[{"tipo":"EM","txt":"1. Conquanto o STF, na decis\u00e3o liminar da ADIN n.\u00ba 1.055-7, n\u00e3o tenha eliminado a possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o do deposit\u00e1rio infiel na senten\u00e7a, desde que, obviamente, o r\u00e9u tenha sido citado e obedecidos aos c\u00e2nones do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, h\u00e1 de se considerar que a reda\u00e7\u00e3o subsistente da Lei n\u00ba 8.866\/94 gera perplexidade ao aplicador do direito."},{"tipo":"EM","txt":"2. Em virtude da fungibilidade dos bens depositados, no dep\u00f3sito irregular o depositante n\u00e3o pode exigir a devolu\u00e7\u00e3o dos mesmos bens que entregou, mas sim de igual g\u00eanero, quantidade e qualidade. Ocorre a transfer\u00eancia da propriedade dos bens ao deposit\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual a lei equipara o dep\u00f3sito irregular com o m\u00fatuo. Descumprido o contrato, haveria, na verdade, pris\u00e3o civil por d\u00edvida."},{"tipo":"EM","txt":"3. Embora o julgamento do m\u00e9rito da ADIN ainda n\u00e3o tenha sucedido e o dispositivo que permite a pris\u00e3o civil na hip\u00f3tese de que cuida a Lei n\u00ba 8.866\/94 continue formalmente em vigor, a sua efic\u00e1cia acabou relegada ao campo da normatividade abstrata, destitu\u00edda de raz\u00e3o de ser e desvinculada da finalidade que legitima sua aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto."},{"tipo":"EM","txt":"4. A aus\u00eancia de fundamento e efic\u00e1cia torna-se ainda mais evidente diante da constata\u00e7\u00e3o de que a Fazenda P\u00fablica disp\u00f5e da medida cautelar fiscal e da execu\u00e7\u00e3o fiscal para evitar a dissipa\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do contribuinte e cobrar de forma mais c\u00e9lere o d\u00e9bito. Caso o patrim\u00f4nio do contribuinte esteja de tal forma desfalcado que sequer consiga depositar o valor da contribui\u00e7\u00e3o descontada do empregado, de nada adiantar\u00e1 decretar a sua pris\u00e3o civil. A senten\u00e7a revela-se completamente desnecess\u00e1ria, in\u00fatil e inadequada ao fim colimado, pois n\u00e3o ter\u00e1 qualquer efeito pr\u00e1tico, sen\u00e3o o de privar o devedor de sua liberdade."},{"tipo":"EM","txt":"5. Apela\u00e7\u00e3o improvida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito institu\u00edda pela Lei n.\u00ba 8.866\/94, ajuizada pelo INSS com o intuito de que seja expedido mandado para entrega, em 24 horas, do valor exigido e, caso os r\u00e9us n\u00e3o procedam o dep\u00f3sito, decrete-se a pris\u00e3o dos respons\u00e1veis legais (fls. 118\/22). O autor foi condenado a pagar honor\u00e1rios advocat\u00edcios, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma das r\u00e9s pessoas f\u00edsicas."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS alega que o entendimento de que, inibidas a pris\u00e3o e a revelia por for\u00e7a da suspens\u00e3o da efic\u00e1cia dos \u00a7\u00a7 2.\u00ba e 3.\u00ba do art. 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 8.866\/94, \u00e9 improcedente a a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode subsistir, pois, tecnicamente, o pedido da a\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito \u00e9 o de restitui\u00e7\u00e3o da coisa depositada, e n\u00e3o a pris\u00e3o do deposit\u00e1rio infiel. Assevera que a pris\u00e3o \u00e9 apenas um dos instrumentos para atingir o desiderato da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, por\u00e9m n\u00e3o \u00e9 da ess\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito. Aduz, com base nos princ\u00edpios da adequa\u00e7\u00e3o e da economia processual, que \u00e9 perfeitamente cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 8.866\/94 combinada com as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 901 e seguintes do CPC, decretando-se a pris\u00e3o do r\u00e9u somente ap\u00f3s a senten\u00e7a de proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. (fls. 125\/32)."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, vieram os autos, sem reexame necess\u00e1rio, a teor do art. 475, \u00a7 2.\u00ba, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei n.