[{"tipo":"EM","txt":"1. Multa aplicada pela Fazenda Nacional em face de infra\u00e7\u00e3o administrativa consistente na viola\u00e7\u00e3o de regras contratuais relacionadas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de arreca\u00e7\u00e3o de receitas federais por DARF."},{"tipo":"EM","txt":"2. Omiss\u00e3o no estorno em conta corrente banc\u00e1ria de d\u00e9bito recebido do SISCOMEX no prazo estabelecido. "},{"tipo":"EM","txt":"3. O grande vulto da multa aplicada, al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es a que est\u00e1 a agravante sujeita, que podem interferir no seu regular funcionamento junto ao Sistema Financeiro Nacional, havendo inclusive risco de exclus\u00e3o do SISCOMEX, importa em fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, mormente ante a d\u00favida de que o descumprimento do estorno ocorreu em raz\u00e3o de falha no sistema de comunica\u00e7\u00e3o implantado pels Secretaria da Receita Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face de decis\u00e3o de lavra do Ju\u00edzo Substituto da 3\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba\/PR, mediante a qual foi indeferido o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela formulado no bojo de a\u00e7\u00e3o desconstitutiva de auto de infra\u00e7\u00e3o administrativa, essa consistente na contrariedade aos termos contratuais e regulamentares relacionados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de arrecada\u00e7\u00e3o de receitas federais por DARF, especificamente representada pela omiss\u00e3o em estornar em conta corrente banc\u00e1ria d\u00e9bito recebido do SISCOMEX no prazo estabelecido."},{"tipo":"PN","txt":"Foi deferido o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal para o efeito de determinar a suspens\u00e3o da exigibilidade da multa aplicada."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso foi respondido pela Fazenda Nacional."},{"tipo":"PN","txt":"O cumprimento da dilig\u00eancia prescrita pelo artigo 526 do CPC foi comprovado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Entendo pela confirma\u00e7\u00e3o da conclus\u00e3o firmada quando do deferimento do pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal inicialmente formulado neste instrumento, adotando, contudo, fundamenta\u00e7\u00e3o distinta a prop\u00f3sito da alegada verossimilhan\u00e7a das asser\u00e7\u00f5es deduzidas."},{"tipo":"PN","txt":"O Relator que me antecedeu no exame deste feito, o eminente Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manifestou entendimento tendente a concluir que a causa da infra\u00e7\u00e3o administrativa apontada pela Fazenda Nacional foi falha identificada no \u00e2mbito do sistema informatizado do SISCOMEX, cuja responsabilidade deve recair sobre a Administra\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Do exame atento da documenta\u00e7\u00e3o dos autos, percebo que h\u00e1 razo\u00e1vel d\u00favida acerca da responsabilidade pela infra\u00e7\u00e3o imputada, posi\u00e7\u00e3o corroborada por dois fatos: a) na demanda origin\u00e1ria, tombada sob o n\u00ba 2006.70.00.014174-8\/PR, foi deferida per\u00edcia t\u00e9cnica a ser elaborada por analista de sistemas, ante a complexidade da mat\u00e9ria relativa ao sistema informatizado em comento; e b) em demanda em tudo semelhante ao presente feito, identicamente promovida pelo ora agravante, restou asseverado que o lapso que originou a autua\u00e7\u00e3o administrativa pela Receita Federal teve origem em falha verificada em procedimento interno do recorrente, especificamente quanto \u00e0 \"utiliza\u00e7\u00e3o de fluxo de mensagem diferente do acordado entre os Bancos e a Secretaria da Receita Federal para a arrecada\u00e7\u00e3o de tributos por meio do SISCOMEX.\" (transcri\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a lan\u00e7ada no processo similar, de n\u00ba 2006.70.00.003971-1\/PR)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, afastada por ora a verossimilhan\u00e7a baseada em eventual equ\u00edvoco interno \u00e0 Receita Federal, reconhe\u00e7o, de outro tanto, relev\u00e2ncia na articula\u00e7\u00e3o desenvolvida ao fundamento da contrariedade ao princ\u00edpio da proporcionalidade na imposi\u00e7\u00e3o administrativa, representativa de multa quantificada em R$ 5.445.000,00 na data de 31.05.2006, sem o c\u00f4mputo dos acr\u00e9scimos legais."},{"tipo":"PN","txt":"Destaco que a imposi\u00e7\u00e3o em exame teve origem na omiss\u00e3o por parte do agravante em realizar estorno de valor debitado em conta corrente banc\u00e1ria de titularidade da General Motors do Brasil, representativo de penalidade prevista no Regulamento Aduaneiro, na express\u00e3o de R$ 614,81 em fevereiro\/2003. A multa aplicada em rela\u00e7\u00e3o ao agravante tem suporte no inciso XI do artigo 5\u00ba da Portaria CORAT n\u00ba 36, de 29.10.2001, prevista no patamar de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento do comando de estorno em conta corrente banc\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Do cotejo desses elementos e dos termos do procedimento administrativo de apura\u00e7\u00e3o parcialmente documentado no instrumento, identifico que a fixa\u00e7\u00e3o exacerbada do montante da multa administrativa se deve em parte \u00e0 Receita Federal, que demorou, pelo que se percebe destes autos, mais de um ano para intimar o agravante acerca da infra\u00e7\u00e3o em exame e aproximadamente tr\u00eas anos at\u00e9 apurar o montante da imposi\u00e7\u00e3o, oportunidade que foi antecedida por consider\u00e1vel n\u00famero de comunica\u00e7\u00f5es, sem que a Administra\u00e7\u00e3o desse por encerrada a sua aprecia\u00e7\u00e3o acerca da responsabilidade pelo evento."},{"tipo":"PN","txt":"Merece considera\u00e7\u00e3o ainda o fato de que n\u00e3o obstante relevante o interesse na regularidade da tributa\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fego aduaneiro, especificamente no que toca \u00e0 exatid\u00e3o necess\u00e1ria quanto aos montantes a serem exigidos dos obrigados tribut\u00e1rios, no que secundada a Receita Federal pelo agravante, a multa imposta, fixada em patamar elevad\u00edssimo - R$ 5.445.000,00, revela inadequa\u00e7\u00e3o em contraste com os fins a que se destina e despropor\u00e7\u00e3o \u00e0 vista do valor que deveria ter sido estornado pelo agravante e n\u00e3o foi ao seu devido tempo - R$ 614,81."},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito do risco de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, que reputo verificado, adoto os fundamentos expostos na decis\u00e3o liminar proferida neste instrumento, assim articulados, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"No que se refere ao fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, h\u00e1 de se ressaltar o vulto da multa aplicada, al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es a que est\u00e1 a agravante sujeita, de modo a interferir com o seu regular funcionamento no \u00e2mbito do Sistema Financeiro Nacional, havendo inclusive risco de exclus\u00e3o do SISCOMEX.\" (fl. 224).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nessa linha, entendo pela reforma da decis\u00e3o agravada para o efeito de, em sede de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, deferir o pedido de suspens\u00e3o da exigibilidade da imposi\u00e7\u00e3o administrativa representada pela Comunica\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 04750\/2006-5 efetivada em face do agravante."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"poder de pol\u00edcia"},{"tipo":"CE","txt":"siscomex"},{"tipo":"CE","txt":"falha no sistema de comunica\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"suspens\u00e3o de multa"}]