[{"tipo":"EM","txt":"1. Conquanto, no momento em que foi ajuizada a segunda a\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o houvesse o tr\u00e2nsito em julgado na primeira, cujas partes, causa de pedir e pedido s\u00e3o id\u00eanticos, a coisa julgada consumou-se antes do julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o nesta Corte."},{"tipo":"EM","txt":"2. Deve ser rescindida a decis\u00e3o proferida na segunda a\u00e7\u00e3o, pois foi essa que ofendeu a coisa julgada. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, julgar procedente a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o Federal ajuizou a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, objetivando desconstituir o ac\u00f3rd\u00e3o proferido na AMS n\u00ba 2002.70.05.009907-2\/PR, com fulcro no art. 485, IV, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"A autora narra que a r\u00e9 ajuizou, em 30\/04\/97, juntamente com outras empresas, a A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria n\u00ba 97.40.10391-0\/PR, na qual postularam a compensa\u00e7\u00e3o ou a restitui\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente recolhidos a t\u00edtulo de PIS, por for\u00e7a dos DLs n\u00ba 2.445 e 2.449\/88, bem como o c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o com base no faturamento ocorrido seis meses antes do recolhimento, sem corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Julgada parcialmente procedente a demanda, para declarar o direito das autoras \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o dos recolhimentos indevidos, afastando-se a corre\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do tributo, os autos vieram a esta Corte, com apelo de ambas as partes. O recurso da Uni\u00e3o foi improvido, ao passo que o recurso das autoras e a remessa oficial foram parcialmente providos. Interpostos embargos declarat\u00f3rios, o Tribunal acolheu os da Fazenda, para determinar a incid\u00eancia da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da base de c\u00e1lculo do PIS, e rejeitou os das autoras. Em sede de recurso especial, o STJ acolheu a tese das autoras, determinando a apura\u00e7\u00e3o semestral da contribui\u00e7\u00e3o, sem que incidisse a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre a base de c\u00e1lculo do tributo. O recurso extraordin\u00e1rio da Uni\u00e3o foi inadmitido, resultando no Agravo de Instrumento n\u00ba 457.453\/PR, cujo seguimento foi negado. O tr\u00e2nsito em julgado ocorreu em 23\/10\/2003, optando a empresa r\u00e9 pela restitui\u00e7\u00e3o e n\u00e3o pela compensa\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Afirma a Uni\u00e3o que, em 05\/12\/2002, a r\u00e9 impetrou mandado de seguran\u00e7a, autuado sob n\u00ba 2002.70.05.009907-2\/PR, alegando ter recolhido PIS al\u00e9m do devido, no per\u00edodo de fevereiro de 1992 a dezembro de 1995, pela n\u00e3o-observ\u00e2ncia da semestralidade da base de c\u00e1lculo. A senten\u00e7a reconheceu a prescri\u00e7\u00e3o dos valores anteriores a dezembro de 1992 e determinou a restitui\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias reclamadas, sem corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da base de c\u00e1lculo, nos termos do art. 6\u00ba, \u00a7 \u00fanico, da LC n\u00ba 07\/70, podendo a impetrante optar pela compensa\u00e7\u00e3o com quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal. Este Tribunal confirmou a senten\u00e7a, ao negar provimento ao apelo da Uni\u00e3o e \u00e0 remessa oficial. O STF negou seguimento ao recurso extraordin\u00e1rio da Uni\u00e3o, com tr\u00e2nsito em julgado em 13\/06\/2005, e o processo foi arquivado. Posteriormente, a Receita Federal informou que a empresa est\u00e1 compensando o ind\u00e9bito com fundamento em decis\u00e3o proferida na A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria n\u00ba 97.40.10391-0, segundo a PER\/DCOMP (Pedido de Ressarcimento ou Restitui\u00e7\u00e3o - Declara\u00e7\u00e3o de Compensa\u00e7\u00e3o) de 11\/12\/2005."},{"tipo":"PN","txt":"Alega a autora que a decis\u00e3o proferida na AMS n\u00ba 2002.70.05.009907-2\/PR ofende a coisa julgada, pois as mesmas partes, causa de pedir e pedido j\u00e1 haviam sido fixados e decididos na A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria n\u00ba 97.40.10391-0. Assevera que a segunda a\u00e7\u00e3o reproduz a primeira, excetuando-se o pronunciamento de prescri\u00e7\u00e3o parcial (que, em tese, favoreceria \u00e0 Uni\u00e3o). Ressalta o interesse na rescis\u00e3o da segunda decis\u00e3o, porque ela n\u00e3o s\u00f3 afronta \u00e0 coisa julgada, mas tamb\u00e9m d\u00e1 margem a um pedido eletr\u00f4nico de compensa\u00e7\u00e3o perante a Receita Federal, utilizando-se dos mesmos cr\u00e9ditos que j\u00e1 est\u00e3o sendo compensados."},{"tipo":"PN","txt":"A r\u00e9 limitou-se a informar que, devido a lapso por ela cometido, ingressou com a a\u00e7\u00e3o de n\u00ba 2002.70.05.009907-2\/PR, pois efetivamente ainda pendia de julgamento a a\u00e7\u00e3o n\u00ba 97.40.10391-0, sob responsabilidade de outro advogado. Aduz que a duplicidade de a\u00e7\u00f5es n\u00e3o foi alegada em momento oportuno, mas, tendo not\u00edcia do tr\u00e2nsito em julgado de ambas, n\u00e3o executou a decis\u00e3o prolatada na segunda a\u00e7\u00e3o, nem postulou administrativamente a restitui\u00e7\u00e3o. Assevera que somente a senten\u00e7a relativa aos autos de n\u00ba 97.40.10391-0 foi aproveitada em compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (fls. 874\/875)."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal lan\u00e7ou parecer pela proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o (fls. 890\/891)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"O fundamento desta a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria \u00e9 a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada."},{"tipo":"PN","txt":"Cotejando os elementos identificadores da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria n\u00ba 97.40.10391-0 e o Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 2002.70.05.009907-2, observa-se que, efetivamente, h\u00e1 identidade de partes, causa de pedir e pedido. Conquanto, no momento em que foi ajuizada a segunda a\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o houvesse o tr\u00e2nsito em julgado na primeira, a coisa julgada consumou-se antes do julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o nesta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"A pr\u00f3pria r\u00e9 admite a duplicidade de demandas, mas assegura que somente os cr\u00e9ditos reconhecidos pela senten\u00e7a proferida na primeira a\u00e7\u00e3o foram aproveitadas para compensa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o obstante a boa-f\u00e9 da empresa, a intangibilidade da coisa julgada constitui c\u00e2none de ordem constitucional."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, deve ser rescindida a decis\u00e3o proferida na segunda a\u00e7\u00e3o, pois foi essa que ofendeu a coisa julgada. Tal argumento, embora a doutrina n\u00e3o seja un\u00e2nime, embasa-se na tutela constitucional da coisa julgada. Ora, se a pr\u00f3pria lei n\u00e3o se sobrep\u00f5e \u00e0 coisa julgada, nenhuma decis\u00e3o posterior pode violar a coisa julgada."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de julgar procedente a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, para desconstituir a senten\u00e7a e o ac\u00f3rd\u00e3o proferidos na AMS n\u00ba 2002.70.05.009907-2\/PR. A r\u00e9 deve arcar com as custas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"rescis\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"ofensa \u00e0 coisa julgada"}]