\u00ba 8.866\/94 foi objeto da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n.\u00ba 1.055-7, cuja medida liminar recebeu a seguinte ementa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DEPOSIT\u00c1RIO INFIEL DE VALOR PERTENCENTE \u00c0 FAZENDA P\u00daBLICA. Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 427, de 11.02.1994, reeditada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 449, de 17.03.1994, convertida na Lei n\u00ba 8.866, de 11.04.1994, que disp\u00f4s sobre o deposit\u00e1rio infiel de valor pertencente \u00e0 Fazenda P\u00fablica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A um primeiro exame, para os efeitos de medida cautelar, parecem, ao Tribunal, violados pelos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.866, de 11.04.1994, os seguintes princ\u00edpios e\/ou garantias constitucionais: a) do inciso LIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, segundo o qual 'ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade sem o devido processo legal'; b) do inciso LV do art. 5\u00ba da C.F., que assegura \"aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral' 'o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'; c) do inciso XXXV do art. 5] da C.F., que n\u00e3o permite se exclua da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio a alega\u00e7\u00e3o de les\u00e3o ou amea\u00e7a de direito; d) o da independ\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio, como institui\u00e7\u00e3o (art. 2\u00ba da C.F.) e do Juiz, como \u00f3rg\u00e3o de sua express\u00e3o, obrigado a fundamentar sua decis\u00f5es, inclusive os decretos de pris\u00e3o (inciso IX do art. 93 da C.F.), n\u00e3o apenas com base no que a lei permite, mas no seu livre convencimento jur\u00eddico, inclusive de ordem constitucional. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Caracterizados os requisitos da plausividade jur\u00eddica de a\u00e7\u00e3o (fumus boni iuris) e do risco de grave dano, pela demora no curso do processo da ADIN (periculum in mora), \u00e9 de se referir, a partir desta data, at\u00e9 o julgamento final da a\u00e7\u00e3o, a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia dos referidos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 4] da Lei 8.866, de 11.04.1994. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Em conseq\u00fc\u00eancia, devem ser suspensas, tamb\u00e9m, as express\u00f5es 'referida no \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba', contidas no art. 7\u00ba da mesma lei. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Assim, tamb\u00e9m, as express\u00f5es 'ou empregados' e 'e empregados', constantes do caput desse mesmo art. 7\u00ba e de seu par\u00e1grafo \u00fanico, respectivamente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. N\u00e3o se mostra necess\u00e1ria a suspens\u00e3o do art. 8\u00ba, segundo o qual 'cessar\u00e1 a pris\u00e3o com o recolhimento do valor exigido', porque o resultado pretendido \u00e9 alcan\u00e7ado com a suspens\u00e3o, j\u00e1 referida, do \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Ficam exclu\u00eddos da convalida\u00e7\u00e3o, expressa no art. 10, os decretos de pris\u00e3o fundados, exclusivamente, no \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba e os decretos de revelia fundados em seu \u00a7 3\u00ba. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Medida Cautelar deferida em parte, para tais fins (por maioria), nos termos do voto do Relator.' (Plen\u00e1rio, por maioria, Rel. Min. Sydney Sanches, julg. 16\/06\/94, DJU 24\/06\/94, p. 16.605)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com o intuito de facilitar a compreens\u00e3o da Lei n.