[{"tipo":"EM","txt":"1. Os servidores p\u00fablicos que passaram do regime celetista para o estatut\u00e1rio com o advento do Regime Jur\u00eddico \u00danico (Lei 8.112\/90) n\u00e3o fazem jus \u00e0s vantagens reconhecidas pela Justi\u00e7a do Trabalho, com alcance exclusivo ao regime celetista. Isto porque no regime pret\u00e9rito havia margem para negocia\u00e7\u00e3o entre a Administra\u00e7\u00e3o empregadora e o empregado, diferentemente do regime estatut\u00e1rio, em que o vencimento dos servidores \u00e9 previsto em lei."},{"tipo":"EM","txt":"2. Ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.460\/92, que promoveu reestrutura\u00e7\u00e3o e novo enquadramento nos vencimentos de algumas carreiras civis e militares do Poder Executivo, a rubrica \"adiantamento pecuni\u00e1rio\" ou \"adiantamento do PCCS\", foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores como disp\u00f4s o art. 4\u00ba, II da Lei 8.460\/92."},{"tipo":"EM","txt":"3. Os servidores p\u00fablicos somente t\u00eam direito ao percentual calculado na forma do Decreto n.\u00ba 2.335\/87 at\u00e9 os primeiros 7 dias do m\u00eas de abril, porquanto o Decreto n.\u00ba 2.425\/88 entrou em vigor no oitavo dia daquele m\u00eas, sendo devido aos servidores p\u00fablicos apenas o valor correspondente a 7\/30 de 16,19%, correspondente, cumulativamente, \u00e0s URPs relativas aos meses de abril e maio de 1988."},{"tipo":"EM","txt":"4. Os juros devem ser computados no percentual de 0,5% ao m\u00eas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, conhecer em parte da apela\u00e7\u00e3o, para, por maioria, dar-lhe parcial provimento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora ajuizou a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria contra a Uni\u00e3o, objetivando o pagamento de diferen\u00e7as salariais decorrentes da n\u00e3o-concess\u00e3o da URP nos meses de abril de maio de 1988, do plano Bresser em junho de 1987, do n\u00e3o-pagamento de doze refer\u00eancias funcionais concedidas, do congelamento da parcela ANTECIPA\u00c7\u00c3O DO PCCS e da diferen\u00e7a de adicional de insalubridade sobre todas as parcelas vencidas e vincendas."},{"tipo":"PN","txt":"Processado regularmente o feito, sobreveio senten\u00e7a que julgou parcialmente procedente os pedidos, para condenar a Uni\u00e3o no pagamento de diferen\u00e7as salariais decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o da URP (16,19%) nos sete primeiros dias dos meses de abril e maio de 1988, a partir da Lei n\u00ba 8.112\/90, bem como da incid\u00eancia de \u00edndices de reajuste de remunera\u00e7\u00e3o sobre a parcela denominada \"Adiantamento de PCCS\" ou \"Adiantamento ou abono pecuni\u00e1rio\", a partir do advento da Lei n\u00ba 8.112\/90 at\u00e9 agosto de 1992. Os valores devidos dever\u00e3o ser acrescidos de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pelo INPC, e juros de mora \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o. Ante a sucumb\u00eancia rec\u00edproca, honor\u00e1rios compensados entre as partes."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada, apela a Uni\u00e3o, sustentando: a) a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal; b) a decis\u00e3o proferida na Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o faz coisa julgada no Regime Jur\u00eddico \u00danico, nem produz qualquer outro efeito; c) n\u00e3o haver direito adquirido ao reajuste relativo \u00e0 URP de abril de maio de 1988; d) houve incorpora\u00e7\u00e3o do PCCS aos rendimentos dos servidores a partir de setembro de 1992; e) n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente a agentes nocivos a justificar a concess\u00e3o de adicional de insalubridade; f) a redu\u00e7\u00e3o da taxa de juros de mora para 0,5% ao m\u00eas."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, os autos vieram a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Preliminarmente, quanto \u00e0 alegada ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, \u00e9 de ver-se que h\u00e1 Reclamat\u00f3ria Trabalhista discutindo o direito dos autores a determinadas vantagens pessoais, com tr\u00e2nsito em julgado em 20 de junho de 2001 (fls. 13). Os autores ingressaram perante a Justi\u00e7a Federal em 08 de outubro de 2003, n\u00e3o havendo, portanto, parcelas atingidas pela prescri\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque o prazo prescricional n\u00e3o flui enquanto houver discuss\u00e3o judicial acerca da mat\u00e9ria."