[{"tipo":"EM","txt":"1. As peculiaridades do aspecto quantitativo e da base de c\u00e1lculo da taxa resultam de sua pr\u00f3pria natureza, enquanto tributo vinculado a uma determinada atividade estatal, representando a perspectiva dimens\u00edvel do aspecto material pr\u00f3prio das duas hip\u00f3tese de incid\u00eancia - a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico ou o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia. Por isso, podem ser estabelecidos em fun\u00e7\u00e3o dessa atividade, seja em valor fixo, seja em valor vari\u00e1vel."},{"tipo":"EM","txt":"2. A taxa para o FUNAPOL decorre do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, havendo a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de fiscaliza\u00e7\u00e3o de cada embarca\u00e7\u00e3o em curso de viagem internacional, desempenhado pelo \u00f3rg\u00e3o competente, em raz\u00e3o de interesse p\u00fablico concernente \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 higiene e \u00e0 ordem. Nesse caso, a taxa cobrada n\u00e3o \u00e9 diretamente contraprestacional, porque o beneficiado pela atividade fiscalizat\u00f3ria n\u00e3o \u00e9 o pr\u00f3prio contribuinte, mas toda a sociedade."},{"tipo":"EM","txt":"3. N\u00e3o h\u00e1 falar em <I>bis in idem<\/I> pelo fato de que as despesas com a Pol\u00edcia Federal correm por conta da Uni\u00e3o, pois o Or\u00e7amento da Uni\u00e3o n\u00e3o deriva unicamente de taxas, nem se destina exclusivamente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal."},{"tipo":"EM","txt":"4. A op\u00e7\u00e3o de estipular valor fixo por embarca\u00e7\u00e3o amolda-se \u00e0 esp\u00e9cie de servi\u00e7o prestado, visto que as atividades fiscalizat\u00f3rias realizadas s\u00e3o exatamente iguais para todos os contribuintes mencionados na LC n\u00ba 87\/97, ou seja, o servi\u00e7o \u00e9 \u00fanico. A taxa \u00e9 devida a cada atraca\u00e7\u00e3o em porto nacional, pois \u00e9 obrigat\u00f3ria a fiscaliza\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"5. O art. 146, III, al\u00ednea <I>a<\/I>, da CF\/88, imp\u00f4s a defini\u00e7\u00e3o dos fatos geradores, bases de c\u00e1lculo e contribuintes, por meio de lei complementar, apenas em rela\u00e7\u00e3o aos impostos. Por conseguinte, n\u00e3o calha a pecha de inconstitucionalidade ao art. 2\u00ba, VII, da LC n\u00ba 87\/97, visto que os elementos essenciais da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria est\u00e3o suficientemente definidos na lei instituidora."},{"tipo":"EM","txt":"6. Inexistente ofensa ao princ\u00edpio da isonomia, diante da n\u00e3o-sujei\u00e7\u00e3o da navega\u00e7\u00e3o de cabotagem e do transporte internacional a\u00e9reo, rodovi\u00e1rio e ferrovi\u00e1rio de cargas ou passageiros \u00e0 cobran\u00e7a da taxa.  O discr\u00edmen decorre da pr\u00f3pria atividade, uma vez que a navega\u00e7\u00e3o mar\u00edtima internacional se diferencia das demais. Em raz\u00e3o de sua peculiaridade, a lei prev\u00ea fiscaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de remessa oficial de senten\u00e7a, \u00e0s fls. 161\/166, que concedeu a seguran\u00e7a afastando a cobran\u00e7a da taxa prevista na Lei Complementar 87\/97, que se destina ao aparelhamento e operacionaliza\u00e7\u00e3o das atividades-fim da Pol\u00edcia Federal - FUNAPOL, nas vezes em que a impetrante se submeter \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o de suas atraca\u00e7\u00f5es junto ao Porto de Paranagu\u00e1."},{"tipo":"PN","txt":"Nesta inst\u00e2ncia, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou, \u00e0s fls. 176\/178, pela manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A taxa destinada ao Fundo de Aparelhamento e Operacionaliza\u00e7\u00e3o das Atividades-fim da Pol\u00edcia Federal - FUNAPOL foi institu\u00edda pelo art. 2\u00ba, inciso VI, da Lei Complementar n\u00ba 87\/97, que estabelece a fiscaliza\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es em viagem de curso internacional como fato gerador e o valor de 500 UFIR como base de c\u00e1lculo."