[{"tipo":"EM","txt":"1. A perda da qualidade de segurado n\u00e3o necessariamente inviabiliza o deferimento de aposentadoria ou pens\u00e3o (art. 102 da LBPS). \u00c9 preciso por\u00e9m, que o segurado, originador do benef\u00edcio, tenha implementado todos os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o de aposentadoria, antes do \u00f3bito, para que os dependentes fa\u00e7am jus \u00e0 pens\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"2. S\u00f3 h\u00e1 dependente se, em primeiro lugar, houver segurado. Se o de cujus perdera a qualidade de segurado antes de implementar todos os requisitos para a concess\u00e3o de aposentadoria, n\u00e3o h\u00e1 falar em pens\u00e3o por morte aos dependentes."},{"tipo":"EM","txt":"3. Embargos infringentes improvidos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, <B><I>por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes<\/B><\/I>, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela c. 6\u00aa Turma deste Tribunal, a qual, por maioria, deu provimento \u00e0 remessa oficial, o qual restou assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o h\u00e1 se falar em pens\u00e3o por morte aos dependentes, uma vez que o \u00f3bito se deu ap\u00f3s a perda da qualidade de segurado do de cujus.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Inconformada com a decis\u00e3o proferida, a parte autora requer \"novo julgamento ante o voto divergente\", ao argumento de que \"o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte n\u00e3o possui car\u00eancia\" e que \"Nos tempos atuais a interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial dominante pede apenas o requisito de contribui\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1 (um) ano, independentemente da qualidade ou n\u00e3o de segurado, posto que se trata de mais uma assist\u00eancia social\" (fl. 130)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Como relatado, a parte autora requer \"novo julgamento ante o voto divergente\", ao argumento de que \"o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte n\u00e3o possui car\u00eancia\" e que \"Nos tempos atuais a interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial dominante pede apenas o requisito de contribui\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1 (um) ano, independentemente da qualidade ou n\u00e3o de segurado, posto que se trata de mais uma assist\u00eancia social\"."},{"tipo":"PN","txt":"O voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o, da lavra do e. Des. Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, foi assim vertido, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Senten\u00e7a sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 475, caput, e inciso I, do CPC com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.352, de 26 de dezembro de 2001. Inaplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie o \u00a7 2\u00ba do art. 475 do CPC, conforme nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.352\/2001, porquanto a condena\u00e7\u00e3o, ou direito controvertido, de acordo com a planilha de c\u00e1lculo fornecida pelo ju\u00edzo a quo, se deu em valor acima de 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Controverte-se nos autos acerca do direito da parte autora \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A pens\u00e3o independe de car\u00eancia e rege-se pela legisla\u00e7\u00e3o vigente quando da sua causa legal. No caso, tendo o \u00f3bito ocorrido em 22\/11\/1996 (fl. 14), s\u00e3o aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 8.213\/91, na sua reda\u00e7\u00e3o original, que estatu\u00eda:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 74. A pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou n\u00e3o, a contar da data do \u00f3bito ou da decis\u00e3o judicial, no caso de morte presumida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 26. Independe de car\u00eancia a concess\u00e3o das seguintes presta\u00e7\u00f5es:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - pens\u00e3o por morte, aux\u00edlio-reclus\u00e3o, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, sal\u00e1rio-maternidade e aux\u00edlio-acidente<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - os benef\u00edcios concedidos na forma do inciso I do artigo 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 16. S\u00e3o benefici\u00e1rios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, na condi\u00e7\u00e3o de dependentes do segurado:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - o c\u00f4njuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menor de 21 (vinte e um) anos ou inv\u00e1lido;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - os pais<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - o irm\u00e3o n\u00e3o emancipado, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menor de 21 (vinte e um) anos ou inv\u00e1lido<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mant\u00e9m uni\u00e3o est\u00e1vel com o segurado ou com a segurada, de acordo com o \u00ba 3\u00ba do artigo 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba A depend\u00eancia econ\u00f4mica das pessoas indicadas no inciso I \u00e9 presumida e a das demais deve ser comprovada\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De tais dispositivos, extrai-se que dois s\u00e3o os requisitos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio pleiteado: a qualidade de segurado do instituidor da pens\u00e3o e a depend\u00eancia dos benefici\u00e1rios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso em foco, n\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia acerca da depend\u00eancia dos benefici\u00e1rios, uma vez que estes s\u00e3o filhos e c\u00f4njuge do falecido, conforme demonstram Certid\u00f5es de Nascimento e Casamento (fl. 07-13).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Centra-se o debate na manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de segurada por parte do instituidor da pens\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Analisando-se as provas dos autos, verifica-se que o falecido deixou de contribuir para a Previd\u00eancia Social em outubro de 1980 (CTPS, fl. 19), quando passou a atuar como aut\u00f4nomo, n\u00e3o havendo registro de contribui\u00e7\u00f5es, o que foi corroborado pelo depoimento pessoal da autora (fl. 75).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dessa forma, a perda da qualidade de segurado deu-se muito antes do \u00f3bito, uma vez que, como aut\u00f4nomo, o falecido era respons\u00e1vel pelo recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, em n\u00e3o o fazendo, deixou de ser segurado perante o INSS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o mantendo a qualidade de segurado, imposs\u00edvel a concess\u00e3o de pens\u00e3o aos dependentes, em face da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Consoante se v\u00ea, n\u00e3o restou comprovada a qualidade de segurado do de cujus, raz\u00e3o pela qual \u00e9 de ser reformado o julgado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, s\u00e3o bastante exemplificativos os seguintes arestos proferidos por esta Douta Turma:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. COMPANHEIRA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. S\u00e3o requisitos indispens\u00e1veis \u00e0 frui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios a qualidade de segurado, a car\u00eancia e o evento determinante da prote\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O ART-102 da LEI-8213\/91 n\u00e3o tem incid\u00eancia se a perda da qualidade de segurado opera-se antes do preenchimento dos requisitos da pens\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Apela\u00e7\u00e3o da Autarquia provida para julgar improcedente a a\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 96.04.26219-0\/RS, Rel. Des. Federal Nylson Paim de Abreu, un\u00e2nime, DJ 18-06-1997, p. 45.576).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O. COMPANHEIRO. QUALIDADE DE SEGURADO E PROVA DA CONVIV\u00caNCIA. DEPEND\u00caNCIA PRESUMIDA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Mesmo na vig\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o revogada do artigo 102 da Lei n\u00ba 8.213\/91, a concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte dependia da presen\u00e7a de qualidade de segurado ao tempo do \u00f3bito. Quando a antiga reda\u00e7\u00e3o do mencionado artigo estabelecia que a perda daquele atributo n\u00e3o importava na caducidade do direito \u00e0 pens\u00e3o estava referindo situa\u00e7\u00f5es onde o pr\u00f3prio segurado, extinto, j\u00e1 havia adquirido direito a algum benef\u00edcio previdenci\u00e1rio antes da perda da qualidade de segurado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O Autor comprovou a exist\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es regulares realizadas pela falecida at\u00e9 07-1994. Na data do \u00f3bito, portanto, (07-1995), detinha ela qualidade de segurado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A prova testemunhal e documental demonstra a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel, sendo a depend\u00eancia econ\u00f4mica do companheiro, relativamente \u00e0 companheira, presumida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Presentes os requisitos legais, confirma-se a senten\u00e7a que concedeu a pens\u00e3o desde a data do \u00f3bito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial improvidas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 1998.04.01.087793-1\/PR, Rel. Ju\u00edza Federal Eliana Paggiarin Marinho, un\u00e2nime, DJU 29-11-2000, p. 574).