},{"tipo":"PN","txt":"Os autores, mediante Reclamat\u00f3ria Trabalhista, tiveram garantidas parcelas salariais em seus vencimentos, enquanto celetistas. Perceberiam tais diferen\u00e7as at\u00e9 o advento do Regime Jur\u00eddico \u00danico, momento em que a Justi\u00e7a do Trabalho deixou de assegurar seu pagamento, de vez que a compet\u00eancia para tanto passou para a Justi\u00e7a Federal."},{"tipo":"PN","txt":"No tocante \u00e0 URP de abril e maio de 1988, estampa a jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO. REAJUSTES. URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%). PLANO VER\u00c3O (26,05%). A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. INAPLICABILIDADE DA S\u00daMULA 343\/STF. REAJUSTES DE 26,05%. N\u00c3O-CABIMENTO. REAJUSTE RELATIVO \u00c0 URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. VALOR DEVIDO CORRESPONDENTE A 7\/30 DE 16,09%. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Tendo em vista que a mat\u00e9ria debatida na esp\u00e9cie possui natureza constitucional, que se exsurge em face da exist\u00eancia de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre os reajustes em discuss\u00e3o, \u00e9 inaplic\u00e1vel a S\u00famula 343\/STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A Lei 7.730\/89, que instituiu o Plano Ver\u00e3o, foi editada anteriormente \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos exigidos para o percebimento do reajuste de 26,05%, relativo \u00e0s URPs de fevereiro de 1989, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 falar em direito adquirido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. <B>Os servidores p\u00fablicos federais t\u00eam direito t\u00e3o-somente ao reajuste de 7\/30 de 16,19%, relativo \u00e0 URPs dos meses de abril e maio de 1988, e n\u00e3o ao reajuste integral<\/B>. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. (g.n.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Recurso especial conhecido e provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Resp 433250\/RN, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJ de 09\/10\/2006, p. 338)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Pacificada, tamb\u00e9m, a quest\u00e3o nesta Casa Julgadora:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXIST\u00caNCIA. PLANOS ECON\u00d4MICOS. SERVIDORES P\u00daBLICOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o h\u00e1 direito adquirido ao recebimento de diferen\u00e7as sobre os vencimentos, relativas: \u00e0s URPs de abril e maio de 1988 (16,19%), suspensas pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2.425\/88; \u00e0 URP de fevereiro de 1989 (26,05%), suspensa pela Lei n.\u00ba 7.730\/89 (Plano Ver\u00e3o). <B>\u00c9 devido aos servidores p\u00fablicos apenas o valor correspondente a 7\/30 de 16,19%, correspondente, cumulativamente, \u00e0s URPs relativas aos meses de abril e maio de 1988<\/B>. (g.n.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AR 95.04.24551-0, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relatora Maria L\u00facia Luz Leiria, D.E. 24\/08\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO MILITAR. REAJUSTE SALARIAL. URP DEABRIL E MAIO\/88. JUROS DE MORA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - A jurisprud\u00eancia, em rela\u00e7\u00e3o a URP\/88, assentou que a prescri\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese, n\u00e3o alcan\u00e7a o pr\u00f3prio fundo de direito, aplic\u00e1vel a S\u00famula 85\/STJ, bem como que <B>os funcion\u00e1rios p\u00fablicos t\u00eam direito apenas ao pagamento das diferen\u00e7as decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice correspondente a 7\/30 (sete trinta avos) de 16,19% (dezesseis v\u00edrgula dezenove por cento) em maio e abril<\/B>, n\u00e3o cumulativamente, corrigido monetariamente desde a data em que se tornaram devidas as diferen\u00e7as at\u00e9 o efetivo pagamento, observada a prescri\u00e7\u00e3o apenas quanto \u00e0s presta\u00e7\u00f5es vencidas antes do q\u00fcinq\u00fc\u00eanio anterior \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o. (g.n.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> II - Juros de mora fixados em 1% ao m\u00eas, em face de seu car\u00e1ter alimentar. