[{"tipo":"EM","txt":"Demonstrada a exist\u00eancia de ind\u00edcios m\u00ednimos, deve o r\u00e9u ser pronunciado por homic\u00eddio qualificado, ficando a cargo do Tribunal Popular apreciar a efetiva configura\u00e7\u00e3o da qualificadora, mormente porque nessa fase o processo penal se rege pelo princ\u00edpio <I>in dubio pro societate<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 8\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao recurso da defesa e dar provimento ao recurso ministerial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de A\u00e7\u00e3o Penal proposta contra Expedito Belo dos Santos pela pr\u00e1tica, em tese, dos delitos insculpidos nos arts. 121, \u00a7 2\u00ba, IV (c\/c arts. 14, II, e 62, I), 148, \u00a7 2\u00ba, 163, par\u00e1grafo \u00fanico, III, e 288, par\u00e1grafo \u00fanico, todos do CP."},{"tipo":"PN","txt":"O Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> declarou extinta a punibilidade do r\u00e9u, pela prescri\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o aos crimes de seq\u00fcestro, dano e forma\u00e7\u00e3o de quadrilha, pronunciando-o t\u00e3o-somente pelo delito de homic\u00eddio simples, na forma tentada."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignadas, as partes recorreram da decis\u00e3o. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pretende a aprecia\u00e7\u00e3o da qualificadora prevista no art. 121, \u00a7 2\u00ba, IV, do CP (emboscada) pelo Tribunal do J\u00fari (fls. 350\/353). O acusado busca o reconhecimento da incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para a an\u00e1lise do caso (fls. 363\/367)."},{"tipo":"PN","txt":"As partes apresentaram contra-raz\u00f5es (fls. 359\/361 e 371\/374)."},{"tipo":"PN","txt":"O magistrado de primeira inst\u00e2ncia manteve, por seus pr\u00f3prios fundamentos, a decis\u00e3o hostilizada (fl. 375)."},{"tipo":"PN","txt":"O douto representante da Procuradoria Regional da Rep\u00fablica manifestou-se pelo provimento do recurso da acusa\u00e7\u00e3o e pelo desprovimento do recurso da defesa (fls. 378\/385)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Refiro, inicialmente, que, consoante assentou o Pret\u00f3rio Excelso, em recente decis\u00e3o, \"<I>a compet\u00eancia penal da Justi\u00e7a Federal, objeto do alcance do disposto no art. 109, XI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, s\u00f3 se desata quando a acusa\u00e7\u00e3o seja de genoc\u00eddio, ou quando, na ocasi\u00e3o ou motiva\u00e7\u00e3o de outro delito de que seja \u00edndio o agente ou a v\u00edtima, tenha havido disputa sobre direitos ind\u00edgenas, n\u00e3o bastando seja aquele imputado a silv\u00edcola, nem que este lhe seja v\u00edtima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva ind\u00edgena<\/I>\" (RE n\u00ba 419.528\/PR, pleno, Rel. p\/ o ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Cezar Peluzo, DJU 09.03.2007). Complementando a an\u00e1lise acerca dos casos versando sobre silv\u00edcolas que exercem a <I>vis attractiva<\/I> para a Justi\u00e7a Federal, tamb\u00e9m em aresto a pouco prolatado, firmou o Superior Tribunal de Justi\u00e7a a compet\u00eancia deste Judici\u00e1rio para analisar a\u00e7\u00e3o penal pela pr\u00e1tica de homic\u00eddio \"<I>em cen\u00e1rio que indica haver estreita liga\u00e7\u00e3o com disputa pela posse de terras entre \u00edndios e produtores rurais locais<\/I>\" (5\u00aa Turma, HC n\u00ba 65898\/MS, Rel.\u00aa Ministra Laurita Vaz, DJU 27.03.2007)."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, inobstante tenha sido reconhecida a prescri\u00e7\u00e3o dos crimes conexos (invas\u00e3o de terras e dano a bens da Uni\u00e3o), a compet\u00eancia federal se mant\u00e9m. \u00c9 que a motiva\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica do delito de tentativa de homic\u00eddio foi exatamente a disputa por terras ind\u00edgenas. Realmente, no contexto do presente processo-crime, observa-se que a v\u00edtima Jo\u00e3o Maria Rodrigues, conhecido como <I>Tapixi<\/I>, enquanto lideran\u00e7a da comunidade ind\u00edgena, representava uma amea\u00e7a aos invasores da reserva. Veja-se, a prop\u00f3sito, o seguinte excerto da pe\u00e7a incoativa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) na madrugada do dia 11.07.97 para o dia 12.07.97, os denunciados (...) invadiram as terras de propriedade da Uni\u00e3o e de responsabilidade da FUNAI, localizadas no Munic\u00edpio de S\u00e3o Ger\u00f4nimo da Serra\/PR, onde se encontrava a reserva ind\u00edgena Bar\u00e3o de Antonina (...). Os denunciados (...), com o <\/I>animus<I> de ocupar as terras invadidas montaram barracas de lona no local, dentro da reserva ind\u00edgena, na regi\u00e3o pertencente ao Distrito de \u00c1gua de Cedro.  (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Dessarte, apresentando-se manifesta, na esp\u00e9cie, a exist\u00eancia de disputa sobre territ\u00f3rio ind\u00edgena, n\u00e3o h\u00e1 falar em incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para o processamento e julgamento do caso."},{"tipo":"PN","txt":"No que pertine \u00e0 qualificadora (emboscada), a decis\u00e3o hostilizada encontra-se assentada nas seguintes letras (fls. 341\/346):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) No caso concreto inexistem ind\u00edcios da exist\u00eancia da qualificadora de emboscada. O contido nos testemunhos n\u00e3o leva \u00e0 conclus\u00e3o de que o acusado Expedito Belo dos Santos tenha armado uma emboscada contra as v\u00edtimas. Nesse sentido, confira-se os depoimentos colhidos em ju\u00edzo:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V\u00edtima Jo\u00e3o Maria Rodrigues:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>'no dia 13\/07\/97, por volta das 15:00 horas, estava voltando para sua resid\u00eancia, juntamente com seu genro Ant\u00f4nio Moraes, no seu ve\u00edculo, fusca azul, quando foi abordado pelos r\u00e9us, (...), Expedito, (...); que todos os r\u00e9us antes mencionados estavam armados; Que, o declarante trafegava em um carreador, sendo que os r\u00e9us estavam esperando do lado direito dessa estrada rural' <I>(fl. 50).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>'que todos os denunciados portavam arma de fogo; que os denunciados estavam de um lado da estrada e o declarante passou dirigindo o ve\u00edculo fusca, quando houve os disparos de arma de fogo contra ele' <I>(fl. 300).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ofendido Ant\u00f4nio de Moraes:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>'j\u00e1 estavam perto da casa de Jo\u00e3o Maria quando percebeu que os r\u00e9us (...) Expedito (...) estavam ao lado da estrada, em um mato; Que todos os r\u00e9us estavam armados; quando estavam passando, foram efetivados v\u00e1rios disparos na dire\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo...'.<I> (fl. 53).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por duas raz\u00f5es a qualificadora da emboscada n\u00e3o poder\u00e1 ser reconhecida: 1) as v\u00edtimas revelam que viram, com certa anteced\u00eancia, o acusado Expedito empunhando arma de fogo, antes mesmo da deflagra\u00e7\u00e3o dos disparos, pois o r\u00e9u estava ao lado da estrada; 2) poucos dias antes, a v\u00edtima Jo\u00e3o Maria Rodrigues havia sido amea\u00e7ada de morte pelo r\u00e9u Expedito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, o r\u00e9u n\u00e3o estava escondido, tanto que foi visto, com anteced\u00eancia, portando arma de fogo, o que retira o elemento surpresa intr\u00ednseco da emboscada. Em segundo lugar, o ataque era esperado, pois a v\u00edtima havia sido amea\u00e7ada de morte pelo r\u00e9u poucos dias antes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face desses elementos, n\u00e3o existem ind\u00edcios m\u00ednimos da exist\u00eancia de emboscada, de modo que o r\u00e9u n\u00e3o ser\u00e1 pronunciado como incurso nessa qualificadora.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, tenho que raz\u00e3o assiste \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, tendo em vista que se fazem presentes elementos probat\u00f3rios suficientes \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o, em princ\u00edpio, da qualificadora em apre\u00e7o, conforme percucientemente consignado pela ilustre Procuradora Regional da Rep\u00fablica, Dra. Andrea Falc\u00e3o de Moraes, em seu brilhante parecer, ao manifestar-se, neste Regional, como <I>custos legis<\/I> (fls.378-385):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) A v\u00edtima Ant\u00f4nio Moraes esclareceu que o recorrente e os demais r\u00e9us estavam escondidos no mato ao lado da estrada, aguardando, armados, a passagem do ve\u00edculo em que se trafegava, em companhia de Tapixi. <\/I>In verbis<I>:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>'(...) <B>que todos os denunciados estavam escondidos atr\u00e1s do mato quando o ve\u00edculo fusca em que estava o declarante passou e foi alvejado por tiros<\/B>; que ent\u00e3o correram e conseguiram chegar at\u00e9 a casa do 'Tapixi'; que l\u00e1 j\u00e1 estavam as mulheres e as crian\u00e7as; que os denunciados ainda vieram atirando atr\u00e1s deles que conseguiram fazer com que as crian\u00e7as e as mulheres fugissem; que n\u00e3o sabe dizer quanto tempo ficou preso na casa, mas foi mais de uma hora; que o chefe dos denunciados era o vulgo 'Toninho da Borracharia'; que o declarante escutou uma voz dizendo que era para matar o 'Tapixi', mas n\u00e3o sabe de quem era; que depois o declarante e 'Tapixi' conseguiram fugir (...)'