[{"tipo":"EM","txt":"- De acordo com a mais recente jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a configura\u00e7\u00e3o de ato de improbidade administrativa previsto na Lei n.\u00ba 8.429\/92 depende da verifica\u00e7\u00e3o de elemento subjetivo - dolo no caso dos arts. 9\u00ba e 11, dolo ou culpa no caso do art. 10."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pela Uni\u00e3o, na qualidade de assistente litisconsorcial do Autor, de senten\u00e7a que julgou improcedente pedido deduzido em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade ajuizada pelo Munic\u00edpio de Borraz\u00f3polis\/PR em face de Marcos C\u00e9sar Scacabarossi, visando \u00e0 condena\u00e7\u00e3o do R\u00e9u ao ressarcimento de R$ 3.560,45 (tr\u00eas mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), sob a alega\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancia de irregularidades na execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio n.\u00ba 128\/1994, firmado entre o Munic\u00edpio de Borraz\u00f3polis e a Uni\u00e3o, por interm\u00e9dio do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade\/Fundo Nacional de Sa\u00fade, em 29 de abril de 1994, cujo objeto era a aquisi\u00e7\u00e3o de um ve\u00edculo tipo ambul\u00e2ncia \u00e0 \u00e9poca em que o R\u00e9u foi Prefeito do Munic\u00edpio."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a Apelante, em s\u00edntese, n\u00e3o haver necessidade de elemento subjetivo para a caracteriza\u00e7\u00e3o do ato de improbidade administrativa, assim como aduz a exist\u00eancia de efetivo dano ao er\u00e1rio municipal e a necessidade de que os valores malversados revertam para o patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, subiram os autos a esta Corte, lan\u00e7ando o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal parecer pelo improvimento do apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando os autos, n\u00e3o encontro motivos para reforma da senten\u00e7a vergastada, at\u00e9 mesmo porque em conson\u00e2ncia com a mais recente jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a relativa \u00e0 mat\u00e9ria - no sentido da necessidade de exist\u00eancia de elemento subjetivo para o reconhecimento judicial do ato de improbidade administrativa. Dessa forma, pe\u00e7o v\u00eania para transcrever o seguinte excerto do <I>decisum<\/I>, cujos termos adoto como raz\u00e3o de decidir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para o deslinde do m\u00e9rito da presente demanda, faz-se necess\u00e1rio um breve retrospecto da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No dia 29 de abril de 1994, o ex-prefeito do Munic\u00edpio de Borraz\u00f3polis, Sr. Marcos C\u00e9sar Scacabarossi, celebrou com a Uni\u00e3o, por interm\u00e9dio do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade\/ Fundo Nacional de Sa\u00fade, o Conv\u00eanio n.\u00ba 128\/94 (fls. 33\/44), cujo objeto era a aquisi\u00e7\u00e3o de uma ambul\u00e2ncia, visando a fortalecer a capacidade t\u00e9cnico-operacional para atender aos servi\u00e7os de sa\u00fade do munic\u00edpio (cl\u00e1usula primeira - fl. 33).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para a execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio, foi acordado que seriam destinados recursos financeiros no montante de CR$ 9.100.000,00 (nove milh\u00f5es e cem mil cruzeiros reais), sendo CR$ 7.000.000,00 (sete milh\u00f5es) oriundos do or\u00e7amento do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e CR$ 2.100.000,00 (dois milh\u00f5es e cem mil cruzeiros reais) como contrapartida do Munic\u00edpio (cl\u00e1usula terceira - fl. 36).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na seq\u00fc\u00eancia, foi firmado o Primeiro Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n.\u00ba 128\/94 (fls. 45\/47), tendo por objeto suplementar recursos \u00e0 Cl\u00e1usula Terceira do Conv\u00eanio n.\u00ba 128\/94, destinados a dar continuidade \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de uma ambul\u00e2ncia, sendo R$ 5.454.54 (cinco mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e quatro reais e cinq\u00fcenta e quatro centavos) provenientes do Minist\u00e9rio\/Fundo e R$ 1.363,63 (um mil, trezentos e sessenta e tr\u00eas reais e sessenta e tr\u00eas centavos) advindos da contrapartida do Munic\u00edpio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Munic\u00edpio, ent\u00e3o, em setembro de 1994, procedeu ao processo de licita\u00e7\u00e3o na modalidade convite, no qual foram apresentadas 3 (tr\u00eas) propostas, restando vencedor a Metronorte Comercial de Ve\u00edculos Ltda., que prop\u00f4s o menor pre\u00e7o, vale dizer, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) (fl. 50). O processo licitat\u00f3rio foi homologado no dia 12 de setembro de 1994.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No dia 28 de setembro de 1994, o ve\u00edculo Kadett Ipanema Ambul\u00e2ncia foi faturado para a Prefeitura do Munic\u00edpio de Borraz\u00f3polis (Nota fiscal \u00e0 fl. 20), com a devida emiss\u00e3o do Certificado de Registro de Ve\u00edculo pelo DETRAN-PR em nome da Prefeitura, sem reserva (fl. 19).