[{"tipo":"EM","txt":"1. A atual reda\u00e7\u00e3o dada \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela EC n\u00ba 45\/2004 assegura a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo administrativo e judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o. No caso, a conduta omissiva da administra\u00e7\u00e3o, sem justificativas relevantes, afronta direito do administrado \u00e0 razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo administrativo."},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o conhecido o apelo da Uni\u00e3o e desprovida a remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, n\u00e3o conhecer do apelo da Uni\u00e3o e negar provimento ao reexame necess\u00e1rio, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada pela Associa\u00e7\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria Uruguaianense contra a Uni\u00e3o, objetivando autoriza\u00e7\u00e3o judicial que lhe assegure a continuidade de suas opera\u00e7\u00f5es de radiodifus\u00e3o comunit\u00e1ria, bem como sejam os \u00f3rg\u00e3os governamentais impedidos de procederem \u00e0 apreens\u00e3o e lacra\u00e7\u00e3o dos seus equipamentos."},{"tipo":"PN","txt":"Senten\u00e7a parcialmente procedente (fls. 124-133), determinando \u00e0 Uni\u00e3o a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido feito na \u00f3rbita administrativa no prazo de 60 dias."},{"tipo":"PN","txt":"Apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o (fls. 138-146). Menciona que a \"autoriza\u00e7\u00e3o\" \u00e9 da compet\u00eancia do Poder Executivo e que a autora n\u00e3o pode funcionar clandestinamente."},{"tipo":"PN","txt":"Interposto agravo da autora visando \u00e0 continuidade das transmiss\u00f5es. Negado (fls.151-161)."},{"tipo":"PN","txt":"Contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o conhe\u00e7o da apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e nego provimento ao reexame necess\u00e1rio, confirmando a senten\u00e7a na parte procedente, vale dizer, na que fixou prazo de 60 dias para conclus\u00e3o do processo administrativo."},{"tipo":"PN","txt":"A atual reda\u00e7\u00e3o dada \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela EC n\u00ba 45\/2004 assegura a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo administrativo e judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o. Assim, parece-me que a nova ordem constitucional, ao contr\u00e1rio do entendimento outrora pacificado nesta Turma, confere ao Poder Judici\u00e1rio, na medida em que a razoabilidade da dura\u00e7\u00e3o do processo administrativo foi elevada \u00e0 categoria de direito fundamental, a aferi\u00e7\u00e3o do cumprimento pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica do preceito inserto no artigo 5\u00ba, LXXVIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Oportuno ressaltar, mesmo antes da vig\u00eancia da EC n.\u00ba 45 o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 manifestava o entendimento de que a mora ou omiss\u00e3o importava em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da efici\u00eancia e da razoabilidade. Confira-se ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. R\u00c1DIO COMUNIT\u00c1RIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O. MORA DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O. ESPERA DE CINCO ANOS DA R\u00c1DIO REQUERENTE. VIOLA\u00c7\u00c3O AOS PRINC\u00cdPIOS DA EFICI\u00caNCIA E DA RAZOABILIDADE. INEXIST\u00caNCIA. VULNERA\u00c7\u00c3O AO ARTIGO 535, II DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. AUS\u00caNCIA DE INGER\u00caNCIA DO PODER JUDICI\u00c1RIO NA SEARA DO PODER EXECUTIVO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PELA ALEGATIVA DE VIOLA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 6\u00ba DA LEI 9612\/98 E 9\u00ba, INCISO II, DO DECRETO 2615\/98 EM FACE DA AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DEMAIS ARTIGOS ELENCADOS PELA RECORRENTE. DESPROVIMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o existe afronta ao artigo 535, II do C\u00f3digo de Processo Civil quando o decis\u00f3rio combatido resolve a lide enfrentando as quest\u00f5es relevantes ao deslinde da controv\u00e9rsia. O fato de n\u00e3o emitir pronunciamento acerca de todos os dispositivos legais suscitados pelas partes n\u00e3o \u00e9 motivo para decretar nula a decis\u00e3o. 2. Merece confirma\u00e7\u00e3o o ac\u00f3rd\u00e3o que julga procedente pedido para que a Uni\u00e3o se abstenha de impedir o funcionamento provis\u00f3rio dos servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o, at\u00e9 que seja decidido o pleito administrativo da recorrida que, tendo cumprido as formalidades legais exigidas, espera j\u00e1 h\u00e1 cinco anos, sem que tenha obtido uma simples resposta da Administra\u00e7\u00e3o. 3. A Lei 9.784\/99 foi promulgada justamente para introduzir no nosso ordenamento jur\u00eddico o instituto da Mora Administrativa como forma de reprimir o arb\u00edtrio administrativo, pois n\u00e3o obstante a discricionariedade que reveste o ato da autoriza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pode conceber que o cidad\u00e3o fique sujeito \u00e0 uma espera abusiva que n\u00e3o deve ser tolerada e que est\u00e1 sujeita, sim, ao controle do Judici\u00e1rio a quem incumbe a preserva\u00e7\u00e3o dos direitos, posto que visa a efetiva observ\u00e2ncia da lei em cada caso concreto. 