[{"tipo":"EM","txt":"Nas a\u00e7\u00f5es em que se pleiteia a revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, em princ\u00edpio, n\u00e3o h\u00e1 risco de dano a justificar a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, porquanto a parte j\u00e1 est\u00e1 em gozo do benef\u00edcio e pode, em tese, aguardar o desfecho da lide para receber as diferen\u00e7as que porventura lhe forem concedidas em senten\u00e7a. Todavia, no caso concreto, restou comprovado que o Agravante j\u00e1 conta 74 anos de idade e corre s\u00e9rio risco de n\u00e3o receber em vida o que lhe \u00e9 devido, o que configura o risco de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. Ademais, a verossimilhan\u00e7a do direito alegado est\u00e1 presente, uma vez que acolhida nos tribunais a tese do direito adquirido ao c\u00e1lculo do benef\u00edcio segundo a lei vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 sua concess\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, dar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interposto contra decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o revisional de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, indeferiu pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela."},{"tipo":"PN","txt":"Narra o Agravante que teve deferido o benef\u00edcio de aposentadoria em 17-03-1992, aos 42 anos, 08 meses e 03 dias de tempo de servi\u00e7o. Entretanto, alega que j\u00e1 possu\u00eda direito adquirido \u00e0 aposentadoria desde a \u00e9poca anterior \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 7.787\/89, cujas altera\u00e7\u00f5es legislativas lhe teriam causado preju\u00edzo."},{"tipo":"PN","txt":"Alega que o receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o est\u00e1 configurado no fato de j\u00e1 contar quase 75 anos de idade, n\u00e3o podendo aguardar at\u00e9 o final do tr\u00e2mite processual, j\u00e1 que necessita da verba para adquirir rem\u00e9dios e alimentos e para consultas m\u00e9dicas."},{"tipo":"PN","txt":"Recebido o agravo em ambos os efeitos, juntou contraminuta a parte agravada."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Por ocasi\u00e3o da an\u00e1lise do pedido de efeito suspensivo, proferi a seguinte decis\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... Primeiramente, registro que esta Quinta Turma j\u00e1 pacificou o entendimento de que, como regra, inexiste, nas a\u00e7\u00f5es revisionais de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, risco de dano \u00e0 parte autora que justifique a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, porquanto j\u00e1 est\u00e1 aquela em gozo de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio e pode, em tese, aguardar o desfecho da lide para receber as diferen\u00e7as que lhe forem concedidas em senten\u00e7a. Nesse sentido, anoto o seguinte precedente: AI n\u00ba 2002.04.01.053083-3, Rel. Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz, julgamento un\u00e2nime em 2\/4\/03, DJU 30\/4\/03.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, na hip\u00f3tese dos autos, tal posicionamento deve ser excepcionado, uma vez que o Agravante j\u00e1 conta 74 anos de idade (nascido em 28-11-1933 - fl. 30) e corre s\u00e9rio risco de n\u00e3o receber em vida o que lhe \u00e9 devido, tendo em vista que a verossimilhan\u00e7a do direito alegado se faz presente, j\u00e1 que acolhida nos tribunais a tese do direito adquirido ao c\u00e1lculo do benef\u00edcio segundo a lei vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 sua concess\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na faixa et\u00e1ria do Agravante, negar-se a revis\u00e3o do benef\u00edcio, ainda que em car\u00e1ter provis\u00f3rio, quando a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es vestibulares est\u00e1 presente, poderia significar a negativa ao pr\u00f3prio direito em que se funda a a\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, defiro, em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, a pretens\u00e3o recursal, determinando ao INSS que, no prazo m\u00e1ximo de 45 (quarenta e cinco) dias, revise o benef\u00edcio de aposentadoria do Agravante (NB 047.238.977-7), nos termos postulados na inicial, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia de descumprimento...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo raz\u00e3o para modificar o entendimento acima transcrito."