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Foi efetuado o pagamento de encargos financeiros, na ordem de R$ 1.154,62 (um mil, cento e cinq\u00fcenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), \u00e0 Metronorte Comercial de Ve\u00edculos Ltda., em 04 de janeiro de 1995 (Recibo \u00e0 fl. 64).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Prefeitura do Munic\u00edpio de Borraz\u00f3polis adquiriu, em 20 de setembro de 2004, almofada termoel\u00e9trica, aparelho de press\u00e3o adulto e atadura de crepe, no montante de R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) (Nota fiscal \u00e0 fl. 68); em 22 de novembro de 2004, caixa cir\u00fargica e cama folley com cabeceira e traseira m\u00f3vel, no valor de R$ 3.250,00 (tr\u00eas mil, duzentos e cinq\u00fcenta reais) (Nota fiscal \u00e0 fl. 67); e, em 04 de janeiro de 2005, maca para autom\u00f3vel, m\u00e1scara para oxig\u00eanio e buj\u00e3o de oxig\u00eanio, no importe de R$ 1.154,62 (um mil, cento e cinq\u00fcenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) (Nota fiscal \u00e0 fl. 17).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em 31 de dezembro de 2001, foi encaminhada correspond\u00eancia pela Secretaria Executiva do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade\/Fundo Nacional de Sa\u00fade informando a n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o das contas relativas ao Conv\u00eanio n.\u00ba 128\/94 e enviando c\u00f3pias do Parecer T\u00e9cnico n.\u00ba 690\/01 (fls. 80\/86).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o parcial das contas apresentadas pelo Munic\u00edpio ocorreu em raz\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o no valor de R$ 5.168,62 (cinco mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), relativos \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de despesas fora do Objeto do Conv\u00eanio, pagas com recursos de contrapartida, assim como pelo pagamento com recursos do Fundo de despesas referentes a encargos financeiros (fl. 82), de acordo com o Parecer T\u00e9cnico n.\u00ba 690\/01.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o da instaura\u00e7\u00e3o da Tomadas de Contas Especial, o ex-prefeito apresentou alega\u00e7\u00f5es de defesa e documentos, a Secretaria Executiva concluiu que, embora considerados fora do objeto do Conv\u00eanio, os bens adquiridos com os recursos da contrapartida reverteram no melhor atendimento da popula\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, a Secretaria Executiva do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade concluiu que o valor de R$ 1.154,62 (um mil, cento e cinq\u00fcenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) oriundos dos recursos repassados pelo concedente e utilizado para o pagamento das despesas relativas aos encargos financeiros, devendo ser restitu\u00eddo ao Fundo Nacional de Sa\u00fade pelo ex-prefeito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O valor do d\u00e9bito atualizado, em 07\/11\/2001, totalizava R$ 3.544,67 (tr\u00eas mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) (fl. 85), sendo respons\u00e1vel o Sr. Marcos C\u00e9sar Scacabarossi.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O pedido condenat\u00f3rio da presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica \u00e9 justamente a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, Sr. Marcos C\u00e9sar Scacabarossi, ao ressarcimento do valor de R$ 3.544,67 (tr\u00eas mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil prev\u00ea em seu artigo 37, \u00a7 4\u00ba, as san\u00e7\u00f5es a serem aplicadas na hip\u00f3tese de pr\u00e1tica de atos de improbidade administrativa, nos seguintes termos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Art. 37. (...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00a7 4\u00ba. Os atos de improbidade administrativa importar\u00e3o a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao er\u00e1rio, na forma e grada\u00e7\u00e3o previstas em lei, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel."},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por sua vez, a Lei n.\u00ba 8.429\/92, que regulamentou o disposto no artigo 37, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabeleceu as san\u00e7\u00f5es aos agentes p\u00fablicos incursos em atos de improbidade nos casos em que importem em enriquecimento il\u00edcito (artigo 9\u00ba), que causem preju\u00edzo ao er\u00e1rio p\u00fablico (artigo 10) e que atentem contra os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (artigo 11).