[{"tipo":"EM","txt":"1. Segundo a intelig\u00eancia do art. 1.049 do CPC, a compet\u00eancia para julgamento dos embargos de terceiro \u00e9 fixada em fun\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo que indicou o bem a ser penhorado. Em se tratando de execu\u00e7\u00e3o por carta precat\u00f3ria, se o ju\u00edzo deprecante requereu que a penhora reca\u00edsse sobre determinados bens, ele \u00e9 o competente para julgar os embargos de terceiro; se a precat\u00f3ria \u00e9 gen\u00e9rica, requerendo a constri\u00e7\u00e3o de quaisquer bens do executado, os embargos de terceiros dever\u00e3o ser julgados pelo ju\u00edzo deprecado, uma vez que, cabendo-lhe decidir sobre qual bem ser\u00e1 apreendido, responde pelo ato de apreens\u00e3o judicial."},{"tipo":"EM","txt":"2. Neste sentido, preleciona a S\u00famula n\u00ba 33 do extinto Tribunal Federal de Recursos, assim redigida: \"<I>O ju\u00edzo deprecado, na execu\u00e7\u00e3o por carta, \u00e9 o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo ju\u00edzo deprecante<\/I>\"."},{"tipo":"EM","txt":"3. Embora a carta precat\u00f3ria j\u00e1 tenha retornado ao ju\u00edzo deprecante, permanece inc\u00f3lume a compet\u00eancia do ju\u00edzo deprecado para o julgamento dos embargos de terceiro, por se tratar de compet\u00eancia absoluta."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, conhecer do conflito de compet\u00eancia e declarar a compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitado, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de conflito negativo de compet\u00eancia suscitado pelo Ju\u00edzo Federal da 1\u00aa Vara Federal de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais de Porto Alegre, em raz\u00e3o da remessa dos embargos de terceiro ajuizados por Zeli Oliveira Brun e outro contra o INSS, realizada pelo Ju\u00edzo de Direito da 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Alvorada\/RS. "},{"tipo":"PN","txt":"Noticia o ju\u00edzo suscitante que a penhora no rosto dos autos do invent\u00e1rio de Vitor Brum, contra a qual investem os embargos de terceiro, foi efetuada por carta precat\u00f3ria expedida na execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00ba 96.0005230-1 e cumprida pelo Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Alvorada, no exerc\u00edcio de jurisdi\u00e7\u00e3o federal delegada. Argumenta que compete ao ju\u00edzo deprecado julgar v\u00edcios ou defeitos da penhora, nos termos do art. 747 do CPC, entre os quais a alega\u00e7\u00e3o de impenhorabilidade. Salienta que o objeto da a\u00e7\u00e3o incidental restringe-se ao ato praticado pelo Ju\u00edzo da Comarca de Alvorada. "},{"tipo":"PN","txt":"O MPF opina pela declara\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Apresentado em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"No caso vertente, o ju\u00edzo deprecante autorizou o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o contra o s\u00f3cio da empresa executada, Sr. Vitor Brum, e determinou que se deprecasse a cita\u00e7\u00e3o, penhora e avalia\u00e7\u00e3o \u00e0 Comarca de Alvorada. Nos autos da carta precat\u00f3ria, o INSS informou o falecimento do executado e requereu o prosseguimento do feito com a efetiva\u00e7\u00e3o da penhora no rosto dos autos de invent\u00e1rio, o que foi deferido pelo ju\u00edzo deprecado. Ap\u00f3s o cumprimento do ato de constri\u00e7\u00e3o, a precat\u00f3ria foi devolvida ao ju\u00edzo de origem.  "},{"tipo":"PN","txt":"Segundo a intelig\u00eancia do art. 1.049 do CPC, a compet\u00eancia para julgamento dos embargos de terceiro \u00e9 fixada em fun\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo que indicou o bem a ser penhorado. Em se tratando de execu\u00e7\u00e3o por carta precat\u00f3ria, se o ju\u00edzo deprecante requereu que a penhora reca\u00edsse sobre determinados bens, ele \u00e9 o competente para julgar os embargos de terceiro; se a precat\u00f3ria \u00e9 gen\u00e9rica, requerendo a constri\u00e7\u00e3o de quaisquer bens do executado, os embargos de terceiros dever\u00e3o ser julgados pelo ju\u00edzo deprecado, uma vez que, cabendo-lhe decidir sobre qual bem ser\u00e1 apreendido, responde pelo ato de apreens\u00e3o judicial."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido, preleciona a S\u00famula n\u00ba 33 do extinto Tribunal Federal de Recursos, assim redigida: \"<I>O ju\u00edzo deprecado, na execu\u00e7\u00e3o por carta, \u00e9 o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo ju\u00edzo deprecante<\/I>\"."},{"tipo":"PN","txt":"Por analogia, tamb\u00e9m se aplica o art. 747 do CPC, que atribui ao ju\u00edzo deprecado a compet\u00eancia funcional para decidir sobre v\u00edcios ou defeitos da penhora, avalia\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o dos bens."