[{"tipo":"EM","txt":"1. O cerne da argumenta\u00e7\u00e3o da autora, muito embora tamb\u00e9m se insurja contra outros v\u00edcios na habilita\u00e7\u00e3o da r\u00e9 CANAL 29, \u00e9 uma suposta tentativa desta \u00faltima em escamotear a concorr\u00eancia. Segundo a autora, a r\u00e9 CANAL 29, antiga SESAL, foi vendida aos controladores da empresa ROTIONER no curso da licita\u00e7\u00e3o. Em termos pr\u00e1ticos, segundo a autora, houve fraude na licita\u00e7\u00e3o na medida em que um mesmo grupo apresentou propostas por interm\u00e9dio de duas empresas diferentes."},{"tipo":"EM","txt":"Pelo que dos autos consta, a tese da autora tinha vingado no cerne da administra\u00e7\u00e3o, como se v\u00ea na contesta\u00e7\u00e3o da UNI\u00c3O. Em uma primeira an\u00e1lise do caso, a Administra\u00e7\u00e3o entendera pela impossibilidade de serem aceitas as modifica\u00e7\u00f5es contratuais(fls. 433\/434):"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"(...) As irregularidades cometidas pela empresa proponente s\u00e3o consideradas insuper\u00e1veis do ponto de vista jur\u00eddico, econ\u00f4mico e principalmente legal, levando-se em conta que alterar, por exemplo, as pessoas naturais componentes do quadro societ\u00e1rio, imp\u00f5e uma nova configura\u00e7\u00e3o \u00e0s pretens\u00f5es originais do concorrente, uma vez que esses s\u00f3cios entrantes n\u00e3o atenderam \u00e0s exig\u00eancias do item 5, do Edital, no que se refere \u00e0s certid\u00f5es, entre outros requisitos e, por isto, torna-se invi\u00e1vel a perman\u00eancia da empresa proponente no certame, pois nada se aferiu dessas pessoas, o que deforma por completo a situa\u00e7\u00e3o da sociedade, em compara\u00e7\u00e3o \u00e0 data da sess\u00e3o inaugural da licita\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Torna-se pois, insustent\u00e1vel a continuidade do proponente na licita\u00e7\u00e3o, considerando-se que a Terceira e Quinta altera\u00e7\u00f5es do contrato social, ocorreram em datas subseq\u00fcentes \u00e0 da reuni\u00e3o de recebimento da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o e das propostas, ou seja, dita reuni\u00e3o foi realizada dia 17 de mar\u00e7o de 1998 e as citadas altera\u00e7\u00f5es em 26 de mar\u00e7o de 2001 e 06 de junho de 2002, respectivamente.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>O gravame maior, \u00e9 o fato do Sr. Luiz Guilherme Gomes Mussi, s\u00f3cio-gerente da Concorrente R\u00e1dio e Televis\u00e3o Rotioner Ltda., possuir, tamb\u00e9m, poderes de gest\u00e3o na empresa Sesal Comunica\u00e7\u00e3o e Inform\u00e1tica Ltda, figurando como assistente do s\u00f3cio e filho, Guilherme Pimentel Mussi, conforme se verifica da quinta altera\u00e7\u00e3o contratual, acostada aos autos, fls. 229.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Cabe ressaltar que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode celebrar contratos com pessoa jur\u00eddica em cujo quadro societ\u00e1rio figure pessoa natural sem capacidade jur\u00eddica para comerciar, e eventualmente n\u00e3o emancipada, que \u00e9 o caso do s\u00f3cio Guilherme Pimentel Mussi, que est\u00e1 investido de fun\u00e7\u00f5es na empresa, que configura claramente o controle das atividades gerais da empresa SESAL Comunica\u00e7\u00e3o e Inform\u00e1tica Ltda., pela R\u00e1dio e Televis\u00e3o Rotioner Ltda., contrariando os termos do Anexo II do Edital.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Esta constata\u00e7\u00e3o configura como verdadeiro propriet\u00e1rio o Sr. Luis Guilherme Gomes Mussi, s\u00f3cio-gerente da concorrente R\u00e1dio e Televis\u00e3o Rotioner Ltda, detentora de concess\u00e3o do mesmo servi\u00e7o, na cidade de Curitiba-PR, concorr\u00eancia n\u00ba 110\/97-SFO\/MC, contrariando frontalmente o Art. 12, do Decreto-Lei n\u00ba 236\/67.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Assim, restou comprovada a participa\u00e7\u00e3o do Sr. Luis Guilherme Gomes Mussi, no quadro societ\u00e1rio de diferentes empresas, na mesma concorr\u00eancia, para a mesma localidade e servi\u00e7o, ferindo, portanto, o car\u00e1ter da livre concorr\u00eancia e o princ\u00edpio da competitividade da licita\u00e7\u00e3o, previsto no Art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso I, da Lei 8.666\/93.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"Ao contr\u00e1rio do que defendeu a r\u00e9 CANAL 29, n\u00e3o est\u00e1 aqui a se julgar o direito de uma mesma fam\u00edlia deter mais de uma concess\u00e3o de servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o. Em tese, o Ju\u00edzo entende que tal deveria ser de fato assim - evitar-se-iam os infind\u00e1veis problemas que a concentra\u00e7\u00e3o de um tal poder de m\u00eddia representa. Ali\u00e1s, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988(CF\/88) cont\u00e9m dispositivo expresso contra a concentra\u00e7\u00e3o do setor - o art. 220, \u00a75\u00ba, assim redigido: \"Os meios de comunica\u00e7\u00e3o social n\u00e3o podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monop\u00f3lio ou oligop\u00f3lio\". Se, atualmente, s\u00e3o infind\u00e1veis os exemplos em contr\u00e1rio, que uma mesma fam\u00edlia controle v\u00e1rias emissoras, demonstra, no m\u00ednimo, o esquecimento do princ\u00edpio pela Administra\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, \u00e9 realmente ir\u00f4nico, como demonstrado pela r\u00e9 CANAL 29, que a pr\u00f3pria autora esteja nessa situa\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"N\u00e3o, o que aqui se discute \u00e9 a conduta dos licitantes nesta concorr\u00eancia. Um deles teve sua composi\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria alterada no curso do processo administrativo, de modo coincidir o seu controle com o de uma outra participante. A alega\u00e7\u00e3o de que a procura\u00e7\u00e3o outorgada a um dos s\u00f3cios da ROTIONER, genitor de um dos s\u00f3cios do CANAL 29, possu\u00eda apenas poderes para transfer\u00eancia de cotas sociais busca apenas fazer divergir o foco da situa\u00e7\u00e3o. Com efeito, tenta-se encobrir a tentativa, frustrada porque descoberta pelos demais licitantes, de fazer com que um mesmo grupo tivesse duas propostas na mesma concorr\u00eancia. Logo, a decis\u00e3o administrativa que reformou aquela acima transcrita operou rematado equ\u00edvoco(fls. 854)."},{"tipo":"EM","txt":"Houve flagrante viola\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio basilar da concorr\u00eancia, qual seja, o da moralidade. MAR\u00c7AL JUSTEN FILHO(in Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. 9\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2002. p. 68\/69) apresenta as seguintes considera\u00e7\u00f5es acerca do tema:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"(...)Na licita\u00e7\u00e3o, a conduta moralmente reprov\u00e1vel acarreta a nulidade do ato ou do procedimento. Existindo imoralidade, afasta-se a apar\u00eancia de cumprimento \u00e0 lei ou ao ato convocat\u00f3rio. A conduta do administrador p\u00fablico deve atentar para o disposto na regra legal e nas condi\u00e7\u00f5es do ato convocat\u00f3rio. Isso \u00e9 necess\u00e1rio, mas n\u00e3o suficiente, para validade dos atos.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>A moralidade e a probidade administrativa s\u00e3o princ\u00edpios de conte\u00fado inespec\u00edfico, que n\u00e3o podem ser explicados de modo exaustivo. A explicita\u00e7\u00e3o, nesse ponto, ser\u00e1 sempre aproximativa. Extrai-se a inten\u00e7\u00e3o legislativa de que a licita\u00e7\u00e3o seja norteada pela honestidade e seriedade. Exige-se a preserva\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico acima do ego\u00edstico interesse dos participantes da licita\u00e7\u00e3o ou da mera obten\u00e7\u00e3o de vantagens econ\u00f4micas pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Os princ\u00edpios aplicam-se tanto \u00e0 conduta do agente da Administra\u00e7\u00e3o como \u00e0 dos pr\u00f3prios licitantes.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"O fato de o representante do CANAL 29 e da ROTIONER serem o mesmo na abertura das propostas \u00e9 mais que um ind\u00edcio, \u00e9 a confirma\u00e7\u00e3o do malferimento do princ\u00edpio. E pouco importa se ato foi ou n\u00e3o juridicamente in\u00f3cuo - o que esse ato demonstra \u00e9 a real confus\u00e3o de interesses entre as duas empresas."},{"tipo":"EM","txt":"Outro ponto da defesa \u00e9 o fato de a altera\u00e7\u00e3o contratual ter sido, posteriormente, desfeita - ou seja, ter sido a empresa novamente repassada aos antigos propriet\u00e1rios. Por ter sido posterior, o ato n\u00e3o apaga o que dantes ocorreu. Apenas ilustra o malogro da tentativa, e demonstra, quando muito, o arrependimento tardio."},{"tipo":"EM","txt":"Destarte, a a\u00e7\u00e3o \u00e9 procedente para declarar nula a habilita\u00e7\u00e3o da r\u00e9 CANAL 29, e, portanto, desqualific\u00e1-la do certame."},{"tipo":"EM","txt":"Por outro lado, descabe ao Poder Judici\u00e1rio suprir o ato administrativo da outorga da concess\u00e3o, o qual \u00e9 privativo do Executivo e que, face \u00e0 proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o que desqualificou uma das concorrentes, dever\u00e1 realizar novo julgamento, observado o preenchimento das normas do edital e, somente ent\u00e3o, proceder-se-\u00e1 \u00e0 assinatura do contrato administrativo."},{"tipo":"EM","txt":"Com efeito, quando do julgamento do RMS n\u00ba 19.309-PR, deliberou a Suprema Corte, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"Concorr\u00eancia p\u00fablica. Nulidade. A anula\u00e7\u00e3o da primeira proposta n\u00e3o permite atribuir a concess\u00e3o ao segundo colocado. Inexist\u00eancia de nulidade. N\u00e3o provimento ao recurso.\" (In RTJ 48\/96).<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"Em seu voto, disse o Relator, o eminente e saudoso Ministro THEMISTOCLES CAVALCANTI, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>A verdade, por\u00e9m, \u00e9 que a inabilita\u00e7\u00e3o do concorrente vencedor n\u00e3o basta para atribuir a concess\u00e3o \u00e0 recorrente. <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>E: verdade que essa inabilita\u00e7\u00e3o permitiria reabrir a concorr\u00eancia, tanto mais que ela satisfez a concorr\u00eancia. <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I> Poder-se-ia conceder o mandado para anular  a concorr\u00eancia, reconhecendo a les\u00e3o do direito subjetivo da recorrente impetrante ? <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>O pedido \u00e9 feito com dois objetivos: <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>a) excluir da concorr\u00eancia a proposta nula; <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>b) reconhecer o direito da recorrente imediatamente situada. <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Em mandado de seguran\u00e7a, n\u00e3o posso, segundo me parece, anular a decis\u00e3o da concorr\u00eancia, para excluir um dos concorrentes e ainda menos, julgar a concorr\u00eancia para atribuir a concess\u00e3o a determinado concorrente. <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I> A \u00fanica solu\u00e7\u00e3o poss\u00edvel seria a anula\u00e7\u00e3o  da concorr\u00eancia, para que fosse aberta nova concorr\u00eancia, se tivesse havido, efetivamente, irregularidade que prejudicasse direito subjetivo do impetrante, provado que um dos concorrentes n\u00e3o atendeu \u00e0 exig\u00eancia do edital. <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>(In RIU 48\/597-8 ) <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"Nesse sentido, ainda, RE n\u00ba 101.732-PA, rel. Min. Carlos Madeira, in RTJ 117\/233."},{"tipo":"EM","txt":"Da mesma forma, adotando a orienta\u00e7\u00e3o da Suprema Corte, decidiu o Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina, ao julgar o MS n\u00ba 1.396, in JC 49\/473, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"Mandado de Seguran\u00e7a. Concorr\u00eancia p\u00fablica. Anula\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o visando a classifica\u00e7\u00e3o e adjudica\u00e7\u00e3o da obra \u00e0 impetrante. Impossibilidade. N\u00e3o conhecimento. <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Em mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o se pode anular decis\u00e3o de concorr\u00eancia p\u00fablica para excluir um dos concorrentes e, ainda menos, julgar a concorr\u00eancia para atribuir a concess\u00e3o a determinado participante.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"No julgado acima transcrito, h\u00e1 refer\u00eancia a parecer do Professor MIGUEL REALE, publicado na RDA 57\/465-6, que bem examina a quest\u00e3o, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"Muito menos poder-se-\u00e1 admitir que os concorrentes preteridos possam lograr \u00eaxito recorrendo ao rem\u00e9dio do mandado de seguran\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Em primeiro lugar, n\u00e3o \u00e9 o referido writ cab\u00edvel na esp\u00e9cie, consoante ac\u00f3rd\u00e3o do venerando Supremo Tribunal Federal acompanhando voto vencedor do Ministro Afr\u00e2nio da Costa que assim situou o problema: <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Haver\u00e1 direito l\u00edquido e certo para anular urra concorr\u00eancia p\u00fablica porque a autoridade incumbida da escolha preferiu um dos concorrentes ao inv\u00e9s de outro ? <\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Evidentemente que n\u00e3o. O que est\u00e1 em causa n\u00e3o \u00e9 a concorr\u00eancia nas a escolha feita pela autoridade dita como coatora.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"2. Improvimento das apela\u00e7\u00f5es e da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do MPF em primeira inst\u00e2ncia, a fls. 1.037\/1.049, exp\u00f5e com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia e sobre ela opina, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Trata-se de A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria proposta pela empresa Porto de Cima R\u00e1dio e Televis\u00e3o Ltda, objetivando a desclassifica\u00e7\u00e3o das empresas R\u00e1dio e Televis\u00e3o Rotioner Ltda (ROTIONER) e R\u00e1dio e Televis\u00e3o Canal 29 do Paran\u00e1 Ltda (SESAL) da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 150j97-SSRjMC, promovida pelo Minist\u00e9rio da Comunica\u00e7\u00f5es, destinada a outorgar a concess\u00e3o do servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o de sons e imagens na localidade de Curitiba, Paran\u00e1. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Alega, a autora, em suma, que h\u00e1 v\u00edcios insan\u00e1veis na habilita\u00e7\u00e3o das empresas ROTIONER e SESAL; que a empresa SESAL apresentou comprova\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o estadual e certid\u00e3o negativa de tributos estaduais em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 certid\u00e3o de regularidade fiscal, o que, em tese, violaria disposi\u00e7\u00e3o edital\u00edcia (item 5.5.3,b), bem como deixou de apresentar c\u00e1lculo de solv\u00eancia; que a procura\u00e7\u00e3o de fls. 90 dos autos, \u00e9 inv\u00e1lida, pois teria sido anteriormente outorgada por s\u00f3cios que passaram a n\u00e3o mais figurar no contrato social da SESAL durante a licita\u00e7\u00e3o; que havia irregularidade no CGC da empresa SESAL, uma vez que ainda constava no respectivo cart\u00e3o o nome primitivo da SESAL, o que configuraria, em tese sonega\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Receita Federal; que, superveniente \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o, houve sucessivas altera\u00e7\u00f5es no quadro societ\u00e1rio das empresas SESAL e ROTIONER, de forma a criar um estreito liame entre ambas, submetendo-as \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de uma \u00fanica pessoa, Sr. Lu\u00eds Guilherme Gomes Mussi. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No entendimento da autora, as altera\u00e7\u00f5es contratuais visavam unir ambas as empresas R\u00e9s, que passariam a ser representadas por uma \u00fanica pessoa, competindo, no entanto, com duas propostas distintas, contrariando as normas que regem o processo licitat\u00f3rio. A exemplo, cita o fato do Sr. Luis Guilherme Gomes Mussi ter assinado a ata da sess\u00e3o de 04\/07\/2002, representando ambas as concorrentes, SESAL e ROTIONER. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Requereu a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para o fim espec\u00edfico de impedir a outorga da concess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de r\u00e1dio e televis\u00e3o em favor da SESAL e da ROTIONER, at\u00e9 conclus\u00e3o da demanda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ao final, pugnou: a) pela declara\u00e7\u00e3o de nulidade da habilita\u00e7\u00e3o da empresa SESAL pelos supostos v\u00edcios em sua habilita\u00e7\u00e3o; b) pela declara\u00e7\u00e3o de nulidade da habilita\u00e7\u00e3o da SESAL e da ROTIONER em virtude dos fatos supervenientes (altera\u00e7\u00f5es do quadro societ\u00e1rio); c) pela declara\u00e7\u00e3o de nulidade da habilita\u00e7\u00e3o da SESAL por v\u00edcio de representa\u00e7\u00e3o; d) pela condena\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o a n\u00e3o outorgar a concess\u00e3o de radiodifus\u00e3o, em Curitiba, de Ondas M\u00e9dias (OM) e sons e imagens (1V) \u00e0 SESAL ou \u00e0 ROTIONER; e) pela condena\u00e7\u00e3o da UNI\u00c3O a outorgar a concess\u00e3o \u00e0 pr\u00f3pria autora. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Devidamente citadas, todas as r\u00e9s apresentaram contesta\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A empresa ROTIONER, em defesa, alegou falta de interesse processual da autora, haja vista que sua desclassifica\u00e7\u00e3o j\u00e1 havia sido decretada em raz\u00e3o de, na data de abertura do inv\u00f3lucros, ter informado \u00e0 comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o que n\u00e3o possu\u00eda condi\u00e7\u00f5es de permanecer no certame, por j\u00e1 ser concession\u00e1ria do servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o de sons e imagens em Curitiba. Ainda, sustentou que n\u00e3o postulava a concess\u00e3o, em Curitiba, do servi\u00e7o de  radiodifus\u00e3o de Ondas M\u00e9dais (OM), mas somente de 1V, de tal sorte que carece a autora de a\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m neste particular, por falta de interesse de agir. Postulou pela improced\u00eancia da inicial e pela condena\u00e7\u00e3o da autora \u00e0s penas de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, por ter a autora, em tese, alterado a verdade dos fatos para induzir em erro o Ju\u00edzo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A UNI\u00c3O FEDERAL, em contesta\u00e7\u00e3o, requereu a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito, por in\u00e9pcia da inicial, impossibilidade jur\u00eddica do pedido e falta de interesse de agir, sustentando que a R\u00e9 ROTIONER j\u00e1 havia sido desclassificada quando do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o e que a empresa SESAL tamb\u00e9m foi desclassificada ap\u00f3s provimento de um recurso administrativo interposto pela PORTO DE CIMA R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O LTDA. Alegou, ainda, que a SESAL teria interposto recurso objetivando a reforma da decis\u00e3o que a desclassificou, o qual n\u00e3o foi apreciado em raz\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela concedida nos presentes autos; alegou, outrossim, que o recurso administrativo interposto j\u00e1 teria efeito suspensivo, sendo desnecess\u00e1ria a provid\u00eancia jurisdicional. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No m\u00e9rito, sustentou que a r\u00e9 ROTIONER havia sido desclassificada por j\u00e1 ter vencido a concorr\u00eancia n\u00ba 110\/97 e que, ap\u00f3s a desclassifica\u00e7\u00e3o desta, a r\u00e9 SESAL seria aclamada vencedora da licita\u00e7\u00e3o, por ter a melhor proposta e somente n\u00e3o o foi em raz\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o administrativa promovida pela autora. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda, declarou que em raz\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela autora, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o deu provimento \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o por ela promovida, para o fim de desclassificar a SESAL, decis\u00e3o esta que foi posteriormente tornada sem efeito a fim de oportunizar o contradit\u00f3rio e a ampla defesa \u00e0 empresa impugnada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em seq\u00fc\u00eancia, a SESAL teria apresentado resposta \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o administrativa, com efeito suspensivo, estando o processo licitat\u00f3rio sobrestado desde ent\u00e3o face \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A r\u00e9 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 (SESAL) refutou as alega\u00e7\u00f5es a Autora sustentando, em suma: a) preclus\u00e3o administrativa, em cumprimento \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do edital, haja vista que as fases do processo licitat\u00f3rio s\u00e3o estanques, e que, iniciada a fase posterior, precluem os direitos inerentes \u00e0 fase anterior; b) que a autora \u00e9 carecedora de a\u00e7\u00e3o, por falta de interesse de agir, haja vista que o recurso administrativo pendente de julgamento, por si s\u00f3, j\u00e1 obsta o andamento do processo licitat\u00f3rio, sendo desnecess\u00e1ria a provid\u00eancia jurisdicional; c) que a certid\u00e3o negativa de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa de tributos estaduais substitui a certid\u00e3o de regularidade fiscal, por ser documento equivalente, nos termos do item 5.5.3 do edital e que a Fazenda do Estado do Paran\u00e1 n\u00e3o mais fornece certid\u00e3o de regularidade fiscal, mas t\u00e3o somente a de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, a qual traz consigo todos os elementos de identifica\u00e7\u00e3o e todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal da empresa licitante; d) no que tange \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de solv\u00eancia, alega que n\u00e3o estava obrigada a apresentar um documento espec\u00edfico que comprovasse a solv\u00eancia, e que nos termos do item 5.4.1.1 do edital, poderia faz\u00ea-lo pela an\u00e1lise de seu balan\u00e7o, n\u00e3o sendo l\u00edcito \u00e0 autoridade administrativa exigir documento que n\u00e3o esteja mencionado no edital, bem como que a Lei de Licita\u00e7\u00f5es n\u00e3o exige sequer a apresenta\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o patrimonial; e) que houve preclus\u00e3o do direito a autora, em raz\u00e3o de que n\u00e3o se insurgiu contra a habilita\u00e7\u00e3o das concorrentes no momento oportuno; f) no que tange \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o de validade das propostas, sustenta que tal se deu no prazo legal e por procurador legalmente constitu\u00eddo; g) que foi desclassificada e reabilitada mediante recurso administrativo, pendente de julgamento de m\u00e9rito; h) relativamente ao CGC, afirma que a altera\u00e7\u00e3o contratual se deu no dia 05\/03\/1998 e que a entrega das propostas foi no dia 17\/03\/1998, ou seja, apenas 12 (doze) dias ap\u00f3s e que, destarte, n\u00e3o houver tempo h\u00e1bil para que a Receita Federal atualizasse o cadastro, sem que isso configure qualquer irrgularidade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda em contesta\u00e7\u00e3o, a r\u00e9 SESAL sustenta que a representa\u00e7\u00e3o ocorrida no doe. de fls. 227\/228 (ata da sess\u00e3o p\u00fablica de abertura dos inv\u00f3lucros das propostas) \u00e9 desprovida de efic\u00e1cia, haja vista que tal tal pessoa n\u00e3o respondia pela empresa nesse \u00e2mbito nem era detentora de mandato para tanto; que o mandato que lhe foi outorgado era adstrito aos poderes nele  especificados, exclusivamente para a finalidade de transfer\u00eancia (venda) das quotas sociais; que a presen\u00e7a naquela sess\u00e3o era facultativa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Outrossim, alega que n\u00e3o \u00e9 il\u00edcito nem atentat\u00f3rio aos princ\u00edpios licitat\u00f3rios a representa\u00e7\u00e3o de mais de um licitante por um \u00fanico procurador. A exemplo, menciona que nessa mesma licita\u00e7\u00e3o, na ata de recebimento dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o e das propostas, houve 4 (quatro) empresas representadas por um \u00fanico procurador, o que n\u00e3o foi objeto de insurg\u00eancia de nenhuma das concorrentes. Ainda, relativamente ao parentesco entre os s\u00f3cios da SESAL e da ROTIONER, refor\u00e7a que a lei n\u00e3o impede que parentes concorram em um mesmo processo licitat\u00f3rio por empresas diferentes e que em nenhum momento houve confus\u00e3o entre as empresas ou participa\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de qualquer s\u00f3cio em ambas as concorrentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim requereu a reconsidera\u00e7\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela concedida e, ao final, pugnou pela extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito, em raz\u00e3o de pender recurso administrativo sobre sua classifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o existindo, portanto, interesse processual por parte da autora. No m\u00e9rito, requereu a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, pugnando, igualmente, pela condena\u00e7\u00e3o da Autora \u00e0s penas da litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No prazo da contesta\u00e7\u00e3o, a r\u00e9 SESAL apresentou reconven\u00e7\u00e3o unicamente contra a autora, em que objetiva seja decretada a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa PORTO DE CIMA, diante da aus\u00eancia de prorroga\u00e7\u00e3o formal de validade da proposta apresentada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimada das contesta\u00e7\u00f5es e da reconven\u00e7\u00e3o, a empresa PORTO DE CIMA impugnou as primeiras, rebatendo seus argumentos e contestou a reconven\u00e7\u00e3o, pugnando pela sua extin\u00e7\u00e3o sem julgamento de m\u00e9rito, por aus\u00eancia dos pressupostos gen\u00e9ricos do pedido reconvencional, sustentando a necessidade da Uni\u00e3o Federal integrar o p\u00f3lo passivo, o que n\u00e3o foi requerido pela SESAL, bem como por aus\u00eancia dos pressupostos espec\u00edficos do pedido reconvencional, por n\u00e3o haver conexidade de causas, haja vista que as  habilita\u00e7\u00f5es das empresas s\u00e3o processadas distintamente, n\u00e3o se comunicando entre si. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No m\u00e9rito, sustentou a validade de sua proposta independentemente de prorroga\u00e7\u00e3o formal, haja vista que o vencimento somente se operaria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com o fito de \"liberar\" o concorrente de sua proposta sendo que este tem a faculdade de aceitar a contrata\u00e7\u00e3o com base na proposta inicial. Outrossim, alega que o prazo da proposta fixado no edital \u00e9 m\u00ednimo e n\u00e3o m\u00e1ximo, e, portanto, n\u00e3o carece de prorroga\u00e7\u00e3o formal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda em contesta\u00e7\u00e3o, sustenta que a pr\u00f3pria SESAL n\u00e3o obedeceu o edital no que tange \u00e0s prorroga\u00e7\u00f5es, haja vista que essas deveriam ser feitas a cada 60 (sessenta) dias e a SESAL apresentou proposta de prorroga\u00e7\u00e3o ap\u00f3s dezessete meses e outra ap\u00f3s sete dias, o que n\u00e3o obedece \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es edital\u00edcias, al\u00e9m do que a pena de desclassifica\u00e7\u00e3o (a mais grave) somente deve ser aplicada ao mais grave dos v\u00edcios, o que n\u00e3o \u00e9 o caso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Da contesta\u00e7\u00e3o foi devidamente intimada a reconvinte, que a impugnou sustentando a viabilidade jur\u00eddica da reconven\u00e7\u00e3o e refor\u00e7ando os pedidos formulados na exordial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimada quanto ao interesse de manter a R\u00e9 ROTIONER no p\u00f3lo passivo, a Autora insistiu em sua manuten\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Apresentados memoriais, o feito foi \u00e0 conclus\u00e3o para senten\u00e7a, tendo sido convertido em dilig\u00eancia e remetido a este parquet para manifesta\u00e7\u00e3o, a qual se deu \u00e0s fls. 951\/953, pugnando pela cita\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal como litisconsorte passiva necess\u00e1ria na reconven\u00e7\u00e3o e pela regulariza\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o processual das empresas Rotioner e Canal 29. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Uni\u00e3o Federal respondeu \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o (fls.958\/962) sustentando que a extrapola\u00e7\u00e3o do prazo de validade da proposta somente desobriga a proponente e que a manuten\u00e7\u00e3o da proposta somente beneficia a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; que a adequa\u00e7\u00e3o da norma edital\u00edcia \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Lei 8.666\/93 n\u00e3o prejudica nenhum dos licitantes e tampouco causa preju\u00edzo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mantendo-se \u00edntegros a finalidade e o interesse p\u00fablicos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Requereu, ao final, o julgamento antecipado da reconven\u00e7\u00e3o, pugnando pela sua improced\u00eancia total. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1- Da A\u00e7\u00e3o <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) da R\u00e9 ROTIONER <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> N\u00e3o merece exame de m\u00e9rito a pretens\u00e3o da autora em face da r\u00e9 ROTIONER. \u00c9 que, em data de 04\/07\/2002, na ata de sess\u00e3o p\u00fablica de abertura dos inv\u00f3lucros das propostas (fls. 227\/228), esta se declarou concession\u00e1ria de servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o de sons e imagens na localidade de Curitiba e, portanto, impedida de continuar no certame. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A decis\u00e3o que declarou a ROTIONER vencedora do certame foi tornada sem efeito em data de 23\/08\/2002 (f1s. 28), portanto, cerca de dois meses antes da propositura da a\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Da\u00ed se depreende que, na data de ajuizamento da demanda, a r\u00e9 ROTIONER n\u00e3o mais participava do certame, estando desclassificada, motivo pelo qual n\u00e3o se vislumbra interesse de agir da autora em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 referida r\u00e9, haja vista que a pretens\u00e3o formulada contra ela j\u00e1 havia sido deferida administrativamente muito antes do ajuizamento da demanda, carecendo, portanto, de a\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outra via, verifica-se que a autora \u00e9 igualmente carecedora de a\u00e7\u00e3o, no que tange ao pedido formulado no item \"d\" da exordial (fls. 15), para que a Uni\u00e3o deixe de outorgar os servi\u00e7os de r\u00e1dio difus\u00e3o de Ondas M\u00e9dias (OM) em favor da j\u00e1 mencionada r\u00e9, haja vista que essa somente concorria na modalidade \"radiodifus\u00e3o de sons e imagens (TV)\", ainda assim j\u00e1 estando desclassificada quando da propositura da demanda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Isto posto, cab\u00edvel a extin\u00e7\u00e3o do feito, sem julgamento de m\u00e9rito, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 r\u00e9 ROTIONER. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) da r\u00e9 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 (SESAL) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o obstante as argumenta\u00e7\u00f5es expendidas pela SESAL, cab\u00edvel, in casu, o exame de m\u00e9rito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/88, em seu artigo 5\u00b0, assevera que Ia lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do poder judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito\". Portanto, basta que ocorra amea\u00e7a ao direito para estar autorizada a tutela jurisdicional, n\u00e3o sendo exig\u00edvel o esgotamento da via administrativa e tampouco aceit\u00e1vel a alega\u00e7\u00e3o de preclus\u00e3o administrativa, haja vista que esta n\u00e3o se opera em face do Poder Judici\u00e1rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Relativamente ao meritum causae, n\u00e3o deve prosperar  a pretens\u00e3o da autora. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Primeiramente, porque n\u00e3o restou comprovado que a r\u00e9 SESAL tenha descumprido qualquer das disposi\u00e7\u00f5es edital\u00edcias. A um, porque o edital, em seu item 5.4.1.1, realmente n\u00e3o exige a apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer outro documento que n\u00e3o o balan\u00e7o patrimonial, para fins de c\u00e1lculo de solv\u00eancia. A dois, n\u00e3o se pode falar em v\u00edcio de representa\u00e7\u00e3o pelo fato de uma procura\u00e7\u00e3o ter sido outorgada anteriormente por s\u00f3cios que vieram a deixar o quadro societ\u00e1rio da empresa quando da realiza\u00e7\u00e3o do certame. \u00c9 que o mandato n\u00e3o \u00e9 outorgado pelo s\u00f3cio, mas pela pessoa jur\u00eddica, representada por seu s\u00f3cio. E a personalidade jur\u00eddica da empresa e seus contratos subsistem \u00e0s altera\u00e7\u00f5es contratuais. Em suma, as altera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias n\u00e3o s\u00e3o motivo para revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita dos mandatos outorgados pela pessoa jur\u00eddica. N\u00e3o h\u00e1, portanto que se falar em v\u00edcio de representa\u00e7\u00e3o. J\u00e1 no que tange ao fato do Sr. LUIS GUILHERME GOMES MUSSI ter assinado a ata da sess\u00e3o de abertura dos inv\u00f3lucros das propostas sem deter poderes para tanto, n\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzo algum \u00e0 r\u00e9, pois muito embora o procurador tenha extrapolado os limites do mandato outorgado, a presen\u00e7a das partes ou de seus procuradores n\u00e3o era obrigat\u00f3ria na referida sess\u00e3o, n\u00e3o decorrendo, da\u00ed, nenhum preju\u00edzo a qualquer dos licitantes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E, n\u00e3o havendo preju\u00edzo, n\u00e3o h\u00e1 nulidade (pas de nulit\u00e9 sans grief). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De outra banda, o fato de n\u00e3o ter sido alterado no cart\u00e3o de CGC a denomina\u00e7\u00e3o social da empresa, n\u00e3o faz prova de n\u00e3o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o legal de informar \u00e0 Receita Federal a respectiva altera\u00e7\u00e3o, ainda mais que restou provado que a altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o social se deu apenas 12 dias antes da apresenta\u00e7\u00e3o das propostas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda relativamente \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do edital, \u00e9 cedi\u00e7o que a \"certid\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa\" substitui a \"declara\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal\", ainda mais se negativa a primeira e, principalmente, pelo fato da Fazenda Estadual do Paran\u00e1 n\u00e3o mais emitir a segunda, o que torna imposs\u00edvel a sua obten\u00e7\u00e3o e demonstra a clara substitui\u00e7\u00e3o de uma pela outra. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, na certid\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa constam todas as informa\u00e7\u00f5es suficientes a atestar a regularidade fiscal da empresa, pois, se houver d\u00edvida ativa, nela constar\u00e1 e se nada constar, \u00e9 porque ou n\u00e3o h\u00e1 d\u00edvida ou esta ainda n\u00e3o \u00e9 exig\u00edvel, n\u00e3o podendo servir de \u00f3bice \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o com o Poder P\u00fablico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Passando, \u00e0 an\u00e1lise da principal insurg\u00eancia da autora, configurada como fato superveniente \u00e0 licita\u00e7\u00e3o e consubstanciada nas sucessivas altera\u00e7\u00f5es havidas nos contratos sociais de ambas as r\u00e9s SESAL e ROTIONER, mormente no que tange ao quadro societ\u00e1rio, n\u00e3o se vislumbra irregularidade qualquer que enseje a contamina\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio pela ilegalidade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Verificando atentamente as composi\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias hist\u00f3ricas em ambas as empresas, em nenhum momento se verifica a confus\u00e3o ente os quadros societ\u00e1rios daquelas ou a participa\u00e7\u00e3o de qualquer dos s\u00f3cios em ambas as empresas concomitantemente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> As altera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias se deram, ao menos aparentemente, em respeito \u00e0s normas legais vigentes, inclusive com a chancela do pr\u00f3prio Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es (fls. 447\/448), a quem a r\u00e9 SESAL encaminhou consulta pr\u00e9via. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O que se verifica \u00e9 que, em momentos hist\u00f3ricos distintos, um mesmo s\u00f3cio figurou no quadro societ\u00e1rio de uma e, ap\u00f3s, de outra empresa, mas n\u00e3o simultaneamente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Da\u00ed a supor a exist\u00eancia de \"cons\u00f3rcio oculto\" existe um abismo intranspon\u00edvel, eis que a ningu\u00e9m \u00e9 dado presumir a culpabilidade, sendo necess\u00e1ria a prova das alega\u00e7\u00f5es formuladas, do que n\u00e3o se desincumbiu a autora. Nem mesmo a representa\u00e7\u00e3o de ambas as empresas por um suposto procurador comum perante a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o pode ser apontada como irregular, eis que n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 pr\u00e1tica e n\u00e3o existe comprova\u00e7\u00e3o de que tenha havido preju\u00edzo \u00e0 concorr\u00eancia, ainda mais porque as partes envolvidas nos presentes autos n\u00e3o eram as \u00fanicas a disputar o certame. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por todo o exposto, imp\u00f5e-se a improced\u00eancia dos pedidos formulados contra a r\u00e9 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 (SESAL). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) da Uni\u00e3o Federal <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Carece de a\u00e7\u00e3o a autora quando pleiteia a condena\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o a outorgar para si a concess\u00e3o do servi\u00e7o objeto da licita\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim se diz porque ao ente licitante, e somente a ele, cabe a an\u00e1lise da oportunidade e conveni\u00eancia da contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser obrigado a faz\u00ea-lo, mesmo que o certame tenha um vencedor. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, ao Poder Judici\u00e1rio, in casu, caberia a salvaguarda dos direitos quanto \u00e0s habilita\u00e7\u00f5es das empresas, classifica\u00e7\u00e3o das  propostas e \u00e0 licitude do certame, mas nunca obrigar a Uni\u00e3o a contratar, haja vista que o processo licitat\u00f3rio se presta meramente \u00e0 escolha da proposta mais vantajosa, mas n\u00e3o obriga \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, ilegal seria a decis\u00e3o que obrigasse a Uni\u00e3o a efetivar contrato administrativo com qualquer das partes licitantes, pois estaria a ferir a liberdade de discernimento do ente licitante quanto \u00e0 oportunidade e conveni\u00eancia da contrata\u00e7\u00e3o, como princ\u00edpio do Direito Administrativo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto aos demais pedidos formulados em face da Uni\u00e3o Federal, como j\u00e1 exaustivamente fundamentado acima, n\u00e3o se vislumbra ilegalidade no procedimento liicitat\u00f3rio que enseje a condena\u00e7\u00e3o do ente p\u00fablico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pelo  exposto, imp\u00f5e-se a extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito, em rela\u00e7\u00e3o a UNI\u00c3O FEDERAL, por impossibilidade jur\u00eddica do pedido (art. 267, VI, do CPC) quanto ao pedido contido no item \"e\" da pe\u00e7a vestibular (fls. 15), bem como a improced\u00eancia dos demais pedidos, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - Da Reconven\u00e7\u00e3o <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Melhor sorte n\u00e3o tem a Reconven\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa SESAL, por completa aus\u00eancia dos pressupostos espec\u00edficos do pedido reconvencional, al\u00e9m de ser carecedora de a\u00e7\u00e3o, por ilegitimidade passiva da reconvinda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 que, primeiramente, o CPC exige que a reconven\u00e7\u00e3o obede\u00e7a a determinados requisitos espec\u00edficos, dentre eles a exist\u00eancia de conex\u00e3o entre a reconven\u00e7\u00e3o e a causa principal ou algum argumento de defesa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ocorre, por\u00e9m que a pretens\u00e3o deduzida na reconven\u00e7\u00e3o \u00e9 no sentido de ser decretada a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa PORTO DE CIMA, cuja habilita\u00e7\u00e3o se deu em em procedimento administrativo distinto ao da reconvinte. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Muito embora tenham sido julgadas todas dentro do mesmo processo licitat\u00f3rio, obedecendo \u00e0s normas do mesmo edital, as habilita\u00e7\u00f5es s\u00e3o procedimentos administrativos aut\u00f4nomos que n\u00e3o se comunicam entre si. A rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica se d\u00e1 entre cada empresa habilitante e o ente licitante, exclusivamente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E, nos exatos termos do artigo 103, do CPC (in verbis) reputam-se conexas duas ou mais a\u00e7\u00f5es, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>In casu, n\u00e3o h\u00e1 identidade nem do objeto nem da causa de pedir, n\u00e3o se podendo identificar conex\u00e3o entre a a\u00e7\u00e3o e a reconven\u00e7\u00e3o, carecendo a reconvinte de a\u00e7\u00e3o, por falta de interesse de agir. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda, a reconven\u00e7\u00e3o exige, para sua viabilidade, o preenchimento das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, dentre eles a possibilidade jur\u00eddica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse de agir. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ocorre que a reconven\u00e7\u00e3o n\u00e3o atingiu tal objetivo, eis que manejada somente contra a empresa PORTO DE CIMA R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O LTDA, tendo sido formulado pedido de desclassifica\u00e7\u00e3o desta do certame. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tal ato, no entanto, reputa-se de compet\u00eancia da UNI\u00c3O FEDERAL, como ente licitante, a quem cabe a decis\u00e3o quanto \u00e0s habilita\u00e7\u00f5es das licitantes e suas respectivas classifica\u00e7\u00f5es. N\u00e3o pode, obviamente, lima licitante decidir pela desclassifica\u00e7\u00e3o de outra, de tal sorte que reconvinte carece de a\u00e7\u00e3o neste particular, por ilegitimidade passiva ad causam da reconvinda, eis que deixou de arrolar no p\u00f3lo passivo da demanda a UNI\u00c3O FEDERAL, a quem caberia o dever de cumprir eventual decis\u00e3o que determine a desclassifica\u00e7\u00e3o da reconvinda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim sendo, a reconven\u00e7\u00e3o est\u00e1 fadada \u00e0 extin\u00e7\u00e3o, sem julgamento de m\u00e9rito, com fundamento no artigo 267, VI, por falta de interesse de agir da reconvinte e pela ilegitimidade passiva ad causam da reconvinda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Ex positis, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL se manifesta: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> a) pela extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 r\u00e9 ROTIONER; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, relativamente \u00e0 r\u00e9 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 (SESAL); <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) pela extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito, em rela\u00e7\u00e3o a UNI\u00c3O FEDERAL, por impossibilidade jur\u00eddica do pedido (art. 267, VI, do CPC) quanto ao pedido contido no item \"e\" da pe\u00e7a vestibular (fls. 15), bem como pela improced\u00eancia dos demais pedidos, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> d)  pela extin\u00e7\u00e3o da reconven\u00e7\u00e3o, sem julgamento de m\u00e9rito, com fundamento nos artigos 267, VI, por falta de interesse de agir da reconvinte (aus\u00eancia dos requisitos espec\u00edficos   - conex\u00e3o - do pedido reconvencional) e pela ilegitimidade passiva ad causam da reconvinda.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O ilustre Juiz Federal, Dr. Marcus Holz, proferiu senten\u00e7a, a fls. 1.051\/1.064, nos seguintes termos, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PORTO DE CIMA R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O LTDA., j\u00e1 qualificada nos autos supra, ajuizou \"A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria\" em face da UNI\u00c3O FEDERAL, R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA E R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA, j\u00e1 qualificadas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aduziu na peti\u00e7\u00e3o inicial(fls. 02 a 16), ter participado da concorr\u00eancia p\u00fablica n\u00ba 150\/97-SSR\/MC, a qual licitava a outorga de concess\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o de sons e imagens para a localidade de Curitiba\/PR. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Afirmou que as r\u00e9s foram indevidamente habilitadas para continuidade do certame, havendo falhas no que tange aos documentos demonstrativos de regularidade fiscal e na apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculo de solv\u00eancia por parte da r\u00e9 CANAL 29.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disse terem ocorrido fatos supervenientes com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 r\u00e9 CANAL 29, na medida em que a sua composi\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria foi alterada de modo a fazer com que uma mesma pessoa, LUIS GUILHERME GOMES MUSSI, passasse a controlar duas das empresas licitantes(a CANAL 29 e a ROTIONER). Defendeu que esse ato causou danos \u00e0 lisura do certame, na medida em que restringiu a concorr\u00eancia, e asseverou a necessidade de serem ambas as empresas exclu\u00eddas do processo licitat\u00f3rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Alegou estarem presentes os requisitos para antecipa\u00e7\u00e3o de tutela.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Requereu: o deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela; a cita\u00e7\u00e3o das r\u00e9s; a intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico; a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da habilita\u00e7\u00e3o da empresa SESAL na concorr\u00eancia n\u00ba 150\/97-SSR\/MC; a condena\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o a outorgar \u00e0 autora, em detrimento da das demais r\u00e9s, a concess\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o; a produ\u00e7\u00e3o de provas; a condena\u00e7\u00e3o das r\u00e9s ao pagamento das verbas decorrentes da sucumb\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deu \u00e0 causa o valor de R$ 50.000,00(cinq\u00fcenta mil reais). Juntou documentos(fls. 17 a 363).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deferida a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela(fls. 3365 a 367), e determinada a cita\u00e7\u00e3o das r\u00e9s.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Devidamente citada, R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA. contestou o feito(fls. 371 a 377).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disse que o processo deve ser extinto, sem julgamento de m\u00e9rito, uma vez que, \u00e1 na esfera administrativa, manifestou desinteresse em concorrer.