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - Honor\u00e1rios advocat\u00edcios mantidos conforme fixados na senten\u00e7a, estando em conformidade com o disposto no art. 20, \u00a7 3\u00ba, do CPC, aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese. (AC 2004.70.05.001621-7, Quarta Turma, Relator Valdemar Capeletti, DJ 25\/10\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. MILITAR. APLIC\u00c1VEL A URP NA PROPOR\u00c7\u00c3O DE 7\/30 NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988 N\u00c3O CUMULATIVAMENTE. 1 - <B>\u00c9 assegurado ao militar o direito \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o de apenas 7\/30 (sete trinta avos) do \u00edndice de 16,19% a t\u00edtulo de URP nos meses de abril e maio de 1988<\/B>, considerando que o Decreto-Lei n\u00b0 2.425, que a suspendeu, somente passou a ter vig\u00eancia em 8 de abril de 1988. (g.n.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC 2004.70.05.004577-1, Quarta Turma, Relator M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, DJ 08\/03\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO. VENCIMENTO. CORRE\u00c7\u00c3O. IPC DE JUNHO DE 1987. URP DE ABRIL\/MAIO DE 1988. URP DE FEVEREIRO DE 1989. IPC DE MAR\u00c7O DE 1990. PRESCRI\u00c7\u00c3O DO FUNDO DE DIREITO.INOCORR\u00caNCIA. JUROS MORAT\u00d3RIOS DAS PARCELAS DEVIDAS PELA URP DE 1988. SUCUMB\u00caNCIA M\u00cdNIMA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Em se tratando de presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas ou de trato sucessivo, e n\u00e3o tendo sido negado o direito, a prescri\u00e7\u00e3o abrange apenas as parcelas vencidas antes do q\u00fcinq\u00fc\u00eanio que antecedeu a propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. <B>Resta pacificado na jurisprud\u00eancia o entendimento de ser cab\u00edvel a URP nos primeiros sete dias dos meses de abril e maio de 1988<\/B>, n\u00e3o cumulativamente. (g.n.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Inexiste direito \u00e0s reposi\u00e7\u00f5es salariais de 26,06% e 26,05% referentes ao IPC de junho de 1987 e \u00e0 URP de fevereiro de 1989, respectivamente, bem como ao IPC de 84,32% relativo a mar\u00e7o de 1990, nos vencimentos dos servidores p\u00fablicos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Tendo em conta a natureza alimentar das parcelas reclamadas, incidem juros morat\u00f3rios de 1% (um por cento) ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o. 5. Tendo a r\u00e9 deca\u00eddo de parte \u00ednfima do pedido, \u00e9 aplic\u00e1vel a regra do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 21 do C\u00f3digo de Processo Civil. 6. Apelo parcialmente provido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC 1999.04.01.100662-2, Terceira Turma, Relatora Maria Helena Rau de Souza, DJ 15\/12\/2004)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A parcela denominada \"Adiantamento do PCCS\", paga de janeiro a outubro de 1988, e, posteriormente, com a denomina\u00e7\u00e3o de \"Adiantamento ou Abono Pecuni\u00e1rio\", paga at\u00e9 agosto de 1992, surgiu com a Lei n\u00ba 7.686\/88 para compensar a demora na aprova\u00e7\u00e3o de um plano de cargos e sal\u00e1rios pela Administra\u00e7\u00e3o Federal. Considerando que a referida parcela tinha natureza salarial, estava sujeita \u00e0 incid\u00eancia dos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s verbas remunerat\u00f3rias at\u00e9 a sua incorpora\u00e7\u00e3o aos vencimentos com o advento da Lei n\u00ba 8.460\/92."},{"tipo":"PN","txt":"Refere a Lei n\u00ba 7.686\/88:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 8\u00ba O adiantamento pecuni\u00e1rio concedido, em janeiro de 1988, aos servidores do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social, do Instituto Nacional de Assist\u00eancia M\u00e9dica da Previd\u00eancia Social, do Instituto Nacional de Previd\u00eancia Social e do Instituto de Administra\u00e7\u00e3o Financeira da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social continuar\u00e1 a ser pago \u00e0queles servidores que a ele fa\u00e7am jus na data da vig\u00eancia desta Lei, considerando os valores nominais percebidos em janeiro de 1988. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1\u00ba A partir do m\u00eas de novembro de 1988, o adiantamento pecuni\u00e1rio ser\u00e1 reajustado nos termos do art. 8\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 2.335, de 1987, ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o salarial a que se refere o art. 1\u00ba desta Lei.