[{"tipo":"EM","txt":"Mediante laudo elaborado por perito judicial, comprovou-se que o equipamento importado pela autora caracteriza-se como unidade funcional, correspondente ao descrito na Portaria MF n\u00ba 202\/1998, que alterou a al\u00edquota do imposto de importa\u00e7\u00e3o para 5%, para os bens correspondentes \u00e0 posi\u00e7\u00e3o 8477.20.10, que se enquadrassem no ex tarif\u00e1rio n\u00ba 004. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer como aplic\u00e1vel aos equipamentos componentes da unidade funcional importada pela autora - m\u00f3dulos 1 a 10 do laudo pericial (fls. 525\/529) - o benef\u00edcio previsto na Portaria MF n\u00ba 202\/1998 para a classifica\u00e7\u00e3o NCM 8477.20.10, Ex 04. Determinou a senten\u00e7a que, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, converta-se em renda da Uni\u00e3o o percentual de 7,83725% do valor depositado judicialmente e o restante seja levantado pela autora. A Uni\u00e3o foi condenada a pagar honor\u00e1rios advocat\u00edcios de R$ 15.000,00 e os honor\u00e1rios periciais (fls. 635\/638v)."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o sustenta que as conclus\u00f5es do laudo pericial encontram-se equivocadas, visto que os equipamentos importados pela autora n\u00e3o constituem uma unidade funcional, n\u00e3o se destinam \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de fios telef\u00f4nicos e n\u00e3o possuem velocidade de produ\u00e7\u00e3o igual ou superior a 2.400m\/min. Aduz que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o enquadramento na posi\u00e7\u00e3o 8477.20.10 Ex 04, diante das diferen\u00e7as marcantes derivadas da velocidade de produ\u00e7\u00e3o superior (1.200 m\/min do equipamento da autora e 100 m\/ min do Ex) e da bitola do fio produzido (entre 0,22 e 7 mm do equipamento importado e superior a 5 mm do Ex). Alega que a Portaria n\u00ba 202\/1998, que criou as exce\u00e7\u00f5es, n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida, por atentar contra o princ\u00edpio da legalidade. Expende considera\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas sobre o imposto de importa\u00e7\u00e3o, o desembara\u00e7o aduaneiro e da classifica\u00e7\u00e3o NCM (Norma Comum do Mercosul). Cita as regras gerais de interpreta\u00e7\u00e3o do Sistema Harmonizado de Designa\u00e7\u00e3o e Codifica\u00e7\u00e3o de Mercadorias, que definem m\u00e1quinas em conjunto como \"as combina\u00e7\u00f5es de m\u00e1quinas de esp\u00e9cies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo \u00fanico, bem como as m\u00e1quinas concebidas para executar duas ou mais fun\u00e7\u00f5es diferentes, alternativas ou complementares\" e unidades funcionais como \"quando uma m\u00e1quina ou combina\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas seja constitu\u00edda de elementos distintos  (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmiss\u00e3o, cabos el\u00e9tricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma fun\u00e7\u00e3o bem determinada\" (fls. 641\/645)."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Valor da causa: R$ 316.246,37.      "},{"tipo":"PN","txt":"A Lei n\u00ba 3.244\/1957 prev\u00ea a isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do imposto de importa\u00e7\u00e3o, quando n\u00e3o houver produ\u00e7\u00e3o nacional de mat\u00e9ria-prima e de qualquer produto de base, ou a produ\u00e7\u00e3o nacional desses bens for insuficiente para atender ao consumo interno, mediante concess\u00e3o de car\u00e1ter geral em rela\u00e7\u00e3o a cada esp\u00e9cie de produto. O art. 153, inciso I, \u00a7 1\u00ba, faculta ao Poder Executivo, atendidas as condi\u00e7\u00f5es e os limites estabelecidos em lei, alterar a al\u00edquota do imposto de importa\u00e7\u00e3o. Por sua vez, a Lei n\u00ba 8.085\/1990 autoriza que o Presidente da Rep\u00fablica outorgue compet\u00eancia ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento para a pr\u00e1tica desses atos. Com base nesse regramento, foi editada a Portaria MF n\u00ba 202\/1998, que alterou a al\u00edquota do imposto de importa\u00e7\u00e3o para 5%, para os bens correspondentes \u00e0 posi\u00e7\u00e3o 8477.20.10, que se enquadrassem no ex tarif\u00e1rio n\u00ba 004."