[{"tipo":"EM","txt":"1. A Lei n\u00ba 9.055\/95 autoriza a produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o do amianto crisotila, embora reconhecendo a insalubridade na sua manipula\u00e7\u00e3o e os riscos \u00e0 sa\u00fade humana, raz\u00e3o pela qual determina uma s\u00e9ria de medidas preventivas objetivando a fiscaliza\u00e7\u00e3o, monitoramento e controle dos riscos de exposi\u00e7\u00e3o ao asbesto\/amianto da variedade crisotila."},{"tipo":"EM","txt":"2. Se os Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta visam impor ao comerciante abster-se de produzir ou comercializar produtos \u00e0 base de amianto, bem como todo e qualquer produto derivado ou misto, tais medidas s\u00e3o de cunho eminentemente administrativo, de sa\u00fade p\u00fablica, e n\u00e3o apenas decorrente de rela\u00e7\u00e3o de trabalho."},{"tipo":"EM","txt":"3. Quest\u00f5es dessa natureza inserem-se na \u00f3rbita de atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, com ou sem a assist\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho. N\u00e3o se tratando de mat\u00e9ria circunscrita \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, \u00e9 competente a Justi\u00e7a Federal para processar e julgar a a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Desembargador Federal Edgard Lippmann J\u00fanior, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que deferiu pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para o fim de: <I>a) determinar \u00e0 Uni\u00e3o Federal que se abstenha de notificar ou induzir os comerciantes e representantes comerciais de material de constru\u00e7\u00e3o no Estado do Rio Grande do Sul a cumprirem e assinarem os Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta - TAC's na forma como est\u00e3o sendo emitidos pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho; b) declarar suspensos os efeitos dos demais Termos que j\u00e1 foram assinados com lastro nas previs\u00f5es da Lei n\u00ba 11.643\/2001 e na Portaria n\u00ba 1.851\/2006, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade <\/I>(fls. 29\/33)."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada pela FECOMAC e pelo SIMACO buscando a declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade da Lei Estadual n\u00ba 11.643\/2001 do Rio Grande do Sul, e, em conseq\u00fc\u00eancia, a nulidade dos Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta firmados pelos associados com o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, cujo objeto \u00e9 a proibi\u00e7\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o de produtos contendo amianto da esp\u00e9cie crisotila e o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contidas na Portaria n\u00ba 1.851\/2006, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a parte agravante, em s\u00edntese, que os termos de ajuste de conduta - TAC's - tem como escopo coibir pr\u00e1ticas que lesionem o meio ambiente do trabalho, causando irrepar\u00e1veis danos \u00e0 sa\u00fade dos trabalhadores. Aduz, assim, que mesmo considerando-se inconstitucional ou suspensa a legisla\u00e7\u00e3o, h\u00e1 suporte suficiente na sua manuten\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da potencialidade danosa da conduta."},{"tipo":"PN","txt":"Preliminarmente alega a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para aprecia\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o que envolve a prote\u00e7\u00e3o do trabalhador que manipula produtos contendo amianto, sendo a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho, nos termos do art. 114, I, VII e IX da CF. Afirma ser claro que a a\u00e7\u00e3o \u00e9 oriunda de rela\u00e7\u00e3o de trabalho. Alega, ainda, a ilegitimidade ativa das autoras, porquanto n\u00e3o h\u00e1 expressa autoriza\u00e7\u00e3o dos seus associados."},{"tipo":"PN","txt":"No m\u00e9rito, argumenta n\u00e3o estarem preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC. Assevera os graves danos ao meio ambiente do trabalho e \u00e0 sa\u00fade do trabalhador que a utiliza\u00e7\u00e3o do amianto podem causar, raz\u00e3o pela qual o RS aprovou a Lei 11.643\/01, proibindo, a partir de 19\/09\/04 a produ\u00e7\u00e3o de produtos \u00e0 base de amianto no Estado e a comercializa\u00e7\u00e3o a partir de 06\/2005. Na mesma esteira, afirma que o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade editou a Portaria n\u00ba 1851\/06. Diz que diante dos avan\u00e7os cient\u00edficos ocorridos a partir de 95, concluiu-se que a exposi\u00e7\u00e3o ao amianto crisotila traz conseq\u00fc\u00eancias de extrema gravidade \u00e0 sa\u00fade humana, bem como, que com