[{"tipo":"EM","txt":"Inaplic\u00e1vel, <I>in casu<\/I>, a revis\u00e3o preconizada pelo art. 26 da Lei n\u00ba 8.870\/94, porquanto o c\u00e1lculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o sofreu as limita\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 29 e no art. 33 da Lei 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria movida por Altair Jos\u00e9 Batista Villela contra o INSS, objetivando a revis\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o (DIB 16-06-92), mediante o rec\u00e1lculo da RMI, com observ\u00e2ncia da regra contida no art. 26 da Lei n\u00ba 8.870\/94."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Ju\u00edzo, sentenciando, julga improcedente a a\u00e7\u00e3o. Condenou a parte autora no pagamento das custas processuais e de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes fixados nos termos dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 20 do CPC em R$ 350,00."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, reedita as raz\u00f5es expedidas na inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Sem as contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"O autor sustenta que sua renda mensal inicial foi calculada utilizando-se valores inferiores \u00e0 m\u00e9dia dos 36 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 29 da Lei n\u00ba 8.213\/91, e, conseq\u00fcentemente, tem direito \u00e0 revis\u00e3o do benef\u00edcio, nos termos do art. 26 da Lei n\u00ba 8.870\/94, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 26 . Os benef\u00edcios concedidos nos termos da lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991, com data de in\u00edcio entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, cuja renda mensal inicial tenha sido calculada sobre sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio inferior \u00e0 media dos 36 \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia do disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 29 da referida lei, ser\u00e3o revistos a partir da compet\u00eancia de abril de 1993, mediante a aplica\u00e7\u00e3o do percentual correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre a m\u00e9dia mencionada neste artigo e o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio considerado para a concess\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Par\u00e1grafo \u00fanico. Os benef\u00edcios revistos nos termos do caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e3o resultar superiores ao teto do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o vigente na compet\u00eancia de abril de 1994.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 \u00e9poca em que concedida a aposentadoria por tempo de servi\u00e7o ao autor (16-06-92), o art. 29 da Lei 8.213\/91 assim dispunha:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 29 - O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples de todos os \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 36, apurados em per\u00edodo n\u00e3o superior a 48 meses.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Depreende-se do demonstrativo de c\u00e1lculo da renda mensal inicial acostado aos autos \u00e0 fl. 13 que tal regra foi observada pelo INSS quando efetuou o c\u00e1lculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o. Al\u00e9m disso, analisando tal demonstrativo, percebe-se que n\u00e3o foram aplicadas as limita\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 29 e no art. 33 da Lei 8.213\/91. "},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, do simples cotejo entre a rela\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o fornecida pelo empregador do segurado (fl. 135) e o demonstrativo de c\u00e1lculo do benef\u00edcio (fl. 13) permite concluir que n\u00e3o houve qualquer glosa por parte do \u00f3rg\u00e3o administrativo que considerou todos os valores informados na documenta\u00e7\u00e3o apresentada."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, descabe cogitar-se da aplica\u00e7\u00e3o do art. 26 da Lei 8.870\/94, como sustenta o autor."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"revis\u00e3o de benef\u00edcio"}]