administrativos que envolvem a aplica\u00e7\u00e3o de \"conceitos indeterminados\" est\u00e3o sujeitos ao exame e controle do Poder Judici\u00e1rio. \"Indeterminado\" o termo do conceito --- e mesmo e especialmente porque ele \u00e9 contingente, variando no tempo e no espa\u00e7o, eis que em verdade n\u00e3o \u00e9 conceito, mas no\u00e7\u00e3o a sua interpreta\u00e7\u00e3o [interpreta\u00e7\u00e3o = aplica\u00e7\u00e3o] reclama a escolha de uma, entre v\u00e1rias interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, em cada caso, de modo que essa escolha seja apresentada como adequada. 11. Como a atividade da Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 infralegal administrar \u00e9 aplicar a lei de of\u00edcio, dizia Seabra Fagundes -, a autoridade administrativa est\u00e1 vinculada pelo dever de motivar os seus atos. Assim, a an\u00e1lise e pondera\u00e7\u00e3o da motiva\u00e7\u00e3o do ato administrativo informam o controle, pelo Poder Judici\u00e1rio, da sua corre\u00e7\u00e3o. 12. O Poder Judici\u00e1rio verifica, ent\u00e3o, se o ato \u00e9 correto. N\u00e3o, note-se bem - e desejo deixar isso bem vincado -, qual o ato correto. 13. E isso porque, repito-o, sempre, em cada caso, na interpreta\u00e7\u00e3o, sobretudo de textos normativos que veiculem \"conceitos indeterminados\" [vale dizer, no\u00e7\u00f5es], inexiste uma interpreta\u00e7\u00e3o verdadeira [\u00fanica correta]; a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o correta - que haveria, ent\u00e3o, de ser exata - \u00e9 objetivamente incognosc\u00edvel (\u00e9, in concreto, incognosc\u00edvel). Ademais, \u00e9 \u00f3bvio, o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode substituir-se \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, enquanto personificada no Poder Executivo. Logo, o Poder Judici\u00e1rio verifica se o ato \u00e9 correto; apenas isso. 14. Nesse sentido, o Poder Judici\u00e1rio vai \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito do ato administrativo, inclusive fazendo atuar as pautas da proporcional idade e da razoabilidade, que n\u00e3o s\u00e3o princ\u00edpios, mas sim crit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o do direito, ponderados no momento das normas de decis\u00e3o. N\u00e3o voltarei ao tema, at\u00e9 para n\u00e3o ma\u00e7ar demasiadamente esta Corte. O fato por\u00e9m \u00e9 que, nesse exame do m\u00e9rito do ato, entre outros par\u00e2metros de an\u00e1lise de que para tanto se vale, o Judici\u00e1rio n\u00e3o apenas examina a propor\u00e7\u00e3o que marca a rela\u00e7\u00e3o entre meios e fins do ato, mas tamb\u00e9m aquela que se manifesta na rela\u00e7\u00e3o entre o ato e seus motivos, tal e qual declarados na motiva\u00e7\u00e3o. 15. O motivo, um dos elementos do ato administrativo, cont\u00e9m os pressupostos de fato e de direito que fundamentam sua pr\u00e1tica pela Administra\u00e7\u00e3o. No caso do ato disciplinar punitivo, a conduta reprov\u00e1vel do servidor \u00e9 o pressuposto de fato, ao passo que a lei que definiu o comportamento como infra\u00e7\u00e3o funcional configura o pressuposto de direito. Qualquer ato administrativo deve estar necessariamente assentado em motivos capazes de justificar a sua emana\u00e7\u00e3o, de modo que a sua falta ou falsidade conduzem \u00e0 nulidade do ato. 16. Esse exame evidentemente n\u00e3o afronta o princ\u00edpio da harmonia e interdepend\u00eancia dos poderes entre si [CB, art. 2\u00b0]. Ju\u00edzos de oportunidade n\u00e3o s\u00e3o sindic\u00e1veis pelo Poder Judici\u00e1rio; mas ju\u00edzos de legalidade, sim. A conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser substitu\u00eddas pela conveni\u00eancia e oportunidade do juiz. Mas \u00e9 certo que o controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, \u00e0 luz dos princ\u00edpios que regem a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o. 17. Da\u00ed porque o controle jurisdicional pode incidir sobre os motivos determinantes do ato administrativo.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No mesmo sentido: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICION\u00c1RIO: NOVA VIS\u00c3O. 1. Na atualidade, o imp\u00e9rio da lei e o seu controle, a cargo do Judici\u00e1rio, autoriza que se examinem, inclusive, as raz\u00f5es de conveni\u00eancia e oportunidade do administrador. 2. Legitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico para exigir do Munic\u00edpio a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica espec\u00edfica, a qual se tornou obrigat\u00f3ria por meio de resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente. 3. Tutela espec\u00edfica para que seja inclu\u00edda verba no pr\u00f3ximo or\u00e7amento, a fim de atender a propostas pol\u00edticas certas e determinadas. (STJ. Resp 493.811\/SP. Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma. julgado em 11\/11\/03, DJU 15\/03\/2004) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, incab\u00edvel cogitar-se no sentido de que a nomea\u00e7\u00e3o de Defensor P\u00fablico da Uni\u00e3o para a cidade de Foz do Igua\u00e7u estaria contida no \"crivo discricion\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o\", visto que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura, expressamente, que o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia judici\u00e1ria integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos, determinando, para conferir efetividade ao mandamento constitucional, que a Uni\u00e3o mantenha defensoria p\u00fablica, que \u00e9 institui\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado (art. 134 da CF), n\u00e3o sendo conceb\u00edvel, deste modo, a total omiss\u00e3o da Uni\u00e3o para com a popula\u00e7\u00e3o carente deste Munic\u00edpio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aqui deve ser ressaltado que a Uni\u00e3o Federal, em nenhum momento, alegou a inexist\u00eancia de recursos financeiros para fazer frente \u00e0s despesas com a instala\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o em foz do Igua\u00e7u. E seria um absurdo se o fizesse, porque os valores s\u00e3o aproximados daqueles j\u00e1 despendidos com o pagamento de advogados dativos, na forma da Lei 1060\/50. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A inicial da ACP traz a informa\u00e7\u00e3o que, apenas no ano de 2006, a Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Foz do Igua\u00e7u despendeu R$ 113.637,22 (cento e treze mil e seiscentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos) com a nomea\u00e7\u00e3o de advogados dativos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tendo em conta que o vencimento b\u00e1sico de um Defensor P\u00fablico da Uni\u00e3o, em in\u00edcio de carreira (conforme a Lei 10.348\/06) \u00e9 de R$ 10.497,56, tem-se que o custo anual de um Defensor P\u00fablico da Uni\u00e3o (R$ 125,970,72) aproxima-se muito do gasto que j\u00e1 \u00e9 realizado hoje com advogados dativos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mostra-se absurdo justificar com uma diferen\u00e7a de pouco mais de doze mil reais anuais (R$ 125,970,72 - R$ 113.637,22 = R$12.333,50) que seja toda a popula\u00e7\u00e3o da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Foz do Igua\u00e7u submetida \u00e0 viola\u00e7\u00e3o cotidiana do seu direito de acesso \u00e0 Justi\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sustenta a agravante que o Judici\u00e1rio n\u00e3o tem compet\u00eancia para se substituir ao Administrador P\u00fablico para a realiza\u00e7\u00e3o de atos prestacionais porque se trata de ato discricion\u00e1rio e haveria uma viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Trata-se de um entendimento que vigorava no Brasil h\u00e1 alguns anos atr\u00e1s, mas foi majoritariamente superado pela dogm\u00e1tica dos direitos fundamentais e pela jurisprud\u00eancia atual do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Decidiu o Supremo Tribunal Federal: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO - CRIAN\u00c7A DE AT\u00c9 SEIS ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PR\u00c9-ESCOLA - EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PR\u00d3PRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV) - COMPREENS\u00c3O GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL \u00c0 EDUCA\u00c7\u00c3O - DEVER JUR\u00cdDICO CUJA EXECU\u00c7\u00c3O SE IMP\u00d5E AO PODER P\u00daBLICO, NOTADAMENTE AO MUNIC\u00cdPIO (CF, ART. 211, \u00a7 2\u00b0) - RECURSO IMPROVIDO. - A educa\u00e7\u00e3o infantil representa prerrogativa constitucional indispon\u00edvel, que, deferida \u00e0s crian\u00e7as, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, o