a descoberta de produto substituto, n\u00e3o mais se justifica a manuten\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Argumenta ser leg\u00edtima a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho frente a ocorr\u00eancia de dano ambiental do trabalho, forte no que disp\u00f5em os artigos 5\u00ba, I e II da LC 75\/93; 127; 128, I, b; 129, III, VI, IX; 225; 7, XXII e 196 da CF; 5\u00ba, \u00a7 6\u00ba e 8\u00ba \u00a7 1\u00ba da Lei 7.347\/85. Alega que mesmo declarada a inconstitucionalidade da lei estadual n\u00ba 11.643\/01, n\u00e3o haver\u00e1 invalidade que inviabilize o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do MPT, porquanto s\u00f3 a ocorr\u00eancia de dado ou sua potencialidade \u00e9 suficiente para legitimar sua atua\u00e7\u00e3o. Sustenta a constitucionalidade da referida Lei, pois a compet\u00eancia legislativa \u00e9 concorrente tratando-se de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e defesa do meio ambiente."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, aduz que o perigo de dano irrepar\u00e1vel \u00e9 inverso e que n\u00e3o h\u00e1 imediato preju\u00edzo econ\u00f4mico aos agravados, visto que foi assinado prazo de seis meses para as empresas adequarem-se aos compromissos assumidos."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (fls. 39\/42)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou resposta (fls. 45\/53)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Os agravados ingressaram com a presente a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, sustentando que: a) o art. 2\u00ba da Lei 11.643\/01 do Estado do Rio Grande do Sul est\u00e1 suspenso, por for\u00e7a de decis\u00e3o transitada em julgado proferida em a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria perante \u00e0 Justi\u00e7a Estadual do RS e b) a Portaria n\u00ba 1.851 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade est\u00e1 suspensa, em raz\u00e3o da decis\u00e3o liminar proferida em sede de mandado de seguran\u00e7a ajuizado perante o STJ (n\u00ba 12.459-DF)."},{"tipo":"PN","txt":"Noticiaram os autores que a Procuradoria do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o estaria convocando representantes e comerciantes de material de constru\u00e7\u00e3o, obrigando-os a celebrarem \"Termo de Compromisso de Conduta\", os quais prev\u00eaem cl\u00e1usulas proibitivas quanto ao manuseio e ao com\u00e9rcio de materiais de fibrocimento que contenham amianto, determinando ainda aos convocados que providenciassem na apresenta\u00e7\u00e3o de exames m\u00e9dicos dos trabalhadores, inclusive retroativamente ao ano de 1995, conforme previs\u00e3o contida na Portaria 1.851 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei Estadual n\u00ba 11.643\/2001 do RS pro\u00edbe a produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de produtos \u00e0 base de amianto, no \u00e2mbito do Estado (art. 1\u00ba)."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto a lei federal n\u00ba 9.055\/95 expressamente autoriza a produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o do amianto crisotila, em que pese reconhe\u00e7a a insalubridade na sua manipula\u00e7\u00e3o e os riscos \u00e0 sa\u00fade humana, raz\u00e3o pela qual determina uma s\u00e9ria de medidas preventivas objetivando a fiscaliza\u00e7\u00e3o, monitoramento e controle dos riscos de exposi\u00e7\u00e3o ao asbesto\/amianto da variedade crisotila. Assim disp\u00f5e o art. 2\u00ba, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00ba O asbesto\/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos minerais das serpentinas, e as demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim, ser\u00e3o extra\u00eddas, industrializadas, utilizadas e comercializadas em conson\u00e2ncia com as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"O decreto 2.350\/97, que regulamenta a referida Lei federal, disp\u00f5e no seu art. 1\u00ba que \"a extra\u00e7\u00e3o, a industrializa\u00e7\u00e3o, a utiliza\u00e7\u00e3o, a comercializa\u00e7\u00e3o e o transporte de asbesto\/amianto, no territ\u00f3rio nacional, ficam limitados \u00e0 variedade crisotila\"."},{"tipo":"PN","txt":"A Portaria n\u00ba 1.851 de 10\/08\/2006 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade aprova procedimentos e crit\u00e9rios para envio de listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto\/amianto nas atividades de extra\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o, transporte e destina\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos, bem como aos produtos e equipamentos que o contenham. Determina que todas as empresas, que desenvolvem ou desenvolveram atividades descritas, encaminhem anualmente ao \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela gest\u00e3o do SUS, listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto\/amianto, com efeitos retroativos \u00e0 1\u00ba de junho de 1995. Disp\u00f5e que a listagem dever\u00e1 conter a identifica\u00e7\u00e3o do trabalhador; diagn\u00f3sticos de radiografias de t\u00f3rax e resultados de provas de fun\u00e7\u00e3o pulmonar."