[{"tipo":"EM","txt":"Seja porque o debate acerca da propriedade dos im\u00f3veis indicados \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o e da validade dos respectivos t\u00edtulos n\u00e3o pode ser travado nos dom\u00ednios da a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria, seja porque a retitula\u00e7\u00e3o n\u00e3o inibe o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o justa propugnada na regra constitucional, t\u00eam os expropriados\/apelantes direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pela desapropria\u00e7\u00e3o de seus im\u00f3veis."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, rejeitar a quest\u00e3o de ordem suscitada e, no m\u00e9rito, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos contra ac\u00f3rd\u00e3o da Colenda Quarta Turma desta Corte assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. QUEST\u00d5ES FUNDI\u00c1RIAS. REGULARIZA\u00c7\u00c3O. DIREITO \u00c0 INDENIZA\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Reconhecido o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por for\u00e7a de processo desapropriat\u00f3rio, que deve corresponder ao dep\u00f3sito inicial feito pelo INCRA.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Requer a embargante a preval\u00eancia do voto exarado pelo eminente Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz que manteve a douta senten\u00e7a, entendendo que a quest\u00e3o prejudicial do dom\u00ednio p\u00fablico da Uni\u00e3o deve ser enfrentada em a\u00e7\u00e3o desapropriat\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"Devidamente processado o recurso, vieram os autos conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"O regime sesmarial, que serviu \u00e0 pol\u00edtica de ocupa\u00e7\u00e3o das terras brasileiras pela Coroa Portuguesa ao longo de quase tr\u00eas s\u00e9culos, a par de ordenar o povoamento e a cultura da terra, protagonizou a forma\u00e7\u00e3o de uma estrutura agr\u00e1ria de latif\u00fandios e de privil\u00e9gios, bem assim deu causa \u00e0 insatisfa\u00e7\u00e3o dos povoadores que se haviam por injusti\u00e7ados. O tensionamento social fomentado por tal situa\u00e7\u00e3o e a irregularidade fundi\u00e1ria decorrente do apossamento de \u00e1reas incultas pelos cidad\u00e3os portugueses que se aventuraram no povoamento da col\u00f4nia ditou a fal\u00eancia do sistema vigorante."},{"tipo":"PN","txt":"MEDEIROS DE SOUSA historia a situa\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria reinante:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ....aos povoadores sem condi\u00e7\u00f5es de prosperar por n\u00e3o disporem de terras suas, n\u00e3o restava outra alternativa sen\u00e3o a de se tornarem empregados daqueles detentores de imensid\u00f5es de terras, os antecessores dos latif\u00fandios de hoje, sendo que a esses era exigido apenas o pagamento de d\u00edzimo de Deus, al\u00e9m, \u00e9 claro, da lealdade a El-Rei. Ademais, a pr\u00f3pria hist\u00f3ria comprova que as grandes extens\u00f5es de terra, em geral, n\u00e3o eram devidamente exploradas, nem ao menos ocupadas de modo efetivo; o que deu in\u00edcio, sem d\u00favida, ao problema agr\u00e1rio brasileiro. Como o tempo, povoadores descontentes por n\u00e3o disporem de terras (eles vinham para a col\u00f4nia sonhando em se tornar propriet\u00e1rios, pois empregados o eram em Portugal) passaram a ocupar tratos de terras da Coroa, alguns dos quais partes de sesmarias j\u00e1 concedidas, embora n\u00e3o ocupadas, neles estabelecendo morada e cultura permanente, o que faziam com o aux\u00edlio de suas fam\u00edlias, em regra bastante numerosas. Dita situa\u00e7\u00e3o criaria conflitos de ordem social, embora pouco significativos. De qualquer maneira, disso resultou nova forma de povoamento que, n\u00e3o apoiada em dispositivo legal, tinha, entretanto, largo alcance s\u00f3cio-econ\u00f4mico. Consta, inclusive, que houve uma crescente produtividade agr\u00edcola, tendo da\u00ed nascido a id\u00e9ia de se formarem pequenas glebas efetivamente aproveitadas, ao contr\u00e1rio das grandes sesmarias sem cultivo, o que levou a Coroa a expedir o Alvar\u00e1 de 5 de outubro de 1795 para regularizar a situa\u00e7\u00e3o daqueles posseiros sem t\u00edtulo h\u00e1bil de posse. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Como decorr\u00eancia da embara\u00e7osa situa\u00e7\u00e3o de fato estabelecida, Resolu\u00e7\u00e3o de 17 de julho de 1822 extinguiu o regime de sesmarias no Brasil Col\u00f4nia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (in Direito Agr\u00e1rio - li\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas, 2\u00aa ed., S\u00e3o Paulo, Saraiva, 1987, p. 18). <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No v\u00e1cuo normativo gerado pela extin\u00e7\u00e3o do regime de sesmarias, ganha import\u00e2ncia a posse como modo de assenhoramento da terra. Esta fase da coloniza\u00e7\u00e3o, segundo JOS\u00c9 EDGARD PENNA AMORIM PEREIRA, citando PAULO GARCIA, \u00e9 tida como a da revanche do lavrador contra os senhores da terra, na qual grassou a posse, ou a ocupa\u00e7\u00e3o, como modo de aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio , posto que nenhuma solicita\u00e7\u00e3o se fazia \u00e0s autoridades administrativas. (<I>in<\/I> Perfis Constitucionais das Terras Devolutas, Belo Horizonte, Del Rey, 2003, p. 25). Este per\u00edodo, tamb\u00e9m chamado de extralegal, contribuiu para o agravamento do perfil conturbado, sob o ponto de vista fundi\u00e1rio, da sociedade brasileira. As terras brasileiras, segundo MEDEIROS DE SOUSA, inscreviam-se numa destas categorias:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> a) integrando patrim\u00f4nios particulares origin\u00e1rios de sesmarias, cujos detentores houvessem cumprido os requisitos da lei; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> b) na posse de particulares, tamb\u00e9m origin\u00e1rias de sesmarias, mas cujos benefici\u00e1rios, ou sesmeiros, n\u00e3o houvessem cumprido os requisitos legais no sentido de obterem a confirma\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> c) simplesmente ocupadas por patibulares (posses), sem nenhum t\u00edtulo h\u00e1bil capaz de gerar direitos ao ocupante;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> d) integrando o patrim\u00f4nio p\u00fablico desde as origens, sem que nunca houvessem sido dadas em sesmaria nem ocupadas por particulares; e <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> e) devolutas propriamente ditas, isto \u00e9, aquelas que foram dadas em sesmaria e que posteriormente ca\u00edram em comisso, sendo consequentemente devolvidas ao patrim\u00f4nio imperial. (ob. cit., p. 20) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A multiplicidade de t\u00edtulos sobre as terras brasileiras, agora j\u00e1 no per\u00edodo imperial, reclamava disciplinamento, at\u00e9 mesmo para definir de modo mais claro os contornos do dom\u00ednio p\u00fablico e do dom\u00ednio particular. A este prop\u00f3sito a Assembl\u00e9ia Geral decretou e o Imperador sancionou a Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850, apelidada de \"Estatuto das Terras Devolutas\" e de \"Lei de Terras\"."