},{"tipo":"PN","txt":"A caracter\u00edstica essencial da taxa \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia entre ela e uma presta\u00e7\u00e3o especial do ente p\u00fablico, relativa ao obrigado. O seu fundamento, nas palavras de Walter Paldes Val\u00e9rio, \u00e9 \"<I>a atividade administrativa que, atendendo, embora em tese, ou na sua finalidade intr\u00ednseca, a um interesse p\u00fablico - pois do contr\u00e1rio n\u00e3o poderia caracterizar-se como atividade administrativa - traz, em hip\u00f3tese, vantagens ou utilidades diferenciais ao indiv\u00edduo que a provoca ou a quem \u00e9 dirigida<\/I>\" (Programa de Direito Tribut\u00e1rio, Parte Geral, 10\u00aa ed., Porto Alegre, Ed. Sulina, 1991, p. 188). Por isso o fato gerador da taxa \u00e9 identificado com o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou a utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7o p\u00fablico espec\u00edfico e divis\u00edvel, diretamente prestado ao contribuinte ou colocado \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 145, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, veda a cria\u00e7\u00e3o de taxas com base de c\u00e1lculo pr\u00f3prias de impostos. A base do imposto \u00e9 um fato l\u00edcito qualquer, n\u00e3o consistente em servi\u00e7o estatal ou coisa estatal; a base de c\u00e1lculo da taxa \u00e9 o servi\u00e7o estatal ou coisa estatal. A pr\u00f3pria ess\u00eancia da taxa delimita a sua base de c\u00e1lculo, n\u00e3o permitindo a utiliza\u00e7\u00e3o dos aspectos materiais t\u00edpicos de impostos. Em outras palavras, a base de c\u00e1lculo da taxa representa a perspectiva dimens\u00edvel do aspecto material pr\u00f3prio das duas hip\u00f3tese de incid\u00eancia - a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico ou o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia."},{"tipo":"PN","txt":"As peculiaridades do aspecto quantitativo e da base de c\u00e1lculo resultam da pr\u00f3pria natureza da taxa enquanto tributo vinculado a uma determinada atividade estatal. Por isso, podem ser estabelecidos em fun\u00e7\u00e3o dessa atividade, seja em valor fixo, seja em valor vari\u00e1vel. A t\u00e9cnica de quantifica\u00e7\u00e3o da taxa pode mudar, por\u00e9m deve sempre estar em conson\u00e2ncia com o fato gerador vinculado. Comumente o legislador utiliza valor fixo; quando opta por valor vari\u00e1vel, vale-se de base de c\u00e1lculo e al\u00edquotas ou de tabelas escalonadas."},{"tipo":"PN","txt":"A taxa para o FUNAPOL decorre do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, havendo a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de fiscaliza\u00e7\u00e3o de cada embarca\u00e7\u00e3o em curso de viagem internacional, desempenhado pelo \u00f3rg\u00e3o competente, em raz\u00e3o de interesse p\u00fablico concernente \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 higiene e \u00e0 ordem. Nesse caso, a taxa cobrada n\u00e3o \u00e9 diretamente contraprestacional, ao contr\u00e1rio da taxa exigida pela utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico espec\u00edfico e divis\u00edvel, porque o beneficiado pela atividade fiscalizat\u00f3ria n\u00e3o \u00e9 o pr\u00f3prio contribuinte, mas toda a sociedade."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1 falar em <I>bis in idem<\/I> pelo fato de que as despesas com a Pol\u00edcia Federal correm por conta da Uni\u00e3o, pois o Or\u00e7amento da Uni\u00e3o n\u00e3o deriva unicamente de taxas, nem se destina exclusivamente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal. Outrossim, a LC n\u00ba 87\/97 revogou implicitamente o DL n\u00ba 2.251\/85, que determinava o custeio da Pol\u00edcia Federal atrav\u00e9s de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias oriundas da cobran\u00e7a de impostos."