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disse que a autora age de manifesta m\u00e1-f\u00e9, e que a procura\u00e7\u00e3o outorgada a Luiz Guilherme Gomes Mussi tinha poderes apenas para aliena\u00e7\u00e3o de cotas sociais, e n\u00e3o para administra\u00e7\u00e3o da empresa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Requereu: a declara\u00e7\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o do feito, sem julgamento de m\u00e9rito; a revoga\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela; a condena\u00e7\u00e3o da autora ao pagamento dos encargos advindos de sucumb\u00eancia; a produ\u00e7\u00e3o de provas. Juntou documentos(fls. 378).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Devidamente citada, a UNI\u00c3O FEDERAL contestou o feito(fls. 379 a 386).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disse que a a\u00e7\u00e3o deve ser julgada extinta, sem julgamento do m\u00e9rito, ante a in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disse que, ap\u00f3s a abertura dos envelopes de propostas, a r\u00e9 ROTIONER lograra sair vencedora - mas foi desclassificada em fun\u00e7\u00e3o de j\u00e1 deter concess\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o na \u00e1rea licitada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Afirmou que a segunda colocada, a r\u00e9 SESAL, seria declarada vencedora. Todavia, em raz\u00e3o de recurso administrativo promovido pela autora, o qual aclarou as modifica\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias pelas quais passou a empresa mencionada, foi ela exclu\u00edda do certame. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Requereu: a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem julgamento de m\u00e9rito; a condena\u00e7\u00e3o da autora ao pagamento das despesas advindas da sucumb\u00eancia. Juntou documentos(fls. 387 a 463).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Devidamente citada, R\u00c1DIO TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 contestou o feito(fls. 468 a 500).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disse que houve a preclus\u00e3o da an\u00e1lise da mat\u00e9ria, tendo em conta j\u00e1 terem sido abertos os envelopes contendo as propostas de pre\u00e7o. Ainda em preliminar, asseverou existir recurso administrativo aguardando julgamento, motivo pelo qual n\u00e3o haveria interesse da autora na continuidade da demanda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Afirmou que os v\u00edcios apontados pela autora na documenta\u00e7\u00e3o utilizada para fins de habilita\u00e7\u00e3o inexistiram. Afirmou deter certid\u00e3o de regularidade fiscal estadual, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o local.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Afirmou ser solvente, nos termos do edital.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disse ter efetuado a renova\u00e7\u00e3o de propostas dentro do prazo fixado no edital.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Afirmou que as altera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias foram aprovadas pelo Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es, e que, atualmente, a empresa apresenta os mesmos s\u00f3cios de sua funda\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disse que o fato de a mesma pessoa ter firmado a ata de abertura de propostas em nome da r\u00e9 ROTIONER e da SESAL(atual CANAL 29) \u00e9 ato despido de efic\u00e1cia, uma vez que n\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel e n\u00e3o consta das exig\u00eancias legais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Afirmou que a alega\u00e7\u00e3o de falta de lisura no certame n\u00e3o pode ser considerada, tendo em conta inexistir proibi\u00e7\u00e3o legal \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de integrantes de uma mesma fam\u00edlia em licita\u00e7\u00f5es para concess\u00e3o de canais de radiodifus\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Defendeu que a autora age em manifesta litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Requereu: a revoga\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela; a extin\u00e7\u00e3o do feito, sem julgamento de m\u00e9rito, por falta de interesse processual; a declara\u00e7\u00e3o de improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o; a condena\u00e7\u00e3o da autora pela litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9; a produ\u00e7\u00e3o de provas. Juntou documentos(fls. 501 a 506). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A r\u00e9 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 apresentou reconven\u00e7\u00e3o(fls. 507 a 513). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disse que a autora fora desclassificada do certame licitat\u00f3rio, na fase de habilita\u00e7\u00e3o, e que foi reinclu\u00edda por for\u00e7a de recurso administrativo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Afirmou que, nos termos do edital, os participantes da licita\u00e7\u00e3o deveriam ratificar suas propostas a cada sessenta dias, num prazo de cinco dias a contar do final deste. Asseverou que, como a autora deixou de entregar o pedido de renova\u00e7\u00e3o, manifestou desinteresse em continuar no certame - e dele deve ser exclu\u00edda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Requereu: a intima\u00e7\u00e3o da reconvinda para contestar o feito; a declara\u00e7\u00e3o de proced\u00eancia da reconven\u00e7\u00e3o, para o fim de desclassificar a reconvinda da concorr\u00eancia p\u00fablica n\u00ba 150\/97-SSR\/MC; a condena\u00e7\u00e3o da reconvinda ao pagamento das verbas advindas da sucumb\u00eancia; a produ\u00e7\u00e3o de provas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deu \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o o valor de R$ 50.000,00(cinq\u00fcenta mil reais). Juntou documentos(fls. 514 a 795).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Determinada a cita\u00e7\u00e3o da reconvinda(fls. 796). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Houve r\u00e9plica da autora \u00e0s contesta\u00e7\u00f5es(fls. 800 a 819).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em contesta\u00e7\u00e3o \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o, a autora afirmou ser necess\u00e1ria a inclus\u00e3o da UNI\u00c3O FEDERAL na reconven\u00e7\u00e3o, bem como n\u00e3o estarem presentes os requisitos para admiss\u00e3o do incidente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No m\u00e9rito, afirmou que a decis\u00e3o administrativa que a readmitiu no certame foi correta, tendo em conta que a previs\u00e3o do art. 64, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/1993 opera contra a Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o contra o proponente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Requereu: a extin\u00e7\u00e3o da reconven\u00e7\u00e3o; a declara\u00e7\u00e3o de improced\u00eancia do incidente; a condena\u00e7\u00e3o da reconvinte ao pagamento dos \u00f4nus advindos da sucumb\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Houve r\u00e9plica da R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1(fls. 834 a 845) \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o da reconven\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>As partes apresentaram alega\u00e7\u00f5es finais(fls. 915 a 929 - autora; fls. 930 a 933 - UNI\u00c3O FEDERAL; fls. 934 a 939 - R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA.; fls. 940 a 948 - R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal(fls. 951 a 953), determinada a cita\u00e7\u00e3o da UNI\u00c3O FEDERAL para responder \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o(fls. 954).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Devidamente citada a UNI\u00c3O FEDERAL contestou a reconven\u00e7\u00e3o(fls. 958 a 962).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disse n\u00e3o ter havido viola\u00e7\u00e3o a direito no fato de haver manuten\u00e7\u00e3o da proposta por prazo maior que o estipulado. Afirmou que o referido dispositivo legal n\u00e3o imp\u00f5e a desconsidera\u00e7\u00e3o da proposta, a qual pode ser ainda vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Requereu: a declara\u00e7\u00e3o de improced\u00eancia da reconven\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ap\u00f3s outras dilig\u00eancias, manifestou-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal(fls. 1037 a 1049).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sem mais, vieram os autos conclusos para prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a(fls. 1050).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Fundamenta\u00e7\u00e3o<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para evitar confus\u00f5es, a senten\u00e7a ser\u00e1 dividida em duas partes: primeira, a da an\u00e1lise dos pedidos da autora PORTO DE CIMA; segunda, o exame dos pedidos constantes da reconven\u00e7\u00e3o da r\u00e9\/reconvinte CANAL 29.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00e7\u00e3o Principal<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Preliminares<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Falta de Interesse Processual - r\u00e9 ROTIONER<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme o documento de fls. 394, a r\u00e9 ROTIONER j\u00e1 havia sido desclassificada do certame, por deter concess\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o na mesma \u00e1rea geogr\u00e1fica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim sendo, o pedido de sua exclus\u00e3o do certame por inabilita\u00e7\u00e3o, bem como para que n\u00e3o seja outorgado a ela a concess\u00e3o, n\u00e3o tem raz\u00e3o de ser. Uma decis\u00e3o judicial apenas confirmaria aquilo que j\u00e1 existe - sendo, portanto, totalmente in\u00f3cua. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como bem asseverou o representante do parquet(fls. 1043):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Da\u00ed se depreende que, na data do ajuizamento da demanda, a r\u00e9 ROTIONER n\u00e3o mais participava do certame, estando desclassificada, motivo pelo qual n\u00e3o se vislumbra interesse de agir da autora em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 referida r\u00e9, haja vista que a pretens\u00e3o formulada contra ela j\u00e1 havia sido deferida administrativamente muito antes do ajuizamento da demanda, carecendo, portanto, de a\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outra via, verifica-se que a autora \u00e9 igualmente carecedora de a\u00e7\u00e3o, no que tange ao pedido formulado no item \"d\" da exordial(fls. 15), para que a Uni\u00e3o deixe de outorgar os servi\u00e7os de r\u00e1dio difus\u00e3o de Ondas M\u00e9dias(OM) em favor da j\u00e1 mencionada r\u00e9, haja vista que essa somente concorria na modalidade \"radiodifus\u00e3o de sons e imagens(TV)\", assim j\u00e1 estando desclassificada quando da propositura da demanda\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 r\u00e9 ROTIONER a a\u00e7\u00e3o deve ser extinta sem julgamento de m\u00e9rito, por falta de interesse de agir da autora.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>In\u00e9pcia da Inicial<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A preliminar aventada pela r\u00e9 UNI\u00c3O FEDERAL n\u00e3o pode prosperar. A peti\u00e7\u00e3o inicial relata fatos, e extrai deles conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas pertinentes. Se a a\u00e7\u00e3o \u00e9, ou n\u00e3o, procedente, \u00e9 quest\u00e3o a ser analisada no m\u00e9rito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com essas alega\u00e7\u00f5es, afasto a preliminar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Preclus\u00e3o Administrativa<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No entender da r\u00e9 CANAL 29, a autora careceria de a\u00e7\u00e3o, na medida em que sua impugna\u00e7\u00e3o ao ato de habilita\u00e7\u00e3o foi posterior \u00e0 abertura das propostas, o que colidira com o art. 43, \u00a75\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/1993. O dispositivo legal \u00e9 assim redigido:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 43. A licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 processada e julgada com observ\u00e2ncia dos seguintes procedimentos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - abertura dos envelopes contendo a documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o dos concorrentes, e sua aprecia\u00e7\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - devolu\u00e7\u00e3o dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que n\u00e3o tenha havido recurso ou ap\u00f3s sua denega\u00e7\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposi\u00e7\u00e3o de recurso, ou tenha havido desist\u00eancia expressa, ou ap\u00f3s o julgamento dos recursos interpostos;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 5o Ultrapassada a fase de habilita\u00e7\u00e3o dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), n\u00e3o cabe desclassific\u00e1-los por motivo relacionado com a habilita\u00e7\u00e3o, salvo em raz\u00e3o de fatos supervenientes ou s\u00f3 conhecidos ap\u00f3s o julgamento.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A parte final do dispositivo resguarda a plausibilidade jur\u00eddica do pedido. Conforme admitido pela comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o(fls. 434), as altera\u00e7\u00f5es do contrato social contra as quais se insurge a autora ocorreram ap\u00f3s a fase de habilita\u00e7\u00e3o - ou seja, s\u00e3o nitidamente fatos trazidos \u00e0 baila posteriormente, dos quais a autora somente logrou conhecimento posteriormente. Assim sendo, n\u00e3o h\u00e1 falar em preclus\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Se os fatos alegados s\u00e3o, ou n\u00e3o, verdadeiros - e se, mesmo ver\u00eddicos, s\u00e3o suficientes para julgamento de proced\u00eancia do feito, \u00e9 quest\u00e3o atinente ao m\u00e9rito da demanda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com essa fundamenta\u00e7\u00e3o, afasto a preliminar arg\u00fcida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pend\u00eancia de Recurso Administrativo<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Segunda a r\u00e9 CANAL 29, a autora careceria de a\u00e7\u00e3o, tendo em conta que a mat\u00e9ria discutida \u00e9 objeto de recurso administrativo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A preliminar deve ser rejeitada. Afinal, consoante o art. 5\u00ba, XXXV, da CF\/88, a an\u00e1lise de les\u00e3o, ou amea\u00e7a de les\u00e3o a direito, \u00e9 de perscruta\u00e7\u00e3o inafast\u00e1vel pelo Poder Judici\u00e1rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, o of\u00edcio de fls. 851 noticia o julgamento dos recursos interpostos, com resultado desfavor\u00e1vel \u00e0 autora, motivo pelo qual presente o interesse processual. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com essa fundamenta\u00e7\u00e3o, afasto a preliminar arg\u00fcida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>M\u00e9rito<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Licita\u00e7\u00e3o - Lisura do Procedimento<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O cerne da argumenta\u00e7\u00e3o da autora, muito embora tamb\u00e9m se insurja contra outros v\u00edcios na habilita\u00e7\u00e3o da r\u00e9 CANAL 29, \u00e9 uma suposta tentativa desta \u00faltima em escamotear a concorr\u00eancia. Segundo a autora, a r\u00e9 CANAL 29, antiga SESAL, foi vendida aos controladores da empresa ROTIONER no curso da licita\u00e7\u00e3o. Em termos pr\u00e1ticos, segundo a autora, houve fraude na licita\u00e7\u00e3o na medida em que um mesmo grupo apresentou propostas por interm\u00e9dio de duas empresas diferentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pelo que dos autos consta, a tese da autora tinha vingado no cerne da administra\u00e7\u00e3o, como se v\u00ea na contesta\u00e7\u00e3o da UNI\u00c3O. Em uma primeira an\u00e1lise do caso, a Administra\u00e7\u00e3o entendera pela impossibilidade de serem aceitas as modifica\u00e7\u00f5es contratuais(fls. 433\/434):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) As irregularidades cometidas pela empresa proponente s\u00e3o consideradas insuper\u00e1veis do ponto de vista jur\u00eddico, econ\u00f4mico e principalmente legal, levando-se em conta que alterar, por exemplo, as pessoas naturais componentes do quadro societ\u00e1rio, imp\u00f5e uma nova configura\u00e7\u00e3o \u00e0s pretens\u00f5es originais do concorrente, uma vez que esses s\u00f3cios entrantes n\u00e3o atenderam \u00e0s exig\u00eancias do item 5, do Edital, no que se refere \u00e0s certid\u00f5es, entre outros requisitos e, por isto, torna-se invi\u00e1vel a perman\u00eancia da empresa proponente no certame, pois nada se aferiu dessas pessoas, o que deforma por completo a situa\u00e7\u00e3o da sociedade, em compara\u00e7\u00e3o \u00e0 data da sess\u00e3o inaugural da licita\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Torna-se pois, insustent\u00e1vel a continuidade do proponente na licita\u00e7\u00e3o, considerando-se que a Terceira e Quinta altera\u00e7\u00f5es do contrato social, ocorreram em datas subseq\u00fcentes \u00e0 da reuni\u00e3o de recebimento da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o e das propostas, ou seja, dita reuni\u00e3o foi realizada dia 17 de mar\u00e7o de 1998 e as citadas altera\u00e7\u00f5es em 26 de mar\u00e7o de 2001 e 06 de junho de 2002, respectivamente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O gravame maior, \u00e9 o fato do Sr. Luiz Guilherme Gomes Mussi, s\u00f3cio-gerente da Concorrente R\u00e1dio e Televis\u00e3o Rotioner Ltda., possuir, tamb\u00e9m, poderes de gest\u00e3o na empresa Sesal Comunica\u00e7\u00e3o e Inform\u00e1tica Ltda, figurando como assistente do s\u00f3cio e filho, Guilherme Pimentel Mussi, conforme se verifica da quinta altera\u00e7\u00e3o contratual, acostada aos autos, fls. 229.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cabe ressaltar que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode celebrar contratos com pessoa jur\u00eddica em cujo quadro societ\u00e1rio figure pessoa natural sem capacidade jur\u00eddica para comerciar, e eventualmente n\u00e3o emancipada, que \u00e9 o caso do s\u00f3cio Guilherme Pimentel Mussi, que est\u00e1 investido de fun\u00e7\u00f5es na empresa, que configura claramente o controle das atividades gerais da empresa SESAL Comunica\u00e7\u00e3o e Inform\u00e1tica Ltda., pela R\u00e1dio e Televis\u00e3o Rotioner Ltda., contrariando os termos do Anexo II do Edital.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esta constata\u00e7\u00e3o configura como verdadeiro propriet\u00e1rio o Sr. Luis Guilherme Gomes Mussi, s\u00f3cio-gerente da concorrente R\u00e1dio e Televis\u00e3o Rotioner Ltda, detentora de concess\u00e3o do mesmo servi\u00e7o, na cidade de Curitiba-PR, concorr\u00eancia n\u00ba 110\/97-SFO\/MC, contrariando frontalmente o Art. 12, do Decreto-Lei n\u00ba 236\/67.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, restou comprovada a participa\u00e7\u00e3o do Sr. Luis Guilherme Gomes Mussi, no quadro societ\u00e1rio de diferentes empresas, na mesma concorr\u00eancia, para a mesma localidade e servi\u00e7o, ferindo, portanto, o car\u00e1ter da livre concorr\u00eancia e o princ\u00edpio da competitividade da licita\u00e7\u00e3o, previsto no Art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso I, da Lei 8.666\/93.\"(grifo meu)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ao contr\u00e1rio do que defendeu a r\u00e9 CANAL 29, n\u00e3o est\u00e1 aqui a se julgar o direito de uma mesma fam\u00edlia deter mais de uma concess\u00e3o de servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o. Em tese, o Ju\u00edzo entende que tal deveria ser de fato assim - evitar-se-iam os infind\u00e1veis problemas que a concentra\u00e7\u00e3o de um tal poder de m\u00eddia representa. Ali\u00e1s, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988(CF\/88) cont\u00e9m dispositivo expresso contra a concentra\u00e7\u00e3o do setor - o art. 220, \u00a75\u00ba, assim redigido: \"Os meios de comunica\u00e7\u00e3o social n\u00e3o podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monop\u00f3lio ou oligop\u00f3lio\". Se, atualmente, s\u00e3o infind\u00e1veis os exemplos em contr\u00e1rio, que uma mesma fam\u00edlia controle v\u00e1rias emissoras, demonstra, no m\u00ednimo, o esquecimento do princ\u00edpio pela Administra\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, \u00e9 realmente ir\u00f4nico, como demonstrado pela r\u00e9 CANAL 29, que a pr\u00f3pria autora esteja nessa situa\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o, o que aqui se discute \u00e9 a conduta dos licitantes nesta concorr\u00eancia. Um deles teve sua composi\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria alterada no curso do processo administrativo, de modo coincidir o seu controle com o de uma outra participante. A alega\u00e7\u00e3o de que a procura\u00e7\u00e3o outorgada a um dos s\u00f3cios da ROTIONER, genitor de um dos s\u00f3cios do CANAL 29, possu\u00eda apenas poderes para transfer\u00eancia de cotas sociais busca apenas fazer divergir o foco da situa\u00e7\u00e3o. Com efeito, tenta-se encobrir a tentativa, frustrada porque descoberta pelos demais licitantes, de fazer com que um mesmo grupo tivesse duas propostas na mesma concorr\u00eancia. Logo, a decis\u00e3o administrativa que reformou aquela acima transcrita operou rematado equ\u00edvoco(fls. 854).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Houve flagrante viola\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio basilar da concorr\u00eancia, qual seja, o da moralidade. MAR\u00c7AL JUSTEN FILHO(in Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. 9\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2002. p. 68\/69) apresenta as seguintes considera\u00e7\u00f5es acerca do tema:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)Na licita\u00e7\u00e3o, a conduta moralmente reprov\u00e1vel acarreta a nulidade do ato ou do procedimento. Existindo imoralidade, afasta-se a apar\u00eancia de cumprimento \u00e0 lei ou ao ato convocat\u00f3rio. A conduta do administrador p\u00fablico deve atentar para o disposto na regra legal e nas condi\u00e7\u00f5es do ato convocat\u00f3rio. Isso \u00e9 necess\u00e1rio, mas n\u00e3o suficiente, para validade dos atos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A moralidade e a probidade administrativa s\u00e3o princ\u00edpios de conte\u00fado inespec\u00edfico, que n\u00e3o podem ser explicados de modo exaustivo. A explicita\u00e7\u00e3o, nesse ponto, ser\u00e1 sempre aproximativa. Extrai-se a inten\u00e7\u00e3o legislativa de que a licita\u00e7\u00e3o seja norteada pela honestidade e seriedade. Exige-se a preserva\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico acima do ego\u00edstico interesse dos participantes da licita\u00e7\u00e3o ou da mera obten\u00e7\u00e3o de vantagens econ\u00f4micas pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os princ\u00edpios aplicam-se tanto \u00e0 conduta do agente da Administra\u00e7\u00e3o como \u00e0 dos pr\u00f3prios licitantes.\"(grifo meu)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O fato de o representante do CANAL 29 e da ROTIONER serem o mesmo na abertura das propostas \u00e9 mais que um ind\u00edcio, \u00e9 a confirma\u00e7\u00e3o do malferimento do princ\u00edpio. E pouco importa se ato foi ou n\u00e3o juridicamente in\u00f3cuo - o que esse ato demonstra \u00e9 a real confus\u00e3o de interesses entre as duas empresas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Outro ponto da defesa \u00e9 o fato de a altera\u00e7\u00e3o contratual ter sido, posteriormente, desfeita - ou seja, ter sido a empresa novamente repassada aos antigos propriet\u00e1rios. Por ter sido posterior, o ato n\u00e3o apaga o que dantes ocorreu. Apenas ilustra o malogro da tentativa, e demonstra, quando muito, o arrependimento tardio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, a a\u00e7\u00e3o \u00e9 procedente para declarar nula a habilita\u00e7\u00e3o da r\u00e9 CANAL 29, e, portanto, desqualific\u00e1-la do certame.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Prejudicada a an\u00e1lise dos demais temas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Outorga da Concess\u00e3o \u00e0 Autora<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio suprir o ato administrativo da outorga da concess\u00e3o, o qual \u00e9 privativo do Poder Executivo. No caso dos autos, a proced\u00eancia na a\u00e7\u00e3o apenas desqualifica uma das concorrentes - e, n\u00e3o necessariamente, implica a adjudica\u00e7\u00e3o do objeto do certame \u00e0 autora. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 que, conforme o atual est\u00e1gio do processo licitat\u00f3rio, diante da decis\u00e3o judicial a autoridade administrativa dever\u00e1 proceder a novo julgamento. Caber\u00e1 \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, ainda, proceder \u00e0 confer\u00eancia do preenchimento das demais condi\u00e7\u00f5es edital\u00edcias, e, s\u00f3 ent\u00e3o, poder\u00e1 ser assinado o contrato administrativo. Note-se que o Poder Judici\u00e1rio, conforme a pac\u00edfica jurisprud\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 competente para editar atos administrativos em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o - mas apenas para declar\u00e1-los inv\u00e1lidos(s\u00famula 473 do e. Supremo Tribunal Federal(STF)).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Reconven\u00e7\u00e3o<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Preliminares<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aus\u00eancia de Pressupostos<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com rela\u00e7\u00e3o ao fato de ter reconvinte olvidado a inclus\u00e3o da UNI\u00c3O no p\u00f3lo passivo da reconven\u00e7\u00e3o, tratou-se de mera irregularidade, corrigida a tempo - tanto que esse litisconsorte foi inclu\u00eddo ex officio e apresentou defesa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto \u00e0 aus\u00eancia pressuposto espec\u00edfico, qual seja, aus\u00eancia de conex\u00e3o entre os objetos da a\u00e7\u00e3o principal e da reconven\u00e7\u00e3o, este tamb\u00e9m n\u00e3o prospera. A reconven\u00e7\u00e3o, no sistema do C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o \u00e9 apenas uma a\u00e7\u00e3o de contrariedade, mas a oportunidade conferida ao r\u00e9u de, numa mesma senten\u00e7a, ver resolvido todo o lit\u00edgio no que se refere a uma determinada situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica. Nesse sentido, veja-se o ensinamento de JOS\u00c9 JOAQUIM CALMON DE PASSOS(in Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil. Vol. III. 8\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 309):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)Causa de pedir ou t\u00edtulo, como j\u00e1 visto, \u00e9 o fato do qual decorrem as conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas pretendidas. A rigor, portanto, apenas haver\u00e1 conex\u00e3o, no particular, entre a a\u00e7\u00e3o e reconven\u00e7\u00e3o, se tanto o pedido do autor, na a\u00e7\u00e3o principal, quanto o pedido do r\u00e9u, na reconven\u00e7\u00e3o, se apoiarem, de modo absoluto, no mesmo fato jur\u00eddico. Mas essa identidade absoluta pode nem sempre ocorrer e normalmente n\u00e3o ocorre. Da\u00ed haver Chiovenda ensinado ser desnecess\u00e1rio se funde a reconven\u00e7\u00e3o no mesmo t\u00edtulo que serviu de fundamento \u00e0 demanda do autor, isto \u00e9, se funde na mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, bastando que o seja em um t\u00edtulo ou rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica deduzida em ju\u00edzo para fins de a\u00e7\u00e3o. E justifica: isso para que o autor deva prever que o r\u00e9u poder\u00e1 propor, com fundamento nela, uma a\u00e7\u00e3o e preparar-se para defesa contra ela. Entre n\u00f3s, com a vig\u00eancia do princ\u00edpio da substancia\u00e7\u00e3o, a li\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda mais pertinente. Conex\u00e3o pelo t\u00edtulo tanto haver\u00e1 com vista ao fundamento pr\u00f3ximo quanto ao fundamento remoto do pedido\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A conex\u00e3o entre os fatos alegados \u00e9 pertinente: a r\u00e9, em verdadeiro contra-ataque, busca excluir a autora da mesma licita\u00e7\u00e3o - que \u00e9 o fundamento suficiente para a propositura da demanda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com essa fundamenta\u00e7\u00e3o, afasto as preliminares alegadas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>M\u00e9rito<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Falta de Renova\u00e7\u00e3o da Proposta<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como regra geral, pode ser admitido o princ\u00edpio de que a proposta, depois do prazo previsto no art. 64, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/1993, libera os contratantes - permanecendo firme, contudo, se houver interesse da Administra\u00e7\u00e3o em contratar. Esse entendimento, contudo, serve para licita\u00e7\u00f5es em que o Poder P\u00fablico v\u00e1 despender recursos para aquisi\u00e7\u00e3o de determinado objeto. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, \u00e9 de razo\u00e1vel bom senso presumir que, numa licita\u00e7\u00e3o para compra de bem ou servi\u00e7o, o transcurso do tempo seja favor\u00e1vel a quem contrata. Afinal, o tempo traz consigo a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, e uma proposta mais antiga tende a se tornar defasada em raz\u00e3o do processo inflacion\u00e1rio. Ali\u00e1s, a raz\u00e3o de ser do dispositivo foi evitar o enriquecimento il\u00edcito dos entes administrativos, os quais poderiam obrigar o particular a receber o valor da proposta, mesmo que isso se desse ap\u00f3s lapso de tempo que tornasse nitidamente irris\u00f3ria a quantia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, invertendo-se o sinal da equa\u00e7\u00e3o, ou seja, quando \u00e9 o Poder P\u00fablico que ir\u00e1 receber os valores, o princ\u00edpio milita em seu favor. Se \u00e9 l\u00edcito presumir a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, por certo o administrador que aceita receber valor de proposta antiga est\u00e1 a abrir m\u00e3o de dinheiro p\u00fablico - o que viola o princ\u00edpio de proposta mais vantajosa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, o fato de a autora ter deixado escoar o prazo, sem renova\u00e7\u00e3o, implica, de fato, desclassifica\u00e7\u00e3o - n\u00e3o pode a Administra\u00e7\u00e3o, sem viola\u00e7\u00e3o da isonomia, estabelecer condi\u00e7\u00e3o mais vantajosa a um concorrente, em especial quando essa situa\u00e7\u00e3o gera perda de eventual receita.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A reconven\u00e7\u00e3o, portanto, deve ser declarada procedente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dispositivo<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, decreto a extin\u00e7\u00e3o do feito, sem julgamento de m\u00e9rito, por falta de interesse de agir(art. 267, VI, do CPC) no que se refere \u00e0 r\u00e9 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONDENO a autora ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios em favor da r\u00e9 ROTIONER, os quais fixo em R$ 5.000,00(cinco mil reais), nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, do CPC, dado o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa. Esse valor ser\u00e1 corrigido pelos crit\u00e9rios de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria estipulados pelo Conselho da Justi\u00e7a Federal (CJF) no per\u00edodo compreendido entre o ajuizamento da demanda e a cita\u00e7\u00e3o para pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. Diante da reda\u00e7\u00e3o do art. 406 da Lei n\u00ba 10.406\/2002 (que instituiu o novo C\u00f3digo Civil), ap\u00f3s cita\u00e7\u00e3o para pagamento de honor\u00e1rios, ser\u00e1 corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia - SELIC para t\u00edtulos federais, acumulada mensalmente (art. 13 da Lei n\u00ba 9.065\/1995), a qual congloba juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, at\u00e9 a data do pagamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AFASTO as demais preliminares aventadas pelas r\u00e9s, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o(art. 267, IV e VI, do CPC).