},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 747. Na execu\u00e7\u00e3o por carta, os embargos ser\u00e3o oferecidos no ju\u00edzo deprecante ou no ju\u00edzo deprecado, mas a compet\u00eancia para julg\u00e1-los \u00e9 do ju\u00edzo deprecante, salvo se versarem unicamente v\u00edcios ou defeitos da penhora, avalia\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o dos bens.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Colho farta jurisprud\u00eancia a amparar este entendimento:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. CARTA PRECAT\u00d3RIA. ATOS EXECUTIVOS PRATICADOS PELO JU\u00cdZO DEPRECADO. EMBARGOS \u00c0 ARREMATA\u00c7\u00c3O. COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO DEPRECADO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. De nosso sistema processual civil retira-se o princ\u00edpio segundo o qual compete ao ju\u00edzo em que se praticou o ato executivo processar e julgar as causas tendentes a desconstitu\u00ed-lo. Assim o \u00e9 para os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o por carta (CPC, art. 747) e para os embargos de terceiro (CPC, art. 1.049). Precedentes do STJ e do STF. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Conflito conhecido e declarada a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Federal da 7\u00aa Vara de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro, o suscitado.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC 53034\/GO, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJ 01.08.2006 p. 342) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL POR CARTA PRECAT\u00d3RIA. PENHORA DE BEM INDICADO PELO JU\u00cdZO DEPRECADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N.\u00ba 33 DO TFR. COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO DEPRECADO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c0 luz do princ\u00edpio insculpido no enunciado sumular n.\u00ba 33 do antigo Tribunal Federal de Recursos, sedimentou-se nesta Corte Superior o entendimento de que o julgamento de embargos de terceiro opostos \u00e0 penhora efetuada em cumprimento a carta precat\u00f3ria \u00e9 da compet\u00eancia do ju\u00edzo deprecado, salvo se o bem em quest\u00e3o fora previamente indicado pelo ju\u00edzo deprecante. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Precedentes: CC n.\u00ba 46.430\/SP, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 06\/06\/2005; CC n.\u00ba 46.152\/PE, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 03\/11\/2004; e CC n.\u00ba 20.818\/MT, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 16\/09\/2002. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. In casu, a realiza\u00e7\u00e3o da penhora do bem objeto dos embargos de terceiro foi determinada pelo Ju\u00edzo deprecado, ora suscitado, e n\u00e3o pelo deprecante, raz\u00e3o pela qual \u00e9 daquele e n\u00e3o deste a compet\u00eancia para o processamento dos referidos embargos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Conflito conhecido para declarar competente o Ju\u00edzo de Direito do Servi\u00e7o Anexo das Fazendas P\u00fablicas da Comarca de Jundia\u00ed-SP, ora suscitado.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC 39384\/MG, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJ 12.09.2005 p. 195) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL PROPOSTA EM COMARCA DO INTERIOR. JU\u00cdZO ESTADUAL DEPRECANTE. JU\u00cdZO FEDERAL DEPRECADO. S\u00daMULA 33 DO EXTINTO TFR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \"O Ju\u00edzo deprecado, na execu\u00e7\u00e3o por carta, \u00e9 o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo ju\u00edzo deprecante\" (S\u00famula n.\u00ba 33\/TFR).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Se o Juiz estadual deprecante n\u00e3o especificou os bens que deveriam ser penhorados, os embargos de terceiro devem ser processados perante o Ju\u00edzo federal deprecado. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Conflito conhecido para declarar competente o Ju\u00edzo Federal deprecado, o suscitante.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC 46430\/SP, Relator Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJ 06.06.2005 p. 173) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Impende salientar que, embora a carta precat\u00f3ria j\u00e1 tenha retornado ao ju\u00edzo deprecante, permanece inc\u00f3lume a compet\u00eancia do ju\u00edzo deprecado para o julgamento dos embargos de terceiro, por se tratar de compet\u00eancia absoluta. Ademais, a a\u00e7\u00e3o foi proposta na Comarca de Alvorada quando a precat\u00f3ria ainda estava em tr\u00e2mite.  "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do conflito de compet\u00eancia e declarar a compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitado."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"conflito de compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o por carta precat\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia absoluta do ju\u00edzo deprecado"}]