},{"tipo":"PN","txt":"O argumento de que o equipamento importado n\u00e3o configura uma unidade funcional foi refutado de forma irretoc\u00e1vel pelo ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Para se caracterizar um conjunto de equipamentos como 'unidade funcional' de forma a garantir a classifica\u00e7\u00e3o conjunta ao inv\u00e9s da classifica\u00e7\u00e3o individual de cada equipamento, nos moldes previstos nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n\u00ba 435\/1992), \u00e9 necess\u00e1rio que ele seja constitu\u00eddo 'por elementos distintos concebidos para executar conjuntamente uma fun\u00e7\u00e3o bem determinada inclu\u00edda numa das posi\u00e7\u00f5es do Cap\u00edtulo 84 ou, mais freq\u00fcentemente, no Cap\u00edtulo 85'. N\u00e3o impede a caracteriza\u00e7\u00e3o como unidade funcional o fato de os elementos estarem 'separados ou interligados por condutos (...), dispositivos de transmiss\u00e3o, cabos el\u00e9tricos ou outros dispositivos.' Excluem-se <B>exclusivamente<\/B> os elementos que n\u00e3o est\u00e3o diretamente ligados \u00e0 fun\u00e7\u00e3o do conjunto. Atento a tais circunst\u00e2ncias, apontou o perito judicial:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) Os m\u00f3dulos apontados s\u00e3o montados em seq\u00fc\u00eancia sendo que alguns encontram-se sobre uma mesma base e outros sobre o solo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ressaltamos que os equipamentos indicados no sub-item 11 (total de 5 equipamentos) do item 4.1 deste laudo n\u00e3o est\u00e3o diretamente inseridos no processo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) a unidade tem a fun\u00e7\u00e3o de revestir fios (um \u00fanico condutor) e cabos (v\u00e1rios condutores torcidos) com material termopl\u00e1stico para aplica\u00e7\u00e3o em baixa tens\u00e3o (...) (fl. 530).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Atente-se que o fato de n\u00e3o estarem os elementos montados sobre uma mesma base <B>n\u00e3o impede a caracteriza\u00e7\u00e3o como unidade funcional<\/B>, afastando exclusivamente a caracteriza\u00e7\u00e3o como <B>conjunto <\/B>na designa\u00e7\u00e3o dada pelas notas explicativas do sistema harmonizado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De tudo isso, fica clara a possibilidade de se considerar o conjunto dos equipamentos importados, <B>\u00e0 exce\u00e7\u00e3o daqueles descritos no sub-item 11 do laudo pericial<\/B>, como <B>unidade funcional<\/B> que pode receber a classifica\u00e7\u00e3o NCM \u00fanica referente \u00e0 finalidade produtiva que desempenham. Quanto aos equipamentos n\u00e3o inclu\u00eddos nessa unidade, imp\u00f5e-se a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota pertinente a cada um deles, sendo improcedente o pedido nesta parte.\" (grifos existentes no original) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Aproveito-me tamb\u00e9m da bem lan\u00e7ada senten\u00e7a para fundamentar a adequa\u00e7\u00e3o da unidade funcional importada ao ex tarif\u00e1rio 004 e n\u00e3o ao ex tarif\u00e1rio 008:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Do laudo pericial (fls. 522\/543), extrai-se que se trata de unidade funcional integrada de produ\u00e7\u00e3o de fios ou cabos para aplica\u00e7\u00e3o em baixa tens\u00e3o, com velocidade efetiva de produ\u00e7\u00e3o de 1.200 m\/min., faixa operacional da se\u00e7\u00e3o do fio de 0,22 a 7 mm\u00b2, sistema autom\u00e1tico de troca de cor, desenrolador e pr\u00e9-aquecedor de fios, calha de resfriamento, sistema misturador de cores, sistema de tra\u00e7\u00e3o e controlador l\u00f3gico program\u00e1vel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Essa descri\u00e7\u00e3o se afasta do Ex 008 referente \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o 8479.40.00, a qual prev\u00ea a al\u00edquota ben\u00e9fica para unidade integrada de produ\u00e7\u00e3o de fios <B>telef\u00f4nicos<\/B>, caracter\u00edstica que foi <B>expressamente<\/B> afastada pelo laudo pericial nas respostas aos dois primeiros quesitos da autora (fl. 531). N\u00e3o tendo tal fun\u00e7\u00e3o, \u00e9 imposs\u00edvel reconhecer a semelhan\u00e7a que justifica a aplica\u00e7\u00e3o do mesmo tratamento tribut\u00e1rio para o caso, mormente ante a possibilidade de, \u00e0 \u00e9poca da importa\u00e7\u00e3o, existir equipamento similar nacional que n\u00e3o daria azo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da norma isentiva.