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo que se v\u00ea dos autos, o autor aposentou-se por tempo de servi\u00e7o em <U>17-03-1992<\/U> (DIB), com o tempo de <U>42 anos, 8 meses e 3 dias<\/U> (fls. 37), e pretende o rec\u00e1lculo da renda mensal inicial (RMI) do seu benef\u00edcio conforme a legisla\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Lei n\u00ba 7.787,  publicada em 03-07-1989, a pretexto de que em <U>junho de 1989<\/U> j\u00e1 fazia jus  \u00e0 aposentadoria integral e que a nova lei, ao reduzir o teto do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o e dos benef\u00edcios de 20 para 10 sal\u00e1rios-m\u00ednimos,  prejudicou-lhe o direito adquirido. Em conseq\u00fc\u00eancia, pede o rec\u00e1lculo da RMI do seu benef\u00edcio mediante a fixa\u00e7\u00e3o da DIB antes da publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 7.787, de 1989, <U>consideradas as 36 contribui\u00e7\u00f5es anteriores a junho de 1989, inclusive<\/U>."},{"tipo":"PN","txt":"Reexaminando minha posi\u00e7\u00e3o anterior sobre tema, chego \u00e0 conclus\u00e3o de que o autor n\u00e3o tem o alegado direito adquirido, porque a lei nova por ele indicada como prejudicial (Lei n\u00ba 7.787, de 1989) n\u00e3o \u00e9 mais gravosa do que a legisla\u00e7\u00e3o anterior.  Com efeito,  a intocabilidade do direito adquirido, prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 5\u00ba, XXXVI) \u00e9  limite \u00e0 a\u00e7\u00e3o do Estado-legislador, impedindo-o de impor leis em preju\u00edzo de direitos j\u00e1 adquiridos segundo a legisla\u00e7\u00e3o revogada. \u00c9 evidente que se a lei nova for mais ben\u00e9fica ou nenhum  preju\u00edzo trouxer \u00e0queles a que se dirige, fica sem sentido falar em direito adquirido."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, diferentemente do que alega o autor, na peti\u00e7\u00e3o inicial, n\u00e3o teve ele preju\u00edzo com a nova lei, pelas seguintes raz\u00f5es: <B>(a)<\/B> a Lei n\u00ba 7.787, de 30-06-1989 (antecedida pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 63, de 1\u00ba-06-1989), n\u00e3o reduziu o teto de sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios de 20 para 10 \"sal\u00e1rios m\u00ednimos\",  mas  fixou-o no valor certo de NCz$ 1.200,00, abolindo o sistema anterior;  <B>(b)<\/B> o teto de \"20 sal\u00e1rios m\u00ednimos\", introduzido na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria pelo art. 13 da Lei n\u00ba 5.890, de 1973, e restabelecido adiante pelo art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 6.950, de 1981, passou, com o \u00a71\u00ba do art. 2\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.351, de 1987  (<I>Institui o Piso Nacional de Sal\u00e1rios e o Sal\u00e1rio M\u00ednimo de Refer\u00eancia, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, <\/I>a ser de 20 vezes o <I>Sal\u00e1rio M\u00ednimo de Refer\u00eancia <\/I>(SMR), de valor bem mais baixo que o Piso Nacional de Sal\u00e1rios (PNS), e tanto isso \u00e9 verdade que em maio de 1989 o  SMR era de NCz$ 46,80 (Decreto n\u00ba 97.697, de 27-04-1989), enquanto que o PNS correspondia a NCz$ 81,40 (Decreto n\u00ba 97.696, de 27-04-1989), ou seja, o SMR equivalia a pouco mais da metade do PNS;  <B>(c) <\/B>a partir de 1\u00ba-06-1989 o PNS teve seu valor aumentado para  NCz$ 120,00 (Lei n\u00ba 7.789, de 03-07-1989), enquanto o SMR permaneceu em NCz$ 46,80, sendo extinta a dualidade PNS\/SMR  j\u00e1 no in\u00edcio de julho  pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 7.789, de 30-06-1989; <B>(d) <\/B>o teto dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, pela MP n\u00ba 63 e Lei n\u00ba 7.787,  correspondeu, na verdade, a mais de 20 SMR, considerado o  \u00faltimo valor  deste (NCz$ 46,80); <B>(e) <\/B>o teto anterior \u00e0 MP 63 e Lei n\u00ba 7.787, de 1989, era de NCz$  936,00 (20 x NCz$ 46,80), o que significou aumento de 28,20%, enquanto a infla\u00e7\u00e3o de maio de 1989 foi de  17,92% pelo IPCA e de 16,67% pelo INPC. "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>negar provimento<\/B> ao agravo e <B>tornar sem efeito <\/B>a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal."},{"tipo":"PN","txt":"Acompanho o relator, de modo que o benef\u00edcio dever\u00e1 ser revisado  observando-se a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca em que o segurado preencheu os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio, facultada a incid\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o posterior, na hip\u00f3tese de ser mais favor\u00e1vel ao segurado."},{"tipo":"CE","txt":"agravo"},{"tipo":"CE","txt":"revis\u00e3o de benef\u00edcio"},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o de tutela"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"}]