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Disp\u00f5e a Lei n\u00ba 8.460\/92, em seu art. 4\u00ba:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 4\u00b0 Ficam incorporadas aos vencimentos dos servidores civis as seguintes vantagens:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - adiantamento pecuni\u00e1rio;<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em igual diapas\u00e3o, j\u00e1 se pronunciou-se o Egr\u00e9gio STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RESP - ADMINISTRATIVO - ABONO - ATUALIZA\u00c7\u00c3O - \u00c9 devida a atualiza\u00e7\u00e3o<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>pelo \u00edndice aplic\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca da concess\u00e3o do abono pecuni\u00e1rio, como<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>de natureza salarial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Resp 197721\/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ de 07\/06\/1999, p. 141)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"At\u00e9 a reda\u00e7\u00e3o emprestada ao artigo 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a era un\u00e2nime quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de 1% a t\u00edtulo de juros morat\u00f3rios em d\u00e9bitos relativos a vencimentos de servidores p\u00fablicos (STJ, 5\u00aa Turma, Resp 195964\/SC, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 15-3-99, p. 283; 6\u00aa Turma, Resp 175827\/SC, Rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves, DJ de 7-12-98, p. 116; EREsp 58337\/SP, Rel. p\/ ac. Min. Fernando Gon\u00e7alves, DJ de 22-9-97, RSTJ 104:375-386)."},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, a aludida altera\u00e7\u00e3o normativa reduziu este percentual, ao estabelecer que <I>\"Os juros de mora, nas condena\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 Fazenda P\u00fablica para pagamento de verbas remunerat\u00f3rias devidas a servidores e empregados p\u00fablicos, n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano\"<\/I>. Neste sentido, vem decidindo o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, como demonstram os seguintes arestos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE 1% A.M. NATUREZA ALIMENTAR DO D\u00c9BITO. IN\u00cdCIO DO PROCESSO AP\u00d3S A VIG\u00caNCIA DA MP N\u00ba 2.180-35\/2001. INCID\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Proposta a a\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o in\u00edcio da vig\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1\u00ba-F ao texto da Lei n\u00ba 9.494\/97, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso Provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, 5\u00aa Turma, Resp 607516\/RS, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 19-4-2004, p. 238)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 2.180-35\/2001.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \"Os juros de mora nas condena\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 Fazenda P\u00fablica para o pagamento de verbas remunerat\u00f3rias devidas a servidores e empregados p\u00fablicos n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano\". (artigo 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35, de 24 de agosto de 2001).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. As normas instrumentais materiais, enquanto integram o estatuto legal do processo, s\u00e3o vigentes ao tempo do ato processual, no caso dos juros morat\u00f3rios, a data da condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o o alcan\u00e7ando a lei nova subseq\u00fcente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Em havendo a condena\u00e7\u00e3o ocorrido ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35, os juros morat\u00f3rios devem ser fixados em meio por cento ao m\u00eas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Recurso provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, 6\u00aa Turma, Resp 554412\/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 11-11-2003)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesta linha, decidiu a 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal (EIAC n\u00ba 2003.72.00.002775-0\/SC, Rel. Des. Fed. Edgar Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, DJU de 26-01-2005)."