\u00ba 8.866\/94, transcrevo-a sem os dispositivos cuja efic\u00e1cia foi suspensa pelo STF:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 4\u00ba. Na peti\u00e7\u00e3o inicial, instru\u00edda com a c\u00f3pia autenticada, pela reparti\u00e7\u00e3o, da prova literal do dep\u00f3sito de que trata o art. 2\u00ba., o representante judicial da Fazenda Nacional ou, conforme o caso, o representante judicial dos Estados, Distrito Federal ou do INSS requerer\u00e1 ao ju\u00edzo a cita\u00e7\u00e3o do deposit\u00e1rio para, em dez dias:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - recolher ou depositar a import\u00e2ncia correspondente ao valor do imposto, taxa ou contribui\u00e7\u00e3o descontado ou recebido de terceiro, com os respectivos acr\u00e9scimos legais;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - contestar a a\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba. Do pedido constar\u00e1, ainda, a comina\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba. Contestada a a\u00e7\u00e3o, observar-se-\u00e1 o procedimento ordin\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 6\u00ba. Julgada procedente a a\u00e7\u00e3o, ordenar\u00e1 o juiz a convers\u00e3o do dep\u00f3sito judicial em renda ou, na sua falta, a expedi\u00e7\u00e3o  de mandado para entrega, em 24 horas, do valor exigido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 7\u00ba. Quando o deposit\u00e1rio inicial for pessoa jur\u00eddica, a pris\u00e3o (...) ser\u00e1 decretada contra seus diretores, administradores, gerentes (...) que movimentem recursos financeiros isolada ou conjuntamente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. Tratando-se de empresa estrangeira, a pris\u00e3o recair\u00e1 sobre seus representantes, dirigentes e (...) no Brasil que revistam a condi\u00e7\u00e3o mencionada neste artigo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 8\u00ba Cessar\u00e1 a pris\u00e3o com o recolhimento do valor exigido.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"De acordo com a linha de pensamento majorit\u00e1ria delineada no julgamento da liminar na ADIN n.\u00ba 1.055-7, a ofensa aos princ\u00edpios do devido processo legal, do contradit\u00f3rio, da ampla defesa, da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o e da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional decorre do decreto de pris\u00e3o <I>ab initio<\/I>, antes da contesta\u00e7\u00e3o e sem fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica."},{"tipo":"PN","txt":"Conquanto o STF n\u00e3o tenha eliminado a possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o do deposit\u00e1rio infiel na senten\u00e7a, desde que, obviamente, o r\u00e9u tenha sido citado e obedecidos aos c\u00e2nones do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, h\u00e1 de se considerar que a reda\u00e7\u00e3o subsistente da Lei n.\u00ba 8.866\/94 gera perplexidade ao aplicador do direito. A a\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito n\u00e3o possui a finalidade de cobrar o d\u00e9bito, mas apenas de exigir a restitui\u00e7\u00e3o da coisa depositada. Pelo contrato de dep\u00f3sito, na defini\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil, o deposit\u00e1rio recebe um objeto m\u00f3vel para guardar, at\u00e9 o momento em que o depositante o reclame. A finalidade b\u00e1sica do dep\u00f3sito \u00e9 a cust\u00f3dia da coisa, em favor e no interesse do depositante, n\u00e3o se permitindo, normalmente, a utiliza\u00e7\u00e3o da coisa depositada."},{"tipo":"PN","txt":"A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 5.\u00ba, inciso LXVII, admite a pris\u00e3o civil por d\u00edvida somente nos casos de inadimplemento volunt\u00e1rio e inescus\u00e1vel de obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia e de deposit\u00e1rio infiel. Assim, n\u00e3o obstante a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional possa estabelecer novas hip\u00f3teses de dep\u00f3sito, deve se circunscrever ao \u00e2mbito conceitual desse instituto.  Foi justamente essa discuss\u00e3o que semeou a disparidade nos votos dos Ministros do STF, na ocasi\u00e3o em que apreciaram a liminar na ADIN n.\u00ba 1.055-7, chegando o Ministro Marco Aur\u00e9lio a afirmar a inconstitucionalidade em bloco da Lei n.