[{"tipo":"EM","txt":"A pena pecuni\u00e1ria por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei administrativa n\u00e3o pode ser reclamada na fal\u00eancia, consoante o art. 23, par\u00e1grafo \u00fanico, III, do Decreto-Lei n\u00ba 7.661\/45 e, por extens\u00e3o, em face do artigo 34 da Lei n\u00ba 6.024\/1974 que determina a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Lei de fal\u00eancias, tamb\u00e9m \u00e9 indevida a inclus\u00e3o de tal verba na liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra a senten\u00e7a que julgou extinto o processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal, ajuizado para pela Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar - ANS para haver d\u00e9bito inscrito em d\u00edvida ativa oriundo de multa administrativa imposta por infra\u00e7\u00e3o ao art. 12, I, 'b', da Lei n. 9.656\/98, sob o fundamento de que \u00e9 inexig\u00edvel a cobran\u00e7a de multa da empresa em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, a exeq\u00fcente alega, em s\u00edntese, que a Lei n. 6.830\/80 \u00e9 posterior e espec\u00edfica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n. 6.024\/74, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal e, portanto, tampouco seria cab\u00edvel a sua extin\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a monocr\u00e1tica (fls. 30\/32) muito bem abordou a lide, merecendo ser mantida pelos seus pr\u00f3prios fundamentos, que adoto como raz\u00e3o de decidir, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"(...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Trata-se de execu\u00e7\u00e3o ajuizada para haver d\u00e9bito referente \u00e0 multa administrativa aplicada \u00e0 executada, conforme indicado na CDA da fl. 04."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Ocorre que a empresa executada teve sua liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial decretada, conforme informado \u00e0s fs. 15\/21 e comprovado pelo documento da fl. 24, e a d\u00edvida em execu\u00e7\u00e3o \u00e9 inexig\u00edvel da empresa em liquida\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do disposto no art. 18, letra f, da Lei n\u00ba 6.024\/74. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 como se praticar nos autos, entre as partes que ora o comp\u00f5em, qualquer ato tendente \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Estabelece o art. 267, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>'Art.267 Extingue-se o processo, sem julgamento do m\u00e9rito:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>VI - quando n\u00e3o concorrer qualquer das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, como possibilidade jur\u00eddica, a legitimidade das partes e o interesse processual;'"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>In casu, trata-se de aus\u00eancia superveniente de interesse processual em face da perda do objeto da presente execu\u00e7\u00e3o, pois a decreta\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial da empresa tornou o cr\u00e9dito inexig\u00edvel em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 executada."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>No sentido de inviabilidade da cobran\u00e7a de multas da empresa em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, transcrevo precedente do STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. LIQUIDA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL. DECRETA\u00c7\u00c3O. JUROS DE MORA. N\u00c3O-FLU\u00caNCIA. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. PENAS PECUNI\u00c1RIAS. RECLAMA\u00c7\u00c3O. VEDA\u00c7\u00c3O. NULIDADE DA CERTID\u00c3O DA D\u00cdVIDA ATIVA - CDA. S\u00daMULA N\u00ba 07\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - (...) II - Os juros de mora podem ser reclamados no processo de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial de institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o sendo poss\u00edvel apenas a sua flu\u00eancia a partir da decreta\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o. <U>\u00c9 vedada, no entanto, a reclama\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e das penas pecuni\u00e1rias por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei penal ou administrativa, enquadrando-se nessa \u00faltima categoria as de natureza fiscal. Precedente: REsp n\u00ba 532.539\/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALC\u00c3O, DJ de 16\/11\/2004<\/U>. III - O privil\u00e9gio previsto na Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais, que exclui o Fisco do concurso de credores em processo de liquida\u00e7\u00e3o, n\u00e3o afasta as regras da Lei n\u00ba 6.024\/74 que regulam os consect\u00e1rios das d\u00edvidas das institui\u00e7\u00f5es financeiras em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, n\u00e3o se sujeitando o cr\u00e9dito fiscal apenas \u00e0 concorr\u00eancia entre credores.IV - Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido parcialmente.\" (grifo meu)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ - REsp 848905\/BA proc. 2006\/0103582-3, Rel.Min. Francisco Falc\u00e3o, 1\u00aa Turma, julg. 12\/12\/2006, DJ 08\/03\/2007, p. 174)  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(...)\""},{"tipo":"PN","txt":"De fato, tratando-se de pena administrativa, n\u00e3o pode a multa ser reclamada na fal\u00eancia, consoante o art. 23, par\u00e1grafo \u00fanico, III, do Decreto-Lei n\u00ba 7.661\/45 e, por extens\u00e3o, em face do artigo 34 da Lei n\u00ba 6.024\/1974 que determina a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Lei de fal\u00eancias, tamb\u00e9m \u00e9 n\u00e3o se inclui tal verba na liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial. Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUT\u00c1RIO. ALEGADA NULIDADE DAS CDA'S. IMPOSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REDISCUSS\u00c3O DE MAT\u00c9RIA F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIA. S\u00daMULA 7\/STJ. JUROS MORAT\u00d3RIOS. APLICA\u00c7\u00c3O DA TAXA SELIC. MASSA FALIDA. ARTIGO 557, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Neste sentido, \u00e9 cedi\u00e7o no Eg. STJ que: \"I - Como j\u00e1 definiu a jurisprud\u00eancia desta Corte e do Colendo Supremo Tribunal Federal, a multa fiscal morat\u00f3ria tem caracter\u00edstica de pena administrativa. Neste panorama, \u00e9 vedada a sua inclus\u00e3o no cr\u00e9dito habilitado em fal\u00eancia e, por extens\u00e3o, em face do artigo 34 da Lei n\u00ba 6.024\/1974 que determina a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Lei de fal\u00eancias, tamb\u00e9m \u00e9 interditada a inclus\u00e3o de tal verba na liquida\u00e7\u00e3o extra-judicial. II - O mesmo entendimento n\u00e3o se aplica aos juros de mora anteriores \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o-extrajudicial, os quais s\u00e3o devidos, bem assim os posteriores que somente ser\u00e3o exclu\u00eddos se o ativo apurado for insuficiente para pagamento do passivo.\" (Resp 532539\/MG, publicado no DJ de 16.11.2004).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Agravo regimental desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no REsp 761755 \/ SC, AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2005\/0103323-0, Relator(a) Ministro LUIZ FUX, DJ 27\/08\/2007, p. 191)  <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante do exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial"},{"tipo":"CE","txt":"decreta\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"multa por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei administrativa"},{"tipo":"CE","txt":"inexigibilidade"}]