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalvando ponto de vista pessoal em contr\u00e1rio, tenho que a diretriz jurisprudencial prevalecente deve ser adotada, pelo que os juros morat\u00f3rios devem respeitar o limite anual de 6%."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, deixo de conhecer do apelo no tocante ao adicional de insalubridade, de vez que n\u00e3o houve condena\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9 quanto a este pedido formulado na exordial."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de conhecer em parte do apelo e, no ponto conhecido, dar-lhe parcial provimento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o <I>v\u00eania<\/I> para divergir em parte do Eminente Relator."},{"tipo":"PN","txt":"Nada obstante o reconhecimento do direito alegado pela parte autora na Justi\u00e7a do Trabalho, tenho que os efeitos daquela decis\u00e3o limitam-se ao advento da Lei n\u00ba 8.112\/90, tendo em vista a altera\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo existente entre os autores e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que a modifica\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico que rege as rela\u00e7\u00f5es entre a parte autora e a Administra\u00e7\u00e3o transformou os empregos p\u00fablicos ocupados pelos autores em cargos p\u00fablicos, com a conseq\u00fcente subordina\u00e7\u00e3o dos servidores aos termos da j\u00e1 mencionada Lei n\u00ba 8.112\/90."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, os servidores p\u00fablicos que passaram do regime celetista para o estatut\u00e1rio com o advento do Regime Jur\u00eddico \u00danico (Lei 8.112\/90) n\u00e3o fazem jus \u00e0s vantagens reconhecidas pela Justi\u00e7a do Trabalho, com alcance exclusivo ao regime celetista. Isto porque no regime pret\u00e9rito havia margem para negocia\u00e7\u00e3o entre a Administra\u00e7\u00e3o empregadora e o empregado, diferentemente do regime estatut\u00e1rio, em que o vencimento dos servidores \u00e9 previsto em lei."},{"tipo":"PN","txt":"Em rela\u00e7\u00e3o ao adiantamento do PCCS, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.460\/92, que promoveu reestrutura\u00e7\u00e3o e novo enquadramento nos vencimentos de algumas carreiras civis e militares do Poder Executivo, a rubrica \"adiantamento pecuni\u00e1rio\" ou \"adiantamento do PCCS\", foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores como disp\u00f4s o art. 4\u00ba, II da Lei 8.460\/92:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 4\u00b0 Ficam incorporadas aos vencimentos dos servidores civis as seguintes vantagens:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - adiantamento pecuni\u00e1rio (Lei n\u00b0 7.686, de 2 de dezembro de 1988);\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, em vista de tal incorpora\u00e7\u00e3o, a autora n\u00e3o tem direito ao recebimento de tal vantagem desde 17\/09\/1992, data da publica\u00e7\u00e3o da Lei 8.460\/92.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido a pac\u00edfica jurisprud\u00eancia do STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A parcela denominada \"Adiantamento de PCCS\" foi incorporada aos vencimentos dos servidores p\u00fablicos civis por for\u00e7a do art. 4\u00ba, II, da Lei 8.460\/92, n\u00e3o havendo falar em direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do pagamento dessa verba.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial conhecido e improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 640.072\/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 03.04.2007, DJ 07.05.2007 p. 354)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - O servidor p\u00fablico tem direito adquirido ao quantum remunerat\u00f3rio, mas n\u00e3o ao regime jur\u00eddico de composi\u00e7\u00e3o dos vencimentos. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - Tendo a Lei n.\u00ba 8.460\/92 determinado expressamente a incorpora\u00e7\u00e3o do adiantamento pecuni\u00e1rio (concedido pela Lei n.\u00ba 7.686\/88) aos vencimentos dos servidores, com ressalva para o pagamento de eventual diferen\u00e7a, de modo a evitar a redu\u00e7\u00e3o do quantum, n\u00e3o h\u00e1 direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do pagamento dessa verba.