\u00ba 8.866\/94, porquanto a autoriza\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o do deposit\u00e1rio infiel deve se restringir \u00e0 hip\u00f3tese t\u00edpica de dep\u00f3sito (dep\u00f3sito regular), que pressup\u00f5e coisa infung\u00edvel. Outrossim, o Ministro Ilmar Galv\u00e3o considerou que s\u00f3 se pode afirmar que h\u00e1 dep\u00f3sito quando o contribuinte recebe do consumidor o valor do imposto e deixa de recolh\u00ea-lo, como ocorre no caso do IPI, pois <I>\"em face do ICMS, de IR na fonte e de contribui\u00e7\u00f5es sociais, o que se tem n\u00e3o \u00e9 deposit\u00e1rio, mas simples devedor tribut\u00e1rio, inexistindo espa\u00e7o, pelas raz\u00f5es expostas, para a fic\u00e7\u00e3o de que se paga ao empregado pelo todo e se recebe do empregado o valor do tributo, para efeito de recolhimento\"<\/I>. O Ministro N\u00e9ri da Silveira, por sua vez, ponderou que <I>\"... tenho que, neste ju\u00edzo de cautelar, os termos em que a mat\u00e9ria \u00e9 posta no voto do ilustre Relator s\u00e3o justos para a emerg\u00eancia, isto \u00e9, n\u00e3o se decreta, pura e simplesmente, a pris\u00e3o do deposit\u00e1rio, nas circunst\u00e2ncias dos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, do art. 4\u00ba em exame. N\u00e3o se diz, tamb\u00e9m, que, nas demais hip\u00f3teses, \u00e9 poss\u00edvel a pris\u00e3o; essa \u00e9 mat\u00e9ria a exigir exame de fundo\"<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"De acordo com o regramento civil do dep\u00f3sito de bens fung\u00edveis (dep\u00f3sito irregular),  em que o deposit\u00e1rio se obriga a restituir objetos do mesmo g\u00eanero, qualidade e quantidade, o contrato ser\u00e1 regulado pelo disposto acerca do m\u00fatuo. Em virtude da fungibilidade dos bens depositados, <B>o depositante n\u00e3o pode exigir a devolu\u00e7\u00e3o dos mesmos bens que entregou<\/B>,<B> mas sim de igual g\u00eanero, quantidade e qualidade<\/B>.  O que ocorre, ent\u00e3o, \u00e9 a transfer\u00eancia da propriedade dos bens fung\u00edveis depositados ao deposit\u00e1rio, motivo pelo qual a lei o equipara ao m\u00fatuo. Por essa raz\u00e3o, verifica-se dissens\u00e3o na jurisprud\u00eancia, em se tratando de dep\u00f3sito irregular, pois, dada a equipara\u00e7\u00e3o com o m\u00fatuo, haveria, na verdade, pris\u00e3o civil por d\u00edvida. Veja-se os seguintes ac\u00f3rd\u00e3os do STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CIVIL E PROCESSUAL. A\u00c7\u00c3O DE DEP\u00d3SITO. CONTRATO DE EGF TRANSFORMADO EM AGF. BENS FUNG\u00cdVEIS. INEXIST\u00caNCIA DE DEP\u00d3SITO CL\u00c1SSICO. IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO. CC, ART. 1.280.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I. A orienta\u00e7\u00e3o pacificada no \u00e2mbito da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ (REsp n\u00ba 383.299\/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, por maioria, DJU de 02.12.2002), \u00e9 a de que os contratos de EGF e AGF, com o dep\u00f3sito de bens fung\u00edveis, n\u00e3o autorizam, em caso de inadimpl\u00eancia, a a\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito e, de conseq\u00fc\u00eancia, a pris\u00e3o civil do respons\u00e1vel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II. Recurso especial conhecido e provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RESP 378736\/RS, QUARTA TURMA, DJ 25\/10\/2004, p. 348, Relator(a)  ALDIR PASSARINHO JUNIOR) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL -  DEPOSIT\u00c1RIO DEBENS FUNG\u00cdVEIS E CONSUM\u00cdVEIS - PENHORA SOBRE O PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA - INOBSERV\u00c2NCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS - CPC, ARTIGOS 678 E 719 - PRIS\u00c3O CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- O dep\u00f3sito de bens fung\u00edveis e consum\u00edveis equipara-se ao m\u00fatuo, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel a pris\u00e3o do deposit\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A jurisprud\u00eancia admite a penhora, em dinheiro, do faturamento mensal da empresa executada em casos excepcionais, desde que cumpridas as formalidades ditadas pela Lei  Processual Civil, como a nomea\u00e7\u00e3o de administrador, apresenta\u00e7\u00e3o da forma de administra\u00e7\u00e3o e do esquema de pagamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Desrespeitadas as formalidades legais, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em pris\u00e3o civil pelo descumprimento do respectivo encargo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Ordem