[{"tipo":"EM","txt":"Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial conhecida e desprovida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do MPF, \u00e0 fl. 66, exp\u00f5e com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto em face de senten\u00e7a proferida pelo Ju\u00edzo Federal da 3\u00aa Vara Federal de Florian\u00f3polis\/SC, que concedeu a seguran\u00e7a em a\u00e7\u00e3o mandamental impetrada buscando o cancelamento de auto de infra\u00e7\u00e3o com imposi\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), lavrado pelo Conselho Regional de Administra\u00e7\u00e3o de Santa Catarina, bem como que esse \u00f3rg\u00e3o abstenha-se de exigir rela\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios da empresa impetrante, lotados nos setores Administrativo, Financeiro, de Materiais, Mercadol\u00f3gico, de Produ\u00e7\u00e3o e de Recursos Humanos, com indica\u00e7\u00e3o de suas respectivas \u00e1reas de forma\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em raz\u00f5es de recurso (fls. 48\/57), o apelante alegou que sua exig\u00eancia possui amparo legal, eis que regulada pela Lei n\u00b0 4.769\/65, sendo que o exerc\u00edcio de seu poder de pol\u00edcia restou obstado pela empresa impetrante. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com contra-raz\u00f5es (fls. 60\/64), subiram os autos a esse Egr\u00e9gio Tribunal Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no parecer do culto agente do MPF, Dr. Marco Andr\u00e9 Seifert, a fls. 66v\/7, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"2 - Passa essa Procuradoria Regional da Rep\u00fablica \u00e0 an\u00e1lise. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso concreto, a insurg\u00eancia do Conselho apelante refere-se ao ponto da senten\u00e7a que considerou a requisi\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o dos funcion\u00e1rios e sua \u00e1reas de forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica como um ato ilegal e abusivo, uma vez que considerou este ato fora da esfera de compet\u00eancia do CRA\/SC. Al\u00e9m disso, entendeu o nobre Magistrado \"a quo\" que a atividade-fim da empresa n\u00e3o est\u00e1 compreendida dentre as atividades privativas do administrador, a justificar a fiscaliza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de classe. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o merece provimento o recurso de apela\u00e7\u00e3o. Isso porque, ao analisarmos o texto legal pertinente (Lei n\u00b0 4.769\/65 e Decreto n\u00ba 61.934\/67) podemos verificar que, em nenhum momento, o poder de pol\u00edcia conferido ao CRA\/SC possui a abrang\u00eancia por ele pretendida. Os artigos citados no auto de infra\u00e7\u00e3o combatido (fl. 17), com enquadramento legal, somente conferem ao CRA o poder de fiscalizar, na \u00e1rea da respectiva jurisdi\u00e7\u00e3o, o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de t\u00e9cnico de administra\u00e7\u00e3o. Ou seja, est\u00e1 a lei atribuindo poderes ao Conselho respectivo para sujeitar \u00e0 sua fiscaliza\u00e7\u00e3o o profissional de administra\u00e7\u00e3o e n\u00e3o a empresa que tenha por objetivo a explora\u00e7\u00e3o de outros servi\u00e7os, estranhos aos da \u00e1rea administrativa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Consulte-se jurisprud\u00eancia sobre o assunto: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O. EXIG\u00caNCIA DE INFORMA\u00c7\u00d5ES SOBRE CARGO E FUN\u00c7\u00d5ES DE EMPRESA. OBRIGA\u00c7\u00c3O N\u00c3O PREVISTA EM LEI. APLICA\u00c7\u00c3O, IN CASU, DO PRINC\u00cdPIO DA RESERVA LEGAL. ART 5\u00b0, II DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. - Improvimento da remessa oficial. (TRF4, REO 2003.72.00.018932-3, Terceira Turma, Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJ 23\/0212005) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3 - Face o exposto, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opina pelo desprovimento do recurso.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"conselho regional de administra\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"cra\/sc"},{"tipo":"CE","txt":"autua\u00e7\u00e3o e multa por n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o perante o conselho regional de administra\u00e7\u00e3o"}]