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O segundo ex tarif\u00e1rio invocado - Ex 004 da classifica\u00e7\u00e3o 8477.20.10 - tem por descri\u00e7\u00e3o 'unidade integrada de extrus\u00e3o de fios de cobre, velocidade de 100 m\/min., bitola igual ou maior que 5mm\u00b2, sistema autom\u00e1tico de troca de cor, com desenrolador e pr\u00e9-aquecedor de fios, calha de resfriamento, sistema misturador de cores, sistema de tra\u00e7\u00e3o e controlador l\u00f3gico program\u00e1vel'. Sustenta a Uni\u00e3o que n\u00e3o a identidade viabilizadora da isen\u00e7\u00e3o por haver diferen\u00e7as relativas \u00e0 se\u00e7\u00e3o dos fios fabricados - 0,22 a 7 mm\u00b2 para a importada pela autora, maior que 5 mm\u00b2 para o ex tarif\u00e1rio - e \u00e0 velocidade de produ\u00e7\u00e3o - 1.200 m\/min para a importada, 100 m\/min para o ex tarif\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Relembre-se, inicialmente, que o ex tarif\u00e1rio em quest\u00e3o <B>n\u00e3o foi produto de um estudo exaustivo e pontual<\/B> do equipamento, mas de negocia\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas a partir das quais o Minist\u00e9rio da Fazenda reconheceu ser caso de se conferir \u00e0 isen\u00e7\u00e3o parcial para os equipamentos relacionados na Portaria MF n\u00ba 202\/1998. Relembre-se, ainda, que a isen\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o pode ser concedida quando <B>inexiste similar nacional<\/B> e tem aplica\u00e7\u00e3o <B>geral<\/B>, ou seja, beneficia todos aqueles que importam id\u00eantico produto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>As diferen\u00e7as entre a unidade funcional importada pela autora e aquela beneficiada pelo ex tarif\u00e1rio <B>s\u00e3o exclusivamente quantitativas<\/B>, superando aquela os \u00edndices desta. Ora, por raz\u00f5es l\u00f3gicas, \u00e9 indeclin\u00e1vel reconhecer que a unidade funcional importada pela autora <B>atende as caracter\u00edsticas<\/B> do ex tarif\u00e1rio, sendo, por\u00e9m, mais eficiente do que a que deu azo \u00e0 emerg\u00eancia da isen\u00e7\u00e3o. Com efeito, ela produz fios de cobre com bitola superior a 5 mm\u00b2 e tem velocidade igual ou maior que 100 m\/min. Afastar do benef\u00edcio fiscal o equipamento da autora por ter a administra\u00e7\u00e3o falhado em inserir, no ex tarif\u00e1rio, as express\u00f5es 'a partir de 100 m\/min' e 'bitola pelo menos igual ou maior que 5 mm\u00b2', decorrentes da l\u00f3gica que permeia a concess\u00e3o de tais benef\u00edcios, \u00e9 incorrer em discrimina\u00e7\u00e3o evidente entre contribuintes. Atente-se que a autora poderia, querendo se beneficiar da isen\u00e7\u00e3o, simplesmente limitar a opera\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina aos lindes do ex tarif\u00e1rio, o que seria despropositado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o bastasse isso, a an\u00e1lise das licen\u00e7as de importa\u00e7\u00e3o que se beneficiaram do ex tarif\u00e1rio 004 da classifica\u00e7\u00e3o 8477.20.10, trazidas aos autos pelo DECEX (fls. 474\/493) demonstra que a administra\u00e7\u00e3o j\u00e1 chegou a autorizar n\u00e3o apenas a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota ben\u00e9fica para tr\u00eas casos em que a velocidade era <B>expressamente superior a 100 m\/min<\/B> (fl. 491), mas tamb\u00e9m para casos em que sequer a velocidade e a bitola dos fios produzidos foi descrita na DI (fl. 493). Isso tudo demonstra que, efetivamente, as diferen\u00e7as existentes entre as descri\u00e7\u00f5es da unidade da autora e a do ex tarif\u00e1rio n\u00e3o s\u00e3o suficientes para justificar um tratamento desigual em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autora.\" (grifos existentes no original) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, cumpre salientar que a per\u00edcia foi acompanhada por assistentes t\u00e9cnicos de ambas as partes, havendo concord\u00e2ncia inclusive do assistente da Uni\u00e3o quanto \u00e0 conclus\u00e3o do laudo pericial."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"imposto de importa\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"ex tarif\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"controv\u00e9rsia quanto \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o de unidade funcional e ao enquadramento"}]