[{"tipo":"EM","txt":"Tratando-se de aposentadoria especial concedida em 1995, ap\u00f3s o cancelamento da aposentadoria por invalidez , com aproveitamento do tempo em que esta permaneceu em manuten\u00e7\u00e3o,  sendo considerados como sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o para c\u00e1lculo da RMI da aposentadoria especial os valores que o autor recebia a t\u00edtulo de aposentadoria por invalidez, correta a aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice proporcional no primeiro reajuste, que decorria de expressa disposi\u00e7\u00e3o legal (art. 41, II, da Lei 8.213\/91, vigente \u00e0 \u00e9poca)."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido parcialmente o Relator, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de revisional na qual a parte autora postulou o rec\u00e1lculo da RMI de sua aposentadoria, na forma do art. 29 e seguintes da Lei 8.213\/91, para que sejam considerados os valores de sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o fornecidos pela empresa empregadora, efetivamente maiores que os considerados pela Autarquia. Requereu, tamb\u00e9m, que o primeiro \u00edndice de reajustamento no valor do benef\u00edcio seja aplicado integralmente no valor da RMI, no percentual de 42,8572%."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o MM. Ju\u00edzo monocr\u00e1tico julgou parcialmente procedente o feito para determinar que o reajustamento da RMI do autor, havido em 01-05-1995 seja feito pelo r\u00e9u com base no percentual de 42,8572%. Condenou o r\u00e9u a pagar ao autor as diferen\u00e7as havidas entre os valores do reajustamento pago (13,9764%) e os valores fixados na senten\u00e7a. Fixou os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 10%  sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o e condenou o INSS ao pagamento de 50% da verba honor\u00e1ria ao patrono do autor, em face da sucumb\u00eancia rec\u00edproca. Condenou a autarquia, ainda, ao pagamento de 50% das custas processuais."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada, a Autarquia apelou arg\u00fcindo que deve ser mantido o \u00edndice aplicado administrativamente (13,9764%), considerando que a aposentadoria especial foi concedida ao autor em 01-03-1995. Caso mantida a senten\u00e7a, requereu seja a condena\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios limitada a data da senten\u00e7a, nos termos da S\u00famula 111 do STJ."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, os autos subiram a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A controv\u00e9rsia restringe-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice correto de reajustamento da aposentadoria de que \u00e9 benefici\u00e1rio o autor."},{"tipo":"PN","txt":"Como se percebe dos documentos acostados, em 14-08-1984 foi deferida ao autor aposentadoria por invalidez. Posteriormente, em 01-03-1995, a Autarquia transformou o referido benef\u00edcio em aposentadoria especial."},{"tipo":"PN","txt":"Consoante informa\u00e7\u00e3o do INSS (fl. 06), os percentuais de reajustamento dos benef\u00edcios foram aplicados <I>de acordo com os meses de in\u00edcio dos mesmos<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre referir que o benef\u00edcio foi inicialmente deferido em 1984, enquadrando-se, portanto, na primeira hip\u00f3tese de reajustamento, qual seja, dos benef\u00edcios deferidos at\u00e9 julho de 1994."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, correta a senten\u00e7a que determinou o reajuste da RMI do benef\u00edcio do autor no percentual de 42,8572% (varia\u00e7\u00e3o integral do INPC no per\u00edodo de 07\/94 a 04\/95)."},{"tipo":"PN","txt":"<dd><dd>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios a que foi condenada a Autarquia (5%, considerando-se a sucumb\u00eancia rec\u00edproca) devem incidir t\u00e3o-somente sobre as parcelas vencidas at\u00e9 a data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, exclu\u00eddas as parcelas vincendas, na forma da S\u00famula 111 do STJ, conforme entendimento pacificado na Se\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria deste Tribunal (Embargos Infringentes em AC n\u00ba 2000.70.08.000414-5, Relatora Desembargadora Federal Virg\u00ednia Scheibe, DJU de 17-05-2002, pp. 478-498) e no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (ERESP n\u00ba 202291\/SP, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJU, de 11-09-2000, Se\u00e7\u00e3o I, p. 220), merecendo reforma a senten\u00e7a no ponto."},{"tipo":"PN","txt":"<dd><dd>Os demais consect\u00e1rios restam mantidos, conforme estipulados em senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"<dd><dd>Ante o exposto, voto no sentido de dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o v\u00eania para divergir do eminente Relator."},{"tipo":"PN","txt":"A aposentadoria por invalidez do autor foi cancelada em raz\u00e3o da cessa\u00e7\u00e3o da incapacidade (fl. 12). N\u00e3o houve, pois, mera transforma\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio por incapacidade para aposentadoria especial.  Foi concedido um novo benef\u00edcio em 1995, ap\u00f3s o cancelamento da aposentadoria por invalidez (o que n\u00e3o est\u00e1 em discuss\u00e3o), com aproveitamento do tempo em que esta permaneceu em manuten\u00e7\u00e3o, como demonstra o documento da fl. 13."},{"tipo":"PN","txt":"Tanto houve nova concess\u00e3o que foram considerados como sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o para c\u00e1lculo da RMI da aposentadoria especial os valores que o autor recebia a t\u00edtulo de aposentadoria por invalidez (fls. 28 e 30)."},{"tipo":"PN","txt":"Diante de tal quadro, a aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice proporcional no primeiro reajuste decorria de expressa disposi\u00e7\u00e3o legal (art. 41, II, da Lei 8.213\/91, vigente \u00e0 \u00e9poca). Observo que o \u00edndice proporcional aplicado est\u00e1 de acordo com a tabela da Portaria MPAS N\u00ba 2.005, de 08\/05\/95."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, imp\u00f5e-se a reforma da senten\u00e7a para julgar improcedente o pedido."},{"tipo":"PN","txt":"Invertidos os \u00f4nus da sucumb\u00eancia, fixo a verba honor\u00e1ria em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja execu\u00e7\u00e3o fica suspensa, por ser o autor benefici\u00e1rio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, pedindo v\u00eania ao Relator, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"revis\u00e3o de benef\u00edcio"},{"tipo":"CE","txt":"proporcionalidade do primeiro reajuste"}]