},{"tipo":"PN","txt":"A op\u00e7\u00e3o de estipular valor fixo por embarca\u00e7\u00e3o amolda-se \u00e0 esp\u00e9cie de servi\u00e7o prestado, visto que as atividades fiscalizat\u00f3rias realizadas s\u00e3o exatamente iguais para todos os contribuintes mencionados na Lei, ou seja, o servi\u00e7o \u00e9 \u00fanico. A taxa \u00e9 devida a cada atraca\u00e7\u00e3o em porto nacional, pois \u00e9 obrigat\u00f3ria a fiscaliza\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre salientar que o art. 146, III, al\u00ednea <I>a<\/I>, da CF\/88, imp\u00f4s a defini\u00e7\u00e3o dos fatos geradores, bases de c\u00e1lculo e contribuintes, por meio de lei complementar, apenas em rela\u00e7\u00e3o aos impostos. Por conseguinte, n\u00e3o calha a pecha de inconstitucionalidade ao art. 2\u00ba, VII, da LC n\u00ba 87\/97, visto que os elementos essenciais da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria est\u00e3o suficientemente definidos na lei instituidora."},{"tipo":"PN","txt":"Recha\u00e7o, ainda, a alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao princ\u00edpio da isonomia, diante da n\u00e3o-sujei\u00e7\u00e3o da navega\u00e7\u00e3o de cabotagem e do transporte internacional a\u00e9reo, rodovi\u00e1rio e ferrovi\u00e1rio de cargas ou passageiros \u00e0 cobran\u00e7a da taxa.  O discr\u00edmen decorre da pr\u00f3pria atividade, uma vez que a navega\u00e7\u00e3o mar\u00edtima internacional se diferencia das demais. Em raz\u00e3o de sua peculiaridade, a lei prev\u00ea fiscaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica."},{"tipo":"PN","txt":"Por conseguinte, \u00e9 leg\u00edtima a institui\u00e7\u00e3o da taxa revertida ao FUNAPOL. Esse \u00e9 o entendimento dominante na jurisprud\u00eancia desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TRIBUT\u00c1RIO. TAXA AO FUNAPOL. EMBARCA\u00c7\u00d5ES EM CURSO INTERNACIONAL. LEGITIMIDADE DA COBRAN\u00c7A.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 leg\u00edtima a cobran\u00e7a da Taxa ao FUNAPOL pelo exerc\u00edcio da atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre as embarca\u00e7\u00f5es em curso internacional, sob a responsabilidade da Pol\u00edcia Federal, por atender aos pressupostos da especificidade, divisibilidade e do exerc\u00edcio efetivo do poder de pol\u00edcia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A destina\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o ao FUNAPOL em nada desnatura o tributo, j\u00e1 que a vincula\u00e7\u00e3o ao custeio da atividade estatal objeto de tributa\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00edpica da taxa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A incid\u00eancia espec\u00edfica sobre a navega\u00e7\u00e3o de curso internacional n\u00e3o ofende o princ\u00edpio da isonomia, pois o fator de discr\u00edmen entre esta e a navega\u00e7\u00e3o de cabotagem (entre portos nacionais) deriva exatamente da sujei\u00e7\u00e3o de uma e n\u00e3o da outra, \u00e0 atividade fiscalizat\u00f3ria ensejadora da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao valor, n\u00e3o h\u00e1 demonstra\u00e7\u00e3o de que se distancie do custo da atividade de pol\u00edcia exercida sobre a navega\u00e7\u00e3o de curso internacional.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AMS 2000.70.08.000842-4\/PR, PRIMEIRA TURMA, D.E. 29\/10\/2007, Relatora Ju\u00edza Federal TA\u00cdS SCHILLING FERRAZ) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TRIBUT\u00c1RIO. TAXA EM RAZ\u00c3O DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE EMBARCA\u00c7\u00d5ES EM VIAGEM DE CURSO INTERNACIONAL. DESTINA\u00c7\u00c3O PARA O FUNAPOL. LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 89\/97, ART. 2\u00ba, VI, CONSTITUCIONALIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A taxa institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 