[{"tipo":"EM","txt":"Caso os servi\u00e7os do aparato judicial estadual, de alguma maneira, forem utilizados por ente federal integrante da Fazenda P\u00fablica Federal, deve este arcar com as respectivas custas ou despesas. O reembolso n\u00e3o deve ficar restrito apenas ao exerc\u00edcio de jurisdi\u00e7\u00e3o federal no ju\u00edzo estadual, mas alcan\u00e7ar tamb\u00e9m o mero cumprimento de dilig\u00eancia, como \u00e9 o ato citat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, em execu\u00e7\u00e3o fiscal, determinou a expedi\u00e7\u00e3o de carta precat\u00f3ria de penhora de bens do executado suficientes \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, assim como que os demais atos executivos sejam endere\u00e7ados \u00e0 Comarca de Viam\u00e3o\/RS."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o agravante que a Comarca do Munic\u00edpio de Viam\u00e3o est\u00e1 sujeita \u00e0  compet\u00eancia territorial da jurisdi\u00e7\u00e3o das Varas Federais da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Porto Alegre e que, ao ajuizar a execu\u00e7\u00e3o fiscal na Justi\u00e7a Federal, o objetivo \u00e9 que ocorra maior efetividade e celeridade ao cumprimento dos atos de cita\u00e7\u00e3o do executado e de constri\u00e7\u00e3o de bens. Aduz que a decis\u00e3o agravada  afronta  a garantia constitucional prevista no artigo 5\u00ba, LXXVIII da Carta Magna e que, conforme disposto no artigo 42, caput da Lei 5.060\/66 \"os atos e dilig\u00eancias da Justi\u00e7a Federal poder\u00e3o ser praticados em qualquer Comarca do Estado ou Territ\u00f3rio pelos Ju\u00edzes locais ou seus auxiliares, mediante a exibi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ou mandado em forma regular.\" Alega que a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3ria \u00e0 Justi\u00e7a Estadual contribui para o retardo da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e que a pr\u00f3pria Justi\u00e7a Federal prev\u00ea a possibilidade de seus Oficiais de Justi\u00e7a atuarem fora da subse\u00e7\u00e3o a que pertence a Vara Federal, conforme crit\u00e9rios fixados pelo Juiz da causa. Pede a antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal para que seja determinada a penhora de bens do agravado atrav\u00e9s de Oficial de Justi\u00e7a da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria Federal de Porto Alegre ou que, caso este entendimento n\u00e3o prevale\u00e7a, seja declarada a inexist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o de efetuar o pagamento das custas de condu\u00e7\u00e3o do Oficial de Justi\u00e7a. "},{"tipo":"PN","txt":" Indeferido o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal."},{"tipo":"PN","txt":"Sem a resposta da parte agravada, retornaram os autos para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"No caso em foco, foi expedida pela Justi\u00e7a Federal de Porto Alegre carta precat\u00f3ria para o Foro da Comarca de Viam\u00e3o. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no CC 40406\/SP, Relator Ministro CASTRO MEIRA (DJ 15.03.2004 p. 145) assentou que \"n\u00e3o pode o juiz estadual negar cumprimento \u00e0 carta precat\u00f3ria, sob o argumento de que sua comarca insere-se no \u00e2mbito de compet\u00eancia do Ju\u00edzo Federal deprecante, a n\u00e3o ser que a comarca tamb\u00e9m seja sede de vara da Justi\u00e7a Federal.\""},{"tipo":"PN","txt":"Demais, a teor do art. 1.213 do CPC, \"as cartas precat\u00f3rias citat\u00f3rias, probat\u00f3rias, execut\u00f3rias e cautelares, expedidas pela Justi\u00e7a Federal, poder\u00e3o ser cumpridas nas comarcas do interior pela Justi\u00e7a Estadual\""},{"tipo":"PN","txt":"Feitas tais considera\u00e7\u00f5es, tenho que a op\u00e7\u00e3o por expedir carta precat\u00f3ria ao Ju\u00edzo Estadual ou determinar o cumprimento da dilig\u00eancia por Oficial de Justi\u00e7a fora da sede da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria est\u00e1 inserida na esfera de discricionariedade do magistrado de primeiro grau. Neste sentido, julgados recentes desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. CITA\u00c7\u00c3O DO EXECUTADO. CARTA PRECAT\u00d3RIA. CABIMENTO. DESLOCAMENTO DE OFICIAIS DE JUSTI\u00c7A. CRIT\u00c9RIO DO JUIZ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>\u00c9 o Juiz que conduz o processo ou o Juiz Coordenador da Central de mandados quem det\u00e9m as melhores condi\u00e7\u00f5es para a an\u00e1lise do volume de feitos em tr\u00e2mite na Circunscri\u00e7\u00e3o e da necessidade de deslocamento de oficiais de justi\u00e7a.