[{"tipo":"EM","txt":"Ausente o pressuposto do comprometimento, ou a amea\u00e7a de comprometimento, do princ\u00edpio federativo, assim como discut\u00edvel a identifica\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal com a Uni\u00e3o, dada sua autonomia funcional e administrativa, \u00e9 de ser declarada a compet\u00eancia do ju\u00edzo recorrido e determinada  a prola\u00e7\u00e3o do decis\u00f3rio liminar na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica origin\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto de decis\u00e3o proferida em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica (c\u00f3pia \u00e0s fls. 14\/17), em que o Ju\u00edzo a quo, por entender que o conflito posto em causa tem a potencialidade de abalar o equil\u00edbrio e a harmonia do pacto federativo, reconheceu a incompet\u00eancia absoluta da Justi\u00e7a Federal, determinando a remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, I, <I>f<\/I>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso foi recebido e respondido pelo Munic\u00edpio de Joinville, pelo Estado de santa catarina e pelo Munic\u00edpio de S\u00e3o Francisco do Sul."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o agravada deve ser reformada."},{"tipo":"PN","txt":"Seu teor essencial \u00e9 o seguinte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Santa Catarina contra o Estado de Santa Catarina e contra a FATMA, estando tamb\u00e9m no p\u00f3lo passivo v\u00e1rios munic\u00edpios do norte catarinense.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Alegam os autores que o projeto tur\u00edstico denominado \"Costa do Encanto\", de responsabilidade dos r\u00e9us, prev\u00ea v\u00e1rias obras, dentre as quais destacam-se a pavimenta\u00e7\u00e3o de vias, a cria\u00e7\u00e3o de ciclovias e hidrovias, bem como a cria\u00e7\u00e3o de parques.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aduzem que a constru\u00e7\u00e3o das rodovias que comp\u00f5em o Projeto Costa do Encanto afetar\u00e1 \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, bem como a Mata Atl\u00e2ntica, al\u00e9m de afetar tamb\u00e9m v\u00e1rios bens que comp\u00f5em o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural, art\u00edstico, arqueol\u00f3gico, arquitet\u00f4nico e paisag\u00edstico nacional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sustentam que a implanta\u00e7\u00e3o do mencionado projeto deve ser precedida de amplo estudo de impacto ambiental e n\u00e3o de mero PCA (Plano de Controle Ambiental), o qual \u00e9 insuficiente pois abrange apenas determinados trechos da rodovia c\u00eanica litor\u00e2nea, sem mencionar as demais obras previstas no projeto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Defendem que a atribui\u00e7\u00e3o para o licenciamento ambiental \u00e9 do IBAMA em raz\u00e3o do impacto das obras na Mata Atl\u00e2ntica e na Zona Costeira, patrim\u00f4nios nacionais e que deve ser ouvida a FUNAI, pois o projeto atingir\u00e1 comunidades ind\u00edgenas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aduzem, ainda, que deve haver o licenciamento global do empreendimento, n\u00e3o se podendo admitir o licenciamento gradual com a finalidade de acelera\u00e7\u00e3o das obras, o que, al\u00e9m de minimizar os impactos globais do empreendimento, dificulta a fiscaliza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em provimento final, requerem: a) a cita\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us para, querendo, contestarem a presente a\u00e7\u00e3o no prazo legal; b) a intima\u00e7\u00e3o do IBAMA, da Uni\u00e3o, da FUNAI, do IPHAN, do DNIT e do INCRA para, querendo, integrarem a lide no p\u00f3lo ativo; c) a proced\u00eancia do pedido para a invalida\u00e7\u00e3o de todas as licen\u00e7as ambientais expedidas at\u00e9 agora, bem como para condenar os r\u00e9us ao cumprimento de todos os requisitos exigidos pelas Resolu\u00e7\u00f5es do CONAMA, sem preju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o integral de todas as medidas mitigadoras e compensat\u00f3rias cab\u00edveis; d) a condena\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us por todos os danos materiais e morais causados, at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, em virtude da forma irregular de execu\u00e7\u00e3o do PCE e de seu licenciamento, devendo o montante das indeniza\u00e7\u00f5es, ap\u00f3s