[{"tipo":"EM","txt":"1. Afastada a prefacial de aus\u00eancia de interesse processual, em raz\u00e3o do reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de pensionista da falecida vi\u00fava do ex-ferrovi\u00e1rio."},{"tipo":"EM","txt":"2. Os ferrovi\u00e1rios e seus pensionistas n\u00e3o fazem <I>jus<\/I> ao reajuste de 28,86%, concedidos aos servidores p\u00fablicos por for\u00e7a das Leis n\u00bas 8.622\/93 e 8.627\/93."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Os autores, herdeiros necess\u00e1rios de ex-ferrovi\u00e1rio, ajuizaram a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria contra a Uni\u00e3o, objetivando o reajuste de 28,86%, concedidos aos servidores p\u00fablicos civis e militares, por for\u00e7a das Leis n\u00bas 8.622\/93 e 8.627\/93."},{"tipo":"PN","txt":"Processado regularmente o feito, sobreveio senten\u00e7a que, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, extinguiu o processo sem exame de m\u00e9rito, por aus\u00eancia de interesse processual. Condenou a parte autora em honor\u00e1ria, arbitrada em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a respectiva exigibilidade em face da AJG."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada, apela a parte autora, repisando os argumentos j\u00e1 expendidos na exordial."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, os autos vieram para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Os autores emendaram a inicial, informando que ajuizaram a presente a\u00e7\u00e3o em face de a pensionista do ex-ferrovi\u00e1rio j\u00e1 haver falecido (fls. 39). A digna Julgadora <I>a quo<\/I> entendeu ausente o interesse de agir dos autores, considerando que o ex-ferrovi\u00e1rio havia falecido em 16 de maio de 1974 (fls. 11), e n\u00e3o havia comprova\u00e7\u00e3o de que a vi\u00fava, falecida em 22 de agosto de 2003 (fls. 12) era sua pensionista."},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, em consulta ao Sistema \u00danico de Benef\u00edcios DATAPREV, verifico que realmente C\u00e2ndida Vieira da Rosa, vi\u00fava do ex-ferrovi\u00e1rio Guilherme Vieira da Rosa, era sua pensionista junto \u00e0 Previd\u00eancia Social."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tendo a pensionista falecido posteriormente \u00e0 edi\u00e7\u00e3o das Leis n\u00bas 8.622\/93 e 8.627\/93, caso se entenda devido o reajuste ora postulado, existem diferen\u00e7as devidas \u00e0 benefici\u00e1ria ou aos seus herdeiros, no caso."},{"tipo":"PN","txt":"Afastada, portanto, a prefacial de aus\u00eancia de interesse processual dos autores e j\u00e1 tendo sido a Uni\u00e3o citada, passo, por for\u00e7a do art. 515, \u00a7 3\u00ba, do CPC, ao exame do m\u00e9rito propriamente dito."},{"tipo":"PN","txt":"Cinge-se a controv\u00e9rsia \u00e0 possibilidade de pensionista (ou seus herdeiros) de ex-ferrovi\u00e1rio receber o reajuste de 28,86%, concedido aos servidores p\u00fablicos civis e militares, por for\u00e7a das Leis n\u00bas 8.622\/93 e 8.627\/93."},{"tipo":"PN","txt":"Em casos an\u00e1logos, j\u00e1 decidiu esta Egr\u00e9gia Turma Julgadora por negar provimento ao apelo da parte autora, julgando improcedente o pedido."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, transcrevo as raz\u00f5es expostas pela digna Relatora V\u00e2nia Hack de Almeida, no julgamento da AC n\u00ba 2005.70.09.002503-9\/PR, na sess\u00e3o de 19 de setembro de 2006:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Pretende a parte autora, herdeiros do falecido ferrovi\u00e1rio nominado na inicial, o pagamento do reajuste de 28,86%, devido aos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal por for\u00e7a da Lei 8.622\/93.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Narram os demandantes que o falecido ferrovi\u00e1rio foi admitido na extinta Rede de Via\u00e7\u00e3o Paran\u00e1-Santa Catarina, ent\u00e3o autarquia da Uni\u00e3o, o que o caracterizaria como servidor p\u00fablico estatut\u00e1rio. Sustentam os herdeiros que ap\u00f3s a cria\u00e7\u00e3o da RFFSA alguns destes funcion\u00e1rios foram cedidos \u00e0 Rede, sendo-lhes assegurados os benef\u00edcios e as prerrogativas dos funcion\u00e1rios p\u00fablicos. Gizam que apenas os trabalhadores contratados pela Rede Ferrovi\u00e1ria tinham v\u00ednculo celetista, por ter sido dada \u00e0quela pessoa jur\u00eddica a natureza de sociedade de economia mista. Por todas essa raz\u00f5es, entendem que o percentual de 28,86% lhes \u00e9 devido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o lhes assiste raz\u00e3o, por\u00e9m, uma vez que nos termos do artigo 14 da Lei n\u00ba 3.115\/57:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 14. Aos empregados da R.F.F.S.A. aplicar-se-\u00e3o os preceitos da legisla\u00e7\u00e3o do trabalho<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme apontado pelo magistrado a quo, n\u00e3o foi carreado aos autos qualquer documento que comprovasse a exist\u00eancia de v\u00ednculo estatut\u00e1rio, de forma a afastar a natureza celetista da rela\u00e7\u00e3o de trabalho desenvolvida entre o de cujus e a RFFSA, consoante a regra do art.333, inc.I, do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Considerando-se que o reajuste de 28,86% somente se aplica aos servidores estatut\u00e1rios, e que n\u00e3o foi afastada a presun\u00e7\u00e3o de que o v\u00ednculo do ferrovi\u00e1rio era celetista, a senten\u00e7a deve ser confirmada. Ademais, o fato de a vi\u00fava receber pens\u00e3o por morte do INSS, conforme os documentos das fls. 61\/63, afasta de plano a presun\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de v\u00ednculo estatut\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Saliento que o entendimento ora esposado est\u00e1 em harmonia com a jurisprud\u00eancia desta Corte, conforme demonstra o seguinte precedente:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. RFFSA. EMPREGADO CELETISTA. REAJUSTE. LEIS DE N.\u00ba 8.622\/93 E 8.627\/93. INAPLICABILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Aos empregados celetistas aposentados da RFFSA aplicam-se as normas trabalhistas e n\u00e3o a legisla\u00e7\u00e3o referente a servidores estatut\u00e1rios, como por exemplo a que resultou no reajuste de 28,86% ora postulado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC 2004.72.07.000155-8\/SC, 3\u00aa Turma, Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU 24-07-2005 )<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de dar parcial provimento ao apelo para afastar a prefacial de falta de interesse processual, mantendo a improced\u00eancia do pedido."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"ferrovi\u00e1rios"},{"tipo":"CE","txt":"reajuste"},{"tipo":"CE","txt":"28,86%"},{"tipo":"CE","txt":"indevido"}]