[{"tipo":"EM","txt":"As deb\u00eantures emitidas pela Eletrobr\u00e1s n\u00e3o constituem t\u00edtulos id\u00f4neos como garantia de cr\u00e9dito fiscal, uma vez que n\u00e3o possuem liquidez imediata, tampouco cota\u00e7\u00e3o em bolsa de valores."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo legal interposto em face de decis\u00e3o que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto em face de decis\u00e3o que indeferiu a nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora de deb\u00eantures da Eletrobr\u00e1s."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, sustenta a parte recorrente possu\u00edrem os t\u00edtulos apresentados liquidez. Transcreve jurisprud\u00eancia em abono \u00e0 sua tese. Requer a reforma da decis\u00e3o e o recebimento da nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora dos deb\u00eantures da Eletrobr\u00e1s."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Apresento em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o que negou provimento ao agravo de instrumento foi prolatada nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) A jurisprud\u00eancia dominante tanto deste Tribunal quanto do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem se orientado no sentido da impossibilidade de oferecimento \u00e0 penhora das deb\u00eantures emitidas pela Eletrobr\u00e1s. Transcrevo a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre a mat\u00e9ria: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> O entendimento jurisprudencial do STJ \u00e9 no sentido de admitir que o exeq\u00fcente recuse a oferta de bens \u00e0 penhora, procedida pelo devedor, quando devidamente fundamentada. T\u00edtulos da Eletrobr\u00e1s apresentados com valor superior ao corrente e com dificuldade de aceita\u00e7\u00e3o no com\u00e9rcio de t\u00edtulos s\u00e3o bens de recusa justific\u00e1vel. O art. 620 do CPC deve ser interpretado em harmonia com o art. 15 da LEF. (REsp 776538\/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ 19\/12\/2005 p. 377).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00c9 l\u00edcita a recusa da nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora de t\u00edtulo de dif\u00edcil e duvidosa liquida\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o tenha cota\u00e7\u00e3o em bolsa de valores. \"N\u00e3o se conhece de recurso especial pela diverg\u00eancia, quando a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decis\u00e3o recorrida\" (S\u00famula 83\/STJ). (REsp 686970\/RS, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJ 19.12.2005 p. 344)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Esta Corte vem firmando o entendimento no sentido de que as deb\u00eantures emitidas pela Eletrobr\u00e1s n\u00e3o constituem t\u00edtulos id\u00f4neos para o fim de garantir o cr\u00e9dito fiscal, uma vez que n\u00e3o possuem liquidez imediata, tampouco cota\u00e7\u00e3o em bolsa de valores. Precedentes. (EDcl no REsp 701336\/RS, Primeira Turma, DJ 19\/09\/2005 p. 208)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deste Regional, transcrevo os seguintes precedentes:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Quanto \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora, as obriga\u00e7\u00f5es ao portador emitidas pela Eletrobr\u00e1s correspondem a t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, mas n\u00e3o configuram, ao menos por ora, t\u00edtulos com cota\u00e7\u00e3o em bolsa de valores. Invi\u00e1vel a sua designa\u00e7\u00e3o para a garantia da execu\u00e7\u00e3o fiscal face da iliquidez dos mesmos. A observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio insculpido no artigo 620, do CPC, n\u00e3o significa permitir constri\u00e7\u00e3o patrimonial deficiente, at\u00e9 porque o processo executivo busca a satisfa\u00e7\u00e3o do exeq\u00fcente. (AGVAG 200604000064016\/PR, Primeira Turma, Relator Juiz Joel Ilan Paciornik, DJ 03\/05\/2006 p. 397) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> N\u00e3o s\u00e3o aceitas para fins de penhora em execu\u00e7\u00e3o fiscal as deb\u00eantures emitidas pela Eletrobr\u00e1s, pois inid\u00f4neas para o fim espec\u00edfico de garantir a d\u00edvida fiscal com a Uni\u00e3o, j\u00e1 que desprovidas de liquidez imediata, bem como de cota\u00e7\u00e3o em bolsa, conforme iterativa jurisprud\u00eancia deste Tribunal e do e. STJ. 2. Hip\u00f3tese de incid\u00eancia do artigo 557 do CPC, devendo ser, assim, mantida a decis\u00e3o agravada. (AG 200504010545485\/RS, Segunda Turma, Relator Juiz Marcelo De Nardi, DJ 15\/02\/2006 p. 409)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desta forma, nego seguimento ao agravo de instrumento, com suped\u00e2neo no artigo 557 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intime-se.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo motivos para alterar o posicionamento adotado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"agravo legal"},{"tipo":"CE","txt":"nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora"},{"tipo":"CE","txt":"deb\u00eantures da eletrobr\u00e1s"}]