[{"tipo":"EM","txt":"1) O deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela \u00e9 cab\u00edvel quando os requisitos legais autorizadores - verossimilhan\u00e7a do direito alegado e perigo na demora, consoante se depreende da leitura do art. 273, caput e inc. I, do CPC, estejam comprovados de plano."},{"tipo":"EM","txt":"2) O entendimento de que deve prevalecer, em princ\u00edpio, a conclus\u00e3o administrativa do INSS pelo menos at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia judicial, sucumbe quando h\u00e1 robusta prova indicativa da verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es do segurado."},{"tipo":"EM","txt":"3) Havendo nos autos atestados, laudos e consultas m\u00e9dicos, que permitem averiguar que o agravante apresenta quadro evolutivo de depress\u00e3o, ansiedade generalizada, agorafobia e fobia social, p\u00e2nico, (CIDs F33.2, F40.1, F41.1) al\u00e9m de epilepsia (CID G40.8), tudo isso associado ao fato de que o agravante vem se submetendo a tratamento para tais males desde novembro de 2003, junto ao Hospital de Cl\u00ednicas de Porto Alegre\/RS, com mais de 50 atendimentos at\u00e9 abril deste ano, no setor de Psiquiatria e Neurologia daquele nosoc\u00f4mio, al\u00e9m do fato de que sua atividade \u00e9 motorista, poss\u00edvel concluir estarem presentes os requisitos para a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, com o restabelecimento do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a cancelado."},{"tipo":"EM","txt":"4) Agravo de instrumento provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B><I>dar provimento ao agravo de instrumento<\/B><\/I>, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o do Ju\u00edzo de Direito da Vara C\u00edvel da Comarca Integrada de Alvorada\/RS que, em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria objetivando o restabelecimento do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a, indeferiu a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela pleiteada pelo autor, ora agravante, entendendo que deve ser prestigiada a per\u00edcia do Instituto Previdenci\u00e1rio, \"na medida em que n\u00e3o presente nenhum elemento de convic\u00e7\u00e3o mais claro a indicar o equ\u00edvoco praticado pelo INSS quando da alta m\u00e9dica\"."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o agravante que os documentos juntados aos autos s\u00e3o mais do que suficientes para comprovar a incapacidade do autor para o exerc\u00edcio de suas atividades laborais como motorista de \u00f4nibus; que \u00e9 certo que em a\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie o julgador firma sua convic\u00e7\u00e3o na prova pericial, mas ele n\u00e3o est\u00e1 adstrito a tais conclus\u00f5es, podendo embasar seu convencimento no restante da prova, como \u00e9 o caso dos autos; que est\u00e3o presentes os requisitos pra o deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pleiteada, tanto a verossimilhan\u00e7a do direito alegado quanto o perigo de dano. Requer o efeito ativo para que seja deferida a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, com o imediato restabelecimento do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a n\u00ba 508.008.160-7 e\/ou aposenatdoria por invalidez, bem como seja dado provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0s fls. 31-32, deferi o pedido de efeito suspensivo ativo, determinando o restabelecimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ao examinar o pedido de efeito suspensivo ativo ao presente recurso, proferi decis\u00e3o com o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inicialmente, verifico ser cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o do agravo por instrumento, n\u00e3o sendo o caso de convert\u00ea-lo em agravo retido, conforme a altera\u00e7\u00e3o promovida no art. 527, inc. II, do CPC pela Lei n.\u00ba 11.187, de 19-10-05. \u00c9 que o indeferimento do pedido de restabelecimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a configura situa\u00e7\u00e3o apta a legitimar o tr\u00e2nsito do recurso perante o Tribunal, j\u00e1 que, uma vez comprovada a incapacidade do requerente, o risco de les\u00e3o grave ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o a que se refere a lei \u00e9 conseq\u00fc\u00eancia natural, por estar a parte, em tese, impossibilitada de exercer a atividade de onde tira o sustento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recebido o agravo, passo a enfrentar o m\u00e9rito da quest\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela \u00e9 cab\u00edvel quando os requisitos legais autorizadores - verossimilhan\u00e7a do direito alegado e perigo na demora, consoante se depreende da leitura do art. 273, caput e inc. I, do CPC, estejam comprovados de plano.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para embasar suas alega\u00e7\u00f5es, foram juntados aos autos deste recurso os documentos (c\u00f3pias) das fls. 15 a 27 - atestados, laudos e consultas m\u00e9dicos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Verifica-se a partir de tais documentos, que o agravante apresenta quadro evolutivo de depress\u00e3o, ansiedade generalizada, agorafobia e fobia social, p\u00e2nico, (CIDs F33.2, F40.1, F41.1) al\u00e9m de epilepsia (CID G40.8). Verifica-se tamb\u00e9m, que o agravante vem se submetendo a tratamento para tais males desde novembro de 2003, junto ao Hospital de Cl\u00ednicas de Porto Alegre\/RS, com mais de 50 atendimentos at\u00e9 abril deste ano (cf. Hist\u00f3rico do Paciente \u00e0s fls. 22-23), no setor de Psiquiatria e Neurologia daquele nosoc\u00f4mio, institui\u00e7\u00e3o cuja compet\u00eancia e seriedade s\u00e3o indiscut\u00edveis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em que pese ao entendimento de que o atestado subscrito por m\u00e9dico particular n\u00e3o tenha o cond\u00e3o de se sobrepor \u00e0 per\u00edcia realizada pelo INSS no \u00e2mbito do processo administrativo, devendo prevalecer a conclus\u00e3o administrativa pelo menos at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia judicial, no caso concreto verifico existir a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es do agravante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cuida-se, ainda, de restabelecimento de benef\u00edcio e n\u00e3o de concess\u00e3o. Portanto, a an\u00e1lise dos autos d\u00e1 conta, em princ\u00edpio, da perman\u00eancia da incapacidade do recorrente para o labor, em fun\u00e7\u00e3o do mal de que sofre.