[{"tipo":"EM","txt":"Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta de senten\u00e7a proferida em a\u00e7\u00e3o de cunho eminentemente trabalhista. Portanto, a compet\u00eancia \u00e9 da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inc. I, do R.I. desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, acolher a quest\u00e3o de ordem, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada em face da Uni\u00e3o, em 03\/04\/2002, objetivando o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio dos autores (M\u00e9dicos Veterin\u00e1rios), referente ao per\u00edodo em que eram comissionados nos Munic\u00edpios, sob a responsabilidade da Uni\u00e3o, para fins de aposentadoria, previd\u00eancia e assist\u00eancia. Postula o direito ao pagamento dos valores correspondentes \u00e0 diferen\u00e7a entre o vencimento do cargo efetivo de Fiscal Federal Agropecu\u00e1rio e o valor pago pela Prefeituras Municipais, a t\u00edtulo de comiss\u00e3o, no per\u00edodo em que prestaram servi\u00e7os ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento; \u00e0 ajuda de custo; \u00e0s di\u00e1rias; ao adicional por tempo de servi\u00e7o; ao servi\u00e7o extraordin\u00e1rio e ao adicional de insalubridade. Por fim, requer o reconhecimento do direito de receber a Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Agropecu\u00e1ria (GDAFA), institu\u00edda no art. 59 da MP n\u00ba 2.229-43\/2001, paga a todos os ocupantes do cargo de Fiscal Federal Agropecu\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o ju\u00edzo <I>a quo<\/I> julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, com julgamento do m\u00e9rito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Condenada a parte autora ao pagamento de custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em R$ 700,00."},{"tipo":"PN","txt":"Em sede de apelo, a parte autora pleiteia a reforma da senten\u00e7a, repristinando os argumentos aduzidos na exordial."},{"tipo":"PN","txt":"A parte r\u00e9, por seu turno, almeja a majora\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios."},{"tipo":"PN","txt":"Contra-raz\u00f5es apresentadas, subiram os autos para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"QUEST\u00c3O DE ORDEM"},{"tipo":"PN","txt":"Examinando os elementos contidos aos autos, tenho por suscitar a presente quest\u00e3o de ordem para o fim de definir a compet\u00eancia para o processamento e julgamento do presente recurso de apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Consta que, preteritamente, a eg. 1a Turma (da 1a Se\u00e7\u00e3o), julgou agravo de instrumento (n. 2003.04.01.024549-3\/SC), figurando na relatoria o eminente Des. Fed. PAULO AFONSO BRUM VAZ, julgado em 17 de setembro de 2002, conforme, ali\u00e1s, mencionado na ata de distribui\u00e7\u00e3o de fl. 453. Desta forma, aplic\u00e1vel a regra insculpida no art. 9o, \"caput\" do nosso Regimento Interno."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o fora isso, de se registrar que a mat\u00e9ria de fundo envolve quest\u00e3o tipicamente trabalhista - reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio com a Uni\u00e3o - de sorte que a compet\u00eancia, da mesma forma, seria da eg. 1a Se\u00e7\u00e3o, na forma como explicitamente reconhece o art. 2o, par\u00e1grafo 1o, I, do mesmo Regimento Interno."},{"tipo":"PN","txt":"Suscito a presente quest\u00e3o de ordem para declinar da compet\u00eancia para a 1\u00aa Turma da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, voto por acolher a quest\u00e3o de ordem, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"quest\u00e3o de ordem"},{"tipo":"CE","txt":"mat\u00e9ria trabalhista"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia"}]