},{"tipo":"PN","txt":"O termo de Compromisso de ajuste de Conduta elaborado pela Procuradoria do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o, busca fazer com que as empresas abstenham-se de produzir e comercializar produtos \u00e0 base de amianto, bem como qualquer produto derivado ou misto de silicato natural hidratado de c\u00e1lcio e magn\u00e9sio, nos termos da Lei Estadual 11.643\/01. Na hip\u00f3tese de os produtos serem comercializados, busca comprometer as empresas a providenciar a inclus\u00e3o nos exames admissionais dos exames cl\u00ednicos contendo diagn\u00f3sticos de radiografias de t\u00f3rax e resultados de provas de fun\u00e7\u00e3o pulmonar."},{"tipo":"PN","txt":"A MM. Ju\u00edza Federal Ana Ines Algorta Latorre entendeu ter havido amplia\u00e7\u00e3o desarrazoada das disposi\u00e7\u00f5es legais atinentes ao mineral asbesto\/amianto por parte do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho. Para tanto, levou em considera\u00e7\u00e3o o fato de o TJRS ter julgado inconstitucional a Lei n\u00ba 11.643\/2001, que tamb\u00e9m \u00e9 objeto da ADI n\u00ba 3357 perante o Supremo Tribunal Federal, bem como que o STJ, em exame sum\u00e1rio no MS 12.459\/DF, deferiu a medida liminar pleiteada para o fim de suspender os efeitos da Portaria n\u00ba 1.851\/2006."},{"tipo":"PN","txt":"O cerne da controv\u00e9rsia est\u00e1 na alega\u00e7\u00e3o de que o MPT teria extrapolado as determina\u00e7\u00f5es da Lei Federal n\u00ba 9.055\/95 e do Decreto regulamentador n\u00ba 2.350\/97 ao exigir de pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o constantes do rol de obrigados, o cumprimento de medidas relacionadas na Portaria n\u00ba 1.851\/2006 e na Lei n\u00ba 11.643\/2001."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, a Portaria ministerial parece extrapolar os limites estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o, na medida em que o art. 5\u00ba da Lei exige apenas que <B>as empresas que manipularem ou utilizarem materiais<\/B> contendo asbesto\/amianto da variedade crisotila ou as fibras naturais e artificiais, devem enviar, anualmente, ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade e aos sindicatos representativos dos trabalhadores uma listagem dos seus empregados, com indica\u00e7\u00e3o de setor, fun\u00e7\u00e3o, cargo, data de nascimento, de admiss\u00e3o e de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica peri\u00f3dica, acompanhada do diagn\u00f3stico resultante. Do mesmo modo o art. 12 do decreto estabelece que <B>as empresas de extra\u00e7\u00e3o e industrializa\u00e7\u00e3o<\/B> do asbesto\/amianto devem encaminhar, anualmente, \u00e0 Secretaria de Sa\u00fade do Estado ou do Munic\u00edpio, a listagem de seus empregados, de acordo com os crit\u00e9rios a serem estabelecidos pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido foi a decis\u00e3o liminar proferida no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 12.459\/DF impetrado em face do Ministro da Sa\u00fade:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) Examinadas as quest\u00f5es aduzidas na inicial, verifico, em sede de ju\u00edzo de deliba\u00e7\u00e3o pr\u00f3prio dessa fase procedimental, que a portaria impugnada nos autos, ao tra\u00e7ar procedimentos com vistas a tornar exeq\u00fc\u00edvel a norma do artigo 5\u00ba da Lei n. 9.055\/95, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto n. 2.350\/97, parece mesmo ter ultrapassado os limites ali estabelecidos, incidindo, assim, em grave ilegalidade.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Primeiro, por impor obriga\u00e7\u00f5es a agentes n\u00e3o inseridos no campo de abrang\u00eancia da lei, cuja regulamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 suficientemente clara ao restringir as dilig\u00eancias ali previstas \u00e0s empresas de extra\u00e7\u00e3o e industrializa\u00e7\u00e3o do asbesto\/amianto.