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Frente ao exposto, dou provimento \u00e0 remessa oficial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o voto.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por sua vez, o voto minorit\u00e1rio, da lavra do n\u00e3o menos eminente Des. Victor Laus, teve o seguinte conte\u00fado, <I>ipsis verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A controv\u00e9rsia que se pretende ver dirimida diz respeito \u00e0 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado do marido e pai dos autores, \u00e0 \u00e9poca do \u00f3bito, para fins de fazer-lhes nascer o direito \u00e0 pens\u00e3o por morte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O eminente Relator deu provimento \u00e0 remessa oficial para julgar improcedente o pedido, ao fundamento de que o falecido deixou de contribuir para a Previd\u00eancia Social em outubro de 1980 (CTPS, fl. 19), quando passou a atuar como aut\u00f4nomo, n\u00e3o havendo registro de contribui\u00e7\u00f5es, o que foi corroborado pelo depoimento pessoal da autora (fl. 75), carecendo, assim, da condi\u00e7\u00e3o de segurado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com a devida v\u00eania, divirjo de Sua Excel\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, h\u00e1 que se referir que aludido benef\u00edcio independe de car\u00eancia e rege-se pela legisla\u00e7\u00e3o vigente quando da sua causa legal. No caso, tendo o \u00f3bito ocorrido em 22-11-1996 (fl. 14), s\u00e3o aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 8.213\/91, em sua reda\u00e7\u00e3o original que assim estatu\u00eda:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 74. A pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou n\u00e3o, a contar da data do \u00f3bito ou da decis\u00e3o judicial, no caso de morte presumida.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 26. Independe de car\u00eancia a concess\u00e3o das seguintes presta\u00e7\u00f5es:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - pens\u00e3o por morte, aux\u00edlio-reclus\u00e3o, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, sal\u00e1rio-maternidade e aux\u00edlio-acidente e pec\u00falios,<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 16. S\u00e3o benefici\u00e1rios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, na condi\u00e7\u00e3o de dependentes do segurado:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - o c\u00f4njuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menor de 21 (vinte e um) anos ou inv\u00e1lido;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba A depend\u00eancia econ\u00f4mica das pessoas indicadas no inciso I \u00e9 presumida e a das demais deve ser comprovada.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De tais dispositivos, extrai-se que, \u00e0 \u00e9poca do \u00f3bito, dois eram os requisitos para a concess\u00e3o do amparo em tela: ter sido o instituidor da pens\u00e3o segurado e a depend\u00eancia dos benefici\u00e1rios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como se v\u00ea, por ocasi\u00e3o do falecimento, o regime jur\u00eddico do aux\u00edlio era aquele previsto na reda\u00e7\u00e3o original do artigo 102 da Lei 8.213\/91, dispositivo apenas alterado em 1997 pela Lei 9.528 (convers\u00e3o da MP 1.596-14) - fundamento da apontada disposi\u00e7\u00e3o regulamentar - que al\u00e9m de modificar-lhe a cabe\u00e7a, agregou-lhe dois par\u00e1grafos, estabelecendo o segundo:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o ser\u00e1 concedida pens\u00e3o por morte aos dependentes do segurado que falecer ap\u00f3s a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria na forma do par\u00e1grafo anterior.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, cobra relevo reproduzir ementa de julgado proferido pela Terceira Se\u00e7\u00e3o do STJ na mat\u00e9ria, a quem compete uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o do direito federal:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA. PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. PERDA DA CONDI\u00c7\u00c3O DE SEGURADO. ART. 102 DA LEI 8.213\/91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Segundo precedentes 'A perda da qualidade de segurado, ap\u00f3s o preenchimento dos requisitos exig\u00edveis para a concess\u00e3o de pens\u00e3o ou aposentadoria, n\u00e3o importa na extin\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Benef\u00edcio. Fato gerador ocorrido antes da incid\u00eancia da Lei 9.528\/97. Direito adquirido. Art. 5\u00ba, XXXVI da CF\/88.