[{"tipo":"EM","txt":"Compete ao servidor da justi\u00e7a, e n\u00e3o \u00e0 parte, a distribui\u00e7\u00e3o das cartas e demais atos para a intima\u00e7\u00e3o e cita\u00e7\u00e3o das partes. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que, para a cita\u00e7\u00e3o de um dos r\u00e9us, em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, determinou a expedi\u00e7\u00e3o de carta precat\u00f3ria e sua entrega ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, a fim de que este providenciasse a distribui\u00e7\u00e3o na Comarca Estadual respectiva. "},{"tipo":"PN","txt":"Irresignado, o <I>parquet<\/I> alegou ser atribui\u00e7\u00e3o do escriv\u00e3o, n\u00e3o das partes, a expedi\u00e7\u00e3o e a distribui\u00e7\u00e3o das cartas precat\u00f3rias, independentemente do dever dos litigantes de colaborar com o Poder Judici\u00e1rio. Destacou que, nos mesmos autos, a cita\u00e7\u00e3o de outra r\u00e9 foi feita regularmente por carta precat\u00f3ria expedida e distribu\u00edda pelo ju\u00edzo, n\u00e3o havendo porque ser diferente no caso presente. Sublinhou que o MPF \u00e9 institui\u00e7\u00e3o estatal, inexistindo vantagem econ\u00f4mica em desonerar o Judici\u00e1rio e onerar o \u00d3rg\u00e3o Ministerial, inviabilizando-lhe, outrossim, o exerc\u00edcio de suas verdadeiras atribui\u00e7\u00f5es legais. Argumentou n\u00e3o ser devido o adiantamento de custas em sede de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, menos ainda quando proposta pelo MPF na Justi\u00e7a Federal - n\u00e3o passando de mera solicita\u00e7\u00e3o a remessa de precat\u00f3ria para a Justi\u00e7a Estadual. Ressaltou decis\u00e3o do CNJ, em pedido de provid\u00eancias quanto a ato administrativo do TRF da Primeira Regi\u00e3o, que determinava a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias, pelas partes, junto ao ju\u00edzo deprecado, o que foi considerado incab\u00edvel."},{"tipo":"PN","txt":"Sem resposta."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo provimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Nos termos do artigo 141, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Civil atribui ao escriv\u00e3o \"executar as ordens judiciais, promovendo cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es, bem como praticando todos os demais atos, que lhe forem atribu\u00eddos pelas normas de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria\". Compete ao servidor da Justi\u00e7a, n\u00e3o \u00e0s partes, a execu\u00e7\u00e3o do ato de distribui\u00e7\u00e3o de carta precat\u00f3ria na comarca. "},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido j\u00e1 se pronunciou esta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. CITA\u00c7\u00c3O DO DEVEDOR. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE CARTA PRECAT\u00d3RIA \u00c0 JUSTI\u00c7A ESTADUAL. LEGALIDADE. ATO QUE INCUMBE AO ESCRIV\u00c3O. CUSTAS. INEXIG\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O art.42, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 5.010\/1966 estabelece que incumbe ao Juiz condutor do processo apurar as melhores condi\u00e7\u00f5es para o regular andamento dos feitos em tr\u00e2mite sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, sendo esse um ju\u00edzo eminentemente discricion\u00e1rio. Inexiste ilegalidade na determina\u00e7\u00e3o de expedi\u00e7\u00e3o de carta precat\u00f3ria para a cita\u00e7\u00e3o do devedor se o mesmo n\u00e3o possui domic\u00edlio na sede da Subse\u00e7\u00e3o Judicial. 2. O \u00a71\u00ba do art. 1\u00ba da Lei 9.289\/96, assim disp\u00f5e: \"rege-se pela legisla\u00e7\u00e3o estadual respectiva a cobran\u00e7a de custas nas causas ajuizadas perante a Justi\u00e7a Estadual, no exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o\". 3. O dispositivo legal \u00e9 claro ao atribuir ao servidor da justi\u00e7a, e n\u00e3o \u00e0 parte, a elabora\u00e7\u00e3o, a expedi\u00e7\u00e3o, bem como a distribui\u00e7\u00e3o das cartas e demais atos para a intima\u00e7\u00e3o e cita\u00e7\u00e3o das partes. Assim, \u00e9 descabido incumbir ao exeq\u00fcente o \u00f4nus de distribuir a carta precat\u00f3ria ao ju\u00edzo deprecado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AG 2008.04.00.005755-0\/RS, Segunda Turma, Relatora V\u00e2nia Hack de Almeida, decis\u00e3o un\u00e2nime, D.E. 02\/07\/2008) "},{"tipo":"CI","txt":"<I> AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDI\u00c7\u00c3O E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE CARTA PRECAT\u00d3RIA. ATRIBUI\u00c7\u00c3O DO CART\u00d3RIO\/SECRETARIA DA VARA. ART. 141 DO CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A distribui\u00e7\u00e3o da carta precat\u00f3ria, por sua natureza, deve ser realizada pelo cart\u00f3rio\/secretaria da vara, n\u00e3o configurando incumb\u00eancia do exeq\u00fcente ou credor, nos termos do preceituado no artigo 141 do C\u00f3digo de Processo Civil. No entanto, isso n\u00e3o significa que n\u00e3o seja onerosa, devendo o ato ser precedido do necess\u00e1rio pagamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Agravo de instrumento provido para ordenar sejam tomadas, pelo Ju\u00edzo singular, as medidas necess\u00e1rias ao cumprimento da carta precat\u00f3ria, nos termos requeridos pela exeq\u00fcente\/agravante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AG 2007.04.00.015856-8\/RS, Primeira Turma, Relatora Cl\u00e1udia Cristina Cristofani, decis\u00e3o un\u00e2nime, D.E. 11\/12\/2007)"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <B><\/B> EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL - EXPEDI\u00c7\u00c3O DE CARTA PRECAT\u00d3RIA - ATRIBUI\u00c7\u00c3O DO ESCRIV\u00c3O - ART. 141 DO CPC - A\u00c7\u00c3O AJUIZADA NA JUSTI\u00c7A ESTADUAL -FAZENDA P\u00daBLICA - CUSTAS.1 - \u00c9 atribui\u00e7\u00e3o do escriv\u00e3o o encaminhamento da carta precat\u00f3ria, nos termos do art. 141 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2 - Pacificou-se no STJ que as execu\u00e7\u00f5es fiscais para cobran\u00e7a da d\u00edvida da Uni\u00e3o, ainda que em curso perante a justi\u00e7a dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territ\u00f3rios, est\u00e3o isenta de qualquer pagamento, seja ele qual for, no que concerne a custas ou despesas judiciais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AG 2007.04.00.024651-2\/RS, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira, decis\u00e3o un\u00e2nime, D.E. 26\/09\/2007)"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"carta precat\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"distribui\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"atribui\u00e7\u00e3o do servidor da justi\u00e7a"}]