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei de Terras procurou emprestar legitimidade jur\u00eddicas \u00e0s v\u00e1rias esp\u00e9cies de rela\u00e7\u00f5es dos particulares com a terra (sesmarias, concess\u00f5es em geral, ocupa\u00e7\u00f5es e posse - art. 4\u00ba e 5\u00ba), e, ainda, definir, mediante uso de crit\u00e9rio negativo, quais seriam as terras devolutas, e, como tais, de propriedade do ent\u00e3o Governo Imperial. Promoveu verdadeira organiza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o agr\u00e1rio no territ\u00f3rio brasileiro. Aludia o art. 3\u00ba:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 3\u00ba S\u00e3o terras devolutas: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 1\u00ba As que n\u00e3o se acharem applicadas a algum uso publico nacional, provincial, ou municipal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 2\u00ba As que n\u00e3o se acharem no dominio particular por qualquer t\u00edtulo legitimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concess\u00f5es do Governo Geral ou Provincial, n\u00e3o incursas em commisso por falta do cumprimento das condi\u00e7\u00f5es de medi\u00e7\u00e3o, confirma\u00e7\u00e3o e cultura. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 3\u00ba As que n\u00e3o se acharem dadas por sesmarias, ou outras concess\u00f5es do Governo, que, apezar de incursas em commisso, forem revalidadas por esta Lei. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 4\u00ba As que n\u00e3o se acharem occupadas por posses, que, apezar de n\u00e3o se fundarem em titulo legal, forem legitimadas por esta Lei. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O dom\u00ednio patrimonial do Governo Imperial, pleno \u00e0 \u00e9poca do in\u00edcio da coloniza\u00e7\u00e3o, restou mitigado pela legitima\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos de terras dos particulares. O regime patrimonial das terras dividia-se, agora, entre o dom\u00ednio p\u00fablico e o dom\u00ednio privado. O direito de propriedade, ali\u00e1s, j\u00e1 vinha protegido na Carta Imperial de 1824:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidad\u00e3os Brazileiros, que tem por base a liberdade, a seguran\u00e7a individual, e a propriedade, \u00e9 garantida pela Constitui\u00e7\u00e3o do Imperio, pela maneira seguinte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>XXII. E'garantido o Direito de Propriedade em toda a sua plenitude. Se o bem publico legalmente verificado exigir o uso, e emprego da Propriedade do Cidad\u00e3o, ser\u00e1 elle pr\u00e9viamente indemnisado do valor della. A Lei marcar\u00e1 os casos, em que ter\u00e1 logar esta unica excep\u00e7\u00e3o, e dar\u00e1 as regras para se determinar a indeniza\u00e7\u00e3o <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, com a revalida\u00e7\u00e3o das sesmarias e a legitima\u00e7\u00e3o das posses, d\u00e1-se em definitivo, a privatiza\u00e7\u00e3o de extensas fra\u00e7\u00f5es de terras brasileiras, remanescendo como p\u00fablicas - patrimoniais ou devolutas - aquelas que n\u00e3o inclu\u00edssem entre as privatizadas (JOS\u00c9 LUIS MARASCO C. LEITE, <I>in<\/I> Rev. Esc. Direito, Pelotas, n. 5, p. 7-22, Jan-Dez\/2004)."},{"tipo":"PN","txt":"CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO bem situa a quest\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o das terras particulares:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Al\u00e9m disto, a sobredita lei - Lei n. 601\/1850 - e o respectivo regulamento tratam de regularizar globalmente a propriedade fundi\u00e1ria dos particulares no Brasil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Fizeram-no atrav\u00e9s das seguintes provid\u00eancias: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> a) consideraram como de per si titulados tanto os sesmeiros e concession\u00e1rios que cumpriram regularmente suas obriga\u00e7\u00f5es ou haviam sido delas dispensados por ato competente quanto os que tinham havido suas terras de particulares mediante \"t\u00edtulo leg\u00edtimo\", considerando-se como tais quaisquer atos ent\u00e3o h\u00e1beis para transla\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio , desde que o imposto de transmiss\u00e3o houvesse sido pago, ainda que os outorgantes houvessem sido sesmeiros ou concession\u00e1rios inadimplentes ou mesmo simples posseiros. O mesmo se admitiu em rela\u00e7\u00e3o a companhias colonizadoras que haviam medido e demarcado tempestivamente as terras; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> b) deferiram legitima\u00e7\u00e3o a primeiros e segundos ocupantes das terras, se nelas houvesse cultura ou princ\u00edpio de cultura e moradia habitual do posseiro ou seu representante, bem como aos que as adquiriram de primeiro ocupante que as tenha possu\u00eddo at\u00e9 a data do regulamento e as alienou sem tirar o t\u00edtulo que aludia o art. 11 do referido diploma e ainda aos que as houveram, por compra e venda ou doa\u00e7\u00e3o, do primeiro ocupante e pagaram o imposto de transmiss\u00e3o ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do regulamento; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> c) deferiram revalida\u00e7\u00e3o a atos concessivos caducos quando, embora descumpridas as condi\u00e7\u00f5es de outorga, ainda estivessem em poder dos primeiros sesmeiros ou concession\u00e1rios e nelas houvesse cultura ou princ\u00edpio de cultura e morada habitual dos benefici\u00e1rios ou representantes seus. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Foi deste modo que se estratificou juridicamente a propriedade privada no Brasil a partir do Imp\u00e9rio. Depois disto, houve, ainda, seguidos atos de legitima\u00e7\u00e3o , revalida\u00e7\u00e3o e reconhecimento de posses ao largo de nossa Hist\u00f3ria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (in Curso de Direito Administrativo, 18 ed., Malheiros, S\u00e3o Paulo, 2005, p. 845\/846).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O espectro fundi\u00e1rio nacional, desta forma, estava dividido entre as terras submetidas ao dom\u00ednio p\u00fablico e aquelas cuja propriedade fora atribu\u00edda aos particulares. Rompeu-se a hegemonia agr\u00e1ria da Coroa Portuguesa, que vigorava antes mesmo do descobrimento das terras brasileiras, e que tinha origem no acordo de Capitulaci\u00f3n de la Repartici\u00f3n del Mar Oceano, mais conhecido por Tratado de Tordesilhas, firmado em 1494 entre as Coroas Portuguesa e Espanhola para estabelecer o territ\u00f3rio de ambas."},{"tipo":"PN","txt":"O ordenamento jur\u00eddico, ent\u00e3o, emprestava distin\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s terras particulares, independentemente da sua localiza\u00e7\u00e3o dentro do territ\u00f3rio brasileiro. As terras seriam p\u00fablicas se n\u00e3o afetadas ao patrim\u00f4nio particular."},{"tipo":"PN","txt":"A derroga\u00e7\u00e3o da dominialidade plena sobre o territ\u00f3rio brasileiro pelo Governo Imperial, denunciada pela mem\u00f3ria hist\u00f3rico-jur\u00eddica descrita, faz superar a premissa comumente alardeada de que os im\u00f3veis situados na faixa de fronteira incluem-se no dom\u00ednio patrimonial da Uni\u00e3o. Esta meia verdade, porque quanto \u00e0s terras devolutas pode ela ser avalizada, \u00e9 esclarecida pela jurisprud\u00eancia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USUCAPI\u00c3O - FRONTEIRA - TERRAS DEVOLUTAS - CONFIGURA\u00c7\u00c3O - REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1 - Em primeiro lugar merece destaque que o aresto combatido est\u00e1 todo ele lastreado no exame da prova, n\u00e3o esbarrando apenas, no conceito de terra devoluta, tratada no plano infraconstitucional, como alega do recorrente. O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, em sede de embargos de declara\u00e7\u00e3o, destaca que (fls. 201): \"nas raz\u00f5es de decidir do ac\u00f3rd\u00e3o, o Juiz-Relator descaracterizou o im\u00f3vel usucapiendo como sendo terra devoluta, considerando n\u00e3o ser o im\u00f3vel \"indispens\u00e1vel \u00e0 defesa das fronteiras, das fortifica\u00e7\u00f5es e constru\u00e7\u00f5es militares,  das vias federais de comunica\u00e7\u00e3o e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ambiental \" (Art. 20, II, CF), sendo que o fato de estar localizado em zona de fronteira, por si s\u00f3, n\u00e3o o caracteriza como terra devoluta. Por conseq\u00fc\u00eancia l\u00f3gica, n\u00e3o aplicou ao caso as normas infraconstitucionais invocadas no recurso ora em exame, uma vez que n\u00e3o restou caracterizada a condi\u00e7\u00e3o de terra devoluta, tal como definido e disciplinado nos referidos diplomas legais. Assim sendo, como j\u00e1 decidiu esta Corte, para se infirmar tal conclus\u00e3o necessariamente se teria que reexaminar o conjunto probat\u00f3rio, o que \u00e9 invi\u00e1vel (S\u00famula 07 do STJ). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2 - De outro lado, ainda que assim n\u00e3o fosse, h\u00e1 que se ressaltar, tamb\u00e9m na esteira do entendimento firmando neste Sodal\u00edcio que a simples circunst\u00e2ncia da \u00e1rea objeto de lit\u00edgio estar localizada na faixa de fronteira, por si s\u00f3, n\u00e3o a torna devoluta, nem autoriza inclus\u00e3o entre os bens de dom\u00ednio da Uni\u00e3o (CC 175, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, DJ de 28\/08\/89). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3 - Recurso n\u00e3o conhecido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (REsp n\u00ba 200301088800\/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Jorge  Scartezzini, DJ  17\/12\/2004)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. USUCAPI\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. GLEBA LOCALIZADA NA FAIXA DE FRONTEIRA. TERRA DEVOLUTA. PRESUN\u00c7\u00c3O INV\u00c1LIDA. \u00d4NUS DA UNI\u00c3O. APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA. I. Presente o pressuposto da posse por mais de 20 (vinte) anos, sem interrup\u00e7\u00e3o, nem oposi\u00e7\u00e3o, independentemente de t\u00edtulo e boa-f\u00e9, que, no caso, \u00e9 presumida, merece prosperar a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pela usucapi\u00e3o. II. O simples fato de se tratar de im\u00f3vel localizado na faixa de fronteira n\u00e3o tem o cond\u00e3o de caracteriz\u00e1-lo como terra devoluta, inviabilizando a aquisi\u00e7\u00e3o por usucapi\u00e3o. Precedentes. III. Cabia \u00e0 Uni\u00e3o e, n\u00e3o, aos Autores, o \u00f4nus da prova de que se trataria de terreno devoluto. Precedente do STF. IV. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa R., AC 2003.04.01.029712-2, Quarta Turma, Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti, DJU 23\/06\/2004)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>USUCAPI\u00c3O. TERRA DEVOLUTA SITUADA NA FAIXA DE FRONTEIRA. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE DE USUCAPI\u00c3O EM TERRAS DESDOBRADAS DE POR\u00c7\u00c3O MAIOR J\u00c1 PERTENCENTE AO DOM\u00cdNIO PRIVADO. N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DE INDISPENSABILIDADE \u00c0 SEGURAN\u00c7A NACIONAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- O simples fato de situar-se o im\u00f3vel em \u00e1rea de fronteira n\u00e3o a torna devoluta, mormente quando o im\u00f3vel usucapiendo encontra-se encravado entre v\u00e1rios im\u00f3veis com titula\u00e7\u00e3o, o que indica tenha sido proveniente de desdobramento de \u00e1reas maiores j\u00e1 de dom\u00ednio particular. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Para a caracteriza\u00e7\u00e3o de terra devoluta indispens\u00e1vel \u00e0 defesa das fronteiras, deve haver uma comprova\u00e7\u00e3o l\u00f3gica e f\u00e1tica de que a ocupa\u00e7\u00e3o de tais \u00e1reas por particulares coloque em risco os interesses da Uni\u00e3o no resguardo e prote\u00e7\u00e3o de suas fronteiras, o que n\u00e3o ocorreu no caso dos autos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - Apelo e remessa oficial improvidos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF da 4\u00aa R., AC 2001.04.01.028021-6, Quarta Turma, Rel. Des. Fed. Joel Ilan Paciornik, DJU 14\/08\/2002) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. CIVIL. USUCAPI\u00c3O. FAIXA DE FRONTEIRA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O simples fato do im\u00f3vel localizar-se na chamada \" Faixa de Fronteira \" n\u00e3o significa que se constitui em terra devoluta. Estando comprovado que n\u00e3o se trata o bem de terra devoluta e preenchidos os demais requisitos legais, dever\u00e1 ser julgada procedente a a\u00e7\u00e3o para declarar o usucapi\u00e3o . Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial improvidas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa R, AC n\u00ba 95.04.44823-2, Terceira Turma, Relatora  Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re, DJU 07\/10\/1998) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Primeira men\u00e7\u00e3o conhecida, ainda incipiente, \u00e0 faixa de seguran\u00e7a da fronteira \u00e9 colhida na Lei de Terras, em seu art. 1\u00ba:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 1\u00ba Ficam prohibidas as acquisi\u00e7\u00f5es de terras devolutas por outro titulo que n\u00e3o seja o de compra. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Exceptuam-se as terras situadas nos limites do Imperio com paizes estrangeiros em uma zona de 10 leguas, as quaes poder\u00e3o ser concedidas gratuitamente. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"As terras devolutas situadas no limites fronteiri\u00e7os com outros pa\u00edses, portanto, poderiam ser concedidas gratuitamente. Nada se disse mais do que isto. N\u00e3o se referiu que na dita faixa de fronteira haveria dominialidade plena e exclusiva do Governo Imperial. A disposi\u00e7\u00e3o legal estava em harmonia com o restante do diploma, o qual, j\u00e1 se disse, realizou a organiza\u00e7\u00e3o agr\u00e1ria do territ\u00f3rio, reconhecendo e legitimando as situa\u00e7\u00f5es privadas consolidadas, e reservando como propriedade p\u00fablica os im\u00f3veis remanescentes. Na faixa de fronteira, ent\u00e3o, como de resto em todo o territ\u00f3rio nacional, estava sob o dom\u00ednio p\u00fablico o que n\u00e3o estivesse submetido ao regime da propriedade privada."},{"tipo":"PN","txt":"A sucess\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas acerca do tema, inclusive de ordem constitucional, n\u00e3o modificaram este panorama inicial acerca do dom\u00ednio privado no \u00e2mbito da faixa de fronteira, admitindo-o, tanto que, como visto, os im\u00f3veis situados em faixa de fronteira est\u00e3o sujeitos \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, desde que devidamente comprovado n\u00e3o se tratarem de bens de propriedade da Uni\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"O prop\u00f3sito desta breve digress\u00e3o \u00e9 arredar a premissa fundamental, afirmada e repetida, de que t\u00e3o-s\u00f3 porque localizado em faixa de fronteira o im\u00f3vel estaria sob dom\u00ednio p\u00fablico, de titularidade da Uni\u00e3o, sendo nulos os t\u00edtulos de propriedade ostentados pelos particulares, como os dos que figuram no p\u00f3lo passivo da presente desapropriat\u00f3ria ."},{"tipo":"PN","txt":"Vigora, creio eu, por isso, a presun\u00e7\u00e3o de legitimidade dos t\u00edtulos registrados no Servi\u00e7o de Registro Imobili\u00e1rio, qualifica\u00e7\u00e3o que s\u00f3 poder\u00e1 ser ilidida por senten\u00e7a judicial a ser proferida em a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma."},{"tipo":"PN","txt":"Mas, ent\u00e3o, resta perguntar: Quando e em que sede travar-se-ia a discuss\u00e3o sobre a validade do t\u00edtulo? A resposta \u00e9 simples: a Uni\u00e3o deveria ajuizar a\u00e7\u00e3o dominial, em que buscaria, al\u00e9m do reconhecimento de sua propriedade, o desfazimento do t\u00edtulo de propriedade e cancelamento do respectivo registro. Os t\u00edtulos de propriedade que os expropriados possuem n\u00e3o podem ser olimpicamente desconsiderados. S\u00e3o pap\u00e9is p\u00fablicos, a que se deve f\u00e9 enquanto n\u00e3o tornados insubsistentes por decis\u00e3o judicial."},{"tipo":"PN","txt":"Cedi\u00e7o ser inacess\u00edvel a discuss\u00e3o acerca do dom\u00ednio no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o. Eis, sobre o tema, a autoridade da jurisprud\u00eancia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O DIRETA. LEVANTAMENTO. VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVA\u00c7\u00c3O DA PROPRIEDADE. REGISTRO IMOBILI\u00c1RIO. NECESSIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> I - Esta Corte j\u00e1 pacificou entendimento no sentido de que \u00e9 invi\u00e1vel, por parte do expropriado, o levantamento do valor da indeniza\u00e7\u00e3o, sem que haja a prova da propriedade do bem, por meio de seu registro imobili\u00e1rio, eis que n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de discuss\u00e3o acerca do dom\u00ednio do im\u00f3vel em sede de a\u00e7\u00e3o desapropriat\u00f3ria , a teor do art. 34 do Decreto-lei n\u00ba 3.365\/41. Precedentes: REsp n\u00ba 401.334\/SP, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 05\/04\/04; Resp n\u00ba 124.715\/SP, Rel. Min. JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA, DJ de 09\/02\/04; e REsp n\u00ba 122.506\/SP, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 30\/08\/99.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> II - Agravo regimental improvido\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (AgRg no REsp n.\u00ba 512.481\/SP, da relatoria do e. Ministro Francisco Falc\u00e3o,  DJ de 06.12.2004).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O DIRETA. PAGAMENTO DA INDENIZA\u00c7\u00c3O. D\u00daVIDA ACERCA DO DOM\u00cdNIO . TR\u00c2NSITO EM JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS. AUS\u00caNCIA DE OMISS\u00c3O. PRECEDENTES. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  O dom\u00ednio deve ser discutido em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, que n\u00e3o a expropriat\u00f3ria, que ter\u00e1 o seu curso normal at\u00e9 o momento do levantamento do pre\u00e7o. Este ficar\u00e1 em dep\u00f3sito enquanto n\u00e3o dirimidas as d\u00favidas quanto \u00e0 titularidade do bem. Aus\u00eancia de prequestionamento. Inexist\u00eancia de ofensa aos artigos 486 e 535 do CPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (REsp n\u00ba 2001\/0163108-4\/PR, Primeira Turma,  Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 15.12.2003)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. CUMULA\u00c7\u00c3O DE PEDIDOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c3O - AVALIA\u00c7\u00c3O PERICIAL DO IM\u00d3VEL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. A cumula\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 assegurada aos pedidos que sejam adequados ao tipo de procedimento (CPC, art.292, \u00a7 1\u00ba, III). Dessa forma, \u00e9 inadmiss\u00edvel a discuss\u00e3o acerca do dom\u00ednio na a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, independentemente de ter sido estabelecida antes ou depois do seu aforamento, bem como \u00e9 insubsistente disposi\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria do t\u00edtulo dominial em a\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie. 2. Ao prop\u00f3sito expropriat\u00f3rio \u00e9 \u00edntima e indissociavelmente imbricado o correspectivo elemento contraprestacional, qual seja o pre\u00e7o indenizat\u00f3rio (CF, art.5\u00ba, XXII c\/c XXIV). 3. Irresignada a parte expropriada, e n\u00e3o havendo per\u00edcia nos autos, estes devem ser remetidos \u00e0 inst\u00e2ncia de origem, a fim de que se proceda \u00e0 devida avalia\u00e7\u00e3o pericial do im\u00f3vel. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa R.,  AC 2002.04.01.027073-2, Quarta Turma, Rel. Des. Fed. Amaury Chaves de Athayde, DJ 15\/03\/2006) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. INTERESSE SOCIAL. LEGITIMIDADE DO ESTADO DO PARAN\u00c1. DISCUSS\u00c3O ACERCA DO DOM\u00cdNIO . DIREITO \u00c0 INDENIZA\u00c7\u00c3O. - Legitimidade do Estado do Paran\u00e1 para figurar no p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, visto que, embora n\u00e3o seja expropriado, \u00e9 interessado no direito discutido nos autos. - Inobstante na inicial a autarquia expropriante impugnar o dom\u00ednio ileg\u00edtimo, \u00e9 certo que inexiste qualquer not\u00edcia nos autos de que este tenha sido objeto de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, sendo cedi\u00e7o na doutrina bem como na jurisprud\u00eancia o entendimento de que descabe discuss\u00e3o do dom\u00ednio no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o. - Justo pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o, ainda que a expropriada n\u00e3o esteja na posse do im\u00f3vel, pois n\u00e3o \u00e9 esse o elemento indicativo do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, mas sim a comprova\u00e7\u00e3o da titularidade. - Prequestionamento estabelecido pelas raz\u00f5es de decidir. - Embargos infringentes improvidos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa R., EIAC n\u00ba  1999.70.02.003718-0, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Rel. Des. Fed. Silvia Maria Gon\u00e7alves Goraieb, DJU 06\/09\/2006) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O debate acerca da propriedade dos im\u00f3veis indicados \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o e da validade dos respectivos t\u00edtulos, ent\u00e3o, n\u00e3o pode ser travado nos dom\u00ednios da a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria. Dissente do seu objeto, n\u00e3o se podendo acerca de tais t\u00f3picos deliberar sob pena de incidir no v\u00edcio de ser extra petita o julgado. Di-lo com precis\u00e3o a i. Desembargadora Federal Silvia Goraieb:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Inobstante na inicial a autarquia expropriante impugnar o dom\u00ednio ileg\u00edtimo, \u00e9 certo que inexiste qualquer not\u00edcia nos autos de que este tenha sido objeto de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, sendo cedi\u00e7o na doutrina bem como na jurisprud\u00eancia o entendimento de que descabe discuss\u00e3o do dom\u00ednio no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Admitir-se que a propriedade provada com t\u00edtulo devidamente registrado no \u00f3rg\u00e3o competente pudesse ser contestada e que o processo de desapropria\u00e7\u00e3o cuidasse t\u00e3o-somente de definir o leg\u00edtimo propriet\u00e1rio da \u00e1rea expropriada, culminando com a conclus\u00e3o de que o valor depositado fosse devolvido ao Poder P\u00fablico, seria transfigurar o procedimento em verdadeira a\u00e7\u00e3o dominial, vedada pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Com efeito, tanto o art. 13 do Decreto-Lei n\u00ba 554\/69, quanto o art. 34 da Lei n\u00ba 3.365\/41 disp\u00f5em que, havendo d\u00favida fundada sobre o dom\u00ednio , o pre\u00e7o ficar\u00e1 em dep\u00f3sito, ressalvada aos interessados a a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para disput\u00e1-lo. Isto porque os debates na expropriat\u00f3ria ficam adstritos ao valor a ser fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o, pressupondo-se que, se o poder p\u00fablico encetou o procedimento expropriat\u00f3rio declarando de utilidade p\u00fablica ou de interesse social as \u00e1reas identificadas como tal, o fez com base na premissa de a propriedade ser titulada pelos particulares nominados no registro de im\u00f3veis, pois a desapropria\u00e7\u00e3o de terras da Uni\u00e3o pela autarquia fundi\u00e1ria configuraria verdadeira situa\u00e7\u00e3o teratol\u00f3gica n\u00e3o autorizada nem mesmo pelo mais sofisticado racioc\u00ednio de l\u00f3gica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A prop\u00f3sito do citado impedimento, o ac\u00f3rd\u00e3o do STJ, reiteradamente citada nos precedentes desta Corte: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - A\u00c7\u00c3O DE DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O - EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A - IM\u00d3VEL SITUADO NA ESTA\u00c7\u00c3O ECOL\u00d3GICA JUR\u00c9IA-ITATINS - DISCUSS\u00c3O EM TORNO DO DOM\u00cdNIO - INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO ART. 34, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO DECRETO-LEI 3.365\/41. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. No curso do processo expropriat\u00f3rio, a Fazenda sempre levantou suspeitas sobre o t\u00edtulo dominial do expropriado, mas nunca impugnou-o pelas vias adequadas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Transcorridos mais de dez anos da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, sem prova alguma contra os propriet\u00e1rios e sem iniciativa da Fazenda, pretende ela, como expropriada, impugnar o levantamento da indeniza\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Inexist\u00eancia de prequestionamento em torno do art. 1.049 do antigo CC, no sentido de que se trata de terras devolutas e que haver\u00e1 confus\u00e3o, na pessoa da Fazenda Estadual, de credor e devedor. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. Segundo a jurisprud\u00eancia desta Corte, a oposi\u00e7\u00e3o de que trata o art. 34 do Decreto-Lei 3.365\/41 somente pode advir de terceiros possuidores de outro t\u00edtulo suficiente para demonstrar a incerteza quanto ao dom\u00ednio do bem, n\u00e3o podendo ser ajuizada a a\u00e7\u00e3o pelo expropriante. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 5. Afasta-se a afirma\u00e7\u00e3o de que existem d\u00favidas fundadas quanto \u00e0 titularidade, por inexistir a\u00e7\u00e3o que vise impugnar o dom\u00ednio . <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 6. Levantamento da indeniza\u00e7\u00e3o, que deve atender ao estabelecido no art. 34 do Decreto-Lei n\u00ba 3.365\/41 (prova de propriedade, quita\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas fiscais relativas ao bem expropriado e publica\u00e7\u00e3o de editais para conhecimento de terceiros). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 7. Recurso especial conhecido, mas improvido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (STJ, Segunda Turma. Resp 514803\/SP. Rel. Min. Eliana Calmon. DJ 30-6-2003, p. 233) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Tendo em vista que a a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o visa \u00e0 discuss\u00e3o dominial, n\u00e3o houve pedido na inicial nesse sentido, embora presente a manifesta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo. Ocorre que tal pol\u00eamica n\u00e3o constitui o objeto deste processo, logo, n\u00e3o pode fazer parte do julgamento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00c0 vista disso, a senten\u00e7a extrapolou os limites a que estava adstrita ao reputar \"nulo, de pleno direito, o t\u00edtulo de propriedade dos expropriados\". Pelo princ\u00edpio dispositivo, \"o juiz decidir\u00e1 a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de quest\u00f5es, n\u00e3o suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte\" (art. 128 do CPC). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> O fato de ter sido mencionada a insurg\u00eancia quanto \u00e0 validade do t\u00edtulo dominial n\u00e3o indica que faz parte da lide, porquanto a ess\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 alcan\u00e7ar o justo pre\u00e7o, deixando por conta de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria qualquer d\u00favida sobre o dom\u00ednio .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Portanto, est\u00e1-se diante de julgamento extra petita, e, como tal, nulo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (AC 2004.04.01.049904-5).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A mim me parece, pois, que a quest\u00e3o acerca da validade dos t\u00edtulos dominiais \u00e9 estranha ao objeto da causa, devendo ser solvida em demanda aut\u00f4noma."},{"tipo":"PN","txt":"A retitula\u00e7\u00e3o na mesma \u00e1rea n\u00e3o se apresenta, tenho para mim, como \u00f3bice \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o pelo desapropriado. Trata-se de atos e momentos jur\u00eddicos distintos, sem interfer\u00eancia, depend\u00eancia ou prejudicialidade entre eles. A indeniza\u00e7\u00e3o tem vez por conta da supress\u00e3o for\u00e7ada da propriedade. O ente estatal invade a esfera jur\u00eddica particular e expropria o bem, surgindo, sob pena do vedado confisco, a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar. Os passos ulteriores na efetiva\u00e7\u00e3o do desiderato a que se presta o ato expropriat\u00f3rio, decerto, n\u00e3o eliminam o dever de indenizar. Ainda que tenha sobrevindo a retitula\u00e7\u00e3o dos autores, ou de seus sucessores na posse, este ato posterior n\u00e3o atinge aquele antecedente de desapropria\u00e7\u00e3o, que \u00e9, volto a dizer, aut\u00f4nomo e independente."},{"tipo":"PN","txt":"Esta Corte j\u00e1 decidiu acerca da aus\u00eancia de prejudicialidade do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o em face da hip\u00f3tese de retitula\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. RETITULA\u00c7\u00c3O DE TERRAS CABIMENTO. S\u00daMULA 63 DO TRF DA 4\u00aa REGI\u00c3O. COISA JULGADA. ERRO DE FATO. VIOLA\u00c7\u00c3O A LITERAL DISPOSI\u00c7\u00c3O DE LEI. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - Cab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ajuizada com fundamento no art. 485, V, do CPC, uma vez que, tratando-se de mat\u00e9ria constitucional, n\u00e3o incide a S\u00famula 343 do STF. Incid\u00eancia da S\u00famula 63 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- O desmembramento da desapropria\u00e7\u00e3o original em diversas outras, as quais tiveram julgamentos distintos, n\u00e3o caracteriza ofensa \u00e0 coisa julgada. - Inocorre erro de fato se foram apreciados os elementos carreados aos autos e manifestados entendimentos coerentes com os princ\u00edpios gerais do direito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- O ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo, ao manter a proced\u00eancia da desapropria\u00e7\u00e3o mas julgar indevido o pagamento de qualquer indeniza\u00e7\u00e3o, subverteu todo o ordenamento jur\u00eddico no que diz com a garantia fundamental do direito \u00e0 propriedade e a regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria da forma mais radical de interven\u00e7\u00e3o do Estado na propriedade privada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Viola\u00e7\u00e3o dos arts. 5\u00b0, XXII, XXIV da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e dos arts. 24, 33 e \u00a72\u00ba e 34 da Lei n\u00ba 3.365\/41. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Inobstante a autarquia expropriante impugnar o dom\u00ednio , n\u00e3o h\u00e1 nos autos qualquer ind\u00edcio de que este tenha sido objeto de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, sendo descabido em a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o discutir a validade de t\u00edtulo dominial, sob pena de transfigurar-se aquela em verdadeira a\u00e7\u00e3o dominial, vedada pelo ordenamento jur\u00eddico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Se o poder p\u00fablico encetou o procedimento expropriat\u00f3rio declarando de utilidade p\u00fablica ou de interesse social as \u00e1reas identificadas como tal, o fez com base na premissa de a propriedade ser titulada pelos particulares nominados no registro de im\u00f3veis, pois a desapropria\u00e7\u00e3o de terras da Uni\u00e3o pela autarquia fundi\u00e1ria configura verdadeira situa\u00e7\u00e3o teratol\u00f3gica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Satisfeitos os pressupostos para a rescis\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, no ju\u00edzo rescis\u00f3rio \u00e9 exclu\u00edda, por extra petita, a parte da senten\u00e7a que declarou nulo o t\u00edtulo de propriedade dos expropriados. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- N\u00e3o incorre em cerceamento de defesa por aus\u00eancia de valora\u00e7\u00e3o da prova pericial a senten\u00e7a que se assenta em fundamentos de direito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- \u00c9 rejeitada a nulidade da senten\u00e7a por aus\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o se deixou de debater todos os argumentos dos autores ao adotar tese distinta daquela por eles defendida. O princ\u00edpio do livre convencimento motivado justifica a aus\u00eancia de an\u00e1lise dos dispositivos que pare\u00e7am significativos para a parte, mas que para o julgador, se n\u00e3o irrelevantes, constituem quest\u00f5es superadas pelas raz\u00f5es de julgar. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- O fato de os expropriados terem recebido o t\u00edtulo de propriedade definitivo ap\u00f3s decreto de desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o lhes retira o direito postulado, pois \u00e9 inconceb\u00edvel que algu\u00e9m possa ser privado de seus bens sem a indeniza\u00e7\u00e3o correspondente, ainda quando se trate de mera retitula\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Se foi poss\u00edvel a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio pelo INCRA aos expropriados, que constam no t\u00edtulo de propriedade como adquirentes das terras, pressup\u00f5e-se que a desapropria\u00e7\u00e3o produziu todos os seus efeitos legais, entre eles a obriga\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o justa, porquanto a relativiza\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter absoluto da propriedade vigente no sistema civilista anterior \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 n\u00e3o chega ao ponto de autorizar o poder p\u00fablico a desapropriar sem a contrapresta\u00e7\u00e3o devida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - A justa indeniza\u00e7\u00e3o corresponde ao valor pago pela retitula\u00e7\u00e3o, devidamente atualizado, inclu\u00edda a parcela relativa \u00e0 diferen\u00e7a de \u00e1rea. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Incidem juros compensat\u00f3rios no valor a ser indenizado, no percentual de 12% ao ano, a partir da imiss\u00e3o na posse (S\u00famulas 69\/STJ e 618\/STF). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Juros de mora devidos \u00e0 taxa de 6% ao ano, a partir do tr\u00e2nsito em julgado, nos termos da S\u00famula 70 do STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 10% sobre o valor da indeniza\u00e7\u00e3o. - A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria procedente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa R., AR n\u00ba  2003.04.01.026488-8, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Des. Fed. Silvia Maria Gon\u00e7alves Goraieb, DJU 21\/09\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. RETITULA\u00c7\u00c3O DA \u00c1REA AO ANTIGO PROPRIET\u00c1RIO. INDENIZA\u00c7\u00c3O DEVIDA. QUANTUM ATINENTE AO DEP\u00d3SITO INICIAL. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> I. Ainda que o objetivo da desapropria\u00e7\u00e3o tenha sido a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, tal circunst\u00e2ncia n\u00e3o eq\u00fcivale a dizer que o expropriado n\u00e3o det\u00e9m direito \u00e0 determinada indeniza\u00e7\u00e3o, pois a simples limita\u00e7\u00e3o do seu direito de propriedade, aliada ao fato de que houve a necessidade de recomprar o seu im\u00f3vel, constitui motiva\u00e7\u00e3o suficiente a ensejar a devida compensa\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II. Entendimento da Turma no sentido de que o valor ofertado inicialmente pelo INCRA apresenta-se, na medida do razo\u00e1vel, como justo pre\u00e7o \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III. Indevida qualquer parcela atinente a honor\u00e1rios advocat\u00edcios, pois n\u00e3o h\u00e1 diferen\u00e7a entre o valor da oferta e o da indeniza\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa R., AC 2001.04.01.037045-0, Quarta Turma, Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti, DJU 19\/04\/2006) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O PARA REFORMA AGR\u00c1RIA. RETITULA\u00c7\u00c3O DAS PROPRIEDADES PARA REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA. CABIMENTO DE INDENIZA\u00c7\u00c3O PELA DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Embora retitulado na mesma \u00e1rea faz jus o expropriado \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o ante a limita\u00e7\u00e3o de seu direito de propriedade. - Apelo provido em parte para fixar indeniza\u00e7\u00e3o no valor do dep\u00f3sito inicial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa R.,  AC 2001.04.01.061154-3, Quarta Turma, Rel. Des. Fed. Joel Ilan Paciornik, DJU 14\/08\/2002).