\"<\/B>(g.n.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AI 2007.04.00.031000-7\/SC, 4\u00aa Turma, un\u00e2nime, Rel. Juiz Federal M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, DE 18\/03\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUSTAS. IBAMA. ISEN\u00c7\u00c3O. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECAT\u00d3RIA. DILIG\u00caNCIAS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>1. Cumpre ao Juiz que conduz o processo garantir o bom funcionamento da Vara Federal, verificando as melhores condi\u00e7\u00f5es para o regular andamento dos feitos em tr\u00e2mite sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O \u00a71\u00ba do art. 1\u00ba da Lei 9.289\/96, assim disp\u00f5e: \"rege-se pela legisla\u00e7\u00e3o estadual respectiva a cobran\u00e7a de custas nas causas ajuizadas perante a Justi\u00e7a Estadual, no exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo improvido.\" (g.n.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AI 2008.04.00.010454-0\/RS, 2\u00aa Turma, un\u00e2nime, Rel. Des. Federal Ot\u00e1vio Roberto Pamplona, DE de 29-05-2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PENHORA. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE CARTA PRECAT\u00d3RIA. ATO DISCRICION\u00c1RIO DO JU\u00cdZO DE ORIGEM. CUSTAS. OFICIAL DE JUSTI\u00c7A. CONDU\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>1. A atua\u00e7\u00e3o dos oficiais de justi\u00e7a al\u00e9m dos limites da sede da se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria se d\u00e1 a crit\u00e9rio do magistrado e de acordo com as necessidades. <\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>2. Por conveni\u00eancia, o Ju\u00edzo de origem pode determinar a expedi\u00e7\u00e3o de carta precat\u00f3ria para o cumprimento da medida. <\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. N\u00e3o est\u00e1 abrangido na isen\u00e7\u00e3o de custas o pagamento da condu\u00e7\u00e3o ao oficial de justi\u00e7a para cumprimento da precat\u00f3ria.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AI 2008.04.00.016972-8, 3\u00aa Turma, un\u00e2nime, Rel. Juiz Federal Marcelo de Nardi, D.E. 26\/06\/2008). (g.n.)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Remanesce, ent\u00e3o, como quest\u00e3o de fundo a isen\u00e7\u00e3o do INMETRO do pagamento de custas por  dilig\u00eancia a ser realizada na Justi\u00e7a Estadual quando a a\u00e7\u00e3o for proposta na Justi\u00e7a Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Neste passo, \u00e9 de ver que o artigo 1\u00ba da Lei 9.289\/96 assim disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 1\u00ba. As custas devidas \u00e0 Uni\u00e3o, na Justi\u00e7a Federal de primeiro e segundo graus, s\u00e3o cobradas de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba Rege-se pela Legisla\u00e7\u00e3o estadual respectiva a cobran\u00e7a de custas <B>nas causas ajuizadas perante a Justi\u00e7a Estadual, no exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o federa<\/B>l\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Uma interpreta\u00e7\u00e3o literal, a mais pobre em hermen\u00eautica, leva \u00e0  conclus\u00e3o de que somente no caso em que houve o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Estadual \u00e9 que um ente integrante da Fazenda P\u00fablica Federal dever\u00e1 submeter-se \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o estadual a respeito do pagamento de custas."