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para a configura\u00e7\u00e3o do ato de improbidade administrativa s\u00e3o pressupostos objetivos: a exist\u00eancia de sujeito ativo (agente p\u00fablico ou terceiro) e de sujeito passivo (entidades mencionadas no artigo 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.429\/92), bem como a ocorr\u00eancia do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento il\u00edcito para o sujeito ativo, preju\u00edzo para o er\u00e1rio ou atentado contra os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entendo, ainda, que para a configura\u00e7\u00e3o do ato de improbidade administrativa deve estar presente, tamb\u00e9m, o elemento subjetivo, ou seja, para o agente p\u00fablico ou terceiro incorrer nas severas puni\u00e7\u00f5es previstas na mencionada lei, o ato deve ter sido praticado com dolo, culpa ou m\u00e1-f\u00e9.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sobre o tema, s\u00e3o pertinentes as li\u00e7\u00f5es de Maria Sylvia Zanella di Pietro (<\/I>In<I>: Direito Administrativo. 17.ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2004, p. 713\/714):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"O enquadramento na lei de improbidade exige culpa ou dolo por parte do sujeito ativo. Mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, \u00e9 preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um m\u00ednimo de m\u00e1-f\u00e9 que revele realmente a presen\u00e7a de um comportamento desonesto. (...) Por isso mesmo, a aplica\u00e7\u00e3o da lei de improbidade exige bom-senso, pesquisa da inten\u00e7\u00e3o do agente, sob pena de sobrecarregar-se inutilmente o Judici\u00e1rio com quest\u00f5es irrelevantes, que podem ser adequadamente resolvidas na pr\u00f3pria esfera administrativa. A pr\u00f3pria severidade das san\u00e7\u00f5es previstas na Constitui\u00e7\u00e3o est\u00e1 a demonstrar que o objetivo foi o de punir infra\u00e7\u00f5es que tenham um m\u00ednimo de gravidade, por apresentarem conseq\u00fc\u00eancias danosas para o patrim\u00f4nio p\u00fablico (em sentido amplo), ou propiciarem benef\u00edcios indevidos para o agente ou para terceiros. A aplica\u00e7\u00e3o das medidas previstas na lei exige a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da razoabilidade, sob seu aspecto de proporcionalidade entre meios e fins.\""},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso dos autos, analisando detidamente os elementos probat\u00f3rios carreados, n\u00e3o vislumbro a presen\u00e7a de elemento subjetivo na conduta do ex-prefeito pelo fato de n\u00e3o ter promovido a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos no mercado financeiro, ocasionando a incid\u00eancia de encargos financeiros sobre o valor do bem adquirido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Neste sentido, corroborando com o posicionamento adotado na presente decis\u00e3o, transcrevo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>ADMINISTRATIVO - ATO DE IMPROBIDADE - CONFIGURA\u00c7\u00c3O."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. Esta Corte, em precedente da Primeira Se\u00e7\u00e3o, considerou ser indispens\u00e1vel a prova de exist\u00eancia de dano ao patrim\u00f4nio p\u00fablico para que se tenha configurado o fato de improbidade, inadmitindo o dano presumido. Ressalvado entendimento da relatora."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. Ap\u00f3s diverg\u00eancias, <U>tamb\u00e9m firmou a Corte que \u00e9 imprescind\u00edvel, na avalia\u00e7\u00e3o do ato de improbidade, a prova do elemento subjetivo<\/U>."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 621.415\/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.02.2006, DJ 30.05.2006 p. 134) (sem grifo no original)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. LEI 9.429\/92, ART. 11. DESNECESSIDADE DE OCORR\u00caNCIA DE PREJU\u00cdZO AO ER\u00c1RIO. EXIG\u00caNCIA DE CONDUTA DOLOSA."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. A classifica\u00e7\u00e3o dos atos de improbidade administrativa em atos que importam enriquecimento il\u00edcito (art. 9\u00ba), atos que causam preju\u00edzo ao er\u00e1rio (art. 10) e atos que atentam contra os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (art. 11) evidencia n\u00e3o ser o dano aos cofres p\u00fablicos elemento essencial das condutas \u00edmprobas descritas nos incisos dos arts. 9\u00ba e 11 da Lei 9.429\/92. Refor\u00e7am a assertiva as normas constantes dos arts. 7\u00ba, caput, 12, I e III, e 21, I, da citada Lei."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. <U>Tanto a doutrina quanto a jurisprud\u00eancia do STJ associam a improbidade administrativa \u00e0 no\u00e7\u00e3o de desonestidade, de m\u00e1-f\u00e9 do agente p\u00fablico<\/U>. Somente em hip\u00f3teses excepcionais, por for\u00e7a de inequ\u00edvoca disposi\u00e7\u00e3o legal, \u00e9 que se admite a configura\u00e7\u00e3o de improbidade por ato culposo (Lei 8.429\/92, art. 10). O enquadramento nas previs\u00f5es dos arts. 9\u00ba e 11 da Lei de Improbidade, portanto, n\u00e3o pode prescindir do reconhecimento de conduta dolosa."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. Recurso especial provido."