apurado, ser depositado em conta vinculada ao Ju\u00edzo, para posterior emprego em projetos e a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 salvaguarda do meio ambiente; e) a condena\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us no \u00f4nus da sucumb\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entretanto, a meu sentir, o caso em quest\u00e3o foge \u00e0 compet\u00eancia do ju\u00edzo federal de primeira inst\u00e2ncia, por contrapor o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, que apesar de n\u00e3o ser a Uni\u00e3o em ju\u00edzo, \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o federal, a interesses do Estado de Santa Catarina.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, conforme mencionado nas manifesta\u00e7\u00f5es dos requeridos, o Projeto Costa do Encanto \u00e9, em breves linhas, um plano do Estado de Santa Catarina para o fim de fomentar o turismo no nordeste catarinense.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Santa Catarina se insurgem contra o referido projeto, aduzindo que a sua implanta\u00e7\u00e3o deve ser precedida de um amplo e pr\u00e9vio estudo de impacto ambiental.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No p\u00f3lo passivo encontram-se al\u00e9m do Estado, apenas munic\u00edpios da regi\u00e3o e a FATMA, funda\u00e7\u00e3o estatal, n\u00e3o havendo nenhum ente federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, a situa\u00e7\u00e3o posta, em princ\u00edpio, atrai a compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento do presente feito, nos termos do artigo 102, inciso I, do STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Embora, como j\u00e1 mencionado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal n\u00e3o seja a Uni\u00e3o em sentido estrito, na ACO n\u00ba 473, a qual consiste em a\u00e7\u00e3o movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal contra o Estado do Rio Grande do Sul, a Uni\u00e3o e munic\u00edpios ga\u00fachos, fundada na alega\u00e7\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o de munic\u00edpios sem observ\u00e2ncia das normas constitucionais a respeito, o STF, em sede de Quest\u00e3o de Ordem, admitiu a sua compet\u00eancia para julgar o feito, com fundamento no art. 102, I, f, da CF. Transcrevo a respectiva ementa:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> E M E N T A: STF: compet\u00eancia: a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal que, em nome da defesa do patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o (CF, art. 129, III), postula, entre outros provimentos, a condena\u00e7\u00e3o do Estado-membro a n\u00e3o implementar munic\u00edpios que pretende criados irregularmente: conseq\u00fcente exist\u00eancia de conflito entre a Uni\u00e3o - ainda que substitu\u00edda, na rela\u00e7\u00e3o processual pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico - e o Estado, que atrai a compet\u00eancia origin\u00e1ria do Supremo Tribunal (CF, art. 102, I, \"f\")<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outro lado, n\u00e3o se nega que para firmar a compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal o conflito em quest\u00e3o deve ter a potencialidade de abalar o equil\u00edbrio e a harmonia do pacto federativo. Esse, ali\u00e1s, foi o argumento utilizado pelo TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o no julgamento do Agravo de Instrumento n\u00ba 2006.04.00.023626-5, em que foi negada a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Confira-se:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> DECIS\u00c3O: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decis\u00e3o que reconheceu a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processamento da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica ajuizada contra Santinho Empreendimentos Tur\u00edsticos S.A., Cost\u00e3o Ville Empreendimentos Imobili\u00e1rios S.A., Funda\u00e7\u00e3o de Amparo ao Meio-Ambiente - FATMA, e Munic\u00edpio de Florian\u00f3polis, em feito que se discute a regularidade do empreendimento e das licen\u00e7as ambientais. Sustentou a Parte Agravante, em s\u00edntese, a ilegitimidade ativa do MPF e a falta de interesse do IBAMA, com o que requereu a extin\u00e7\u00e3o do processo, face \u00e0 aus\u00eancia de pressuposto para o seu regular e v\u00e1lido desenvolvimento. N\u00e3o