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o fosse apenas isso, foge aos crit\u00e9rios da razoabilidade, ao criar encargos aparentemente de dif\u00edcil sen\u00e3o imposs\u00edvel execu\u00e7\u00e3o, como por exemplo quando acrescenta \u00e0 exig\u00eancia de fornecimento de listagem com a indica\u00e7\u00e3o dos trabalhadores e ex-trabalhadores expostos ao produto a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de diagn\u00f3sticos de radiografias de t\u00f3rax, de resultados de provas de fun\u00e7\u00e3o pulmonar etc., tudo isso com efeitos retroativos ao ano de 1995.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, ainda que se reconhe\u00e7a n\u00e3o ter sido esta a inten\u00e7\u00e3o da autoridade coatora, h\u00e1 que se admitir que a portaria acaba por negligenciar o equil\u00edbrio do mercado nacional de fibrocimento, na medida em que os preceitos nela contidos constituem grave fator de inibi\u00e7\u00e3o das atividades econ\u00f4micas desenvolvidas pelas impetrantes, circunst\u00e2ncia que poder\u00e1 refletir negativamente sobre o setor da constru\u00e7\u00e3o civil, com graves preju\u00edzos para os consumidores. (...)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(Relator Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, DJU 01.02.2007)"},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, importante trazer a cola\u00e7\u00e3o o julgamento da ADI 2396\/MS, pelo Tribunal Pleno do STF em 08\/05\/2003, Rel. Min. Ellen Gracie, no qual foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 1\u00ba, dentre outros, da Lei n\u00ba 2.210\/01, do Estado do Mato Grosso do Sul, que vedava a fabrica\u00e7\u00e3o, o ingresso, a comercializa\u00e7\u00e3o e a estocagem de amianto ou de produtos \u00e0 base de amianto, destinados \u00e0 constru\u00e7\u00e3o civil naquele Estado. Transcrevo a ementa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N\u00ba 2.210\/01, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. OFENSA AOS ARTIGOS 22, I E XII; 25, \u00a7 1\u00ba; 170, CAPUT , II E IV; 1\u00ba; 18 E 5\u00ba CAPUT, II E LIV. INEXIST\u00caNCIA. AFRONTA \u00c0 COMPET\u00caNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNI\u00c3O PARA EDITAR NORMAS GERAIS REFERENTES \u00c0 PRODU\u00c7\u00c3O E CONSUMO, \u00c0 PROTE\u00c7\u00c3O DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUI\u00c7\u00c3O E \u00c0 PROTE\u00c7\u00c3O E DEFESA DA SA\u00daDE. ARTIGO 24, V, VI E XII E \u00a7\u00a7 1\u00ba E 2\u00ba DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o cabe a esta Corte dar a \u00faltima palavra a respeito das propriedades t\u00e9cnico-cient\u00edficas do elemento em quest\u00e3o e dos riscos de sua utiliza\u00e7\u00e3o para a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o. Os estudos nesta seara prosseguem e suas conclus\u00f5es dever\u00e3o nortear as a\u00e7\u00f5es das autoridades sanit\u00e1rias. Compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal circunscrita \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de contraste inadmiss\u00edvel entre a lei em exame e o par\u00e2metro constitucional. Sendo poss\u00edvel a este Supremo Tribunal, pelos fatos narrados na inicial, verificar a ocorr\u00eancia de agress\u00e3o a outros dispositivos constitucionais que n\u00e3o os indicados na inicial, verifica-se que ao determinar a proibi\u00e7\u00e3o de fabrica\u00e7\u00e3o, ingresso, comercializa\u00e7\u00e3o e estocagem de amianto ou de produtos \u00e0 base de amianto, destinados \u00e0 constru\u00e7\u00e3o civil, o Estado do Mato Grosso do Sul excedeu a margem de compet\u00eancia concorrente que lhe \u00e9 assegurada para legislar sobre produ\u00e7\u00e3o e consumo (art. 24, V); prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e controle da polui\u00e7\u00e3o (art. 24, VI); e prote\u00e7\u00e3o e defesa da sa\u00fade (art. 24, XII). A Lei n\u00ba 9.055\/95 disp\u00f4s extensamente sobre todos os aspectos que dizem respeito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e aproveitamento industrial, transporte e comercializa\u00e7\u00e3o do amianto crisotila. A legisla\u00e7\u00e3o impugnada foge, e muito, do que corresponde \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o suplementar, da qual se espera que preencha vazios ou lacunas deixados pela legisla\u00e7\u00e3o federal, n\u00e3o que venha a dispor em diametral obje\u00e7\u00e3o a esta. Compreens\u00e3o que o Supremo Tribunal tem manifestado quando se defronta com hip\u00f3teses de compet\u00eancia legislativa concorrente. Precedentes: ADI 903\/MG-MC e ADI 1.980\/PR-MC, ambas de relatoria do eminente Ministro Celso de Mello. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1\u00ba e de seus \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, do art. 2\u00ba, do art. 3\u00ba e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5\u00ba, todos da Lei n\u00ba 2.210\/01, do Estado do Mato Grosso do Sul.