[{"tipo":"EM","txt":"\u00c9 poss\u00edvel a responsabiliza\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio administrador no caso de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa, consoante precedentes do STJ e desta Corte. Isto porque \u00e9 seu dever, diante da paralisa\u00e7\u00e3o definitiva das atividades da pessoa jur\u00eddica, promover-lhe a regular liquida\u00e7\u00e3o, realizando o ativo, pagando o passivo e rateando o remanescente entre os s\u00f3cios ou os acionistas (art. 1.103 do C\u00f3digo Civil e arts. 344 e 345 do C\u00f3digo Comercial). N\u00e3o cumprido tal mister, nasce a presun\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o indevida dos bens da sociedade."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o op\u00f5e embargos infringentes contra ac\u00f3rd\u00e3o que, por maioria, reconheceu que, para fins de caracteriza\u00e7\u00e3o da dissolu\u00e7\u00e3o irregular e a consequente responsabiliza\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio pelas d\u00edvida da empresa, n\u00e3o \u00e9 suficiente a constata\u00e7\u00e3o de que a sociedade encerrou suas atividades sem deixar bens pass\u00edveis de penhora, para o adimplemento das d\u00edvidas tribut\u00e1rias. O ac\u00f3rd\u00e3o embargado exige, para a configura\u00e7\u00e3o da dissolu\u00e7\u00e3o irregular, a prova efetiva de que o s\u00f3cio tenha agido com fraude \u00e0 lei ou ao contrato."},{"tipo":"PN","txt":"Pede a embargante a preval\u00eancia do voto vencido, o qual manteve a senten\u00e7a de improced\u00eancia da demanda, ao entendimento de que no caso dos autos configurou-se a dissolu\u00e7\u00e3o irregular, pois as atividades da empresa foram encerradas sem o pagamento de tributos e sem deixar bens penhor\u00e1veis, sendo, assim, poss\u00edvel o redirecionamento do executivo ao embargante, s\u00f3cio da empresa executada."},{"tipo":"PN","txt":"Apresentada impugna\u00e7\u00e3o pela parte embargada."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia desta Corte firmou-se, em conson\u00e2ncia com o entendimento atual da 1\u00aa e da 2\u00aa Turmas do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do s\u00f3cio-gerente, fulcrada na dic\u00e7\u00e3o do artigo 135, III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, s\u00f3 tem lugar se comprovado que o s\u00f3cio agiu com excesso de mandato ou infring\u00eancia \u00e0 lei ou estatuto. Assim, n\u00e3o h\u00e1 falar em responsabilidade presumida ou objetiva do s\u00f3cio-gerente, na hip\u00f3tese do n\u00e3o-pagamento do tributo da pessoa jur\u00eddica."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o que se depreende da an\u00e1lise dos arestos adiante colacionados:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO - EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESPONSABILIDADE DOS S\u00d3CIOS-GERENTES - SUBJETIVIDADE - CTN, ART 135, III - PRECEDENTES. - Tem-se por caracterizada a responsabilidade tribut\u00e1ria do s\u00f3cio-gerente, administrador, diretor ou equivalente pelas d\u00edvidas sociais quando dissolvida irregularmente a sociedade ou comprovada infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei praticada pelo dirigente, resultantes de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos. - O simples inadimplemento tribut\u00e1rio n\u00e3o constitui infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei para fins de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios-gerentes. - Recurso especial conhecido e provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 335404 \/ SE; 2\u00aa Turma, Rel. Min. Francisco Pe\u00e7anha Martins, decis\u00e3o un\u00e2nime, publicada no DJ em 20.06.2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. REDIRECIONAMENTO . ART. 135, INC. III, DO CTN. FUNDA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE PROVA. 1. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o redirecionamento do feito ao respons\u00e1vel pela empresa devedora de tributo, a menos que o inadimplemento resulte de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, aos estatutos ou ao contrato social. Precedentes. 2. Apenas o inadimplemento e a insufici\u00eancia de bens n\u00e3o autorizam o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal. 3. No caso dos autos, todavia, n\u00e3o h\u00e1 prova de que o instituidor da funda\u00e7\u00e3o compunha o seu \u00f3rg\u00e3o diretivo, nem de que houve o encerramento irregular de suas atividades.(TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, AG n\u00ba 2005.04.01.053908-4\/SC, 1\u00aa Turma, Rel. Des. Fed. \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, decis\u00e3o un\u00e2nime, publicada no DJ em 22.03.2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, o mesmo entendimento que a jurisprud\u00eancia tem dado ao art. 135, III, CTN, deve ser dado ao art. 10 do Decreto 3708\/19."},{"tipo":"PN","txt":"No tocante \u00e0 hip\u00f3tese de dissolu\u00e7\u00e3o irregular, Luiz Felipe Silveira Difini exp\u00f5e o seguinte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Convencionou-se chamar dissolu\u00e7\u00e3o irregular o ato pelo qual os s\u00f3cios, em vez de liquidar legalmente a sociedade, fazendo o respectivo distrato (ou, se contencioso, pela a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de liquida\u00e7\u00e3o de sociedades, ainda regulada pelos arts. 655 a 674 do CPC de 1939) e providenciando seu registro, simplesmente fecham o estabelecimento e dividem (ou dissipam) o estoque (bens sociais), sem saldar obriga\u00e7\u00f5es pendentes, inclusive fiscais. Sem d\u00favida, h\u00e1 a\u00ed infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei (que disp\u00f5e sobre a forma de liquida\u00e7\u00e3o de sociedades) e ao contrato social (que disp\u00f5e sobre a forma de liquida\u00e7\u00e3o e partilha - C\u00f3digo Civil, art. 1.035), de que participam todos os s\u00f3cios que disp\u00f5em irregular mente sobre o destino dos bens sociais, gerando sua responsabilidade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Manual de Direito Tribut\u00e1rio - 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo, Ed. Saraiva, p. 219.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse caso, a justificativa para o redirecionamento \u00e9 de que, ausente processo de apura\u00e7\u00e3o do ativo e de liquida\u00e7\u00e3o do passivo, n\u00e3o s\u00e3o criadas as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para que as d\u00edvidas da empresa sejam saldadas de acordo com as prefer\u00eancias legalmente estabelecidas, submetidas ao crivo judicial. Assim, h\u00e1 posi\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias que, tendo em conta o dever de todos os s\u00f3cios - administradores ou n\u00e3o - de promover a liquida\u00e7\u00e3o regular da empresa, sustentam a possibilidade de cobran\u00e7a dos tributos inadimplidos n\u00e3o s\u00f3 daqueles que det\u00eam o poder de mando na empresa, mas de todos os s\u00f3cios ."},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, considerando os termos do art. 135, inc. III, do CTN, no qual h\u00e1 refer\u00eancia aos \"diretores, gerentes e representantes de pessoas jur\u00eddicas de direito privado\", embora a causa de responsabiliza\u00e7\u00e3o seja a dissolu\u00e7\u00e3o irregular, entendo que somente as pessoas que se enquadram nessas posi\u00e7\u00f5es de mando na empresa \u00e9 que podem ser responsabilizadas no \u00e2mbito tribut\u00e1rio. Ademais, a disposi\u00e7\u00e3o contida no art. 134, inc. VII, do CTN s\u00f3 se aplica a sociedades de pessoas, n\u00e3o a sociedades comerciais."},{"tipo":"PN","txt":"Hugo de Brito Machado, a esse respeito, sustenta que somente o administrador pode ser responsabilizado, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destaque-se desde logo que a simples condi\u00e7\u00e3o de s\u00f3cio n\u00e3o implica responsabilidade tribut\u00e1ria. O que gera a responsabilidade, nos termos do art. 135, inc. III, do CTN, \u00e9 a condi\u00e7\u00e3o de administrador de bens alheios. Por isto a lei fala em diretores, gerentes ou representantes. N\u00e3o em s\u00f3cios. Assim, se o s\u00f3cio n\u00e3o \u00e9 diretor, nem gerente, isto \u00e9, se n\u00e3o pratica atos de administra\u00e7\u00e3o da sociedade, responsabilidade n\u00e3o tem pelos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios desta. (Curso de Direito Tribut\u00e1rio - 21\u00aa ed. S\u00e3o Paulo, Ed. Malheiros, 2002, p. 131)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em passado recente n\u00e3o acolhia de forma tranquila essa tese, situa\u00e7\u00e3o que se modificou na atualidade. Como decis\u00e3o exemplificativa desse entendimento, transcrevo a seguinte ementa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL - VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 515 DO CPC - INEXIST\u00caNCIA - TRIBUT\u00c1RIO - S\u00d3CIO-GERENTE - RESPONSABILIDADE TRIBUT\u00c1RIA - NATUREZA SUBJETIVA - REDIRECIONAMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL - PRECEDENTES - DISSOLU\u00c7\u00c3O IRREGULAR - RESPONSABILIDADE DO S\u00d3CIO MINORIT\u00c1RIO: IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da pessoa jur\u00eddica, somente as pessoas com poder de mando devem ser responsabilizadas. Sendo incontroverso nos autos que a empresa (sociedade por quotas de responsabilidade limitada) foi dissolvida irregularmente e que a s\u00f3cia executada n\u00e3o detinha poderes de ger\u00eancia, descabe a sua responsabiliza\u00e7\u00e3o (art. 10 do Decreto 3.708\/1919).