concedida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(HC 26237\/RJ, SEGUNDA TURMA, DJ 30\/06\/2003 p. 160 Relator(a) FRANCISCO PE\u00c7ANHA MARTINS)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CIVIL E PROCESSUAL. A\u00c7\u00c3O DE DEP\u00d3SITO. PRODUTO AGR\u00cdCOLA PERTENCENTE \u00c0 CONAB E CONFIADO \u00c0 GUARDA DO PR\u00d3PRIO PRODUTOR. DEP\u00d3SITO CL\u00c1SSICO. BENS FUNG\u00cdVEIS. DEPOSIT\u00c1RIO INFIEL. PRIS\u00c3O. CABIMENTO. MAT\u00c9RIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBLIDADE. S\u00daMULAS NS. 5 E 7-STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III. Os bens fung\u00edveis representados por produtos agr\u00edcolas de  propriedade da CONAB, confiados ao pr\u00f3prio produtor para guarda e conserva\u00e7\u00e3o, representam hip\u00f3tese de dep\u00f3sito cl\u00e1ssico, sujeitando o deposit\u00e1rio, em caso de sua n\u00e3o restitui\u00e7\u00e3o, inclusive \u00e0 pena prisional. Precedente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV. Agravo improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AGA 440059\/RS, QUARTA TURMA, DJ 24\/03\/2003, p. 232, Relator(a)  ALDIR PASSARINHO JUNIOR) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Embora o julgamento do m\u00e9rito da ADIN ainda n\u00e3o tenha sucedido e o dispositivo que permite a pris\u00e3o civil na hip\u00f3tese de que cuida a Lei n.\u00ba 8.866\/94 continue formalmente em vigor, a sua efic\u00e1cia acabou relegada ao campo da normatividade abstrata, destitu\u00edda de raz\u00e3o de ser e desvinculada da finalidade que legitima sua aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto. Insta mencionar o coment\u00e1rio do Ministro Paulo Brossard, no tocante ao fundamento de ordem axiol\u00f3gica da pris\u00e3o civil por d\u00edvida fiscal: <I>\"Ocorre-me ainda salientar a mentalidade que se vem generalizando e que se poderia chamar de 'terrorismo fiscal' ou 'policialismo fiscal'. A id\u00e9ia fixa \u00e9 a pris\u00e3o. A norma em exame \u00e9 disso exemplo. Pris\u00e3o e revelia para a pessoa que n\u00e3o pode pagar, porque os encargos s\u00e3o superiores mesmo \u00e0s constantes da folha de sal\u00e1rio. Isso n\u00e3o aconteceu nem no tempo do absolutismo portugu\u00eas, nem no tempo do Alvar\u00e1 de 17 de outubro de 1516, quando 'El Rei' Nosso Senhor cuidava da sua Real Fazenda. Nunca, nem mesmo nos per\u00edodos de maior desrespeito aos direitos individuais, foi praticado entre n\u00f3s coisa semelhante. \u00c9 o que me alarma, porque, se fosse apenas essa lei, poder\u00edamos v\u00ea-la com mais toler\u00e2ncia Mas \u00e9 uma s\u00e9rie de leis e decretos que v\u00eam sendo editados\"<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"A aus\u00eancia de fundamento (validade \u00e9tica) e efic\u00e1cia (validade social) torna-se ainda mais evidente diante da constata\u00e7\u00e3o de que a Fazenda P\u00fablica disp\u00f5e da medida cautelar fiscal e da execu\u00e7\u00e3o fiscal para evitar a dissipa\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do contribuinte e cobrar de forma mais c\u00e9lere o d\u00e9bito. Caso o patrim\u00f4nio do contribuinte esteja de tal forma desfalcado que sequer consiga depositar o valor da contribui\u00e7\u00e3o descontada do empregado, de nada adiantar\u00e1 decretar a sua pris\u00e3o civil. Dessarte, a senten\u00e7a revela-se completamente desnecess\u00e1ria, in\u00fatil e inadequada ao fim colimado, pois n\u00e3o ter\u00e1 qualquer efeito pr\u00e1tico, sen\u00e3o o de privar o devedor de sua liberdade."},{"tipo":"PN","txt":"Registro que \u00e9 totalmente in\u00f3cuo determinar a entrega do numer\u00e1rio supostamente retido, no prazo de 24 horas, e o prosseguimento do feito com fulcro no art. 901 e seguintes do CPC. Sem a possibilidade de pris\u00e3o do devedor, n\u00e3o h\u00e1 motivo para que a demanda siga o procedimento da execu\u00e7\u00e3o por quantia certa, \u00e0 medida que a Fazenda disp\u00f5e de instrumentos processuais mais \u00e1geis e eficazes para cobrar a d\u00edvida."