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No m\u00e9rito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE(art. 269, I, c\/c art. 459 do CPC) a a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada por PORTO DE CIMA R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O LTDA. em face de R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA. e da UNI\u00c3O FEDERAL, e ACOLHO EM PARTE o pedido formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial para DECLARAR nula a habilita\u00e7\u00e3o da r\u00e9 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 Ltda. na concorr\u00eancia n\u00ba 150\/97-SSR\/MC, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AFASTO as preliminares aventadas pela autora quanto \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No m\u00e9rito, julgo PROCEDENTE(art. 269, I, c\/c art. 459 do CPC) a reconven\u00e7\u00e3o da r\u00e9 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA. movida contra PORTO DE CIMA R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O LTDA. e UNI\u00c3O FEDERAL, e ACOLHO o pedido formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial do incidente para DECLARAR desclassificada a autora PORTO DE CIMA R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O LTDA. na concorr\u00eancia n\u00ba 150\/97-SSR\/MC, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tendo em conta o princ\u00edpio da causalidade e a sucumb\u00eancia rec\u00edproca, considero compensados os honor\u00e1rios devidos pela autora e pelas r\u00e9s UNI\u00c3O FEDERAL e R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA, nos termos do art. 21 do CPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONDENO a autora e a r\u00e9 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA. ao pagamento das despesas processuais(art. 21 do CPC), na propor\u00e7\u00e3o de metade para cada uma.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por se tratar de direito controvertido de valor superior a 60(sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos, observe-se o reexame necess\u00e1rio(art. 475, I, do CPC).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Perante esta Corte oficiou o douto Parquet que, a fls. 1.158\/1.161, emitiu o seguinte parecer, <I>verbis<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PORTO DE CIMA R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ajuizou a\u00e7\u00e3o  ordin\u00e1ria (02\/16) contra UNI\u00c3O, R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1  LTDA (SESAL) e R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA, devido participa\u00e7\u00e3o em Concorr\u00eancia P\u00fablica promovida pelo Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es para outorgar concess\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de r\u00e1dio e televis\u00e3o, visando a que a UNI\u00c3O . n\u00e3o outorgue a concess\u00e3o para a referida explora\u00e7\u00e3o em favor das empresas r\u00e9s. Requereu ainda que as mencionadas r\u00e9s sejam liminarmente afastadas da concorr\u00eancia mencionada, uma vez que as suas habilita\u00e7\u00f5es est\u00e3o eivadas de forma insan\u00e1vel. Deferida antecipa\u00e7\u00e3o de tutela (fls. 365\/367), contestaram os r\u00e9us (fls. 371\/377, 379\/386 e 468\/500). Prestadas informa\u00e7\u00f5es pela autora (fls. 392\/397), havendo reconven\u00e7\u00e3o apresentada pela R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA (fls. 507\/513). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A parte autora manifestou-se a respeito das contesta\u00e7\u00f5es (fls.800\/819) e da reconven\u00e7\u00e3o (fls.820\/832). Houve r\u00e9plica da R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o da reconven\u00e7\u00e3o (fls. 834\/845). As parte: apresentaram alega\u00e7\u00f5es finais (fls. 915\/929 autora, fls. 930\/933 UNI\u00c3O, fls.934\/939 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA, fls. 940\/948 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA). Com manifesta\u00e7\u00e3o ministerial (fls. 951\/953), determinada a cita\u00e7\u00e3o da UNI\u00c3O para responder \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o (fls. 954), a qual foi contestada (fls. 958\/962). Ap\u00f3s outras dilig\u00eancias, manifestou-se o MINIST\u00c9RIO PUBLICO FEDERAL (fls. 1037\/1049) pela extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s r\u00e9s ROTIONER e UNI\u00c3O, pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o relativamente \u00e0 r\u00e9 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA (SESAL), pela improced\u00eancia dos demais pedidos, pela extin\u00e7\u00e3o da reconven\u00e7\u00e3o sem julgamento de m\u00e9rito por falta de interesse de agir da reconvinte e pela ilegitimidade passiva ad causam da reconvinda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sobreveio senten\u00e7a (fls. 1051\/1064) a qual: a) decretou a extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito por falta de interesse de agir quanto \u00e0 r\u00e9 ROTIONER, b) afastou as demais preliminares aven\u00e7adas pelas r\u00e9s, c) no m\u00e9rito, julgou procedente em parte a a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada pela autora PORTO DE CIMA, em face da UNI\u00c3O e do CANAL 29, d) acolheu em parte o pedido para declarar nula a habilita\u00e7\u00e3o da r\u00e9 CANAL 29 na concorr\u00eancia 150\/97-SSR\/MC, e) afastou as preliminares pela autora quanto \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o, f) julgou procedente a reconven\u00e7\u00e3o do CANAL 29 contra PORTO DE CIMA e UNI\u00c3O FEDERAL, g) acolheu o pedido formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial do incidente para declarar desclassificada a autora na referida concorr\u00eancia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 1066\/1068), desprovidos (fls. 1091\/1092), apelaram a R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA e a PORTO DE CIMA R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O (fls. 1071\/1087 e 1094\/1116), sendo que esta \u00faltima e a R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA apresentaram resposta ao recurso de apela\u00e7\u00e3o (fls. 1119\/1124 e 1140\/1144). A UNI\u00c3O e a R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA apresentaram contra-raz\u00f5es ao recurso de apela\u00e7\u00e3o (fls.1128\/1131 e 1146\/1155).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o merece prosperar o apelo da empresa R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA. Sustenta a apelante que 1) o fato superveniente alegado - a altera\u00e7\u00e3o contratual - n\u00e3o teve o cond\u00e3o de interferir nas propostas lan\u00e7adas, que mantiveram-se inalteradas, n\u00e3o havendo a denunciada condi\u00e7\u00e3o privilegiada no certame; bem como 2) um dos dois empreendimentos de mesmos s\u00f3cios - R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA - estava impedido legalmente de participar da licita\u00e7\u00e3o, o que torna inexistente sua proposta, n\u00e3o gerando eiva na participa\u00e7\u00e3o do primeiro. Contudo, n\u00e3o lhe assiste raz\u00e3o por se mostrar escorreita a an\u00e1lise procedida pelo ju\u00edzo a quo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ocorre que sequer cabe a discuss\u00e3o da conduta dos licitantes, mas apenas verificar objetivamente as conseq\u00fc\u00eancias do fato - afer\u00edvel ictu oculi - de que as duas empresas supra referidas, no meio do procedimento licitat\u00f3rio, passaram a ter id\u00eantico controle acion\u00e1rio, fazendo com que um grupo de investidores participasse com duas propostas na licita\u00e7\u00e3o objeto desta a\u00e7\u00e3o. Assim, mesmo n\u00e3o havendo modifica\u00e7\u00e3o das propostas das duas empresas, o fato de as mesmas passarem a ter o igual controle acion\u00e1rio durante a licita\u00e7\u00e3o, onde id\u00eanticas pessoas passaram a competir no certame com duas propostas, acarreta a concreta condi\u00e7\u00e3o privilegiada que a lei busca sempre impedir. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E mais! A empresa R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA participou estando legalmente impedida de concorrer por j\u00e1 deter autoriza\u00e7\u00e3o de radiodifus\u00e3o de sons e imagens na regi\u00e3o de Curitiba\/PR, o que desafia a pr\u00f3pria moralidade administrativa de sua participa\u00e7\u00e3o; contaminando via reflexa a apelante R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA., dado o atual controle societ\u00e1rio semelhante de ambos empreendimentos. Isso porque, caso a segunda seja vencedora do certame, o mesmo servi\u00e7o, na mesma localidade, ser\u00e1 prestado por duas empresas de iguais s\u00f3cios, id\u00eanticos interesses e mesmos objetivos particulares, o que colide, s.m.j., frontalmente com a finalidade almejada pelo art. 220, \u00a75\u00b0 da Carta Magna. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, n\u00e3o se encontra preclusa a discuss\u00e3o das quest\u00f5es supra postas porque a mudan\u00e7a societ\u00e1ria, e consequente irregularidade \u00e0 lealdade de concorr\u00eancia entre os participantes, se deu durante o certame licitat\u00f3rio, a mostrar-se oportuno tempore a tutela jurisdicional requerida pela autora da a\u00e7\u00e3o principal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que tange ao apelo da PORTO DE CIMA R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O quanto a senten\u00e7a exarada em sede de reconven\u00e7\u00e3o, melhor sorte n\u00e3o lhe assiste. Sustenta que 1) n\u00e3o cabe a reconven\u00e7\u00e3o por ausente conexidade com o fundamento da causa, 2) ao ser reconhecida eiva na participa\u00e7\u00e3o do reconvinte, o mesmo se toma ileg\u00edtimo para reconvir, 3) n\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio em sua proposta, a qual deve ser recebida, habilitada e julgada vencedora, e 4) n\u00e3o deve verbas sucumbenciais para empresa R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA porque a mesma estava impedida de concorrer no certame. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00cdrrita a prefacial dos itens 1) e 2) visto que ambas a\u00e7\u00f5es, principal e reconven\u00e7\u00e3o, versam quanto ao cumprimento dos requisitos no mesmo certame licitat\u00f3rio, onde a decis\u00e3o de uma influencia nos interesses das partes da outra. A rela\u00e7\u00e3o entre os feitos \u00e9 ineg\u00e1vel, bem como a legitimidade, pois ao tempo das exordiais todas eram partes concorrentes interessadas na desclassifica\u00e7\u00e3o uma das outras. Quanto ao item 4), sob o mesmo fundamento toma-se devida a verba sucumbencial, dado que a empresa apelante provocou, como parte ex adversa, a R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA, que teve despesas com seu patrono, mesmo n\u00e3o sendo parte passiva legitima, fato este reconhecido posteriormente, a retirar qualquer imperfei\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o que fora imposta. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que tange ao item 3) melhor sorte tamb\u00e9m n\u00e3o assiste ao apelante. Conforme bem ponderado pelo magistrado a quo, a) n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio substituir o administrador para julgar qual concorrente deve ser escolhido em certame licitat\u00f3rio, nos termos da s\u00famula 473 do STF, mas apenas analisar a validade dos atos exarados pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a impedir que reconhe\u00e7a a empresa apelante como vitoriosa; e b) face subsun\u00e7\u00e3o do art. 64, \u00a73\u00b0, da Lei n\u00ba 8.666\/93 com a devida interpreta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao caso concreto, a n\u00e3o renova\u00e7\u00e3o da proposta pela empresa-apelante no prazo devido implica em sua desclassifica\u00e7\u00e3o porque a proposta deixa de representar, com o decurso do tempo, a mais vantajosa que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica pode ter, impedindo o administrador de aceit\u00e1-la por n\u00e3o se poder abdicar de valores p\u00fablicos sem que a lei expressamente autorize, o que n\u00e3o \u00e9 o caso presente. Assim, tamb\u00e9m a apelante n\u00e3o cumpriu os requisitos necess\u00e1rios para que sua proposta pudesse ser mantida como v\u00e1lida e h\u00e1bil de permanecer no certame licitat\u00f3rio ap\u00f3s a desclassifica\u00e7\u00e3o das empresas que tiveram suas propostas como mais vantajosa para o er\u00e1rio p\u00fablico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL opina seja por Vossas Excel\u00eancias desprovidos os recursos para manter in totum a senten\u00e7a a quo.\" <dd><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"E, \u00e0 fl. 1.238, o Parquet acrescentou, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o obstante as alega\u00e7\u00f5es postas em sede memorial, n\u00e3o h\u00e1 elemento ou fato novo que possua cond\u00e3o de modificar a an\u00e1lise j\u00e1 procedida no parecer de fls.1158\/1161. Isso porque, a) independentemente do momento em que se deu a altera\u00e7\u00e3o social que uniu as empresas SESAL e ROTIONER, e a aquisi\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o pela concorrente ROTIONER, o fato \u00e9 que, no momento da abertura das propostas, as duas empresas pertenciam ao mesmo grupo explorador da mesma atividade telecomunicativa, dando margem a privil\u00e9gio no certame; b) mesmo que n\u00e3o haja o concreto privil\u00e9gio, o processo licitat\u00f3rio fica abalado por haver d\u00favida na moralidade de sua condu\u00e7\u00e3o; c) n\u00e3o se discute a conduta dos licitantes (tanto que nem fora suscitado algo neste sentido), mas apenas que concretamente a situa\u00e7\u00e3o criada pelas partes abala a confiabilidade quanto \u00e0 legalidade, moralidade e n\u00e3o privil\u00e9gio do grupo de empresas (porque ineg\u00e1vel a forma\u00e7\u00e3o de grupo empresarial expl\u00edcito, face quadro social e representa\u00e7\u00e3o, mat\u00e9ria inconteste no feito) no certame; d) est\u00e1 caracterizado o preju\u00edzo p\u00fablico justamente no malferimento das diretrizes constitucionais de n\u00e3o competi\u00e7\u00e3o em mesma licita\u00e7\u00e3o por empresas coligadas, ainda mais quando uma j\u00e1 det\u00e9m concess\u00e3o id\u00eantica quando da abertura das propostas no certame realizado, a caracterizar a nulidade; e e) inexiste preju\u00edzo quanto a valores a serem pagos pela concess\u00e3o porque, mantida a senten\u00e7a, as tr\u00eas propostas selecionadas (d. DOU 16\/08\/02 - fl. 27), s\u00e3o eivadas, impondo ser procedido novo certame, o qual dever\u00e1 apurar de forma transparente a melhor e v\u00e1lida proposta. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL reitera seu parecer de fls. 1158\/1161, bem como aduz os fundamentos supra, para opinar pelo desprovimento dos recursos.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no parecer do culto agente do MPF, Dr. Roberto Lu\u00eds Oppermann Thom\u00e9, a fls. 1.159\/61, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PORTO DE CIMA R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ajuizou a\u00e7\u00e3o  ordin\u00e1ria (02\/16) contra UNI\u00c3O, R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1  LTDA (SESAL) e R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA, devido participa\u00e7\u00e3o em Concorr\u00eancia P\u00fablica promovida pelo Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es para outorgar concess\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de r\u00e1dio e televis\u00e3o, visando a que a UNI\u00c3O . n\u00e3o outorgue a concess\u00e3o para a referida explora\u00e7\u00e3o em favor das empresas r\u00e9s. Requereu ainda que as mencionadas r\u00e9s sejam liminarmente afastadas da concorr\u00eancia mencionada, uma vez que as suas habilita\u00e7\u00f5es est\u00e3o eivadas de forma insan\u00e1vel. Deferida antecipa\u00e7\u00e3o de tutela (fls. 365\/367), contestaram os r\u00e9us (fls. 371\/377, 379\/386 e 468\/500). Prestadas informa\u00e7\u00f5es pela autora (fls. 392\/397), havendo reconven\u00e7\u00e3o apresentada pela R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA (fls. 507\/513). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A parte autora manifestou-se a respeito das contesta\u00e7\u00f5es (fls.800\/819) e da reconven\u00e7\u00e3o (fls.820\/832). Houve r\u00e9plica da R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o da reconven\u00e7\u00e3o (fls. 834\/845). As parte: apresentaram alega\u00e7\u00f5es finais (fls. 915\/929 autora, fls. 930\/933 UNI\u00c3O, fls.934\/939 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA, fls. 940\/948 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA). Com manifesta\u00e7\u00e3o ministerial (fls. 951\/953), determinada a cita\u00e7\u00e3o da UNI\u00c3O para responder \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o (fls. 954), a qual foi contestada (fls. 958\/962). Ap\u00f3s outras dilig\u00eancias, manifestou-se o MINIST\u00c9RIO PUBLICO FEDERAL (fls. 1037\/1049) pela extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s r\u00e9s ROTIONER e UNI\u00c3O, pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o relativamente \u00e0 r\u00e9 R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA (SESAL), pela improced\u00eancia dos demais pedidos, pela extin\u00e7\u00e3o da reconven\u00e7\u00e3o sem julgamento de m\u00e9rito por falta de interesse de agir da reconvinte e pela ilegitimidade passiva ad causam da reconvinda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sobreveio senten\u00e7a (fls. 1051\/1064) a qual: a) decretou a extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito por falta de interesse de agir quanto \u00e0 r\u00e9 ROTIONER, b) afastou as demais preliminares aven\u00e7adas pelas r\u00e9s, c) no m\u00e9rito, julgou procedente em parte a a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada pela autora PORTO DE CIMA, em face da UNI\u00c3O e do CANAL 29, d) acolheu em parte o pedido para declarar nula a habilita\u00e7\u00e3o da r\u00e9 CANAL 29 na concorr\u00eancia 150\/97-SSR\/MC, e) afastou as preliminares pela autora quanto \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o, f) julgou procedente a reconven\u00e7\u00e3o do CANAL 29 contra PORTO DE CIMA e UNI\u00c3O FEDERAL, g) acolheu o pedido formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial do incidente para declarar desclassificada a autora na referida concorr\u00eancia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 1066\/1068), desprovidos (fls. 1091\/1092), apelaram a R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA e a PORTO DE CIMA R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O (fls. 1071\/1087 e 1094\/1116), sendo que esta \u00faltima e a R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA apresentaram resposta ao recurso de apela\u00e7\u00e3o (fls. 1119\/1124 e 1140\/1144). A UNI\u00c3O e a R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA apresentaram contra-raz\u00f5es ao recurso de apela\u00e7\u00e3o (fls.1128\/1131 e 1146\/1155).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o merece prosperar o apelo da empresa R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA. Sustenta a apelante que 1) o fato superveniente alegado - a altera\u00e7\u00e3o contratual - n\u00e3o teve o cond\u00e3o de interferir nas propostas lan\u00e7adas, que mantiveram-se inalteradas, n\u00e3o havendo a denunciada condi\u00e7\u00e3o privilegiada no certame; bem como 2) um dos dois empreendimentos de mesmos s\u00f3cios - R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA - estava impedido legalmente de participar da licita\u00e7\u00e3o, o que torna inexistente sua proposta, n\u00e3o gerando eiva na participa\u00e7\u00e3o do primeiro. Contudo, n\u00e3o lhe assiste raz\u00e3o por se mostrar escorreita a an\u00e1lise procedida pelo ju\u00edzo a quo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ocorre que sequer cabe a discuss\u00e3o da conduta dos licitantes, mas apenas verificar objetivamente as conseq\u00fc\u00eancias do fato - afer\u00edvel ictu oculi - de que as duas empresas supra referidas, no meio do procedimento licitat\u00f3rio, passaram a ter id\u00eantico controle acion\u00e1rio, fazendo com que um grupo de investidores participasse com duas propostas na licita\u00e7\u00e3o objeto desta a\u00e7\u00e3o. Assim, mesmo n\u00e3o havendo modifica\u00e7\u00e3o das propostas das duas empresas, o fato de as mesmas passarem a ter o igual controle acion\u00e1rio durante a licita\u00e7\u00e3o, onde id\u00eanticas pessoas passaram a competir no certame com duas propostas, acarreta a concreta condi\u00e7\u00e3o privilegiada que a lei busca sempre impedir. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E mais! A empresa R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA participou estando legalmente impedida de concorrer por j\u00e1 deter autoriza\u00e7\u00e3o de radiodifus\u00e3o de sons e imagens na regi\u00e3o de Curitiba\/PR, o que desafia a pr\u00f3pria moralidade administrativa de sua participa\u00e7\u00e3o; contaminando via reflexa a apelante R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O CANAL 29 DO PARAN\u00c1 LTDA., dado o atual controle societ\u00e1rio semelhante de ambos empreendimentos. Isso porque, caso a segunda seja vencedora do certame, o mesmo servi\u00e7o, na mesma localidade, ser\u00e1 prestado por duas empresas de iguais s\u00f3cios, id\u00eanticos interesses e mesmos objetivos particulares, o que colide, s.m.j., frontalmente com a finalidade almejada pelo art. 220, \u00a75\u00b0 da Carta Magna. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, n\u00e3o se encontra preclusa a discuss\u00e3o das quest\u00f5es supra postas porque a mudan\u00e7a societ\u00e1ria, e consequente irregularidade \u00e0 lealdade de concorr\u00eancia entre os participantes, se deu durante o certame licitat\u00f3rio, a mostrar-se oportuno tempore a tutela jurisdicional requerida pela autora da a\u00e7\u00e3o principal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que tange ao apelo da PORTO DE CIMA R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O quanto a senten\u00e7a exarada em sede de reconven\u00e7\u00e3o, melhor sorte n\u00e3o lhe assiste. Sustenta que 1) n\u00e3o cabe a reconven\u00e7\u00e3o por ausente conexidade com o fundamento da causa, 2) ao ser reconhecida eiva na participa\u00e7\u00e3o do reconvinte, o mesmo se toma ileg\u00edtimo para reconvir, 3) n\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio em sua proposta, a qual deve ser recebida, habilitada e julgada vencedora, e 4) n\u00e3o deve verbas sucumbenciais para empresa R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA porque a mesma estava impedida de concorrer no certame. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00cdrrita a prefacial dos itens 1) e 2) visto que ambas a\u00e7\u00f5es, principal e reconven\u00e7\u00e3o, versam quanto ao cumprimento dos requisitos no mesmo certame licitat\u00f3rio, onde a decis\u00e3o de uma influencia nos interesses das partes da outra. A rela\u00e7\u00e3o entre os feitos \u00e9 ineg\u00e1vel, bem como a legitimidade, pois ao tempo das exordiais todas eram partes concorrentes interessadas na desclassifica\u00e7\u00e3o uma das outras. Quanto ao item 4), sob o mesmo fundamento toma-se devida a verba sucumbencial, dado que a empresa apelante provocou, como parte ex adversa, a R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O ROTIONER LTDA, que teve despesas com seu patrono, mesmo n\u00e3o sendo parte passiva legitima, fato este reconhecido posteriormente, a retirar qualquer imperfei\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o que fora imposta. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que tange ao item 3) melhor sorte tamb\u00e9m n\u00e3o assiste ao apelante. Conforme bem ponderado pelo magistrado a quo, a) n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio substituir o administrador para julgar qual concorrente deve ser escolhido em certame licitat\u00f3rio, nos termos da s\u00famula 473 do STF, mas apenas analisar a validade dos atos exarados pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a impedir que reconhe\u00e7a a empresa apelante como vitoriosa; e b) face subsun\u00e7\u00e3o do art. 64, \u00a73\u00b0, da Lei n\u00ba 8.666\/93 com a devida interpreta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao caso concreto, a n\u00e3o renova\u00e7\u00e3o da proposta pela empresa-apelante no prazo devido implica em sua desclassifica\u00e7\u00e3o porque a proposta deixa de representar, com o decurso do tempo, a mais vantajosa que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica pode ter, impedindo o administrador de aceit\u00e1-la por n\u00e3o se poder abdicar de valores p\u00fablicos sem que a lei expressamente autorize, o que n\u00e3o \u00e9 o caso presente. Assim, tamb\u00e9m a apelante n\u00e3o cumpriu os requisitos necess\u00e1rios para que sua proposta pudesse ser mantida como v\u00e1lida e h\u00e1bil de permanecer no certame licitat\u00f3rio ap\u00f3s a desclassifica\u00e7\u00e3o das empresas que tiveram suas propostas como mais vantajosa para o er\u00e1rio p\u00fablico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL opina seja por Vossas Excel\u00eancias desprovidos os recursos para manter in totum a senten\u00e7a a quo.\" <dd><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"E, \u00e0 fl. 1.238, acrescenta, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o obstante as alega\u00e7\u00f5es postas em sede memorial, n\u00e3o h\u00e1 elemento ou fato novo que possua cond\u00e3o de modificar a an\u00e1lise j\u00e1 procedida no parecer de fls.1158\/1161. Isso porque, a) independentemente do momento em que se deu a altera\u00e7\u00e3o social que uniu as empresas SESAL e ROTIONER, e a aquisi\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o pela concorrente ROTIONER, o fato \u00e9 que, no momento da abertura das propostas, as duas empresas pertenciam ao mesmo grupo explorador da mesma atividade telecomunicativa, dando margem a privil\u00e9gio no certame; b) mesmo que n\u00e3o haja o concreto privil\u00e9gio, o processo licitat\u00f3rio fica abalado por haver d\u00favida na moralidade de sua condu\u00e7\u00e3o; c) n\u00e3o se discute a conduta dos licitantes (tanto que nem fora suscitado algo neste sentido), mas apenas que concretamente a situa\u00e7\u00e3o criada pelas partes abala a confiabilidade quanto \u00e0 legalidade, moralidade e n\u00e3o privil\u00e9gio do grupo de empresas (porque ineg\u00e1vel a forma\u00e7\u00e3o de grupo empresarial expl\u00edcito, face quadro social e representa\u00e7\u00e3o, mat\u00e9ria inconteste no feito) no certame; d) est\u00e1 caracterizado o preju\u00edzo p\u00fablico justamente no malferimento das diretrizes constitucionais de n\u00e3o competi\u00e7\u00e3o em mesma licita\u00e7\u00e3o por empresas coligadas, ainda mais quando uma j\u00e1 det\u00e9m concess\u00e3o id\u00eantica quando da abertura das propostas no certame realizado, a caracterizar a nulidade; e e) inexiste preju\u00edzo quanto a valores a serem pagos pela concess\u00e3o porque, mantida a senten\u00e7a, as tr\u00eas propostas selecionadas (d. DOU 16\/08\/02 - fl. 27), s\u00e3o eivadas, impondo ser procedido novo certame, o qual dever\u00e1 apurar de forma transparente a melhor e v\u00e1lida proposta. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL reitera seu parecer de fls. 1158\/1161, bem como aduz os fundamentos supra, para opinar pelo desprovimento dos recursos.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, ainda, os argumentos da douta senten\u00e7a, a fls. 1.058\/1.063, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Licita\u00e7\u00e3o - Lisura do Procedimento<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O cerne da argumenta\u00e7\u00e3o da autora, muito embora tamb\u00e9m se insurja contra outros v\u00edcios na habilita\u00e7\u00e3o da r\u00e9 CANAL 29, \u00e9 uma suposta tentativa desta \u00faltima em escamotear a concorr\u00eancia. Segundo a autora, a r\u00e9 CANAL 29, antiga SESAL, foi vendida aos controladores da empresa ROTIONER no curso da licita\u00e7\u00e3o. Em termos pr\u00e1ticos, segundo a autora, houve fraude na licita\u00e7\u00e3o na medida em que um mesmo grupo apresentou propostas por interm\u00e9dio de duas empresas diferentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pelo que dos autos consta, a tese da autora tinha vingado no cerne da administra\u00e7\u00e3o, como se v\u00ea na contesta\u00e7\u00e3o da UNI\u00c3O. Em uma primeira an\u00e1lise do caso, a Administra\u00e7\u00e3o entendera pela impossibilidade de serem aceitas as modifica\u00e7\u00f5es contratuais(fls. 433\/434):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) As irregularidades cometidas pela empresa proponente s\u00e3o consideradas insuper\u00e1veis do ponto de vista jur\u00eddico, econ\u00f4mico e principalmente legal, levando-se em conta que alterar, por exemplo, as pessoas naturais componentes do quadro societ\u00e1rio, imp\u00f5e uma nova configura\u00e7\u00e3o \u00e0s pretens\u00f5es originais do concorrente, uma vez que esses s\u00f3cios entrantes n\u00e3o atenderam \u00e0s exig\u00eancias do item 5, do Edital, no que se refere \u00e0s certid\u00f5es, entre outros requisitos e, por isto, torna-se invi\u00e1vel a perman\u00eancia da empresa proponente no certame, pois nada se aferiu dessas pessoas, o que deforma por completo a situa\u00e7\u00e3o da sociedade, em compara\u00e7\u00e3o \u00e0 data da sess\u00e3o inaugural da licita\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Torna-se pois, insustent\u00e1vel a continuidade do proponente na licita\u00e7\u00e3o, considerando-se que a Terceira e Quinta altera\u00e7\u00f5es do contrato social, ocorreram em datas subseq\u00fcentes \u00e0 da reuni\u00e3o de recebimento da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o e das propostas, ou seja, dita reuni\u00e3o foi realizada dia 17 de mar\u00e7o de 1998 e as citadas altera\u00e7\u00f5es em 26 de mar\u00e7o de 2001 e 06 de junho de 2002, respectivamente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O gravame maior, \u00e9 o fato do Sr. Luiz Guilherme Gomes Mussi, s\u00f3cio-gerente da Concorrente R\u00e1dio e Televis\u00e3o Rotioner Ltda., possuir, tamb\u00e9m, poderes de gest\u00e3o na empresa Sesal Comunica\u00e7\u00e3o e Inform\u00e1tica Ltda, figurando como assistente do s\u00f3cio e filho, Guilherme Pimentel Mussi, conforme se verifica da quinta altera\u00e7\u00e3o contratual, acostada aos autos, fls. 229.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cabe ressaltar que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode celebrar contratos com pessoa jur\u00eddica em cujo quadro societ\u00e1rio figure pessoa natural sem capacidade jur\u00eddica para comerciar, e eventualmente n\u00e3o emancipada, que \u00e9 o caso do s\u00f3cio Guilherme Pimentel Mussi, que est\u00e1 investido de fun\u00e7\u00f5es na empresa, que configura claramente o controle das atividades gerais da empresa SESAL Comunica\u00e7\u00e3o e Inform\u00e1tica Ltda., pela R\u00e1dio e Televis\u00e3o Rotioner Ltda., contrariando os termos do Anexo II do Edital.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esta constata\u00e7\u00e3o configura como verdadeiro propriet\u00e1rio o Sr. Luis Guilherme Gomes Mussi, s\u00f3cio-gerente da concorrente R\u00e1dio e Televis\u00e3o Rotioner Ltda, detentora de concess\u00e3o do mesmo servi\u00e7o, na cidade de Curitiba-PR, concorr\u00eancia n\u00ba 110\/97-SFO\/MC, contrariando frontalmente o Art. 12, do Decreto-Lei n\u00ba 236\/67.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, restou comprovada a participa\u00e7\u00e3o do Sr. Luis Guilherme Gomes Mussi, no quadro societ\u00e1rio de diferentes empresas, na mesma concorr\u00eancia, para a mesma localidade e servi\u00e7o, ferindo, portanto, o car\u00e1ter da livre concorr\u00eancia e o princ\u00edpio da competitividade da licita\u00e7\u00e3o, previsto no Art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso I, da Lei 8.666\/93.