[{"tipo":"EM","txt":"1. Equivocado o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, cujos embargos ora se agitam, porquanto, ao negar seguimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o do INSS contra decis\u00e3o que condenou a autarquia a pagar os honor\u00e1rios ora exeq\u00fcendos, esta Corte, por seu Relator, em verdade reconheceu a inexigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o embargada j\u00e1 ent\u00e3o reconhecida pela a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria e, ao estender, o Relator, os efeitos do v. ac\u00f3rd\u00e3o da rescis\u00f3ria \u00e0quela incidental cognitiva declarou ele a perda de objeto dela, com o que tamb\u00e9m perdeu objeto a verba honor\u00e1ria, pois, perdido objeto a a\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m perdido comando sentencial contido nessa mesma a\u00e7\u00e3o por conseq\u00fc\u00eancia l\u00f3gica inarred\u00e1vel. Equivocado o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, cujos embargos ora se agitam, porquanto, ao negar seguimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o do INSS contra decis\u00e3o que condenou a autarquia a pagar os honor\u00e1rios ora exeq\u00fcendos, esta Corte, por seu Relator, em verdade reconheceu a inexigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o ent\u00e3o embargada j\u00e1 ent\u00e3o reconhecida pela a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria e, ao estender, o Relator, os efeitos do v. ac\u00f3rd\u00e3o da rescis\u00f3ria \u00e0quela incidental cognitiva declarou a perda de objeto dela, principal, com o que tamb\u00e9m perdeu objeto a verba honor\u00e1ria, acess\u00f3rio. Tanto tinha raz\u00e3o o INSS de apelar que logrou \u00eaxito ainda que pela via a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, e, tanto tinha interesse processual que, \u00e0 \u00e9poca da interposi\u00e7\u00e3o do apelo, a rescis\u00f3ria sequer contava com antecipa\u00e7\u00e3o de tutela depois deferida. "},{"tipo":"EM","txt":"2. Apelo provido. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":" INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apela da senten\u00e7a (fls. 24\/26) que, julgando improcedentes embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o opostos pela autarquia, por entender, o ju\u00edzo a quo, n\u00e3o espraiar, a rescis\u00f3ria do feito cognitivo, efeitos \u00e0 incidental de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o derivada desse mesmo processo de conhecimento em decorr\u00eancia da fase executiva, [I] determinou regular prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria sucumbencial em prol do segurado e oriunda da senten\u00e7a da incidental, [II] condenou a r\u00e9-embargante em honor\u00e1rios em R$ 300,00, sem custas. "},{"tipo":"PN","txt":"Nas raz\u00f5es de recurso (fls. 28\/31), a r\u00e9-embargante quer reforma do <I>decisum<\/I> sustentando que o t\u00edtulo executivo judicial que embasa o pedido foi rescindido conforme decis\u00e3o transitada em julgado na A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria  n\u00ba 2003.04.01.002368- 0 (<I>rectius<\/I>: 2003.04.01.015439-6). Alternativamente, caso n\u00e3o acolhida a pretens\u00e3o acima expendida, requer compensa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito da exeq\u00fcente com d\u00e9bito seu na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria tamb\u00e9m atinente a honor\u00e1rios. "},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, subiram os autos. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta. "},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.  "},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando autos n\u00ba 2003.71.13.000042-0 apensos, ajuizados em 07-01-2003, observo que a senten\u00e7a, prolatada em 25-02-2003 antes da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, julgando improcedentes embargos opostos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da verba deferida no feito cognitivo, condenou a r\u00e9-embargante a pagar honor\u00e1rios em 10% sobre o valor da causa (fl. 24). INSS apelou (fls. 26\/37) e o recurso foi recebido no seu duplo efeito (fl. 38). Contra-arrazoado (fls. 40\/50), subiram os autos. Na superior inst\u00e2ncia ap\u00f3s juntada de decis\u00f5es e ac\u00f3rd\u00e3os atinentes \u00e0 rescis\u00f3ria (fls. 52\/65), adveio decis\u00e3o, em 03-10-2006 (fl. 65\/65v), da lavra do Desembargador Federal JO\u00c3O BATISTA PINTO SILVEIRA, negando provimento ao recurso, forte no CPC (art. 557) c\/c RI-TRF4 (art. 37, \u00a7 1\u00ba, II), ao argumento de que \"Observei junto ao Sistema Informatizado deste Tribunal que o INSS ajuizou a A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00ba 2003.04.01.015439-6 (informa\u00e7\u00e3o anexa), objetivando desconstituir o referido ac\u00f3rd\u00e3o, que foi julgada procedente para rescindir o ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, sendo julgado improcedente, entretanto, o pedido de restitui\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 alcan\u00e7ados ao segurado. Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, os autos foram arquivados, em 22-09-2006. Como se v\u00ea, com a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, restou desconstitu\u00eddo o t\u00edtulo sobre o qual se funda a execu\u00e7\u00e3o, ora embargada, de sorte que os presentes embargos perderam seu objeto, o que torna prejudicado o recurso\". Decorrido prazo sem interposi\u00e7\u00e3o de recurso, baixaram os autos e, em 06-12-2006, a segurada ajuizou a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a da verba honor\u00e1ria da incidental. Da\u00ed, os presentes embargos, opostos em 19-01-2007.  "},{"tipo":"PN","txt":"Equivocado o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, cujos embargos ora se agitam, porquanto, ao negar seguimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o do INSS contra decis\u00e3o que condenou a autarquia a pagar os honor\u00e1rios ora exeq\u00fcendos, esta Corte, por seu Relator, em verdade reconheceu a inexigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o embargada j\u00e1 ent\u00e3o reconhecida pela a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria e, ao estender, o Relator, os efeitos do v. ac\u00f3rd\u00e3o da rescis\u00f3ria \u00e0quela incidental cognitiva declarou ele a perda de objeto dela, com o que tamb\u00e9m perdeu objeto a verba honor\u00e1ria, pois, perdido objeto a a\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m perdido comando sentencial contido nessa mesma a\u00e7\u00e3o por conseq\u00fc\u00eancia l\u00f3gica inarred\u00e1vel. Equivocado o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, cujos embargos ora se agitam, porquanto, ao negar seguimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o do INSS contra decis\u00e3o que condenou a autarquia a pagar os honor\u00e1rios ora exeq\u00fcendos, esta Corte, por seu Relator, em verdade reconheceu a inexigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o ent\u00e3o embargada j\u00e1 ent\u00e3o reconhecida pela a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria e, ao estender, o Relator, os efeitos do v. ac\u00f3rd\u00e3o da rescis\u00f3ria \u00e0quela incidental cognitiva declarou a perda de objeto dela, principal, com o que tamb\u00e9m perdeu objeto a verba honor\u00e1ria, acess\u00f3rio. Tanto tinha raz\u00e3o o INSS de apelar que logrou \u00eaxito ainda que pela via a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, e, tanto tinha interesse processual que, \u00e0 \u00e9poca da interposi\u00e7\u00e3o do apelo, a rescis\u00f3ria sequer contava com antecipa\u00e7\u00e3o de tutela depois deferida. "},{"tipo":"PN","txt":" Nessa perspectiva, os honor\u00e1rios fixados pela senten\u00e7a prolatada nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sustentam como bem averba o Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS nos fundamentos do voto proferido na AC 2003.72.05.006762-6, acolhido \u00e0 unanimidade por esta E. Turma: "},{"tipo":"CI","txt":" \".. .operada a coisa julgada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que determinou a impossibilidade de quaisquer pagamentos referentes \u00e0 revis\u00e3o da convers\u00e3o dos amparos dos embargados em URV, \u00e9 de ser acolhida a apela\u00e7\u00e3o do Instituto-executado para que sejam julgados procedentes os embargos opostos por inexigibilidade do t\u00edtulo judicial, nos termos do inciso II do artigo 741 de nosso diploma processual."},{"tipo":"CI","txt":"Quanto \u00e0 verba honor\u00e1ria e \u00e0s custas processuais, o caput do artigo 20 do CPC determina que o vencido pague ao vencedor, integralmente, o custo do processo. Esse crit\u00e9rio da sucumb\u00eancia ap\u00f3ia-se na premissa, como chama aten\u00e7\u00e3o, acuradamente, C\u00e2ndido Rangel Dinamarco (Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil, vol. III, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2004, pp. 647-648), de que a vit\u00f3ria processual de quem tem raz\u00e3o deixaria de ser integral quando ele tivesse de suportar os custos do processo. Se a parte que sai vencedora na demanda fosse obrigada a gastar com o processo, evidentemente, receberia o que tem direito menos o que gastou. Todavia, o verdadeiro princ\u00edpio que orienta a sucumb\u00eancia \u00e9 o da causalidade, ou seja, responde pelo custo do processo aquele que deu causa ao nascimento da lide."