[{"tipo":"EM","txt":"Podendo as exig\u00eancias f\u00e1ticas edital\u00edcias serem comprovadas por meio id\u00f4neo diverso do expressamente previsto, n\u00e3o se admite a inabilita\u00e7\u00e3o de empresa concorrente, eis que o excesso de formalismo pode prejudicar os objetivos constitucionais da licita\u00e7\u00e3o e desatender o interesse p\u00fablico."},{"tipo":"EM","txt":"Caso em que realizou-se Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para a loca\u00e7\u00e3o de equipamentos m\u00e9dicos (bombas infusoras) destinados ao Hospital de Cl\u00ednicas da Universidade Federal do Paran\u00e1, exigindo-se das empresas participantes do certame a apresenta\u00e7\u00e3o de certificado de conformidade com a finalidade de comprovar a qualidade e seguran\u00e7a dos produtos por elas oferecidos."},{"tipo":"EM","txt":"Embora a empresa vencedora da licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha apresentado o certificado de conformidade, demonstrou atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rio de Qualidade para An\u00e1lise da Qualidade e da Certifica\u00e7\u00e3o do Equipamento - RAQCE e de Resolu\u00e7\u00f5es da ANVISA, concedendo registro aos seus produtos, que estes tem respaldo da ANVISA para serem comercializados, presumindo-se, assim, que oferecem a qualidade e a seguran\u00e7a necess\u00e1rias para a sua utiliza\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"A altera\u00e7\u00e3o do resultado do preg\u00e3o eletr\u00f4nico poder\u00e1 trazer preju\u00edzos ao hospital, j\u00e1 que o pre\u00e7o ofertado pela empresa vencedora \u00e9 muito inferior ao constante da proposta da impetrante, bem como porque poder\u00e1 prejudicar o tratamento e o atendimento dos pacientes do Hospital de Cl\u00ednicas."},{"tipo":"EM","txt":"Apela\u00e7\u00f5es e remessa oficial conhecidas e provida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do MPF, a fls. 547\/8, exp\u00f5e com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Trata-se de mandado de seguran\u00e7a interposto por LABORAT\u00d3RIOS B. BRAUN S\/A em face do DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE CL\u00cdNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARAN\u00c1 - UFPR e do PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O do procedimento licitat\u00f3rio do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 38\/2005 com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de provimento jurisdicional que declare a empresa impetrante vencedora do referido preg\u00e3o eletr\u00f4nico, porquanto a empresa que se saiu vitoriosa no certame n\u00e3o atendeu a todas as exig\u00eancias contidas no respectivo edital. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O pedido de liminar foi deferido para reconhecer a nulidade do ato administrativo que outorgou \u00e0 Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos M\u00e9dicos Hospitalares Ltda o direito \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, no preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00b0 38\/2005 e determinar \u00e0 autoridade administrativa que: d\u00ea seq\u00fc\u00eancia ao procedimento licitat\u00f3rio a partir da fase de desclassifica\u00e7\u00e3o da requerida ou, a seu crit\u00e9rio e mediante decis\u00e3o fundamentada, reconhe\u00e7a a nulidade do edital, Anexo II, item 10, e exclua dele a exig\u00eancia (apresenta\u00e7\u00e3o de certificado de conformidade), iniciando-se novo procedimento licitat\u00f3rio (fls. 265-268) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Em primeira inst\u00e2ncia, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal manifestou-se pela denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a (fls. 410-415). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. \u00c0 senten\u00e7a, a MM\u00aa Ju\u00edza Federal Substituta da 4\u00aa Vara Federal de Curitiba\/PR concedeu a seguran\u00e7a, declarando a impetrante vencedora do procedimento licitat\u00f3rio objeto do Edital de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 38\/2005 (fls. 445-450). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Irresignada, a UFPR interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, sustentando, basicamente, que a anula\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o e do contrato firmado com a empresa vencedora trar\u00e1 preju\u00edzos ao Hospital de Cl\u00ednicas e a seus pacientes, devendo o interesse p\u00fablico prevalecer sobre o interesse particular da impetrante, uma vez que a empresa vitoriosa j\u00e1 forneceu os equipamentos objeto da licita\u00e7\u00e3o ao hospital, os quais s\u00e3o insumos imprescind\u00edveis para a infus\u00e3o criteriosa das solu\u00e7\u00f5es e medicamentos, de modo que a mudan\u00e7a da contratada ir\u00e1 prejudicar o tratamento dos pacientes, podendo ocorrer a falta dos referidos materiais, bem como causar preju\u00edzos econ\u00f4micos \u00e0 apelante, j\u00e1 que a diferen\u00e7a de pre\u00e7o entre as propostas da impetrante e da empresa vencedora fica em tomo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ademais, apesar da empresa vencedora n\u00e3o ter apresentado a certifica\u00e7\u00e3o de conformidade com as normas da ABNT, apresentou documentos que demonstram o seu respaldo pela ANVISA, comprovando a seguran\u00e7a na comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos (fls. 459-468). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 6. A LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS M\u00c9DICOS E HOSPITALARES, inclu\u00edda no p\u00f3lo passivo da demanda como litisconsorte, tamb\u00e9m interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, aduzindo, em suma, que cumpriu com as exig\u00eancias do edital do preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00ba 38\/2005, n\u00e3o havendo raz\u00f5es para que a empresa impetrante seja declarada vencedora (fls. 518-530). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Com contra-raz\u00f5es dos Laborat\u00f3rios B. Braun S\/A (fls. 537-543), vieram os autos com vista a esta Procuradoria.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no parecer do culto agente do MPF, Dr. Vitor Hugo Gomes da Cunha, a fls. 549\/551, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"8. O Hospital de Cl\u00ednicas da Universidade Federal do Paran\u00e1- UFPR realizou o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 38\/2005 com o objetivo de contratar empresa especializada para a loca\u00e7\u00e3o de 330 (trezentos e trinta) bombas infusoras, incluindo o fornecimento dos insumos, destinadas ao Servi\u00e7o de Insumos Hospitalares do referido hospital. Dentre as exig\u00eancias contidas no Edital do procedimento licitat\u00f3rio, encontra-se a de que a empresa participante deveria apresentar na proposta certificado de conformidade com as normas ABNT;NBR - IEC 60601-2-24. Assim, pretende a impetrante ser declarada a vencedora do preg\u00e3o eletr\u00f4nico, tendo em vista que a empresa que venceu o certame n\u00e3o apresentou o referido documento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>9. Entretanto, n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao impetrante, merecendo provimento as apela\u00e7\u00f5es da UFPR e da LIFEMED. Isso porque, em que pese a vincula\u00e7\u00e3o estrita ao Edital deva nortear a atividade administrativa quando da realiza\u00e7\u00e3o desses certames, o excesso de formalismo deve ser combatido, sob pena de impossibilitar concorr\u00eancia id\u00f4nea e capaz de oferecer as melhores condi\u00e7\u00f5es \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o e, conseq\u00fcentemente, ao interesse p\u00fablico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>10. \u00c9 com esse intuito que a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria tem afastado inabilita\u00e7\u00f5es advindas de previs\u00f5es edital\u00edcias meramente formais, que n\u00e3o visem de maneira imediata ao atendimento dos objetivos constitucionais da licita\u00e7\u00e3o. \u00c9 o caso dos seguintes precedentes deste Egr\u00e9gio Tribunal: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00c3O. VINCULA\u00c7\u00c3O AO EDITAL. FORMALISMO. EXCESSO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Deve ser desconsiderado o excesso de formalismo que venha a prejudicar o interesse p\u00fablico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na hip\u00f3tese de meros equ\u00edvocos formais. A aus\u00eancia de juntada da c\u00f3pia da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva do Trabalho e a \"suposta\" falta de especifica\u00e7\u00e3o da reserva t\u00e9cnica incidente sobre os insumos nenhum preju\u00edzo trouxe ao Certame e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, 3\u00aa Turma. AMS - Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a Processo: 200004011117000\/PR. Decis\u00e3o: 26\/02\/2002.) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CERTID\u00c3O DE REGULARIDADE FISCAL POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. APRESENTA\u00c7\u00c3O DAS PROPOSTAS. FORMALISMO. EXCESSO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 leg\u00edtima para figurar no p\u00f3lo passivo da demanda a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00f5es da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 1265\/95-9 do DNER, uma vez que a ela compete qualquer atividade direcionada \u00e0 sele\u00e7\u00e3o das propostas ou dos licitantes em um procedimento licitat\u00f3rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Merece aceita\u00e7\u00e3o por parte da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00f5es Certid\u00e3o Positiva de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal do lugar de realiza\u00e7\u00e3o do certame, in casu, Curitiba\/PR, j\u00e1 que o d\u00e9bito encontra-se com a exigibilidade suspensa, possuindo efeitos de certid\u00e3o negativa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A forma de apresenta\u00e7\u00e3o das propostas exigida no edital n\u00e3o deve ser encarada com excesso de formalismo por parte da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00f5es do DNER a ponto de excluir do certame empresa que possa oferecer condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas na execu\u00e7\u00e3o do objeto licitado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Remessa oficial improvida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF4, 4\u00aa Turma. REO - Remessa Ex Officio Processo: 9704503865\/PR Decis\u00e3o: 04\/04\/2000) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>11. Destaca-se que o certificado de conformidade com as normas da ABNT, NBR - IEC 60601-2-24 foi exigido das empresas participantes para que se comprovasse a seguran\u00e7a e a qualidade do produto por elas oferecido e, conseq\u00fcentemente, se poderiam ser comercializados. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>12. A Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria - ANVISA, considerando a necessidade de se estabelecer requisitos para garantir a seguran\u00e7a e qualidade dos equipamentos eletrom\u00e9dicos de m\u00e9dio e alto risco \u00e0 sa\u00fade de seus usu\u00e1rios, bem como que a Portaria n\u00ba 2.043, de 12 de dezembro de 1994, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, prev\u00ea a ado\u00e7\u00e3o do Sistema Brasileiro de Certifica\u00e7\u00e3o - SBC, para garantir a seguran\u00e7a e qualidade destes equipamentos, publicou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 444\/1999, cujo artigo 2\u00b0 disp\u00f5e o seguinte: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00b0 O fornecedor de equipamento eletrom\u00e9dico dever\u00e1 apresentar, para fins do registro de seu produto na Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, c\u00f3pia do certificado de conformidade emitido por organismo de certifica\u00e7\u00e3o de produto, credenciado no \u00e2mbito do Sistema Brasileiro de Certifica\u00e7\u00e3o - SBC, ou Relat\u00f3rio para An\u00e1lise da Oualidade e da Certifica\u00e7\u00e3o do Equipamento - RAOCE. emitido por este organismo, e Declara\u00e7\u00e3o do Fornecedor, conforme modelo dos Anexos I e II desta Portaria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>13. Verifica-se que a ANVISA, para registrar as empresas fornecedoras de equipamentos eletrom\u00e9dicos, como \u00e9 o caso das bombas infusoras objeto da licita\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, aceita tanto o certificado de conformidade como o Relat\u00f3rio para An\u00e1lise da Qualidade e da Certifica\u00e7\u00e3o do Equipamento - RAQCE. Assim, in casu, tendo a empresa apelante apresentado o RAQCE (fls. 171-173) e c\u00f3pias do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em que aparecem a Resolu\u00e7\u00e3o - RE n\u00ba 1.046\/2004, a Resolu\u00e7\u00e3o - RE n\u00b0 1.102\/2004 e a Resolu\u00e7\u00e3o - RE n\u00ba 2.084\/2004 (fls. 123-126), atrav\u00e9s das quais a ANVISA concedeu \u00e0 LIFEMED o registro de produtos de sa\u00fade, bem como que esta apresentou uma proposta com pre\u00e7o muito inferior ao da impetrante e que j\u00e1 vinha fornecendo os referidos equipamentos hospitalares ao Hospital de Cl\u00ednicas da UFPR, n\u00e3o h\u00e1 motivos relevantes para que se declare a ora apelada como vencedora, uma vez que isso poder\u00e1 vir a prejudicar o Hospital de Cl\u00ednicas, tanto financeiramente quanto no que tange ao tratamento dos pacientes que l\u00e1 s\u00e3o atendidos ou se encontram internados, consoante se verifica no documento da fl. 306, emitido pela Unidade de Abastecimento do Hospital de Cl\u00ednicas, no qual o Gerente deste setor do Hospital informa que: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Caso seja desencadeado um processo emergencial, a troca dos equipamentos ter\u00e1 que ser gradativa (caso a atual contratada n\u00e3o seja vencedora), pois dispomos de 330 bombas infusoras (por contrato de loca\u00e7\u00e3o) distribu\u00eddas nos diversos Servi\u00e7os do hospital, havendo necessidade de treinamento (com tempo de trinta dias para conclus\u00e3o). Esclarecemos ainda que cada marca de bomba infusora utiliza equipo compat\u00edvel pr\u00f3prio, ou seja, n\u00e3o \u00e9 material de uso universal. Ressaltamos que a partir da quebra do contrato, a contratada poder\u00e1 retirar os equipamentos imediatamente, o que ir\u00e1 ocasionar risco de vida iminente, por n\u00e3o haver outro dispon\u00edvel para substitui\u00e7\u00e3o imediata. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>14. Dessa forma, como a pr\u00f3pria ANVISA autorizou a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos oferecidos pela LIFEMED, registrando-os, presume-se que tais equipamentos m\u00e9dicos oferecem a seguran\u00e7a e a qualidade necess\u00e1rias para sua utiliza\u00e7\u00e3o, e, tendo em vista a sa\u00fade dos pacientes do Hospital de Cl\u00ednicas da UFPR, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es para a altera\u00e7\u00e3o do resultado do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 38\/2005, devendo ser reformada a senten\u00e7a, uma vez que a finalidade da apresenta\u00e7\u00e3o de certificado de conformidade \u00e9 a comprova\u00e7\u00e3o da qualidade do produto licitado, o que restou demonstrado pela LIFEMED atrav\u00e9s dos documentos por ela apresentados. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - CONCLUS\u00c3O <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>15. Em face do acima exposto, manifesta-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pelo conhecimento e provimento das apela\u00e7\u00f5es em mandado de seguran\u00e7a.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por dar provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"preg\u00e3o  eletr\u00f4nico"},{"tipo":"CE","txt":"excesso  de formalismo"}]