89\/87 tem como fato gerador a fiscaliza\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es em viagem de curso internacional, e os recursos auferidos ser\u00e3o destinados para a composi\u00e7\u00e3o do FUNAPOL - Fundo para Aparelhamento e Operacionaliza\u00e7\u00e3o das Atividades-Fim da Pol\u00edcia Federal. N\u00e3o se deve, com isso, concluir pela inconstitucionalidade da exa\u00e7\u00e3o em virtude do art. 144 da CF\/88 (seguran\u00e7a p\u00fablica), pois, neste caso, trata-se de atividade estatal espec\u00edfica e divis\u00edvel, em virtude do poder de pol\u00edcia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O fato de os recursos serem destinados a um Fundo de Aparelhamento da Pol\u00edcia Federal n\u00e3o significa que este seja um tributo cobrado em virtude da seguran\u00e7a p\u00fablica, que \u00e9 gen\u00e9rica e \u00e9 dever do Estado (a ser remunerada por impostos), porquanto a natureza jur\u00eddica do tributo \u00e9 determinada pelo fato gerador. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A exa\u00e7\u00e3o tem, previstos na lei instituidora, todos elementos constitutivos (sujeito ativo, passivo, fato gerador, base de c\u00e1lculo e al\u00edquota), sendo que no tocante ao valor devido a t\u00edtulo da exa\u00e7\u00e3o, trata-se de tributo fixo, nos termos do art. 2\u00ba, estabelecido em Unidades Fiscais de Refer\u00eancia - UFIR, refletindo a demanda da extens\u00e3o e intensidade da atividade fiscalizat\u00f3ria prestada pela Pol\u00edcia Federal, a depender da esp\u00e9cie da presta\u00e7\u00e3o postulada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. A cobran\u00e7a da exa\u00e7\u00e3o em todos os portos que a embarca\u00e7\u00e3o necessite atracar n\u00e3o configura bis in idem, j\u00e1 que, como o valor cobrado \u00e9 decorrente do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia (fiscaliza\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es), se essa fiscaliza\u00e7\u00e3o tem de ser feita por mais de uma unidade da Pol\u00edcia Federal, \u00e9 natural a cobran\u00e7a a cada vez que ocorrido o fato gerador. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. N\u00e3o h\u00e1 como tratar-se de forma ison\u00f4mica os transportadores de curso interno (navega\u00e7\u00e3o de cabotagem) e os armadores\/transportadores de longo curso (internacional), assim como estes e os transportadores internacionais de carga e\/ou passageiros, nos seguimentos a\u00e9reo, rodovi\u00e1rio e ferrovi\u00e1rio, pois os destinat\u00e1rios da norma s\u00e3o distintos, devendo ser distinta a atividade fiscalizat\u00f3ria que se realiza em rela\u00e7\u00e3o a eles. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. N\u00e3o h\u00e1 inconstitucionalidade no art. 2\u00ba, VI, da Lei Complementar n\u00ba. 89\/97. Precedentes desta Corte. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial providas.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AMS 2000.04.01.120287-7\/SC, SEGUNDA TURMA, DJU 16\/10\/2002, P\u00c1GINA 472, Relator Juiz Federal ALCIDES VETTORAZZI) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"FUNAPOL. TAXA DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O DAS EMBARCA\u00c7\u00d5ES EM CURSO INTERNACIONAL. LEGITIMIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Inexiste inconstitucionalidade na institui\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a da taxa ao FUNAPOL, sendo a mesma devida pelos transportadores mar\u00edtimos em fun\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o efetuada nas embarca\u00e7\u00f5es em curso internacional.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AMS 2000.72.08.000665-1\/SC, PRIMEIRA TURMA, DJU 10\/07\/2002, P\u00c1GINA 208, Relatora Desembargadora Federal MARIA L\u00daCIA LUZ LEIRIA) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"taxa ao funapol"},{"tipo":"CE","txt":"legitimidade"}]