atendimento em creche e o acesso \u00e0 pr\u00e9-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jur\u00eddica, em conseq\u00fc\u00eancia, imp\u00f5e, ao Estado, por efeito da alta significa\u00e7\u00e3o social de que se reveste a educa\u00e7\u00e3o infantil, a obriga\u00e7\u00e3o constitucional de criar condi\u00e7\u00f5es objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das \"crian\u00e7as de zero a seis anos de idade\" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pr\u00e9-escola, sob pena de configurar-se inaceit\u00e1vel omiss\u00e3o governamental, apta a frustrar, injustamente, por in\u00e9rcia, o integral adimplemento, pelo Poder P\u00fablico, de presta\u00e7\u00e3o estatal que lhe imp\u00f4s o pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. - A educa\u00e7\u00e3o infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda crian\u00e7a, n\u00e3o se exp\u00f5e, em seu processo de concretiza\u00e7\u00e3o, a avalia\u00e7\u00f5es meramente discricion\u00e1rias da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nem se subordina a raz\u00f5es de puro pragmatismo governamental. - Os Munic\u00edpios - que atuar\u00e3o, prioritariamente, no ensino fundamental e na educa\u00e7\u00e3o infantil (CF, art. 211, \u00a7 2\u00b0) - n\u00e3o poder\u00e3o demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, e que representa fator de limita\u00e7\u00e3o da discricionariedade pol\u00edtico-administrativa dos entes municipais, cujas op\u00e7\u00f5es, tratando-se do atendimento das crian\u00e7as em creche (CF, art. 208, IV), n\u00e3o podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em ju\u00edzo de simples conveni\u00eancia ou de mera oportunidade, a efic\u00e1cia desse direito b\u00e1sico de \u00edndole social. - Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar pol\u00edticas p\u00fablicas, revela-se poss\u00edvel, no entanto, ao Poder Judici\u00e1rio, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hip\u00f3teses de pol\u00edticas p\u00fablicas definidas pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, sejam estas implementadas pelos \u00f3rg\u00e3os estatais inadimplentes, cuja omiss\u00e3o - por importar em descumprimento dos encargos pol\u00edtico-jur\u00eddicos que sobre eles incidem em car\u00e1ter mandat\u00f3rio - mostra-se apta a comprometer a efic\u00e1cia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A quest\u00e3o pertinente \u00e0 \"reserva do poss\u00edvel\". Doutrina. (grifos no original) (STF. Ag. Reg. em RE n. 410715\/SP. Rel. Ministro Celso de Mello. Segunda Turma. Julgado em 22\/11\/05, DJU 03\/02\/06, p. 76) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Extrai-se do voto condutor que: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Impende assinalar, no entanto, que tal incumb\u00eancia poder\u00e1 atribuir-se, embora excepcionalmente, ao Poder Judici\u00e1rio, se e quando os \u00f3rg\u00e3os estatais competentes, por descumprirem os encargos pol\u00edtico-jur\u00eddicos que sobre eles incidem em car\u00e1ter mandat\u00f3rio, vierem a comprometer, com tal comportamento, a efic\u00e1cia e a integridade de direitos individuais e\/ou coletivos impregnados de estatura constitucional, como sucede na esp\u00e9cie ora em exame. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(grifos no original) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No mesmo sentido decidiu esta Corte: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO \u00c0 SA\u00daDE. ARTS. 6\u00b0 E 196 DA CF\/88. EFIC\u00c1CIA IMEDIATA. M\u00cdNIMO EXISTENCIAL. RESERVA DO POSS\u00cdVEL. INAPLICABILIDADE, 1. Mesmo que situado, como comando expresso, fora do cat\u00e1logo do art. 5\u00b0 da CF\/88, o direito \u00e0 sa\u00fade ostenta o r\u00f3tulo de direito fundamental, seja pela disposi\u00e7\u00e3o do art. 5\u00b0, \u00a7 2\u00b0, da CF\/88, seja pelo seu conte\u00fado material, que o insere no sistema axiol\u00f3gico fundamental - valores b\u00e1sicos - de todo o ordenamento jur\u00eddico. 2. Os direitos fundamentais, consoante a moderna diretriz da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, s\u00e3o gravados pela efic\u00e1cia imediata. A Lei Maior, no que diz com os direitos fundamentais, deixa de ser mero reposit\u00f3rio de promessas, carta de inten\u00e7\u00f5es ou recomenda\u00e7\u00f5es; houve a confer\u00eancia de direitos subjetivos ao cidad\u00e3o e \u00e0 coletividade, que se v\u00eaem amparados juridicamente a obter a sua efetividade, a realiza\u00e7\u00e3o em concreto da prescri\u00e7\u00e3o constitucional. 