},{"tipo":"PN","txt":"A meu sentir, todavia, tal n\u00e3o \u00e9 a melhor exegese,  porque, a rigor, a situa\u00e7\u00e3o trazida ora a desate n\u00e3o \u00e9, na ess\u00eancia, diversa da hip\u00f3tese prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei 9.289\/96. \u00c9 que, embora a execu\u00e7\u00e3o fiscal tenha sido aforada na Justi\u00e7a Federal, n\u00e3o se tratando, pois, de \"causas ajuizadas perante a Justi\u00e7a Estadual\", ainda assim \u00e9 atra\u00edda a incid\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o estadual. O cumprimento de carta precat\u00f3ria expedida no Ju\u00edzo Federal pelo Ju\u00edzo Estadual \u00e9 ato que se  insere na delega\u00e7\u00e3o prevista no j\u00e1 citado art. 1.213 do CPC,  hip\u00f3tese perfeitamente enquadr\u00e1vel no \u00a7 3\u00ba do art. 109 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, tanto \u00e9 assim que eventual recurso contra ele ser\u00e1 julgado pelo TRF respectivo. Tal conclus\u00e3o est\u00e1 estribada no seguinte julgamento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL PROPOSTA PELA UNI\u00c3O NA JUSTI\u00c7A FEDERAL. CARTA PRECAT\u00d3RIA \u00c0 JUSTI\u00c7A ESTADUAL. DELEGA\u00c7\u00c3O DE JURISDI\u00c7\u00c3O FEDERAL. ATOS EXECUTIVOS PRATICADOS PELO JU\u00cdZO DEPRECADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPET\u00caNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. <B>\"As cartas precat\u00f3rias citat\u00f3rias, probat\u00f3rias, execut\u00f3rias e cautelares, expedidas pela Justi\u00e7a Federal, poder\u00e3o ser cumpridas nas comarcas do interior pela Justi\u00e7a Estadual\" (CPC, art. 1213). Trata-se de hip\u00f3tese de delega\u00e7\u00e3o enquadr\u00e1vel no \u00a7 3\u00ba do art. 109 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/B> Entendimento em sentido contr\u00e1rio, de que o juiz de direito n\u00e3o estaria investido de delega\u00e7\u00e3o federal, levaria \u00e0 conclus\u00e3o de que o eventual recurso contra seus atos deveriam ser julgados pelo Tribunal de Justi\u00e7a do respectivo Estado. Isso importaria atribuir a tribunal estadual uma delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia n\u00e3o prevista, nem como exce\u00e7\u00e3o, pela Carta Constitucional. Importaria tamb\u00e9m afirmar que, para a mesma execu\u00e7\u00e3o fiscal, dois tribunais seriam competentes: um para os recursos contra atos do juiz deprecante e outro para os do juiz deprecado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. No presente caso, o ju\u00edzo estadual, deprecado que foi nos termos do art. 1.213 do CPC, atua como delegado da Justi\u00e7a Federal. \u00c9, portanto, para esse efeito, juiz federal, cabendo ao TRF respectivo julgar os recursos interpostos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Conflito conhecido e declarada a compet\u00eancia do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, o suscitante\". (g.n.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC 60660 \/ BA,  Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJ 16.10.2006 p. 275)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Logo, mesmo que o legislador tenha referido apenas a hip\u00f3tese de ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal na Justi\u00e7a Estadual, entendo que deve prevalecer, por mais justa e razo\u00e1vel, a diretriz segundo a qual se os servi\u00e7os do aparato judicial  estadual foram, de alguma maneira, utilizados por ente federal integrante da Fazenda P\u00fablica Federal, deve este arcar com as respectivas custas ou despesas. O reembolso n\u00e3o deve ficar restrito apenas ao exerc\u00edcio de jurisdi\u00e7\u00e3o federal no ju\u00edzo estadual, mas alcan\u00e7ar tamb\u00e9m o mero cumprimento de dilig\u00eancia, como \u00e9 o ato citat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, tenho que o INMETRO estar\u00e1 sendo favorecido por um servi\u00e7o judici\u00e1rio estadual, <I>in casu<\/I>, o do Rio Grande do Sul, devendo sujeitar-se aos  emolumentos e custas judiciais, salvo na hip\u00f3tese de existir conv\u00eanio com o Estado que o isente."},{"tipo":"PN","txt":"Ante exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto. "},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"atos processuais deprecados para justi\u00e7a estadual"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia federal"},{"tipo":"CE","txt":"custas com condu\u00e7\u00e3o de oficiais de justi\u00e7a"}]