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Agravo regimental desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no Ag 792.564\/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07.12.2006, DJ 05.02.2007 p. 345)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, a decis\u00e3o trabalhista referida pelos autores apenas definiu a natureza salarial da parcela denominada \"Adiantamento Pecuni\u00e1rio\", estabelecida pela Lei n\u00ba 7.686\/88, reconhecendo o direito dos reclamantes, servidores p\u00fablicos em regime celetista, aos valores vencidos e n\u00e3o pagos, bem como \u00e0s demais repercuss\u00f5es remunerat\u00f3rias, n\u00e3o havendo, todavia, qualquer discuss\u00e3o nos autos acerca da incorpora\u00e7\u00e3o da referida parcela ao vencimento b\u00e1sico. Assim, deve ser limitada a condena\u00e7\u00e3o por imposi\u00e7\u00e3o legal a 11\/12\/1990, quando a autora teve seu v\u00ednculo celetista transmutado para estatut\u00e1rio por for\u00e7a da Lei n\u00ba 8.112\/90."},{"tipo":"PN","txt":"No que diz com o reajuste relativo \u00e0s URPs de abril e maio de 1988, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores p\u00fablicos somente t\u00eam direito ao percentual calculado na forma do Decreto n.\u00ba 2.335\/87 at\u00e9 os primeiros 7 dias do m\u00eas de abril, porquanto o Decreto n.\u00ba 2.425\/88 entrou em vigor no oitavo dia daquele m\u00eas, sendo devido aos servidores p\u00fablicos apenas o valor correspondente a 7\/30 de 16,19%, correspondente, cumulativamente, \u00e0s URPs relativas aos meses de abril e maio de 1988. "},{"tipo":"PN","txt":"Este o entendimento do STF:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"E, quanto \u00e0 U.R.P. de abril\/maio de 1988, o Plen\u00e1rio e as Turmas t\u00eam decidido que os servidores fazem jus, t\u00e3o-somente, ao valor correspondente a 7\/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, n\u00e3o cumulativamente, mas corrigidos monetariamente, desde a data em que eram devidos, at\u00e9 seu efetivo pagamento. 6. Observados os precedentes, o R.E. \u00e9 conhecido em parte e, nessa parte, provido, para denega\u00e7\u00e3o dos reajustes de 26,05%, 26,06% e 84,32% e, quanto ao de 16,19%, para reduzi-lo a 7\/30 (sete trinta avos) (desse percentual) sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, na forma referida no item anterior.\" (STF, RE 207.440\/DF, 1\u00aa Turma, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, DJ de 17\/10\/1997\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo sentido, o seguinte precedente do STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - A plausibilidade do direito invocado no pedido rescis\u00f3rio encontra-se amparada na jurisprud\u00eancia pac\u00edfica desta Corte Superior e do Pret\u00f3rio Excelso, cujo entendimento se firmou no sentido da inexist\u00eancia de direito adquirido dos servidores p\u00fablicos ao reajuste de 84,32% (IPC\/mar\u00e7o\/90) e de 16,19% (URP abril\/maio\/1988), em sua integralidade. (Precedentes).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso especial conhecido e provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ. REsp 311658. Quinta Turma. Relator F\u00e9lix Fischer. DJ 16-12-2002, p. 360)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao prequestionamento, n\u00e3o h\u00e1 necessidade do julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decis\u00e3o, tampouco os citados pelas partes, pois o enfrentamento da mat\u00e9ria atrav\u00e9s do julgamento feito pelo Tribunal justifica o conhecimento de eventual recurso pelos Tribunais Superiores (STJ, EREsp n\u00ba 155.621-SP, Corte Especial, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13-09-99)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por conhecer em parte da apela\u00e7\u00e3o, dando-lhe parcial provimento, para reconhecer a limita\u00e7\u00e3o do direito da parte autora ao reajuste em abril e maio de 1988 (URP) ao percentual de 16,19%; para reconhecer que houve a incorpora\u00e7\u00e3o do PCCS a partir de setembro de 1992 e para determinar a redu\u00e7\u00e3o da taxa de juros para 0,5% ao m\u00eas."},{"tipo":"CE","txt":"servidor p\u00fablico"},{"tipo":"CE","txt":"vantagens relativas ao regime celetista"},{"tipo":"CE","txt":"adiantamento pccs"},{"tipo":"CE","txt":"incorpora\u00e7\u00e3o aos vencimentos"},{"tipo":"CE","txt":"urps"},{"tipo":"CE","txt":"limita\u00e7\u00e3o"}]