3. Consoante os novos rumos interpretativos, a par de dar-se efic\u00e1cia imediata aos direitos fundamentais, atribuiu-se ao int\u00e9rprete a miss\u00e3o de desvendar o grau de efic\u00e1cia imediata dos direitos fundamentais, porquanto, mesmo que se pretenda dar m\u00e1xima elasticidade \u00e0 premissa, nem sempre se estar\u00e1 infenso \u00e0 uma interpositio legislatoris, o que n\u00e3o ocorre, vale afirmar, na por\u00e7\u00e3o do direito que trata do m\u00ednimo existencial. 4. A escassez de recursos p\u00fablicos, em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 gama de responsabilidades estatais a serem atendidas, tem servido de justificativa \u00e0 aus\u00eancia de concretiza\u00e7\u00e3o do dever-ser normativo, fomentando a edifica\u00e7\u00e3o do conceito da \"reserva do poss\u00edvel\", Por\u00e9m, tal escudo n\u00e3o imuniza o administrador de adimplir promessas que tais, vinculadas aos direitos fundamentais prestacionais, quanto mais considerando a not\u00f3ria destina\u00e7\u00e3o de preciosos recursos p\u00fablicos para \u00e1reas que, embora tamb\u00e9m inseridas na zona de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, s\u00e3o menos priorit\u00e1rias e de relev\u00e2ncia muito inferior aos valores b\u00e1sicos da sociedade, representados pelos direitos fundamentais, 5. A moderna doutrina, bem como autorizada jurisprud\u00eancia, retirou for\u00e7a do dogma da intangibilidade do m\u00e9rito administrativo, deixando ao Judici\u00e1rio a faculdade de examinar tamb\u00e9m a motiva\u00e7\u00e3o, sob o aspecto da razoabilidade, tomando consider\u00e1vel espa\u00e7o onde imperava a discricionariedade. 6, Dar provimento aos embargos infringentes para fazer prevalecer o voto vencido, cassando a senten\u00e7a que havia indeferido a inicial, determinando o retorno dos autos ao R. Ju\u00edzo de origem para prosseguimento da a\u00e7\u00e3o. (TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES NA APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL, 1999,04,01.014944-9, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relator do Ac\u00f3rd\u00e3o Luiz Carlos de Castro Lugon, D, 11\/05\/2005) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes, tamb\u00e9m a tema tem caminhado no sentido de supera\u00e7\u00e3o da velha separa\u00e7\u00e3o absoluta de poderes idealizada por Montesquieu: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O tema \u00e9 objeto de an\u00e1lise de ANDREAS KRELL, para quem \u00e9 mister uma revis\u00e3o do princ\u00edpio \u00e0 luz das condi\u00e7\u00f5es diferenciadas do moderno Estado Social e \u00e0s exig\u00eancias de efetividade dos direitos fundamentais. Diz o autor: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>[...] torna-se evidente que o apego exagerado de grande parte dos juizes brasileiros \u00e0 teoria da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes \u00e9 resultado de uma atitude conservadora da doutrina constitucional, que ainda n\u00e3o se adaptou as suas 'li\u00e7\u00f5es' \u00e0s condi\u00e7\u00f5es diferenciadas do moderno Estado Social e est\u00e1 devendo a necess\u00e1ria atualiza\u00e7\u00e3o e re-interpreta\u00e7\u00e3o de velhos dogmas do constitucionalismo cl\u00e1ssico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que se trata de um pedido que somente poderia ser veiculado por a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade por omiss\u00e3o, foi superado h\u00e1 muito tempo pela jurisprud\u00eancia absolutamente un\u00e2nime do Supremo Tribunal Federal <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONCLUS\u00c3O <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face do exposto, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL opina pelo desprovimento da apela\u00e7\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"defensoria p\u00fablica da uni\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"nomea\u00e7\u00e3o de defensor p\u00fablico para a cidade de foz do igua\u00e7u"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"vulnera\u00e7\u00e3o manifesta do art"},{"tipo":"CE","txt":"5\u00b0, lxxiv, da constitui\u00e7\u00e3o federal"}]