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Recurso especial improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 656.860\/RS, 2\u00aa Turma do STJ, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ 16.08.2007, p. 307)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>Assim, dissolvida irregularmente a sociedade sem remanescerem bens para garantia dos seus credores, passa a ser \u00f4nus de seus administradores provar que esses bens n\u00e3o foram desviados, dilapidados ou aplicados no pagamento de credores sem observ\u00e2ncia das prefer\u00eancias legais. <\/B>Contudo, para que se possa responsabilizar o s\u00f3cio pela dissolu\u00e7\u00e3o irregular, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial que este tenha exercido poderes de ger\u00eancia\/administra\u00e7\u00e3o na sociedade e detenha tais poderes quando da ocorr\u00eancia dos ind\u00edcios da extin\u00e7\u00e3o irregular, ou seja, o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o com base nesse fundamento deve-se dar com rela\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios-gerentes\/administradores contempor\u00e2neos \u00e0 \u00e9poca em que se verificaram os sinais de extin\u00e7\u00e3o irregular da empresa."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido se firmou a jurisprud\u00eancia da Primeira Se\u00e7\u00e3o desta Corte, conforme precedente ilustrativo que colaciono:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUT\u00c1RIO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. \u00c9 poss\u00edvel a responsabiliza\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio administrador no caso de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa, consoante precedentes do STJ e desta Corte. <B>Isto porque \u00e9 seu dever, diante da paralisa\u00e7\u00e3o definitiva das atividades da pessoa jur\u00eddica, promover-lhe a regular liquida\u00e7\u00e3o, realizando o ativo, pagando o passivo e rateando o remanescente entre os s\u00f3cios ou os acionistas (art. 1.103 do C\u00f3digo Civil e arts. 344 e 345 do C\u00f3digo Comercial). N\u00e3o cumprido tal mister, nasce a presun\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o indevida dos bens da sociedade<\/B>. 2. Incab\u00edvel, entretanto, o redirecionamento, quando inexistentes indicativos de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa. 3. Embargos infringentes desprovidos. (TRF4, EIAC 2004.70.00.017818-0, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Relator Ot\u00e1vio Roberto Pamplona, D.E. 09\/01\/2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>No caso dos autos resta evidente que a empresa encerrou suas atividades sem deixar bens pass\u00edveis de penhora, de forma a possibilitar o pagamento das d\u00edvidas tribut\u00e1rias em aberto. Outrossim, o s\u00f3cio embargante detinha poder de ger\u00eancia na sociedade.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A esse respeito me reporto a an\u00e1lise feita no voto vencido do Des. Federal Vilson Dar\u00f3s (fl. 219):"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso vertente, h\u00e1 ind\u00edcio de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa, como bem apontado na senten\u00e7a (fl. 180), verbis: \"(...) <B>o pr\u00f3prio respons\u00e1vel tribut\u00e1rio ora embargante, ao contr\u00e1rio de tentar argumentar e provar que n\u00e3o houve extin\u00e7\u00e3o irregular da empresa, admite expressamente na peti\u00e7\u00e3o de fls. 83-84 dos autos da Execu\u00e7\u00e3o Fiscal em apenso, que 'a empresa executada, da qual Marilu de Mari foi s\u00f3cia, encontra-se - j\u00e1 h\u00e1 algum tempo - desativada e n\u00e3o disp\u00f5e de qualquer patrim\u00f4nio<\/B>\". Grifou-se.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, <B>n\u00e3o foi encontrada pelo oficial de justi\u00e7a a empresa Compasso Projetos e Decora\u00e7\u00f5es Ltda. no endere\u00e7o constante no processo de execu\u00e7\u00e3o (fls.7-8) quando da cita\u00e7\u00e3o, o que corrobora a manifesta\u00e7\u00e3o supra citada<\/B>.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento aos embargos infringentes, para negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, mantendo integralmente a senten\u00e7a de primeiro grau."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"redirecionamento"}]