<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Compartilho do entendimento de que n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio enunciar as propriedades t\u00e9cnico-cient\u00edficas do amianto crisotila, tampouco os riscos de sua utiliza\u00e7\u00e3o para a sa\u00fade humana, competindo ao Governo e \u00e0s autoridades sanit\u00e1rias nortear suas a\u00e7\u00f5es com base nos estudos cient\u00edficos acerca da quest\u00e3o. Destaco apenas que o tema \u00e9 controvertido e vem sendo objeto de diversas pesquisas e trabalhos, a princ\u00edpio, sem unanimidade a respeito da sua utiliza\u00e7\u00e3o com seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Desse modo, restringindo-se a atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio a aferir a legalidade dos procedimentos adotados pelo MPT, evidencia-se que suas a\u00e7\u00f5es tomam por base interpreta\u00e7\u00e3o extensiva de regulamento federal a respeito do tema. E, na medida em que os \"TACs\", visam inclusive a impor ao comerciante \"abster-se de produzir ou comercializar produtos \u00e0 base de amianto, bem como todo e qualquer produto derivado ou misto...\" (fl. 82), tais medidas s\u00e3o de cunho eminentemente administrativo, de sa\u00fade p\u00fablica, e n\u00e3o apenas decorrente de rela\u00e7\u00e3o de trabalho. Quest\u00e3o dessa natureza deve ser aviada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal com ou sem a assist\u00eancia do MPT. Assim n\u00e3o sendo a mat\u00e9ria pr\u00f3pria da Justi\u00e7a do Trabalho, cumpre seja afastada a tese do agravo."},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho tem capacidade de ser parte, de modo que deve integrar a lide, na qualidade de litisconsorte passivo necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"Examinando-se o judicioso voto apresento, confrontado com os elementos contidos aos autos, pe\u00e7o v\u00eania ao ilustre Relator, para divergir da solu\u00e7\u00e3o proposta, sem embargo, por \u00f3bvio, a sua invej\u00e1vel cultura jur\u00eddica. Assim o fa\u00e7o com base nos seguintes argumentos:"},{"tipo":"PN","txt":"Muito embora elogi\u00e1vel os fundamentos lan\u00e7ados na douta decis\u00e3o monocr\u00e1tica objurgada neste agravo de instrumento, todavia, <I>concessa v\u00eania, <\/I>determinar-se aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, especialmente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, que se abstenha de realizar \"Termos de Ajuste de Conduta\", al\u00e9m de suspender aqueles j\u00e1 realizados, imp\u00f5e indiscut\u00edvel afronta \u00e0 t\u00e3o nobilitante institui\u00e7\u00e3o cujas atribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o previstas constitucionalmente (127, 128, I, \"b\" e 129, III, VI e IX da CF\/88 e art. 5o, I e II, \"d\", da Lei Complementar 75\/93, at\u00e9 porque a a\u00e7\u00e3o na origem trata de relevante tese jur\u00eddica - obstar o manuseio e comercializa\u00e7\u00e3o de materiais de fibrocimento que contenham amianto - subst\u00e2ncia esta que comprovadamente tem potencialidade de ocasionar risco de dano f\u00edsico e \u00e0 vidade dos trabalhadores que atuam nas atividades respectivas (arts. 225, \"caput\" par. 1o, inc. V e 7o, XXII, c\/c art. 196 CF\/88). "},{"tipo":"PN","txt":"Tais fundamentos, por s\u00ed s\u00f3, me habilitar ousar divergir da solu\u00e7\u00e3o dada no judicioso voto. "},{"tipo":"PN","txt":"Assim, com a v\u00eania do ilustre Relator, dou provimento ao agravo de instrumento. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto. "},{"tipo":"PN","txt":"Pedi vista para melhor exame e voto na linha do Relator."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 2\u00ba, da Lei 11.643\/01 do Estado do Rio Grande do Sul e a Portaria 1.851 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade est\u00e3o suspensos; o primeiro em raz\u00e3o de decis\u00e3o da Justi\u00e7a Estadual do RS, e a segunda por liminar em Mandado de Seguran\u00e7a no STJ n\u00ba 12.455\/DF. "},{"tipo":"PN","txt":"Na ADI 2.396\/MS o Pleno do STF declarou inconstitucional a Lei 2.210\/01, do Estado do Mato Grosso do Sul, que vedava ingresso de produtos de amianto. Assim, em face dos precedentes citados, em especial o do STF, reconsidero a decis\u00e3o anterior em situa\u00e7\u00e3o similar e acompanho o Relator."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"termos de compromisso de ajuste de conduta"},{"tipo":"CE","txt":"proibi\u00e7\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o de produto"},{"tipo":"CE","txt":"amianto crisotila"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia"}]