[{"tipo":"EM","txt":"No caso de execu\u00e7\u00e3o fiscal relativa \u00e0 multa administrativa de car\u00e1ter n\u00e3o-tribut\u00e1rio, incide a regra do art. 1\u00ba do D 20.910\/1932, estabelecendo o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia para cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos em favor ou contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis - IBAMA ajuizou, em 6\/6\/2007, execu\u00e7\u00e3o fiscal contra Soni Martini para cobran\u00e7a de multa administrativa."},{"tipo":"PN","txt":"A magistrada determinou se manifestasse o exeq\u00fcente acerca da exist\u00eancia de causas interruptivas ou suspensivas da prescri\u00e7\u00e3o, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o lapso temporal decorrido desde a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa."},{"tipo":"PN","txt":"O IBAMA sustentou a inocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, porquanto se trata de execu\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito n\u00e3o-tribut\u00e1rio, ou seja, de multa por infra\u00e7\u00e3o administrativa ambiental, cujo prazo prescricional \u00e9 regido pelas disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil, sendo, portanto, de 20 (vinte) anos, na forma do art. 177."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a julgando extinta a execu\u00e7\u00e3o fiscal, pelo reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o, com fulcro no inc. IV do art. 269 do CPC, combinado com o art. 1\u00ba da L 9.873\/1999. Consignou a magistrada: \"<I>No presente caso, conforme narrado, o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o executiva deu-se somente em 06\/06\/2007. Tomando-se por base a data do vencimento do d\u00e9bito - 12\/04\/90 (fl. 04), verifica-se que ocorreu o transcurso do prazo prescricional, incidindo, in casu, o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.873\/99, que o estabelece em cinco anos para puni\u00e7\u00e3o administrativa de infra\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o<\/I>.\""},{"tipo":"PN","txt":"Apelou o exeq\u00fcente, reiterando os argumentos acima expendidos."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, vieram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"A magistrada \"a quo\" decretou de of\u00edcio a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, em raz\u00e3o da ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Os cr\u00e9ditos exigidos referem-se \u00e0 cobran\u00e7a de multa, em raz\u00e3o de a  parte executada \"<I>realizar atividades potencialmente poluidoras, funcionar com pedreira, causando degrada\u00e7\u00e3o ambiental, sem autoriza\u00e7\u00e3o<\/I>\", com vencimento em 12\/4\/1990."},{"tipo":"PN","txt":"Discute-se acerca do prazo a ser utilizado para o c\u00f4mputo da prescri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Tratando-se de execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ativa de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria, \u00e9 inaplic\u00e1vel o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional - CTN, o qual prev\u00ea prazo prescricional de 5 (cinco) anos (art. 174)."},{"tipo":"PN","txt":"A rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em foco tem assento no Direito P\u00fablico, n\u00e3o sendo o caso de incid\u00eancia do prazo prescricional constante do C\u00f3digo Civil. Ante a inexist\u00eancia de regra pr\u00f3pria e espec\u00edfica, deve-se aplicar o prazo q\u00fcinq\u00fcenal estabelecido no artigo 1\u00ba do D 20.910\/1932. Isso porque dispondo o Estado do prazo de 5 (cinco) anos para ser acionado por seus d\u00e9bitos, tal lustro prescricional deve ser aplicado no caso de cobran\u00e7a do Estado contra o administrado, reverenciando o princ\u00edpio da igualdade, corol\u00e1rio do princ\u00edpio da simetria. Nesse sentido s\u00e3o os precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (REsp 840.368\/MG, Rel. Ministro Francisco Falc\u00e3o, Primeira Turma, DJ 28\/9\/2006, p. 227 e REsp 751832\/SC. Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, DJ 20.03.2006, p. 20775). Vale destacar passagem deste \u00faltimo julgado: \"<I>a possibilidade de a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica impor san\u00e7\u00f5es em prazo vinten\u00e1rio, previsto no C\u00f3digo Civil, e o administrado ter a seu dispor o prazo q\u00fcinq\u00fcenal para veicular pretens\u00e3o, escapa ao c\u00e2none da razoabilidade, crit\u00e9rio norteador do atuar do administrador, m\u00e1xime no campo sancionat\u00f3rio, onde essa vertente \u00e9 lindeira \u00e0 quest\u00e3o da legalidade<\/I>\"."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, tendo passado mais de 5 (cinco) anos entre a lavratura da multa e o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o, deve ser reconhecida a prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante seja aplicado fundamento legal diverso daquele constante da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, voto no sentido de negar provimento ao apelo."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal de multa administrativa"},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"direito p\u00fablico"},{"tipo":"CE","txt":"aplicabilidade do regramento administrativo"}]