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Seja, ent\u00e3o, porque o debate acerca da propriedade dos im\u00f3veis indicados \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o e da validade dos respectivos t\u00edtulos n\u00e3o pode ser travado nos dom\u00ednios da a\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria, seja porque a retitula\u00e7\u00e3o n\u00e3o inibe o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o justa propugnada na regra constitucional, tenho que os expropriados\/apelantes t\u00eam direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pela desapropria\u00e7\u00e3o de seus im\u00f3veis listados na inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o a m\u00e1xima v\u00eania para divergir do Eminente Relator. Trata-se de desapropria\u00e7\u00e3o para regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, promovida pelo Incra no im\u00f3vel \"Tracutinga\", situado no Munic\u00edpio de Dion\u00edsio Cerqueira\/SC e Palma Sola\/SC, im\u00f3vel que se localiza no Estado de Santa Catarina e Paran\u00e1, fazendo divisa com a Rep\u00fablica Argentina, Rio Pepery-Gua\u00e7u."},{"tipo":"PN","txt":"A\u00e7\u00e3o ajuizada contra diversos posseiros, distribu\u00edda em 21.08.2000, por desmembramento do processo n\u00ba 80.0013386-5 e distribu\u00edda por depend\u00eancia \u00e0quele. Desmembramento determinado em 04.08.2000 (fl. 64), ap\u00f3s relat\u00f3rios sobre o tumultuado andamento processual."},{"tipo":"PN","txt":"Citados os expropriados Teobaldo Dreifke e outros por edital, uma vez que n\u00e3o-localizados nos endere\u00e7os fornecidos (fls. 79-89). Os expropriados n\u00e3o contestaram a ocorr\u00eancia de dom\u00ednio leg\u00edtimo na \u00e1rea, e n\u00e3o mereceram a ratifica\u00e7\u00e3o de seus t\u00edtulos. N\u00e3o atenderam \u00e0s exig\u00eancias da Decreto-Lei n\u00ba 1.414\/1975 e da Lei n.\u00ba 9871\/1999, quais sejam a posse e a explora\u00e7\u00e3o, assim incab\u00edvel qualquer indeniza\u00e7\u00e3o. Os im\u00f3veis seriam de inquestion\u00e1vel dom\u00ednio da Uni\u00e3o, pelo que o processo merece ser extinto com julgamento do m\u00e9rito, artigo 269, inciso II, do CPC. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em 1\u00ba Grau, tratando-se de \u00e1rea de fronteira e terras devolutas da Uni\u00e3o, opinou no mesmo sentido (fl. 114)."},{"tipo":"PN","txt":"Intimado para juntar prova acerca da cadeia dominial, o Incra diz que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel faz\u00ea-lo por inexistente e que o expropriado n\u00e3o exercia posse na \u00e9poca da desapropria\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s a juntada de documentos pelo Incra, manifesta-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal no sentido de que a senten\u00e7a na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba 2001.72.02.003659-0 reconheceu a nulidade dos t\u00edtulos dominiais a <I>non domino<\/I>. Processo julgado extinto em 07.11.2003, afastando o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Segue-se a apela\u00e7\u00e3o (fls. 183-191), postulando a reforma com suporte em jurisprud\u00eancia desta Corte, referente \u00e0s \u00e1reas s\u00edmiles no Estado do Paran\u00e1 (Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no AI n\u00ba 2003.04.01.000301-1\/PR, Relator o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, DJU de 29.10.2003. Espera a reforma com a justa indeniza\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"O Incra reitera suas teses e espera pelo desprovimento do apelo. Processo julgado pela 4\u00aa Turma, em 23.02.2005 (fl. 209), que deu parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, invocando precedentes da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, EIAC n\u00ba 17.680, de 03.12.2003, decis\u00e3o n\u00e3o-un\u00e2nime, Relator Desembargador Federal Valdemar Capeletti."},{"tipo":"PN","txt":"Embargos de declara\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (fl. 214) e do Incra (fl. 231-282) desprovidos. Apresentados recurso especial e recurso extraordin\u00e1rio (fls. 231-282)."},{"tipo":"PN","txt":"Manifesta\u00e7\u00e3o do Incra pela juntada do voto divergente para interposi\u00e7\u00e3o dos Embargos Infringentes (fl. 286). Juntada (fl. 290 e segs.). Vieram os embargos infringentes (fl. 302) e intimado o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, que pede intima\u00e7\u00e3o pessoal, em 07.03.2007, processo redistribu\u00eddo por altera\u00e7\u00e3o de classe (fl. 318, v.) ao Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon e colocado em pauta em 12.07.2007."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o houve manifesta\u00e7\u00e3o ministerial."},{"tipo":"PN","txt":"Em vista do exposto, e resumidamente relatando, apresento a seguinte quest\u00e3o de ordem."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de processo em que \u00e9 obrigat\u00f3ria a manifesta\u00e7\u00e3o Ministerial, proponho a anula\u00e7\u00e3o dos votos proferidos e a remessa dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Acaso vencida na quest\u00e3o de ordem, n\u00e3o obstante o brilho do voto do Eminente Relator, que sustenta que a retitula\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o na Desapropria\u00e7\u00e3o para regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, os autos espelham realidade diversa."},{"tipo":"PN","txt":"Os desapropriados n\u00e3o foram retitulados pelo Incra, n\u00e3o exerciam posse na \u00e1rea. Por outro lado, o im\u00f3vel \"Tracutinga\" est\u00e1 situado na mesma \u00e1rea de fronteira do Im\u00f3vel Pepery, que \u00e9 mencionado na AC 9621\/PR, como sendo \u00e1rea da Uni\u00e3o. O im\u00f3vel, aqui cogitado, \u00e9 transfronteiri\u00e7o, parte no Estado do Paran\u00e1 e parte no Estado de Santa Catarina, sendo perfeitamente aplic\u00e1vel o precedente do Supremo Tribunal Federal na AC n\u00ba 9621\/PR."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"desapropria\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"validade dos t\u00edtulos dos expropriados"},{"tipo":"CE","txt":"discusss\u00e3o acerca do dom\u00ednio"}]