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Embargos rejeitados.\" (ERESP 182.410, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, DJU 18-6-2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por oportuno, registre-se que, ajuizada a a\u00e7\u00e3o em agosto de 1999 e ocorrido o \u00f3bito em 1996, n\u00e3o h\u00e1 parcelas prescritas a declarar, sendo o amparo devido a contar desta \u00faltima data.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, estabele\u00e7o que esta reger-se-\u00e1 pela varia\u00e7\u00e3o pelo IGP-DI, nos termos do artigo 10 da Lei 9.711\/98 e, no que pertine ao termo inicial da corre\u00e7\u00e3o, determino seu assentamento no vencimento de cada parcela (ut art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba da Lei 6.899\/81), merc\u00ea da \u00ednsita natureza de d\u00edvida de valor e do car\u00e1ter alimentar dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios (s\u00famulas 43, 148 do STJ e 09 deste tribunal).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conquanto ao patamar de juros morat\u00f3rios, o tema encontra-se pacificado pela Terceira Se\u00e7\u00e3o do STJ (ERESP 207992\/CE, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU 04-02-2002), para quem, em se tratando de remediar a mora relativa \u00e0 d\u00edvida de natureza alimentar, deve incidir o disposto no art. 3\u00ba do Decreto-Lei 2.322\/87, raz\u00e3o por que aqueles s\u00e3o devidos \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, contados a partir da cita\u00e7\u00e3o, consoante o disposto nas S\u00famulas 204 do STJ e 03 desta Corte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Relativamente ao modo de fixa\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria, quando vencida a Autarquia Previdenci\u00e1ria, em a\u00e7\u00f5es de natureza previdenci\u00e1ria, a orienta\u00e7\u00e3o iterativa desta Corte, em conson\u00e2ncia com o que disp\u00f5e os \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 20 do CPC, \u00e9 arbitr\u00e1-la em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o e, no que tange a sua base de c\u00e1lculo, essa abrange, t\u00e3o-somente, as parcelas devidas at\u00e9 a senten\u00e7a (EIAC 1999.04.01.138156-1\/SC, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Des. Federal Tadaaqui Hirose, DJU 23-01-2002), entendimento alinhado \u00e0 intelec\u00e7\u00e3o sedimentada na s\u00famula 111 do STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nessas condi\u00e7\u00f5es, com a v\u00eania do eminente Relator, nego provimento \u00e0 remessa oficial, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o voto.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Verifica-se, pois, que a diverg\u00eancia se resume \u00e0 quest\u00e3o de saber se, tendo o de cujus perdido a qualidade de segurado anteriormente ao seu falecimento, tinham seus dependentes direito ou n\u00e3o ao pensionamento."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho que n\u00e3o assiste raz\u00e3o aos embargantes, devendo ser mantido o ac\u00f3rd\u00e3o atacado."},{"tipo":"PN","txt":"Segundo a jurisprud\u00eancia dominante e a seguir transcrita, a perda da qualidade de segurado n\u00e3o necessariamente inviabiliza o deferimento de aposentadoria ou pens\u00e3o (art. 102 da LBPS). \u00c9 preciso por\u00e9m, que o segurado, originador do benef\u00edcio, tenha implementado todos os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o de aposentadoria, antes do \u00f3bito, para que os dependentes fa\u00e7am jus \u00e0 pens\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"S\u00f3 h\u00e1 dependente se, em primeiro lugar, houver segurado. No caso dos autos tal fato n\u00e3o ocorreu, porquanto o de cujus, embora houvesse preenchido o requisito da car\u00eancia, que relativamente \u00e0 pens\u00e3o \u00e9 dispens\u00e1vel, como acima j\u00e1 referido, perdera a qualidade de segurado antes de implementar todos os requisitos para a concess\u00e3o de aposentadoria (\u00e9 incontroverso que o falecido deixou de contribuir para a Previd\u00eancia Social em outubro de 1980 -CTPS, fl. 19 -, quando passou a atuar como aut\u00f4nomo, n\u00e3o havendo registro de contribui\u00e7\u00f5es, o que foi corroborado pelo depoimento pessoal da autora - fl. 75, vindo a falecer em 22-11-1996 (fl. 14), portanto, quando de h\u00e1 muito j\u00e1 perdera a qualidade de segurado)."