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia desta Corte registra v\u00e1rios precedentes neste sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O DE DEP\u00d3SITO. LEI 8.866\/94. PERDA DE INTERESSE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Aa\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito se funda na Lei 8.866\/94, cujas disposi\u00e7\u00f5es equiparam a deposit\u00e1rio da Fazenda P\u00fablica todo aquele a quem a lei atribua o dever de reter e recolher tributos devidos por terceiros, bem como  prev\u00eaem a sua pris\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de deposit\u00e1rio infiel na hip\u00f3tese de n\u00e3o cumprimento do dever legal de recolher ou depositar o tributo retido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Todavia, o Pleno do Colendo STF deferiu medida liminar na ADIN 1.055-7\/DF para suspender a efic\u00e1cia dos dispositivos que tratam de pris\u00e3o civil no \u00a7 2\u00ba do artigo 4\u00ba da legisla\u00e7\u00e3o em comento (falta de recolhimento ou dep\u00f3sito nos quinze dias seguintes \u00e0 cita\u00e7\u00e3o) e  os decretos de revelia fundados no \u00a7 3\u00ba do mesmo artigo (apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o desacompanhada de dep\u00f3sito), em decis\u00e3o publicada no DJU em 24-06-94.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Assim, incab\u00edvel a pris\u00e3o dos r\u00e9us como deposit\u00e1rios infi\u00e9is.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Remessa oficial desprovida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REO 200071020012000\/RS, SEGUNDA TURMA, DJU 14\/01\/2004, P\u00c1GINA 221, Relator(a)  JO\u00c3O SURREAUX CHAGAS)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOCIAIS PARA O INSS. A\u00c7\u00c3O DE DEP\u00d3SITO. LEI N\u00ba 8.866\/94. FALTA DE EXECUTIVIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Considerando a impossibilidade de pris\u00e3o do deposit\u00e1rio infiel, pela decis\u00e3o do STF na ADIn n\u00ba 1.055-7 que suspendeu a efic\u00e1cia dos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Lei n\u00ba 8.866\/94, em decorr\u00eancia, o meio coercitivo derivado da referida lei perdeu sua finalidade de compelir o empregador ao pagamento do valor retido, mostrando-se in\u00f3cua a a\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito para a cobran\u00e7a, e sem interesse o INSS na interposi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REO 200071120007774\/RS, PRIMEIRA TURMA, DJU 12\/03\/2003, P\u00c1GINA: 616, Relator(a) WELLINGTON M DE ALMEIDA, maioria)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O DE DEP\u00d3SITO. LEI N\u00ba 8.866\/94. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>-N\u00e3o h\u00e1 interesse do INSS em ajuizar a\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito (a\u00e7\u00e3o executiva lato sensu) prevista na Lei n\u00ba 8.866\/94, porque estando suspensas as disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o citada (ADIN 1.055-7), que possibilitariam a pris\u00e3o do devedor na condi\u00e7\u00e3o de deposit\u00e1rio infiel, o feito deve ser extinto sem julgamento, uma vez que a senten\u00e7a final restaria desprovida de efic\u00e1cia executiva.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC 200071080014268\/RS, SEGUNDA TURMA, DJU 05\/06\/2002, Relator(a)  DIRCEU DE ALMEIDA SOARES)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em arremate, consigno que o enfrentamento das quest\u00f5es suscitadas em grau recursal, assim como a an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, s\u00e3o suficientes para prequestionar junto \u00e0s inst\u00e2ncias Superiores os dispositivos que as fundamentam. Assim, deixo de aplicar os dispositivos legais ensejadores de pronunciamento jurisdicional distinto do que at\u00e9 aqui foi declinado. Desse modo, evita-se a necessidade de oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente para este fim, o que evidenciaria finalidade procrastinat\u00f3ria do recurso, pass\u00edvel de comina\u00e7\u00e3o de multa (artigo 538 do CPC)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito"},{"tipo":"CE","txt":"decis\u00e3o do stf na adin n.\u00ba 1.055-7"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de fundamento e efic\u00e1cia do dispositivo que permite a pris\u00e3o civil"}]