},{"tipo":"CI","txt":"No caso em apre\u00e7o, n\u00e3o h\u00e1 como responsabilizar a parte-exeq\u00fcente pelo nascimento da lide executiva, visto que, tanto na defesa na presente a\u00e7\u00e3o incidental, como na execu\u00e7\u00e3o proposta, pretendia receber valores que lhe eram devidos em raz\u00e3o de t\u00edtulo executivo judicial transitado em julgado. O fato de tal t\u00edtulo judicial ter sido rescindido n\u00e3o implica que a parte-exeq\u00fcente deva pagar honor\u00e1rios advocat\u00edcios, seja na execu\u00e7\u00e3o, seja nos embargos, mormente quando ambas a\u00e7\u00f5es foram propostas em data anterior \u00e0 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Assim, o fato de um t\u00edtulo judicial ser rescindido n\u00e3o torna a parte-exeq\u00fcente respons\u00e1vel pelo ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o nem pela eventual defesa em a\u00e7\u00e3o incidental, porquanto estas derivam de um direito que existe at\u00e9 o julgamento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que desconstituir o ac\u00f3rd\u00e3o, observando, ainda, que, pelo nosso sistema processual, tal a\u00e7\u00e3o desconstitutiva n\u00e3o impede o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o nem suspende o seu curso - artigo 489 do CPC. <B>Evidentemente que a desconstitui\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, igualmente, faz inexistir obriga\u00e7\u00e3o do INSS de pagar honor\u00e1rios advocat\u00edcios tanto na execu\u00e7\u00e3o como nos embargos, porque a inexist\u00eancia, mesmo que superveniente, de t\u00edtulo executivo impede o reconhecimento de qualquer sucumb\u00eancia desta parte<\/B>. Al\u00e9m disso, a a\u00e7\u00e3o em que saiu vencedora \u00e9 a rescis\u00f3ria, na qual ter\u00e1 honor\u00e1rios advocat\u00edcios, bem como no novo julgamento da principal na propor\u00e7\u00e3o da sua vit\u00f3ria\"."},{"tipo":"PN","txt":"O v. ac\u00f3rd\u00e3o, de cujos fundamentos transcrevi fragmentos, veio assim ementado: "},{"tipo":"CI","txt":"PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CONVERS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS EM URV. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTOS. INEXIGIBILIDADE DO T\u00cdTULO. ACOLHIMENTO. VERBA HONOR\u00c1RIA. INEXIST\u00caNCIA DE RESPONSABILIDADE DA PARTE-EXEQ\u00dcENTE PELO NASCIMENTO DA LIDE EXECUTIVA E DOS EMBARGOS. INDEVIDA A CONDENA\u00c7\u00c3O DAS PARTES LITIGANTES AOS \u00d4NUS SUCUMBENCIAIS. 1. Em raz\u00e3o de ter-se operado a coisa julgada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, quando determinou a impossibilidade de quaisquer pagamentos referentes \u00e0 revis\u00e3o da convers\u00e3o dos amparos dos segurados em URV, em mar\u00e7o de 1994, \u00e9 de acolher-se os embargos opostos pelo Instituto-executado por inexigibilidade do t\u00edtulo judicial, nos termos do inciso II do artigo 741 de nosso diploma processual. 2. N\u00e3o h\u00e1 como responsabilizar a parte-embargada pelo nascimento da lide executiva, visto que, tanto na defesa na presente a\u00e7\u00e3o incidental, como na execu\u00e7\u00e3o proposta, pretendia executar valores que lhe eram devidos em raz\u00e3o de t\u00edtulo judicial transitado em julgado. Assim, o fato de um t\u00edtulo judicial ser rescindido n\u00e3o torna a parte-exeq\u00fcente respons\u00e1vel pelo ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o nem pela eventual defesa em a\u00e7\u00e3o incidental, porquanto estas derivam de um direito que existe at\u00e9 o julgamento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que desconstituir o ac\u00f3rd\u00e3o, observando, ainda, que, pelo nosso sistema processual, tal a\u00e7\u00e3o desconstitutiva n\u00e3o impede o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o nem suspende o seu curso - artigo 489 do CPC. <B>Evidentemente que a desconstitui\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, igualmente, faz inexistir obriga\u00e7\u00e3o do INSS de pagar honor\u00e1rios advocat\u00edcios tanto na execu\u00e7\u00e3o como nos embargos, porque a