[{"tipo":"EM","txt":"1<I>.<\/I> Consoante precedentes do STF: <I>\"O fato de um dos elementos utilizados na fixa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IPTU  - a metragem da \u00e1rea constru\u00edda do im\u00f3vel - que \u00e9 o valor do im\u00f3vel (CTN, art. 33), ser tomado em linha de conta na determina\u00e7\u00e3o da al\u00edquota da taxa de coleta de lixo, n\u00e3o quer dizer que teria essa taxa base de c\u00e1lculo igual a do IPTU\".<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"2. A taxa de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos constitui servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis prestados ao contribuinte, sendo cab\u00edvel sua exig\u00eancia, consoante se extrai de recente julgado da Segunda Turma do eg. STF (AG. Reg. no Recurso Extraordin\u00e1rio 411.251-5)"},{"tipo":"EM","txt":"3. A taxa de servi\u00e7os urbanos tem como fato gerador o servi\u00e7o de asseio nas vias p\u00fablicas e conserva\u00e7\u00e3o de cal\u00e7amento e dos leitos n\u00e3o pavimentados, consoante art. 308 da Lei n\u00ba 5054\/97, do Munic\u00edpio de Florian\u00f3polis\/SC, tratando-se, portanto, de servi\u00e7o indivis\u00edvel, destinado a toda comunidade, prestados <I>uti universi<\/I> e n\u00e3o <I>uti singuli<\/I>, sendo, portanto, ileg\u00edtima sua cobran\u00e7a. Precedentes do STF."},{"tipo":"EM","txt":"4. Honor\u00e1rios compensados, ante a sucumb\u00eancia rec\u00edproca."},{"tipo":"EM","txt":"Apelo parcialmente provido para afastar a exigibilidade da taxa de servi\u00e7os urbanos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pela Uni\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou improcedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ajuizado em face do Munic\u00edpio de Florian\u00f3polis, visando afastar a cobran\u00e7a de taxa coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos e taxa de servi\u00e7os urbanos."},{"tipo":"PN","txt":"Alega, a Fazenda, a inconstitucionalidade das taxas exigidas, porquanto n\u00e3o atendidos os requisitos previsto no art. 145 da CF. Destaca que na taxa de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos a \u00e1rea edificada do im\u00f3vel \u00e9 um dos elementos que comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo, assim como no IPTU, o que \u00e9 vedado pelo art. 145, \u00a72\u00ba da CF c\/c o art. 77 do CTN. Insurge-se, ainda, contra os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados, pugnando pela fixa\u00e7\u00e3o da sucumb\u00eancia rec\u00edproca ou, sucessivamente, a redu\u00e7\u00e3o da verba."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-AgR 346695, retirou entendimento j\u00e1 esposado no Plen\u00e1rio daquela Corte, de que <I>\"o fato de um dos elementos utilizados na fixa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IPTU - a metragem da \u00e1rea constru\u00edda do im\u00f3vel - que \u00e9 o valor do im\u00f3vel (CTN, art. 33), ser tomado em linha de conta na determina\u00e7\u00e3o da al\u00edquota da taxa de coleta de lixo, n\u00e3o que dizer que teria essa taxa base de c\u00e1lculo igual a do IPTU\", <\/I>consoante voto da relatora Min. Ellen Gracie, publicado em 19.12.2003."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o h\u00e1 falar em viola\u00e7\u00e3o ao \u00a72\u00ba do art. 145 da CF c\/c o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 77 do CTN."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 145, II, e o CTN em seu art. 77, disp\u00f5e que as taxas de servi\u00e7o s\u00f3 podem ser cobradas em raz\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis prestados ao contribuinte."},{"tipo":"PN","txt":"A taxa de servi\u00e7os urbanos tem como fato gerador o servi\u00e7o de asseio nas vias p\u00fablicas e conserva\u00e7\u00e3o de cal\u00e7amento e dos leitos n\u00e3o pavimentados, consoante art. 308 da Lei n\u00ba 5054\/97, do Munic\u00edpio de Florian\u00f3polis\/SC, tratando-se, portanto, de servi\u00e7o indivis\u00edvel, destinado a toda comunidade, prestados <I>uti universi<\/I> e n\u00e3o <I>uti singuli<\/I>, sendo, portanto, ileg\u00edtima sua cobran\u00e7a. Nesse sentido vem julgando o eg. STF, consoante excerto do voto do Min. Gilmar Mendes, proferido no RE-AgR 526571, publicado em 23.11.2007, que ora transcrevo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O agravante n\u00e3o conseguiu demonstrar o desacerto da decis\u00e3o agravada, proferida em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia desta Corte no sentido da inconstitucionalidade da cobran\u00e7a da Taxa de Limpeza P\u00fablica. Nesse sentido, o RE 206.777, Pleno, Rel. Ilmar Galv\u00e3o, DJ 6.2.98, o RE-AgR 357.140, 1\u00aa T. , Rel. Sep\u00falveda Pertence, DJ 30.04.2004, e o AI-AgR 482.624, 2\u00aa T, Rel. Carlos Velloso, DJ 25.6.2004, cuja ementa disp\u00f5e:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>'<I>CONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA P\u00daBLICA. COBRAN\u00c7A. INCONSTITUCIONALIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - N\u00e3o \u00e9 leg\u00edtima a cobran\u00e7a de taxa quando vinculada n\u00e3o apenas \u00e0 coleta de lixo domiciliar, mas tamb\u00e9m \u00e0 limpeza de logradouros p\u00fablicos, em benef\u00edcio da popula\u00e7\u00e3o em geral, sem possibilidade de individualiza\u00e7\u00e3o dos respectivos usu\u00e1rios. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II. - Agravo n\u00e3o provido.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A taxa de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos, entretanto, constitui servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis prestados ao contribuinte, sendo cab\u00edvel sua exig\u00eancia, consoante se extrai de recente julgado da Segunda Turma do eg. STF,  da relatoria do Min. Eros Grau, DJ 28.09.2007:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. TAXA DE COLETA DE RES\u00cdDUOS S\u00d3LIDOS URBANOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 leg\u00edtima a taxa de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos. Tributo cobrado pelo exerc\u00edcio de servi\u00e7o divis\u00edvel e espec\u00edfico. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Agravo regimental a que se nega provimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AG. Reg. no Recurso Extraordin\u00e1rio 411.251-5)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Vejam-se, ainda, as seguintes decis\u00f5es proferidas nesta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O. IPTU. IMUNIDADE REC\u00cdPROCA. TAXA DE COLETA DE LIXO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Conquanto entre a constitui\u00e7\u00e3o definitiva dos cr\u00e9ditos e a cita\u00e7\u00e3o da executada tenham transcorrido mais de cinco anos, o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o foi tempestivo e a dila\u00e7\u00e3o entre esse ato e o citat\u00f3rio n\u00e3o decorreu de fato imput\u00e1vel ao exeq\u00fcente. Incid\u00eancia da s\u00famula 106 do STJ. Prescri\u00e7\u00e3o que se afasta. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A imunidade rec\u00edproca dos entes pol\u00edticos, prevista no art. 150, inciso VI, al\u00ednea a, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, abrange as autarquias no que se refere ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda e aos servi\u00e7os vinculados a suas finalidades essenciais ou \u00e0s delas decorrentes (\u00a7 2\u00ba). A exce\u00e7\u00e3o feita ao benef\u00edcio constitucional refere-se \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens para a explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas, as quais envolveriam empreendimentos privados ou com pagamento de tarifas. Presun\u00e7\u00e3o que milita em favor do ent\u00e3o propriet\u00e1rio - DNER (hoje sucedido pela Uni\u00e3o), de que o im\u00f3vel estava destinado ao atendimento de suas finalidades institucionais. \u00d4nus da prova que recai sobre o exeq\u00fcente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Leg\u00edtima a cobran\u00e7a da Taxa de Coleta de Lixo, quando, como no caso, o servi\u00e7o que a enseja reveste-se dos pressupostos da divisibilidade e da especificidade, n\u00e3o abarcando a limpeza de logradouros p\u00fablicos ou qualquer outra atividade caracterizada como servi\u00e7o uti universi. Base impon\u00edvel que, embora adote par\u00e2metros que influem na determina\u00e7\u00e3o do valor venal do im\u00f3vel, com este n\u00e3o se identifica. Atendidos os preceitos do art. 145, II e \u00a7 2\u00ba da CF. (AC n\u00ba 2004.71.00.042552-5\/RS, Rel. Ju\u00edza TA\u00cdS SCHILLING FERRAZ, publicado em 03.10.2007) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EMBARGOS. NOTIFICA\u00c7\u00c3O. CARN\u00ca DE COBRAN\u00c7A. TAXA DE COLETA DE RES\u00cdDUOS S\u00d3LIDOS. SERVI\u00c7O ESPEC\u00cdFICO E DIVIS\u00cdVEL. BASE DE C\u00c1LCULO. TAXA DE SERVI\u00c7OS URBANOS. INEXIGIBILIDADE.  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O carn\u00ea de cobran\u00e7a da taxa municipal \u00e9 considerado v\u00e1lido como lan\u00e7amento. Precedentes da 1\u00aa e 2\u00aa Turmas do STJ. 2. Considerando que a Taxa de Coleta de Res\u00edduos S\u00f3lidos em quest\u00e3o se refere exclusivamente \u00e0 coleta de lixo domiciliar, servi\u00e7o espec\u00edfico e divis\u00edvel, deve ser afastada a alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, na esteira dos precedentes do STF. 3. O Plen\u00e1rio do STF fixou entendimento no sentido de que \"o fato de um dos elementos utilizados na fixa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IPTU - a metragem da \u00e1rea constru\u00edda do im\u00f3vel - que \u00e9 o valor do im\u00f3vel (CTN, art. 33), ser tomado em linha de conta na determina\u00e7\u00e3o da al\u00edquota da taxa de coleta de lixo, n\u00e3o quer dizer que teria essa taxa base de c\u00e1lculo igual \u00e0 do IPTU\" (RE 232.393). 4. A Taxa de Servi\u00e7os Urbanos tem como fato gerador servi\u00e7os de car\u00e1ter universal e indivis\u00edvel como a limpeza de logradouros p\u00fablicos, o que n\u00e3o \u00e9 admitido pelo STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2004.72.00.009217-4\/SC, Rel. Desa. LUCIANE AMARAL CORR\u00caA M\u00dcNCH , Segunda Turma, publicado em 05.11.07)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, merece prosseguir a execu\u00e7\u00e3o apenas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo em vista a sucumb\u00eancia rec\u00edproca, determino a compensa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos termos do art.21 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"taxas de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos e de servi\u00e7os urbanos"}]