<I> (fl. 301, grifou-se).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A v\u00edtima Tapixi, por seu turno, assim se pronunciou no depoimento prestado perante o Ju\u00edzo <\/I>a quo<I>, <\/I>verbis<I>:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>'(...) que os denunciados estavam de um lado da estrada e o declarante passou dirigindo o ve\u00edculo fusca, quando houve os disparos de arma de fogo contra ele; que ent\u00e3o o declarante acelerou o ve\u00edculo e fugiu (...)' <I>(fl. 300).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Consoante a li\u00e7\u00e3o de NUCCI a respeito da qualificadora do art. 121, \u00a7 2\u00ba, inciso IV, do CP, \"<\/I>emboscar significa ocultar-se para poder atacar, o que, na pr\u00e1tica, \u00e9 a tocaia. O agente fica \u00e0 espreita do ofendido para agredi-lo\"."},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c0 luz do ensinamento doutrin\u00e1rio, entende-se que a qualificadora da emboscada restou caracterizada nos autos. De fato, ficou evidenciado que o recorrente e os demais agentes, ocultos no mato ao lado da estrada, armados, aguardaram a passagem do ve\u00edculo em que se encontravam as v\u00edtimas, a fim de, surpreendendo-as, alvej\u00e1-las e atentar-lhes contra a vida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sabe-se que o ju\u00edzo de pron\u00fancia pauta-se pelo princ\u00edpio do <\/I>in dubio pro societate<I>. Assim, havendo ind\u00edcios da presen\u00e7a da qualificadora, suficientes para compor um ju\u00edzo positivo quanto \u00e0 probabilidade de sua efetiva caracteriza\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e-se seja a quest\u00e3o submetida ao conhecimento do Tribunal do J\u00fari.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Note-se, nesse passo, que os co-autores do crime de homic\u00eddio tentado foram pronunciados por homic\u00eddio qualificado pela emboscada nos autos da a\u00e7\u00e3o penal n\u00ba 97.201.3829-7, consoante a senten\u00e7a de fls. 125 a 151, o que constitui mais um elemento a indicar que tamb\u00e9m o ora recorrente deve responder perante o Tribunal do J\u00fari como incurso nas san\u00e7\u00f5es do art. 121, <\/I>caput<I>, e \u00a7 2\u00ba, inciso IV, c\/c o art. 14, inciso II, ambos do CP, inclusive a fim de evitar que venham a ser proferidos julgamentos distintos para indiv\u00edduos que cometeram as mesmas condutas criminosas. (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, nesta etapa processual, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a prova inequ\u00edvoca da ocorr\u00eancia da qualificadora, como o \u00e9 para embasar um decreto condenat\u00f3rio. Est\u00e1 a se tratar de mero ju\u00edzo de admissibilidade da acusa\u00e7\u00e3o, onde qualquer d\u00favida existente sobre o fato deve ser dirimida pelo Conselho de Senten\u00e7a, porque, aqui, vige o princ\u00edpio <I>in dubio pro societate <\/I>e n\u00e3o o <I>in dubio pro reo<\/I>. Existindo, pois, d\u00favida quanto ao agir do denunciado, esta dever\u00e1 ser dirimida pelo Tribunal do J\u00fari, constitucionalmente eleito para a aprecia\u00e7\u00e3o dos crimes dolosos contra a vida."},{"tipo":"PN","txt":"Conforme j\u00e1 observou o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a,     <I>\"em caso de incerteza sobre a situa\u00e7\u00e3o de fato - ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de qualificadora -, a quest\u00e3o dever\u00e1 ser dirimida pelo Tribunal do J\u00fari, o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida\"<\/I> (STJ, 5\u00aa Turma, REsp n\u00ba 249605\/PE, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJU 25.03.2002). De fato, <I>\"na fase processual da senten\u00e7a de pron\u00fancia, n\u00e3o se afastam as qualificadoras quando existirem ind\u00edcios suficientes que descrevam a conduta narrada na den\u00fancia\" <\/I>(TJ\/RS, 1\u00aa C\u00e2mara criminal, RSE n\u00ba 70015737588, Rel. Des. Marcel Esquivel Hoppe, DJE 18.12.2006)."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, \u00e9 poss\u00edvel, sim, que o r\u00e9u Expedito tenha se ocultado, esperando a v\u00edtima, para efetuar os disparos. Quanto a isso, temos os depoimentos constantes do parecer do agente ministerial com assento nesta Corte. Logo, havendo ind\u00edcios da exist\u00eancia da qualificadora, deve a quest\u00e3o ser levada ao conhecimento do Tribunal Popular, cabendo aos jurados decidir sobre a efetiva ocorr\u00eancia, ou n\u00e3o, dessa causa de aumento de pena."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Pelo exposto, voto por negar provimento ao recurso da defesa e dar provimento ao recurso ministerial.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"tentativa de homic\u00eddio qualificado"},{"tipo":"CE","txt":"senten\u00e7a de pron\u00fancia"}]