[{"tipo":"EM","txt":"1. Para o protesto interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria prova cabal da exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o contratual, basta a demonstra\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios e estes se mostram suficientes, no caso concreto, para a demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o contratual."},{"tipo":"EM","txt":"2. O conte\u00fado econ\u00f4mico da a\u00e7\u00e3o cautelar n\u00e3o \u00e9 o mesmo de eventual execu\u00e7\u00e3o dos valores que busca n\u00e3o serem atingidos pela prescri\u00e7\u00e3o. Mesmo com o \u00eaxito da cautelar, poder\u00e1 a agravada sequer executar. Caso execute, a a\u00e7\u00e3o proposta ter\u00e1 como valor da causa aquele pleiteado na pr\u00f3pria demanda. Precedentes."},{"tipo":"EM","txt":"3. Apelo provido para cassar a senten\u00e7a e determinar o prosseguimento do feito."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o cautelar ajuizada pela EMGEA com o objetivo de interromper o prazo prescricional de contrato de financiamento habitacional firmado por mutu\u00e1rios inadimplentes."},{"tipo":"PN","txt":"Intimada para emendar a inicial e adequar o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa ao proveito econ\u00f4mico pretendido com a demanda, a CEF alegou que o protesto interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria e que eventuais discuss\u00f5es sobre a natureza do contrato, poder\u00e3o ser discutidas na competente a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o ou monit\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"Ap\u00f3s reiterada a intima\u00e7\u00e3o, sem manifesta\u00e7\u00e3o da CEF, o MM. Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> indeferiu a peti\u00e7\u00e3o inicial e julgou extinto o feito sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, fulcro no art. 267, I, c\/c art. 284, par\u00e1grafo \u00fanico e art. 295, todos do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Em apela\u00e7\u00e3o, a CEF alega, em s\u00edntese, que o valor informado (R$ 2.000,00), corresponde ao benef\u00edcio pretendido com a cautelar. Aduz que os documentos anexados \u00e0 inicial individualizam o devedor, provam a cess\u00e3o do cr\u00e9dito, sua origem e o valor, sendo suficientes \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do feito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso merece \u00eaxito."},{"tipo":"PN","txt":"De fato, a apelante ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o cautelar com o objetivo de interromper o prazo prescricional de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida relativa a contrato de financiamento habitacional firmado por mutu\u00e1rios inadimplentes. Fundamentou o pedido com base no artigo 867 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, c\/c o art. 202, II, do C\u00f3digo Civil vigente."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, a conseq\u00fc\u00eancia jur\u00eddica do protesto \u00e9 apenas dar conhecimento da manifesta\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m, n\u00e3o se prestando para suprimir direitos, conforme leciona Humberto Theodoro Junior (in Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 20\u00aa ed., p\u00e1g. 518): <I>\"(...) O protesto n\u00e3o acrescenta nem diminui direitos ao promovente. Apenas conserva ou preserva direitos porventura pr\u00e9-existentes. N\u00e3o tem fei\u00e7\u00e3o de lit\u00edgio e \u00e9 essencialmente unilateral em seu procedimento. (...)\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, para o protesto interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria prova cabal da exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o contratual. Basta a demonstra\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios e estes se mostram suficientes, no caso concreto, para a demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o contratual. Apesar de ter n\u00e3o sido juntada a c\u00f3pia do contrato firmado pelo mutu\u00e1rio com o agente financeiro anterior, \u00e9 do conhecimento geral a exist\u00eancia das cess\u00f5es de cr\u00e9ditos ocorridas para a Caixa Econ\u00f4mica Federal, e posteriormente para a apelante, oriundas de contratos firmados originariamente com a Companhia de Habita\u00e7\u00e3o do Estado do Rio Grande do Sul e Banco Meridional, entre outros, no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o. A exig\u00eancia da c\u00f3pia do contrato origin\u00e1rio somente se justifica a exig\u00eancia para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o principal."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao valor da causa, muito embora j\u00e1 tenha sustentado em sentido contr\u00e1rio (sess\u00e3o de julgamentos de 12 de mar\u00e7o de 2008) retomo minha posi\u00e7\u00e3o inicial sobre a mat\u00e9ria para afirmar que o conte\u00fado econ\u00f4mico da a\u00e7\u00e3o cautelar n\u00e3o \u00e9 o mesmo de eventual execu\u00e7\u00e3o dos valores que busca n\u00e3o serem atingidos pela prescri\u00e7\u00e3o. Mesmo com o \u00eaxito da cautelar, poder\u00e1 a agravada sequer executar. Caso execute, a a\u00e7\u00e3o proposta ter\u00e1 como valor da causa aquele pleiteado na pr\u00f3pria demanda. Sobre o t\u00f3pico, transcrevo precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O valor da causa na medida cautelar deve estar vinculado ao que nesta foi postulado, e n\u00e3o ao que esteja sendo discutido na a\u00e7\u00e3o principal, ainda que de cunho econ\u00f4mico. (AgRg na Pet 2.710\/CE, Rel. Ministro Francisco Falc\u00e3o, Primeira Turma, DJ 16.08\/2004 p. 132).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ali\u00e1s, esse entendimento restou pacificado no \u00e2mbito desta egr\u00e9gia Quarta Turma, quando do julgamento da AC n. 2008.71.03.000068-6\/RS, Relator Des. Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, ocorrido na Sess\u00e3o de 21.05.2008. Portanto, o feito deve ter regular processamento."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para cassar a senten\u00e7a e determinar o prosseguimento do feito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"medida cautelar de protesto"},{"tipo":"CE","txt":"interrup\u00e7\u00e3o de prazo prescricional"},{"tipo":"CE","txt":"valor da causa"}]