[{"tipo":"EM","txt":"Vencida a preliminar de n\u00e3o conhecimento, pois o julgamento da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel remonta 2000, sendo, portanto, anterior ao advento da Lei n\u00ba 10.352\/01."},{"tipo":"EM","txt":"Embora hoje se reconhe\u00e7a como 42,72% a diferen\u00e7a devida no m\u00eas de jan\/89, a decis\u00e3o dos embargos transitou em julgado fixando o valor de 70,28%, com base num per\u00edodo de 51 dias, compensados com o valor j\u00e1 pago pela CEF, relativo a este mesmo per\u00edodo, pois entendimento diverso implicaria, mesmo, em enriquecimento sem causa do credor, pois o \u00edndice a compensar seria menor."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, rejeitar a preliminar de n\u00e3o conhecimento, e, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos contra ac\u00f3rd\u00e3o da 4\u00aa Turma desta Corte, visando \u00e0 reforma do julgado com a preval\u00eancia do voto-vencido do Exmo. Juiz Federal Zuudi Sakakihara (ent\u00e3o convocado). A posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria da Turma, exposta no voto do Des. Federal Chaves de Athayde (acompanhada pelo Des. Federal Lippmann), foi assim ementada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. \u00cdNDICE DE ATUALIZA\u00c7\u00c3O CONSTANTE DA SENTEN\u00c7A. INTERPRETA\u00c7\u00c3O EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA \u00c1 COISA JULGADA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A execu\u00e7\u00e3o do julgado deve seguir estritamente os \u00edndices de atualiza\u00e7\u00e3o constantes da decis\u00e3o exeq\u00fcenda, n\u00e3o cabendo ao julgador proceder interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, sob pena de ofensa \u00e0 coisa julgada.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Foram op\u00f4s embargos infringentes, nos quais se requereu a reforma do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e a preval\u00eancia da tese do voto vencido, que sustentou que:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) ao abater, do montante resultante da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 70,28%, o valor da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria j\u00e1 paga, n\u00e3o levou em considera\u00e7\u00e3o a identidade que deve ser mantida entre o per\u00edodo a que se refere o \u00edndice de 70,28% e o per\u00edodo referente \u00e0 corre\u00e7\u00e3o deduzida. Em outras palavras, se o ac\u00f3rd\u00e3o determinou a aplica\u00e7\u00e3o do IPC de 70,28%, abatendo o percentual j\u00e1 pago, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma d\u00favida de que o valor a ser abatido deva ser proporcional ao prazo de 51 dias a que se refere o \u00edndice de 70,28%. Cuida-se de erro material que, evidentemente, deve ser corrigido.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em contra-raz\u00f5es ao recurso, a CEF manifestou que os infringentes n\u00e3o poderiam, sequer, ter sido admitidos, vez o ac\u00f3rd\u00e3o manteve a senten\u00e7a de 1\u00ba grau."},{"tipo":"PN","txt":"O processo foi levado a julgamento em 14.12.2006, e, discutida a preliminar de n\u00e3o conhecimento do recurso, foi indicado o adiamento por este relator."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Vencida a preliminar de n\u00e3o conhecimento, pois o julgamento da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel remonta 2000, sendo, portanto, anterior ao advento da Lei n\u00ba 10.352\/01, passo ao m\u00e9rito."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o da presente lide j\u00e1 restou examinada no \u00e2mbito desta Segunda Se\u00e7\u00e3o, a <I>contrario sensu<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O DA POUPAN\u00c7A. INDICE DEVIDO EM JANEIRO DE 1989, AUS\u00caNCIA DE \u00cdNDICE EXPRESSO NO \"DECISUM\". 42,72% E N\u00c3O 70,28%. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A senten\u00e7a transitou em julgado com a determina\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o sobre as cadernetas de poupan\u00e7a dos embargantes no m\u00eas de janeiro de 1989, a respectiva corre\u00e7\u00e3o, tomando-se para base de c\u00e1lculo o \u00edndice integral do IPC daquele m\u00eas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o tendo constado expressamente o \u00edndice de 70,28%, e se n\u00e3o mais restam d\u00favidas acerca de que este \u00edndice abrangia 51 dias de infla\u00e7\u00e3o, o \u00edndice pro rata correto para os 31 dias de janeiro\/89 \u00e9 42,72%, nos termos da S\u00famula 32, que sucedeu a S\u00famula 17, desta Corte. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Conhecidos parcialmente e improvidos os embargos infringentes.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(EIAC n\u00ba 2001.04.01.010985-0\/RS. TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, un\u00e2nime. Relatora p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, DJU 14.01.2004)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ora, no presente caso, tenho que o ilustre Juiz Federal Zuudi Sakakihara, ent\u00e3o convocado, n\u00e3o interpretou extensivamente o julgado, mas, ao contr\u00e1rio, ateve-se estritamente \u00e0 decis\u00e3o dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Evidentemente, embora hoje se reconhe\u00e7a como 42,72% a diferen\u00e7a devida naquele m\u00eas, a decis\u00e3o dos embargos transitou em julgado fixando o valor de 70,28%, compensados com o valor j\u00e1 pago pela CEF."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 claro que se os 70,28% foram estabelecidos com base num per\u00edodo de 51 dias, o valor a ser compensado tamb\u00e9m deve ser relativo a este mesmo per\u00edodo, pois, salvo melhor ju\u00edzo, entendimento diverso implicaria, mesmo, em enriquecimento sem causa do credor, pois o \u00edndice a compensar seria menor."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"Ouso divergir,<I> maxima venia concessa, <\/I> do entendimento esposado pelo ilustre Relator no caso dos atos. <I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Havendo o comando judicial transitado em julgado, n\u00e3o pode ser alterado. A senten\u00e7a de conhecimento com tr\u00e2nsito em julgado somente pode ser removida mediante o emprego do rem\u00e9dio jur\u00eddico-processual manej\u00e1vel em casos que tais, qual seja, a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. O instituto da coisa julgada emerge de um imperativo pol\u00edtico: a pr\u00f3pria atividade jurisdicional n\u00e3o poderia realizar seus prec\u00edpuos objetivos se n\u00e3o chegasse a um momento para al\u00e9m do qual o lit\u00edgio n\u00e3o pudesse prosseguir. \u00c9 imprescind\u00edvel colocar-se um limite temporal absoluto, um ponto final inarred\u00e1vel \u00e0 permissibilidade da discuss\u00e3o e das impugna\u00e7\u00f5es. Sem isso, a jurisdi\u00e7\u00e3o resultaria in\u00fatil e n\u00e3o valeria sen\u00e3o como exerc\u00edcio acad\u00eamico, j\u00e1 que permaneceria indefinidamente aberta a possibilidade de rediscutir-se o decidido, com as \u00f3bvias repercuss\u00f5es negativas sobre a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas."},{"tipo":"PN","txt":"Na li\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira, \"<I>em regra, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado (que, aqui, de modo algum se preexclui), a nulidade converte-se em simples rescindibilidade. O defeito, arg\u00fc\u00edvel em recurso como motivo de nulidade, caso subsista, n\u00e3o impede que a decis\u00e3o, uma vez preclusas as vias recursais, surta efeito at\u00e9 que seja desconstitu\u00edda, mediante rescis\u00e3o<\/I>.\" (Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, v. 5, 6\u00aa ed. Rio, Forense. p. 96-7)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimentos aos embargos infringentes. \u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"expurgos de poupan\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"jan\/89"},{"tipo":"CE","txt":"70,28% com base num per\u00edodo de 51 dias"}]