acolhida a tese, requereu fosse anulado o feito, em raz\u00e3o da incompet\u00eancia absoluta da Justi\u00e7a Federal, e remetido ao STF, a quem cabe originariamente julg\u00e1-lo, na forma do art. 102, I, f, da CF\/88. Pediu o efeito suspensivo ao recurso, entendendo presentes os requisitos previstos no estatuto processual. A teor do que disp\u00f5e o art. 129, III, da CF\/88, c\/c o disposto no art. 5\u00ba da lei da ACP, possui legitimidade o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para a propositura de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para a tutela do meio ambiente. No que diz respeito \u00e0 ilegitimidade do IBAMA para integrar o feito, essa quest\u00e3o n\u00e3o foi debatida nos autos, eis que a decis\u00e3o agravada apenas reconheceu a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processamento e julgamento do feito, em raz\u00e3o da presen\u00e7a da autarquia federal na lide - IBAMA, com fundamento no art. 109 da CF\/88. Tal fato impede o Ju\u00edzo ad quem de enfrentar a quest\u00e3o suscitada no agravo, qual seja, a ilegitimidade do IBAMA, sob pena de suprimir o duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, eis que n\u00e3o foi objeto de discuss\u00e3o. Por outro lado, n\u00e3o tem incid\u00eancia o disposto no artigo 102, I, \"f\", da CF\/88, porquanto a compet\u00eancia jurisdicional origin\u00e1ria do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar causas entre a Uni\u00e3o e os Estados tem car\u00e1ter excepcional\u00edssimo, s\u00f3 se justificando quando o conflito importar desarmonia \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo essa a hip\u00f3tese do feito. Em sendo assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Informe o Juiz a quo acerca do cumprimento do art. 526 do CPC. Intime-se a Parte Agravada para responder, querendo. Porto Alegre, 04 de agosto de 2006. (TRF4, AG 2006.04.00.023626-5, Quarta Turma, Relator Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, DJ 14\/08\/2006) (grifos acrescidos)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Observo, por\u00e9m, que entre o caso aqui tratado e o precedente supracitado h\u00e1 uma diferen\u00e7a substancial, qual seja: o Projeto Costa do Encanto \u00e9 p\u00fablico, do Estado de Santa Catarina, enquanto o empreendimento discutido naqueles autos \u00e9 privado, no qual n\u00e3o havia interesse direto do Estado-Membro.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, tendo em vista que o conceito do que seja um conflito capaz de causar desarmonia \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o cont\u00e9m uma alta carga de indetermina\u00e7\u00e3o e que o caso concreto est\u00e1, ao menos, em uma zona cinzenta, n\u00e3o sendo poss\u00edvel determinar prima facie que n\u00e3o est\u00e1 presente a amea\u00e7a ao equil\u00edbrio do pacto federativo, entendo que essa an\u00e1lise cabe ao Supremo Tribunal Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, reconhe\u00e7o a incompet\u00eancia absoluta deste ju\u00edzo para o processamento e julgamento da presente e determino a remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 102, I, f, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tenho que n\u00e3o se vislumbra discrep\u00e2ncia entre o aresto desta Quarta Turma, acima citado, e o caso ora \"sub judice\"."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 certo que, no caso em tela, h\u00e1 interesse direto do Estado de Santa Catarina, o que n\u00e3o ocorria no paradigma."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, num e noutro casos est\u00e1 ausente o pressuposto da aplicabilidade da disposi\u00e7\u00e3o contemplada no art. 102, inc. I, al. \"f\", da CR\/88, qual seja o comprometimento, ou a amea\u00e7a de comprometimento, do princ\u00edpio federativo.  Al\u00e9m disso, \u00e9 altamente discut\u00edvel a identifica\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal com a Uni\u00e3o, dada sua autonomia funcional e administrativa, assegurada no art. 127, \u00a7 2\u00ba, da CR\/88."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento para o fim de declarar a compet\u00eancia do ju\u00edzo recorrido e determinar seja proferida a decis\u00e3o liminar na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica origin\u00e1ria."},{"tipo":"CE","txt":"constitucional"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia"}]