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 604.151\/RS, Rel. Ministro JOS\u00c9 DELGADO, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25.04.2006, DJ 08.06.2006 p. 121) (sem grifo no original)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A\u00c7\u00c3O DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUS\u00caNCIA DE M\u00c1-F\u00c9 DO ADMINISTRADOR P\u00daBLICO."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. A Lei 8.429\/92 da A\u00e7\u00e3o de Improbidade Administrativa, que explicitou o c\u00e2none do art. 37, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, teve como escopo impor san\u00e7\u00f5es aos agentes p\u00fablicos incursos em atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento il\u00edcito (art.9\u00ba); b) que causem preju\u00edzo ao er\u00e1rio p\u00fablico (art. 10); c) que atentem contra os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (art. 11), aqui tamb\u00e9m compreendida a les\u00e3o \u00e0 moralidade administrativa."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. Destarte, para que ocorra o ato de improbidade disciplinado pela referida norma, \u00e9 mister o alcance de um dos bens jur\u00eddicos acima referidos e tutelados pela norma especial."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. No caso espec\u00edfico do art. 11, \u00e9 necess\u00e1ria cautela na exegese das regras nele insertas, porquanto sua amplitude constitui risco para o int\u00e9rprete induzindo-o a acoimar de \u00edmprobas condutas meramente irregulares, suscet\u00edveis de corre\u00e7\u00e3o administrativa, posto ausente a m\u00e1-f\u00e9 do administrador p\u00fablico e preservada a moralidade administrativa."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. In casu, evidencia-se que os atos praticados pelos agentes p\u00fablicos, consubstanciados na aliena\u00e7\u00e3o de rem\u00e9dios ao Munic\u00edpio vizinho em estado de calamidade, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legal, descaracterizam a improbidade strictu senso, uma vez que ausentes o enriquecimento il\u00edcito dos agentes municipais e a lesividade ao er\u00e1rio. A conduta f\u00e1tica n\u00e3o configura a improbidade."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>5. \u00c9 que comprovou-se nos autos que os recorrentes, agentes pol\u00edticos da Prefeitura de Diadema, agiram de boa-f\u00e9 na tentativa de ajudar o munic\u00edpio vizinho de Avanhandava a solucionar um problema iminente de sa\u00fade p\u00fablica gerado por contamina\u00e7\u00e3o na merenda escolar, que culminou no surto epid\u00eamico de diarr\u00e9ia na popula\u00e7\u00e3o carente e que o estado de calamidade p\u00fablica dispensa a pr\u00e1tica de formalidades licitat\u00f3rias que venha a colocar em risco a vida, a integridade das pessoas, bens e servi\u00e7os, ante o retardamento da presta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>6. <U>\u00c9 cedi\u00e7o que a m\u00e1-f\u00e9 \u00e9 premissa do ato ilegal e \u00edmprobo<\/U>."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Consectariamente, a ilegalidade s\u00f3 adquire o status de improbidade quando a conduta antijur\u00eddica fere os princ\u00edpios constitucionais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica coadjuvados pela m\u00e1-f\u00e9 do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-f\u00e9, a desonestidade, o que n\u00e3o restou comprovado nos autos pelas informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, calcadas, inclusive, nas conclus\u00f5es da Comiss\u00e3o de Inqu\u00e9rito.(...) "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 480.387\/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 24.05.2004 p. 163) (sem grifo no original)."},{"tipo":"PN","txt":"Uma vez que a exist\u00eancia de elemento subjetivo, acolhendo-se a jurisprud\u00eancia do STJ, \u00e9 elemento indispens\u00e1vel \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da conduta \u00edmproba, afigura-se despiciendo perquirir acerca da efetiva ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio municipal - ou mesmo da Uni\u00e3o -, porquanto, descaracterizado o ato de improbidade, incab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de ressarcimento contemplada no art. 12 da Lei n.\u00ba 8.429\/92."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, os pr\u00f3prios fundamentos desta decis\u00e3o, bem como a an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 esp\u00e9cie, j\u00e1 s\u00e3o suficientes para o prequestionamento da mat\u00e9ria junto \u00e0s Inst\u00e2ncias Superiores, evitando-se a necessidade de oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente para este fim, o que nitidamente evidenciaria a finalidade procrastinat\u00f3ria do recurso, pass\u00edvel de comina\u00e7\u00e3o de multa, nos moldes do contido no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 538 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"improbidade administrativa"},{"tipo":"CE","txt":"configura\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"necessidade de verifica\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo"}]