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido, tamb\u00e9m os precedentes do e. STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PENS\u00c3O POR MORTE. AUS\u00caNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. INEXIST\u00caNCIA DE DIREITO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para ocorrer a possibilidade de percep\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte, deve haver o preenchimento dos requisitos exig\u00edveis para a concess\u00e3o de aposentadoria ao segurado, a teor do que disp\u00f5e o art. 102 da Lei 8.213\/91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o se enquadrando o de cujus como segurado \u00e0 \u00e9poca da morte, nem sido preenchidos os requisitos legais, descabe cogitar o recebimento de pens\u00e3o por morte, por n\u00e3o possuir aquele o direito de transmitir o benef\u00edcio a seus dependentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 719743\/CE, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, 5\u00aa T., un., DJ 07-11-2005)"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Contrario sensu<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL. BENEF\u00cdCIO DE PENS\u00c3O POR MORTE. DE CUJUS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADEDE DEFERIMENTO DA PENS\u00c3O , NOS TERMOS DO ART. 102 DA LEI N\u00ba 8.213\/91, SE RESTAR COMPROVADO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA, ANTES DA DATA DO FALECIMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 assegurada a concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte aos dependentes do de cujus que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, tenha preenchido todos os requisitos legais para a obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria, antes da data do falecimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Recurso especial conhecido e provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 760.112-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 5\u00aa T., un., DJ 26-09-2005)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"E desta 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, cito os julgamentos, un\u00e2nimes, em processos id\u00eanticos ocorridos em 2006, dos quais fui Relator:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. ART. 102 DA LEI 8.213\/91. REQUISITOS. APOSENTADORIA. N\u00c3O PREENCHIMENTO. INEXIST\u00caNCIA DO DIREITO AO BENEF\u00cdCIO. EMBARGOS INFRINGENTES. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Para ocorrer a possibilidade de percep\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte, deve haver o preenchimento dos requisitos exig\u00edveis para a concess\u00e3o de aposentadoria ao segurado, a teor do que disp\u00f5e o art. 102 da Lei 8.213\/91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Tendo perdido a qualidade de segurado e n\u00e3o tendo preenchido os requisitos para concess\u00e3o de aposentadoria, n\u00e3o h\u00e1 direito \u00e0 pens\u00e3o .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Embargos infringentes providos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF-4\u00aaR, EAC n\u00ba 2001.71.04.001281-2, Rel. Des. Federal Lu\u00eds Alberto Aurvalle, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, un., DJ 08-03-2006)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. ART. 102 DA LEI 8.213\/91. REQUISITOS. APOSENTADORIA. N\u00c3O PREENCHIMENTO. INEXIST\u00caNCIA DO DIREITO AO BENEF\u00cdCIO. EMBARGOS INFRINGENTES.  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Para ocorrer a possibilidade de percep\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte, deve haver o preenchimento dos requisitos exig\u00edveis para a concess\u00e3o de aposentadoria ao segurado, a teor do que disp\u00f5e o art. 102 da Lei 8.213\/91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Tendo perdido a qualidade de segurado e n\u00e3o tendo preenchido os requisitos para concess\u00e3o de aposentadoria, n\u00e3o h\u00e1 direito \u00e0 pens\u00e3o .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Embargos infringentes providos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF-4\u00aaR, EAC n\u00ba 2002.04.01.019382-8\/SC, Rel. Des. Federal Lu\u00eds Alberto Aurvalle, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, un., DJ 10\/05\/2006)"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"pens\u00e3o por morte"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos para aposentadoria"},{"tipo":"CE","txt":"perda da qualidade de segurado"}]