4. \"O Poder Concedente deve observar prazos razo\u00e1veis para instru\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o dos processos de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento, n\u00e3o podendo estes prolongar-se por tempo indeterminado\", sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da efici\u00eancia e da razoabilidade. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 531349\/RS; Relator Ministro Jos\u00e9 Delgado; 1\u00aa Turma; DJ 09.08.2004).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, a administra\u00e7\u00e3o deve promover o andamento do processo administrativo de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o evitando a mora, n\u00e3o postergando indefinidamente o processo, manifestando-se, ainda que contr\u00e1rio ao pedido do administrado, mas respondendo em tempo h\u00e1bil, conferindo, assim, efic\u00e1cia ao preceito constitucional inserto no art. 5\u00ba, LXXVIII, conseq\u00fc\u00eancia direta do princ\u00edpio da efici\u00eancia administrativa previsto no artigo 37, caput da CF\/88."},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando os autos depreende-se que em agosto de 2002 a autora fez requerimento de demonstra\u00e7\u00e3o de interesse para execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o comunit\u00e1ria (fl. 37)."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, a conduta omissiva da administra\u00e7\u00e3o, sem justificativas relevantes, afronta direito do administrado \u00e0 razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo administrativo e, em decorr\u00eancia, o princ\u00edpio da efici\u00eancia, estando, portanto, sujeita a omiss\u00e3o do Estado ao controle do Poder Judici\u00e1rio, que tem o dever de preservar les\u00f5es ou amea\u00e7a a direitos."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, colaciono precedentes desta Egr\u00e9gia Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. R\u00c1DIO COMUNIT\u00c1RIA. PEDIDO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O. PRAZO RAZO\u00c1VEL PARA AN\u00c1LISE. DIREITO FUNDAMENTAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 45\/2004, assegura a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo administrativo e judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o, conferindo, por isso, ao Poder Judici\u00e1rio, a aferi\u00e7\u00e3o do cumprimento pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, da razoabilidade da dura\u00e7\u00e3o do processo administrativo, que foi elevada \u00e0 categoria de direito fundamental.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Havendo a mora administrativa, e n\u00e3o existindo, no processo administrativo, f\u00f3rmulas de antecipa\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de direitos, cumpre ao Poder Judici\u00e1rio, em atendimento ao art. 5\u00ba, LXXVIII, da CF, verificar as condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio prec\u00e1rio do direito postulado, permitindo o progresso cont\u00ednuo das rela\u00e7\u00f5es sociais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2005.71.08.004523-8\/RS, Rel. p\/Ac. Juiz M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, Quarta Turma, D.E. em 2005.71.08.004523-8\/RS)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. R\u00c1DIO COMUNIT\u00c1RIA. AUTORIZA\u00c7\u00c3O DE FUNCIONAMENTO. LACRE DE EQUIPAMENTOS. AFASTAMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A conduta omissiva da administra\u00e7\u00e3o, sem justificativas relevantes, afronta direito do administrado \u00e0 razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo administrativo e, em decorr\u00eancia, o princ\u00edpio da efici\u00eancia, estando, portanto, sujeita a omiss\u00e3o do Estado ao controle do Poder Judici\u00e1rio, que tem o dever de preservar les\u00f5es ou amea\u00e7a a direitos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em cumprimento ao disposto no artigo 5\u00ba, inciso LXXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e n\u00e3o existindo no processo administrativo medidas provis\u00f3rias, tais quais as existentes no processo judicial e que amenizam a sua demora, cumpre que se conceda provis\u00f3ria e precariamente o exerc\u00edcio do direito da parte, quando buscado com razo\u00e1vel amparo jur\u00eddico, n\u00e3o se pronuncia a Administra\u00e7\u00e3o, valendo-se a decis\u00e3o judicial supletiva at\u00e9 que sobrevenha a aprecia\u00e7\u00e3o pela autoridade competente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2005.71.00.009835-0\/RS, Rel. Juiz M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, Quarta Turma, D.E. em 26\/06\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por n\u00e3o conhecer do apelo da Uni\u00e3o e negar provimento ao reexame necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"r\u00e1dio comunit\u00e1ria"},{"tipo":"CE","txt":"autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento"}]