inexist\u00eancia, mesmo que superveniente, de t\u00edtulo executivo impede o reconhecimento de qualquer sucumb\u00eancia desta parte<\/B>. (TRF4, AC 2003.72.05.006762-6, Sexta Turma, Relator Victor Luiz dos Santos Laus, D.E. 01\/08\/2008). "},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o discrepa do racioc\u00ednio at\u00e9 aqui expendido o Juiz SEBASTI\u00c3O OG\u00ca MUNIZ cujo precedente se subsume por inteiro ao caso sub examine. Confira-se:"},{"tipo":"CI","txt":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. SUPERVENIENTE DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DO T\u00cdTULO EXEQ\u00dcENDO, PELA VIA DA A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. Tendo sido citado para opor embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e tendo-os oposto, <B>n\u00e3o pode o INSS ser condenado ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos aludidos embargos, pelo fato de, ap\u00f3s t\u00ea-los oposto, ter obtido provimento judicial que, inicialmente, suspendeu a execu\u00e7\u00e3o, e, a final, rescindiu o t\u00edtulo exeq\u00fcendo<\/B>. (TRF4, AC 2003.71.13.002543-9, Sexta Turma, Relator Sebasti\u00e3o Og\u00ea Muniz, D.E. 18\/05\/2007)"},{"tipo":"PN","txt":"Destaco do voto as seguintes passagens: "},{"tipo":"CI","txt":"Com a rescis\u00e3o do t\u00edtulo exeq\u00fcendo, s\u00f3 remanesce a controv\u00e9rsia acerca da desonera\u00e7\u00e3o da parte Embargante do pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, e da condena\u00e7\u00e3o da parte Embargada a pag\u00e1-los."},{"tipo":"CI","txt":"Quanto \u00e0 desonera\u00e7\u00e3o da parte Embargante do pagamento dos referidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, tenho-a como tranq\u00fcila."},{"tipo":"CI","txt":"Com efeito, tendo o INSS sido citado para opor embargos, e tendo-os oposto, o fato de ter ele ajuizado uma a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, visando desconstituir o t\u00edtulo exeq\u00fcendo, assim como o fato de ter obtido a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela jurisdicional e o provimento definitivo favor\u00e1vel, mostram que lhe assistia raz\u00e3o, ao embargar a execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"Assinalo, ademais, que, antes de ter sido suspensa, em raz\u00e3o da decis\u00e3o que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, a execu\u00e7\u00e3o foi suspensa em raz\u00e3o dos embargos opostos pelo INSS."},{"tipo":"CI","txt":"\u00c9 o que deflui do despacho da fl. 199 dos autos principais, apensos, cujo teor a seguir transcrevo:"},{"tipo":"CI","txt":"\"A execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 se encontra suspensa por for\u00e7a dos Embargos opostos pelo INSS."},{"tipo":"CI","txt":"Tendo em vista que foi deferida a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela ao INSS, na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, para o fim de suspender a execu\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o rescindenda, permane\u00e7am os autos suspensos at\u00e9 o julgamento definitivo da a\u00e7\u00e3o.\""},{"tipo":"CI","txt":"De tal sorte, <B>quando prop\u00f4s os embargos, o INSS detinha interesse de agir.<\/B>"},{"tipo":"CI","txt":"<B>Logo, n\u00e3o pode ele ser condenado ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/B>"},{"tipo":"CI","txt":"<B>Quanto \u00e0 condena\u00e7\u00e3o da parte Embargada ao pagamento dos referidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, tenho-a como indevida, porque afinal, in casu, o debate travado nos autos da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria acabou tornando prejudicado o debate que seria travado nos autos dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Destarte, merece provimento a apela\u00e7\u00e3o para reconhecer a inexigibilidade do t\u00edtulo exeq\u00fcendo e declarar nula a execu\u00e7\u00e3o nos termos do art. 618-I do CPC extinguindo o processo de execu\u00e7\u00e3o forte no art. 267-IV c\/c 598, ambos do CPC, por aus\u00eancia de pressupostos para prosseguimento v\u00e1lido e regular do processo de execu\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"Sem honor\u00e1rios. "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso."},{"tipo":"CE","txt":" ementa: previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"embargos"},{"tipo":"CE","txt":"processo de conhecimento rescindido"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"efeitos extensivos aos embargos"},{"tipo":"CE","txt":"exegese"}]