\"(grifo meu)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ao contr\u00e1rio do que defendeu a r\u00e9 CANAL 29, n\u00e3o est\u00e1 aqui a se julgar o direito de uma mesma fam\u00edlia deter mais de uma concess\u00e3o de servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o. Em tese, o Ju\u00edzo entende que tal deveria ser de fato assim - evitar-se-iam os infind\u00e1veis problemas que a concentra\u00e7\u00e3o de um tal poder de m\u00eddia representa. Ali\u00e1s, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988(CF\/88) cont\u00e9m dispositivo expresso contra a concentra\u00e7\u00e3o do setor - o art. 220, \u00a75\u00ba, assim redigido: \"Os meios de comunica\u00e7\u00e3o social n\u00e3o podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monop\u00f3lio ou oligop\u00f3lio\". Se, atualmente, s\u00e3o infind\u00e1veis os exemplos em contr\u00e1rio, que uma mesma fam\u00edlia controle v\u00e1rias emissoras, demonstra, no m\u00ednimo, o esquecimento do princ\u00edpio pela Administra\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, \u00e9 realmente ir\u00f4nico, como demonstrado pela r\u00e9 CANAL 29, que a pr\u00f3pria autora esteja nessa situa\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o, o que aqui se discute \u00e9 a conduta dos licitantes nesta concorr\u00eancia. Um deles teve sua composi\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria alterada no curso do processo administrativo, de modo coincidir o seu controle com o de uma outra participante. A alega\u00e7\u00e3o de que a procura\u00e7\u00e3o outorgada a um dos s\u00f3cios da ROTIONER, genitor de um dos s\u00f3cios do CANAL 29, possu\u00eda apenas poderes para transfer\u00eancia de cotas sociais busca apenas fazer divergir o foco da situa\u00e7\u00e3o. Com efeito, tenta-se encobrir a tentativa, frustrada porque descoberta pelos demais licitantes, de fazer com que um mesmo grupo tivesse duas propostas na mesma concorr\u00eancia. Logo, a decis\u00e3o administrativa que reformou aquela acima transcrita operou rematado equ\u00edvoco(fls. 854).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Houve flagrante viola\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio basilar da concorr\u00eancia, qual seja, o da moralidade. MAR\u00c7AL JUSTEN FILHO(in Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. 9\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2002. p. 68\/69) apresenta as seguintes considera\u00e7\u00f5es acerca do tema:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)Na licita\u00e7\u00e3o, a conduta moralmente reprov\u00e1vel acarreta a nulidade do ato ou do procedimento. Existindo imoralidade, afasta-se a apar\u00eancia de cumprimento \u00e0 lei ou ao ato convocat\u00f3rio. A conduta do administrador p\u00fablico deve atentar para o disposto na regra legal e nas condi\u00e7\u00f5es do ato convocat\u00f3rio. Isso \u00e9 necess\u00e1rio, mas n\u00e3o suficiente, para validade dos atos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A moralidade e a probidade administrativa s\u00e3o princ\u00edpios de conte\u00fado inespec\u00edfico, que n\u00e3o podem ser explicados de modo exaustivo. A explicita\u00e7\u00e3o, nesse ponto, ser\u00e1 sempre aproximativa. Extrai-se a inten\u00e7\u00e3o legislativa de que a licita\u00e7\u00e3o seja norteada pela honestidade e seriedade. Exige-se a preserva\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico acima do ego\u00edstico interesse dos participantes da licita\u00e7\u00e3o ou da mera obten\u00e7\u00e3o de vantagens econ\u00f4micas pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os princ\u00edpios aplicam-se tanto \u00e0 conduta do agente da Administra\u00e7\u00e3o como \u00e0 dos pr\u00f3prios licitantes.\"(grifo meu)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O fato de o representante do CANAL 29 e da ROTIONER serem o mesmo na abertura das propostas \u00e9 mais que um ind\u00edcio, \u00e9 a confirma\u00e7\u00e3o do malferimento do princ\u00edpio. E pouco importa se ato foi ou n\u00e3o juridicamente in\u00f3cuo - o que esse ato demonstra \u00e9 a real confus\u00e3o de interesses entre as duas empresas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Outro ponto da defesa \u00e9 o fato de a altera\u00e7\u00e3o contratual ter sido, posteriormente, desfeita - ou seja, ter sido a empresa novamente repassada aos antigos propriet\u00e1rios. Por ter sido posterior, o ato n\u00e3o apaga o que dantes ocorreu. Apenas ilustra o malogro da tentativa, e demonstra, quando muito, o arrependimento tardio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, a a\u00e7\u00e3o \u00e9 procedente para declarar nula a habilita\u00e7\u00e3o da r\u00e9 CANAL 29, e, portanto, desqualific\u00e1-la do certame.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Prejudicada a an\u00e1lise dos demais temas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Outorga da Concess\u00e3o \u00e0 Autora<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio suprir o ato administrativo da outorga da concess\u00e3o, o qual \u00e9 privativo do Poder Executivo. No caso dos autos, a proced\u00eancia na a\u00e7\u00e3o apenas desqualifica uma das concorrentes - e, n\u00e3o necessariamente, implica a adjudica\u00e7\u00e3o do objeto do certame \u00e0 autora. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 que, conforme o atual est\u00e1gio do processo licitat\u00f3rio, diante da decis\u00e3o judicial a autoridade administrativa dever\u00e1 proceder a novo julgamento. Caber\u00e1 \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, ainda, proceder \u00e0 confer\u00eancia do preenchimento das demais condi\u00e7\u00f5es edital\u00edcias, e, s\u00f3 ent\u00e3o, poder\u00e1 ser assinado o contrato administrativo. Note-se que o Poder Judici\u00e1rio, conforme a pac\u00edfica jurisprud\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 competente para editar atos administrativos em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o - mas apenas para declar\u00e1-los inv\u00e1lidos(s\u00famula 473 do e. Supremo Tribunal Federal(STF)).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Reconven\u00e7\u00e3o<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Preliminares<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aus\u00eancia de Pressupostos<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com rela\u00e7\u00e3o ao fato de ter reconvinte olvidado a inclus\u00e3o da UNI\u00c3O no p\u00f3lo passivo da reconven\u00e7\u00e3o, tratou-se de mera irregularidade, corrigida a tempo - tanto que esse litisconsorte foi inclu\u00eddo ex officio e apresentou defesa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto \u00e0 aus\u00eancia pressuposto espec\u00edfico, qual seja, aus\u00eancia de conex\u00e3o entre os objetos da a\u00e7\u00e3o principal e da reconven\u00e7\u00e3o, este tamb\u00e9m n\u00e3o prospera. A reconven\u00e7\u00e3o, no sistema do C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o \u00e9 apenas uma a\u00e7\u00e3o de contrariedade, mas a oportunidade conferida ao r\u00e9u de, numa mesma senten\u00e7a, ver resolvido todo o lit\u00edgio no que se refere a uma determinada situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica. Nesse sentido, veja-se o ensinamento de JOS\u00c9 JOAQUIM CALMON DE PASSOS(in Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil. Vol. III. 8\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 309):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)Causa de pedir ou t\u00edtulo, como j\u00e1 visto, \u00e9 o fato do qual decorrem as conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas pretendidas. A rigor, portanto, apenas haver\u00e1 conex\u00e3o, no particular, entre a a\u00e7\u00e3o e reconven\u00e7\u00e3o, se tanto o pedido do autor, na a\u00e7\u00e3o principal, quanto o pedido do r\u00e9u, na reconven\u00e7\u00e3o, se apoiarem, de modo absoluto, no mesmo fato jur\u00eddico. Mas essa identidade absoluta pode nem sempre ocorrer e normalmente n\u00e3o ocorre. Da\u00ed haver Chiovenda ensinado ser desnecess\u00e1rio se funde a reconven\u00e7\u00e3o no mesmo t\u00edtulo que serviu de fundamento \u00e0 demanda do autor, isto \u00e9, se funde na mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, bastando que o seja em um t\u00edtulo ou rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica deduzida em ju\u00edzo para fins de a\u00e7\u00e3o. E justifica: isso para que o autor deva prever que o r\u00e9u poder\u00e1 propor, com fundamento nela, uma a\u00e7\u00e3o e preparar-se para defesa contra ela. Entre n\u00f3s, com a vig\u00eancia do princ\u00edpio da substancia\u00e7\u00e3o, a li\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda mais pertinente. Conex\u00e3o pelo t\u00edtulo tanto haver\u00e1 com vista ao fundamento pr\u00f3ximo quanto ao fundamento remoto do pedido\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A conex\u00e3o entre os fatos alegados \u00e9 pertinente: a r\u00e9, em verdadeiro contra-ataque, busca excluir a autora da mesma licita\u00e7\u00e3o - que \u00e9 o fundamento suficiente para a propositura da demanda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com essa fundamenta\u00e7\u00e3o, afasto as preliminares alegadas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>M\u00e9rito<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Falta de Renova\u00e7\u00e3o da Proposta<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como regra geral, pode ser admitido o princ\u00edpio de que a proposta, depois do prazo previsto no art. 64, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/1993, libera os contratantes - permanecendo firme, contudo, se houver interesse da Administra\u00e7\u00e3o em contratar. Esse entendimento, contudo, serve para licita\u00e7\u00f5es em que o Poder P\u00fablico v\u00e1 despender recursos para aquisi\u00e7\u00e3o de determinado objeto. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, \u00e9 de razo\u00e1vel bom senso presumir que, numa licita\u00e7\u00e3o para compra de bem ou servi\u00e7o, o transcurso do tempo seja favor\u00e1vel a quem contrata. Afinal, o tempo traz consigo a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, e uma proposta mais antiga tende a se tornar defasada em raz\u00e3o do processo inflacion\u00e1rio. Ali\u00e1s, a raz\u00e3o de ser do dispositivo foi evitar o enriquecimento il\u00edcito dos entes administrativos, os quais poderiam obrigar o particular a receber o valor da proposta, mesmo que isso se desse ap\u00f3s lapso de tempo que tornasse nitidamente irris\u00f3ria a quantia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, invertendo-se o sinal da equa\u00e7\u00e3o, ou seja, quando \u00e9 o Poder P\u00fablico que ir\u00e1 receber os valores, o princ\u00edpio milita em seu favor. Se \u00e9 l\u00edcito presumir a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, por certo o administrador que aceita receber valor de proposta antiga est\u00e1 a abrir m\u00e3o de dinheiro p\u00fablico - o que viola o princ\u00edpio de proposta mais vantajosa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, o fato de a autora ter deixado escoar o prazo, sem renova\u00e7\u00e3o, implica, de fato, desclassifica\u00e7\u00e3o - n\u00e3o pode a Administra\u00e7\u00e3o, sem viola\u00e7\u00e3o da isonomia, estabelecer condi\u00e7\u00e3o mais vantajosa a um concorrente, em especial quando essa situa\u00e7\u00e3o gera perda de eventual receita.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A reconven\u00e7\u00e3o, portanto, deve ser declarada procedente.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Realmente, n\u00e3o h\u00e1 como obscurecer o absoluto acerto desse pronunciamento que p\u00f5e as coisas nos seus devidos lugares."},{"tipo":"PN","txt":"Reporto-me, no ponto, aos seus fundamentos e aos do escorreito parecer do douto MPF para improver os apelos."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, consoante assinalado pelo ilustrado julgador, descabe ao Poder Judici\u00e1rio suprir o ato administrativo da outorga da concess\u00e3o, o qual \u00e9 privativo do Executivo e que, face \u00e0 proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o que desqualificou uma das concorrentes, dever\u00e1 realizar novo julgamento, observado o preenchimento das normas do edital e, somente ent\u00e3o, proceder-se-\u00e1 \u00e0 assinatura do contrato administrativo."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, quando do julgamento do RMS n\u00ba 19.309-PR, deliberou a Suprema Corte, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Concorr\u00eancia p\u00fablica. Nulidade. A anula\u00e7\u00e3o da primeira proposta n\u00e3o permite atribuir a concess\u00e3o ao segundo colocado. Inexist\u00eancia de nulidade. N\u00e3o provimento ao recurso.\" (In RTJ 48\/96).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em seu voto, disse o Relator, o eminente e saudoso Ministro THEMISTOCLES CAVALCANTI, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A verdade, por\u00e9m, \u00e9 que a inabilita\u00e7\u00e3o do concorrente vencedor n\u00e3o basta para atribuir a concess\u00e3o \u00e0 recorrente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E: verdade que essa inabilita\u00e7\u00e3o permitiria reabrir a concorr\u00eancia, tanto mais que ela satisfez a concorr\u00eancia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Poder-se-ia conceder o mandado para anular  a concorr\u00eancia, reconhecendo a les\u00e3o do direito subjetivo da recorrente impetrante ? <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O pedido \u00e9 feito com dois objetivos: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) excluir da concorr\u00eancia a proposta nula; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) reconhecer o direito da recorrente imediatamente situada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em mandado de seguran\u00e7a, n\u00e3o posso, segundo me parece, anular a decis\u00e3o da concorr\u00eancia, para excluir um dos concorrentes e ainda menos, julgar a concorr\u00eancia para atribuir a concess\u00e3o a determinado concorrente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A \u00fanica solu\u00e7\u00e3o poss\u00edvel seria a anula\u00e7\u00e3o  da concorr\u00eancia, para que fosse aberta nova concorr\u00eancia, se tivesse havido, efetivamente, irregularidade que prejudicasse direito subjetivo do impetrante, provado que um dos concorrentes n\u00e3o atendeu \u00e0 exig\u00eancia do edital. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(In RIU 48\/597-8 ) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, ainda, RE n\u00ba 101.732-PA, rel. Min. Carlos Madeira, in RTJ 117\/233."},{"tipo":"PN","txt":"Da mesma forma, adotando a orienta\u00e7\u00e3o da Suprema Corte, decidiu o Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina, ao julgar o MS n\u00ba 1.396, in JC 49\/473, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Mandado de Seguran\u00e7a. Concorr\u00eancia p\u00fablica. Anula\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o visando a classifica\u00e7\u00e3o e adjudica\u00e7\u00e3o da obra \u00e0 impetrante. Impossibilidade. N\u00e3o conhecimento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o se pode anular decis\u00e3o de concorr\u00eancia p\u00fablica para excluir um dos concorrentes e, ainda menos, julgar a concorr\u00eancia para atribuir a concess\u00e3o a determinado participante.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No julgado acima transcrito, h\u00e1 refer\u00eancia a parecer do Professor MIGUEL REALE, publicado na RDA 57\/465-6, que bem examina a quest\u00e3o, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Muito menos poder-se-\u00e1 admitir que os concorrentes preteridos possam lograr \u00eaxito recorrendo ao rem\u00e9dio do mandado de seguran\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em primeiro lugar, n\u00e3o \u00e9 o referido writ cab\u00edvel na esp\u00e9cie, consoante ac\u00f3rd\u00e3o do venerando Supremo Tribunal Federal acompanhando voto vencedor do Ministro Afr\u00e2nio da Costa que assim situou o problema: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Haver\u00e1 direito l\u00edquido e certo para anular urra concorr\u00eancia p\u00fablica porque a autoridade incumbida da escolha preferiu um dos concorrentes ao inv\u00e9s de outro ? <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Evidentemente que n\u00e3o. O que est\u00e1 em causa n\u00e3o \u00e9 a concorr\u00eancia nas a escolha feita pela autoridade dita como coatora.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"licita\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"concess\u00e3o de r\u00e1dio-difus\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos"},{"tipo":"CE","txt":"confirma\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"improvimento dos recursos"}]