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Note-se que o agravante declara como profiss\u00e3o a de motorista, o que denota ainda mais a necessidade e urg\u00eancia da medida pleiteada diante da imcompatibilidade entre as suas mol\u00e9stias e a sua atividade laboral.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O periculum in mora, por sua vez, \"decorre da condi\u00e7\u00e3o de incapacidade da parte segurada para o exerc\u00edcio de atividade laborat\u00edcia remunerada, circunst\u00e2ncia geradora de risco de les\u00e3o de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, porquanto relacionada diretamente com a sua subsist\u00eancia, a qual, ali\u00e1s, \u00e9 o prop\u00f3sito dos proventos pagos pela Previd\u00eancia Social, os quais t\u00eam car\u00e1ter alimentar\" (TRF 4\u00aa R., Rel. Des. Federal Nylson Paim de Abreu, 6\u00aa Turma, un. DJU 18-08-2004), bem como do fato de que seu retorno ao trabalho de motorista configuraria risco de dano a terceiros.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, cab\u00edvel a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sobre o tema, os seguintes precedentes deste Tribunal:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO. RESTABELECIMENTO DE AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A.. COMPROVA\u00c7\u00c3O DA INCAPACIDADE LABORAL. ATESTADOS M\u00c9DICOS CONCLUSIVOS. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA . ART. 273 DO CPC. VEROSSIMILHAN\u00c7A DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Para a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, quais sejam: a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es e o periculum in mora. 2. Hip\u00f3tese em que os atestados m\u00e9dicos trazidos pelo agravante, emitidos por dois m\u00e9dicos especialistas, comprovam, pelo menos at\u00e9 que seja procedida a per\u00edcia judicial, a mol\u00e9stia de que sofre, sendo taxativos quanto \u00e0 sua incapacidade laboral, autorizando o restabelecimento, neste momento, do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a anteriormente cessado. 3. Sendo o agravante agricultor, mostra-se evidente que a patologia por ele apresentada o impede de exercer suas atividades profissionais, reputando-se presentes, portanto, a verossimilhan\u00e7a do direito ao recebimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a , bem como o perigo de dano com a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada. 4. Agravo de instrumento provido. (AI n\u00ba 2006.04.00.033399-4\/RS, Rel. Des. Fed. Lu\u00eds Alberto D'Azevedo Aurvalle, Turma Supl., j. 07-02-07, un., DJ 21-02-07)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. PER\u00cdCIA M\u00c9DICA DA AUTARQUIA. PRESUN\u00c7\u00c3O DE LEGITIMIDADE AFASTADA. INCAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA. TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA. POSSIBILIDADE. 1. Para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou de aposentadoria por invalidez, devem estar caracterizadas a qualidade de segurado, a car\u00eancia (quando for o caso) e a incapacidade para o trabalho (arts. 42 e 59 da Lei n\u00ba 8.213\/91). 2. Sabe-se que a per\u00edcia m\u00e9dica realizada pela autarquia previdenci\u00e1ria goza de presun\u00e7\u00e3o de legitimidade, somente podendo ser afastada se, no caso concreto, forem apresentadas provas robustas em sentido contr\u00e1rio. 3. Na hip\u00f3tese dos autos, o atestado m\u00e9dico particular d\u00e1 conta da fragilidade do estado de sa\u00fade do segurado, sendo categ\u00f3rico quanto \u00e0 sua incapacidade laboral, mostrando-se suficiente para determinar o recebimento, em car\u00e1ter provis\u00f3rio, do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ora tratado. 4. Presentes, portanto, a verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o e o risco de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, este consubstanciado na grande possibilidade de ser causado preju\u00edzo \u00e0 pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia do autor, caso deva aguardar o desfecho da lide para o recebimento dos recursos pleiteados, sabendo-se das limita\u00e7\u00f5es que possui para prover a sua manuten\u00e7\u00e3o, por motivo de mol\u00e9stia incapacitante. 5. Inexiste qualquer \u00f3bice legal na concess\u00e3o da tutela antecipada em face do poder p\u00fablico. Nem mesmo a necessidade de remessa oficial pode impedir a tutela provis\u00f3ria, pois a espera pela confirma\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da decis\u00e3o de primeiro grau pelo Tribunal iria contra os pr\u00f3prios fundamentos da tutela antecipada, concedida para os casos em que h\u00e1 urg\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Al\u00e9m do mais, a imposi\u00e7\u00e3o de reexame necess\u00e1rio, prevista no art. 475 do CPC, refere-se \u00e0s decis\u00f5es definitivas. 6. Agravo de instrumento improvido. (AI n\u00ba 2006.04.00.033462-7\/RS, Rel. Juiz Luiz Antonio Bonat, 5\u00aa T., un., j. 13-02-07, DJ 26-02-07)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nestes termos, entendo, ao menos neste ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, presente a plausibilidade do direito ao restabelecimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo ativo ao recurso, determinando o restabelecimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a ao agravante, em 10 dias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se o agravante da decis\u00e3o e o agravado para os efeitos do art. 527, inc. V, do CPC. Publique-se.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Comunique-se ao Ju\u00edzo a quo.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em face da aus\u00eancia de elemento novo, mantenho o entendimento acima adotado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"aux\u00edlio-doen\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"restabelecimento"},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos"},{"tipo":"CE","txt":"preenchimento"},{"tipo":"CE","txt":"comprova\u00e7\u00e3o da perman\u00eancia da incapacidade"}]