[{"tipo":"EM","txt":"Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, discuss\u00e3o sobre crit\u00e9rio ligado \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, n\u00e3o dizendo respeito ao m\u00e9rito da lide, mas somente a consect\u00e1rio, n\u00e3o enseja propositura de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Colenda 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, extinguir a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria sem exame de m\u00e9rito, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Leonir Jo\u00e3o Perin ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria contra o INSS em 06\/07\/2007, pleiteando a desconstitui\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o com tr\u00e2nsito em julgado em 22\/07\/2005. Alega que a decis\u00e3o atacada acabou por ofender a literalidade do art. 21, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC, uma vez que, tendo sido m\u00ednima a sucumb\u00eancia da parte autora na demanda original, n\u00e3o poderiam os honor\u00e1rios advocat\u00edcios ser integralmente compensados."},{"tipo":"PN","txt":"Devidamente citada, a autarquia contestou, aduzindo o car\u00e1ter recursal da demanda ora intentada, impugnando-lhe tamb\u00e9m o m\u00e9rito."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal apresentou parecer nas fls. 53\/56, opinando pela proced\u00eancia do pedido"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Alega a parte autora viola\u00e7\u00e3o \u00e0 literalidade do disposto no art. 21, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC, uma vez que, havendo sucumb\u00eancia m\u00ednima  os honor\u00e1rios advocat\u00edcios n\u00e3o poderiam ter sido integralmente compensados."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o debatida nos autos n\u00e3o comporta maiores digress\u00f5es, pois esta Corte firmou o entendimento de que a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, na forma do art. 485, <I>caput<\/I>, do CPC, constitui meio processual adequado para veicular pretens\u00e3o de desconstitui\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a de m\u00e9rito transitada em julgado, condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o satisfeita nas hip\u00f3teses onde se discute quest\u00e3o relativa a honor\u00e1rios advocat\u00edcios."},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. EXTIN\u00c7\u00c3O SEM JULGAMENTO DE M\u00c9RITO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria \u00e9 meio de impugna\u00e7\u00e3o adequado para desconstituir decis\u00e3o de m\u00e9rito com tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o integrando o seu \u00e2mbito de cogni\u00e7\u00e3o a fixa\u00e7\u00e3o da sucumb\u00eancia na demanda de origem, j\u00e1 que simples conseq\u00fc\u00eancia do acolhimento, ou n\u00e3o, do pedido vertido na exordial. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, AR n\u00ba  2007.04.00.040395-2\/RS, Rel. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, DE 25\/09\/2008)"},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo sentido, a orienta\u00e7\u00e3o do Colendo STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL - A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 485, V, DO CPC - HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS - S\u00daMULA 7\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Recurso especial interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o que extinguiu, sem julgamento de m\u00e9rito, a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ajuizada pelo INSS com o objetivo de rescindir senten\u00e7a que fixou honor\u00e1rios advocat\u00edcios com base no ju\u00edzo de eq\u00fcidade no valor de R$ 2.000,00 (reais), em a\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito movida por Com\u00e9rcio de Pneus Arnoldo Ltda., cujo valor da causa correspondia a R$ 569,76 (reais). Pretende o autor da a\u00e7\u00e3o que a verba honor\u00e1ria seja fixada entre o m\u00ednimo de 10 por cento e m\u00e1ximo de 20 por cento sobre o valor da causa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria consubstancia meio processual aut\u00f4nomo de desconstitui\u00e7\u00e3o da coisa julgada. Somente as situa\u00e7\u00f5es arroladas taxativamente no art. 485 do CPC autorizam a rescis\u00e3o de decis\u00e3o judicial transitada em julgado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Por outro lado, a dic\u00e7\u00e3o do art. 485, caput, do CPC \u00e9 bastante clara no sentido de que a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria constitui meio processual adequado para veicular pretens\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a de m\u00e9rito alcan\u00e7ada pela autoridade da coisa julgada material, condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o satisfeita no presente caso, em que o autor\/recorrente discute quest\u00e3o relativa a honor\u00e1rios advocat\u00edcios, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual n\u00e3o h\u00e1 a forma\u00e7\u00e3o de coisa julgada material por ser, t\u00e3o-somente, consect\u00e1ria \u00e0 decis\u00e3o de m\u00e9rito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Dessarte, invi\u00e1vel elaborar o jus rescindens apartado do m\u00e9rito, porquanto n\u00e3o se estar\u00e1 cuidando de senten\u00e7a de m\u00e9rito, mas de mera decis\u00e3o integrante da senten\u00e7a, cuja oportunidade de revers\u00e3o preclui quando flui in albis o prazo de recurso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Consectariamente, por n\u00e3o se tratar de suced\u00e2neo de recurso, a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria fundada no art. 485, inciso V, do CPC s\u00f3 tem lugar em casos de flagrante transgress\u00e3o \u00e0 lei. (AR 2261, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 5.2.2007; AgRg na AR 3442\/SC, Rel. Min. Felix Fischer, DJ de 25.9.2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Por fim, o crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios enseja reexame de mat\u00e9ria de fato e a rescis\u00f3ria n\u00e3o se presta a apreciar a boa ou m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o dos fatos, ensejando a inviabilidade do conhecimento da a\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso especial improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RESP 489073, Rel Min. Humberto Martins, DJ 20\/03\/2007, p. 257, Segunda Turma).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Alinhando-me aos precedentes supra, tenho que deva ser extinta a presente rescis\u00f3ria. Arbitro os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em favor do INSS, fixados em 10% sobre o valor da causa atribu\u00eddo \u00e0 presente demanda, corrigido monetariamente, suspensa a sua exigibilidade por for\u00e7a da concess\u00e3o de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita (fl. 29)."},{"tipo":"PN","txt":"Inexiste dep\u00f3sito a ser levantado (art. 488, II, do CPC), em face da aludida  gratuidade."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por extinguir a presente a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, sem exame do m\u00e9rito, com fundamento nos arts. 267, VI, e 485 do CPC."},{"tipo":"CE","txt":"processo civil e  previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"verba honor\u00e1ria"},{"tipo":"CE","txt":"descabimento"}]