[{"tipo":"EM","txt":"Inexistente o dep\u00f3sito elisivo da mora, conforme facultado pelo art. 50, \u00a71\u00ba da Lei 10.931\/04, permite-se o arrolamento em lista restritiva de cr\u00e9dito."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou improcedente a\u00e7\u00e3o cautelar objetivando a exclus\u00e3o do nome do autor do Cadastro Informativo de Cr\u00e9ditos n\u00e3o Quitados do Setor P\u00fablico Federal - CADIN, ao fundamento que n\u00e3o est\u00e3o presentes os requisitos legais para o deferimento do pedido."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o apelante, em s\u00edntese, que com a inscri\u00e7\u00e3o no CADIN est\u00e1 cerceada de seu direito ao livre exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica, prevista no artigo 170 da CRFB e ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia do STJ pacificou-se no sentido de que \"<I>a veda\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do nome do devedor em cadastro de inadimplentes somente deve ser deferida se presentes tr\u00eas requisitos, a saber: que exista a\u00e7\u00e3o ajuizada pelo devedor contestando total ou parcialmente o d\u00e9bito; que haja efetiva demonstra\u00e7\u00e3o de que se trata de cobran\u00e7a indevida e que, sendo a contesta\u00e7\u00e3o de apenas parte do d\u00e9bito, deposite ou preste o devedor cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea alcan\u00e7ando o valor da parte tida por incontroversa<\/I>\" (EREsp 777.206\/SC, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07.02.2007, DJ 04.06.2007 p. 282)."},{"tipo":"PN","txt":"Do exame dos autos verifico que o autor n\u00e3o depositou sequer o valor incontroverso conforme faculta o art. 50, \u00a71\u00ba da Lei 10.931\/04. Inexistente, pois, o dep\u00f3sito elisivo da mora, permite-se o arrolamento em lista restritiva de cr\u00e9dito."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto<B>, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o<\/B>."},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o cautelar"},{"tipo":"CE","txt":"inscri\u00e7\u00e3o em cadastros de inadimplentes"},{"tipo":"CE","txt":"exclus\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"dep\u00f3sito"}]