[{"tipo":"EM","txt":"1. O art. 30, inciso I, al\u00edneas \"a\" e \"b, da Lei n\u00ba 8.212\/91 determina ser encargo do empregador (respons\u00e1vel tribut\u00e1rio) o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, n\u00e3o se podendo prejudicar o trabalhador pela des\u00eddia de seu dirigente laboral em cumprir com seus compromissos junto \u00e0 Previd\u00eancia Social."},{"tipo":"EM","txt":"2. O fato de ser parente de s\u00f3cios da empregadora n\u00e3o conduz \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o do autor, simples empregado, pelo efetivo aporte contributivo ou fiscaliza\u00e7\u00e3o do respectivo recolhimento para a Previd\u00eancia Social, n\u00e3o havendo evid\u00eancias que fa\u00e7am presumir que o embargante estivesse efetivamente a par da situa\u00e7\u00e3o irregular da empresa frente ao Instituto Previdenci\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencidos os Des. Federais Luis Alberto Azevedo Aurvalle e Ricardo Teixeira do Valle Pereira, dar provimento aos embargos infringentes, com ressalva de fundamenta\u00e7\u00e3o do Des. Federal R\u00f4mulo Pizzolatti, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos pela parte autora contra ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela 5\u00aa Turma desta Corte, da lavra do eminente Des. Federal Ot\u00e1vio Roberto Pamplona, que, por maioria, deu parcial provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es e \u00e0 remessa oficial, vencido o relator."},{"tipo":"PN","txt":"O voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o reconhece o exerc\u00edcio de atividade urbana pelo demandante na firma Salvador Isaia &amp; Irm\u00e3os Ltda., no per\u00edodo de 02-01-1957 a 19-06-1962, entretanto condiciona a averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o, para fins previdenci\u00e1rios, \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es respectivas. Argumenta n\u00e3o ser aplic\u00e1vel os princ\u00edpios de prote\u00e7\u00e3o ao oper\u00e1rio hipossuficiente, tendo em vista que o autor era filho de s\u00f3cio majorit\u00e1rio da empresa empregadora, vindo, posteriormente, a integr\u00e1-la como s\u00f3cio, sem, contudo regularizar a situa\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"O voto minorit\u00e1rio, que o embargante pretende ver prevalecer, lan\u00e7ado pelo ilustre Juiz Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reconhece a pr\u00e1tica de labor urbano no per\u00edodo acima citado, aduzindo, por\u00e9m, caber ao empregador proceder \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o e recolhimento das verbas ao INSS, nos termos dos arts. 15 e 30 da Lei n\u00ba 8.212\/91."},{"tipo":"PN","txt":"Sem impugna\u00e7\u00e3o, vieram os autos conclusos para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Preliminar<\/B> "},{"tipo":"PN","txt":"Nos termos do contido no art. 341, \"c\", do RITRF4 R., <I>\"...caber\u00e1 ao novo Relator proferir inclusive o ju\u00edzo de conhecimento a que se referem o \u00a7 1.\u00ba do art. 229 e o art. 234, deste Regimento\", <\/I>assim, conhe\u00e7o dos presentes embargos infringentes posto que atendidas as disposi\u00e7\u00f5es do art. 530 do CPC com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.352\/01."},{"tipo":"PN","txt":"<B>M\u00e9rito<\/B> "},{"tipo":"PN","txt":"Cinge-se a controv\u00e9rsia \u00e0 possibilidade de agrega\u00e7\u00e3o ao tempo de servi\u00e7o do autor do interregno de atividade urbana desenvolvida entre 02-01-1957 e 19-06-1962, na condi\u00e7\u00e3o de empregado, no intuito de ver-se agraciado com a majora\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial (RMI) do benef\u00edcio do qual \u00e9 titular, independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias pertinentes. \u00c9 de se salientar, de in\u00edcio, que a querela n\u00e3o reside no reconhecimento da atividade urbana no per\u00edodo <I>in quaestio<\/I>, visto que a contagem do intervalo foi determinada unanimemente, mas sim no aproveitamento desse intervalo, \u00e0 m\u00edngua do pagamento da tributa\u00e7\u00e3o pertinente, na determina\u00e7\u00e3o do percentual incidente a t\u00edtulo de RMI sobre o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio apurado."},{"tipo":"PN","txt":"O Des. Federal Ot\u00e1vio Roberto Pamplona, prolator do voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o, argumentou que a empresa para a qual o autor teria laborado no intervalo postulado era uma sociedade por cotas, cujos membros eram todos parentes (fam\u00edlia Isaia), sendo o seu pai titular de mais de 50% do capital social. Referiu que, posteriormente, o autor inclusive passou a figurar entre os s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica. Nessa perspectiva, deu raz\u00e3o ao voto-revis\u00e3o quando afirma que a orienta\u00e7\u00e3o que abona a falta de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es h\u00e1 de ser aplicada \u00e0queles casos em que o trabalhador se apresenta como hipossuficiente na rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia, n\u00e3o sendo este o caso dos autos (fls. 194-195)."},{"tipo":"PN","txt":"Pois bem. A regra determinada pela Lei n\u00ba 8.212\/91, no art. 30, inciso I, al\u00edneas \"a\" e \"b, \u00e9 a de que o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias \u00e9 encargo que incumbe ao empregador (respons\u00e1vel tribut\u00e1rio), n\u00e3o se podendo prejudicar o trabalhador pela des\u00eddia de seu dirigente laboral em cumprir com seus compromissos junto \u00e0 Previd\u00eancia Social."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes desta Corte e do egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. DUPLO GRAU OBRIGAT\u00d3RIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVI\u00c7O URBANO. RESTABELECIMENTO. REQUISITOS. TEMPO DE ATIVIDADE. CAR\u00caNCIA. SEGURADO EMPREGADO. RECOLHIMENTO A CARGO DO EMPREGADOR. ART. 30, INCISO I DA LEI 8.212\/91 <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A nova reda\u00e7\u00e3o do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigat\u00f3rio a que est\u00e3o sujeitas as senten\u00e7as proferidas contra as autarquias federais somente n\u00e3o ter\u00e1 lugar quando se puder, de pronto, apurar que a condena\u00e7\u00e3o ou a controv\u00e9rsia jur\u00eddica for de valor inferior a 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c9 garantida a contagem do trabalho exercido no meio urbano para efeito de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o. No entanto, para fazer jus ao benef\u00edcio deve o segurado, nos termos do artigo 52 da Lei 8.213\/91, preencher os seguintes requisitos: 1) car\u00eancia - pagamento do n\u00famero m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00f5es mensais - artigo 24 da Lei 8.213\/91 e 2) tempo de atividade.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Tratando-se de segurado empregado, o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias n\u00e3o vertidas devem ser exigidas da empresa - intelec\u00e7\u00e3o do art. 30, inciso I da Lei 8.212\/91.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Preenchidos os pressupostos da car\u00eancia e tempo de atividade, faz jus a segurado ao restabelecimento de sua aposentadoria urbana por tempo de servi\u00e7o.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. A base de c\u00e1lculo da verba honor\u00e1ria abrange, t\u00e3o-somente, as parcelas devidas at\u00e9 a senten\u00e7a.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 2002.71.14.000804-5, Quinta Turma, Relator Victor Luiz dos Santos Laus, publicado em 23\/11\/2005).<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO DE SERVI\u00c7O URBANO. SEGURADO-EMPREGADO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES. OBRIGA\u00c7\u00c3O DO EMPREGADOR.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Nos termos do art. 142 do Decreto n.\u00ba 77.077\/76, do art. 139 do Decreto n.\u00ba 89.312\/84 e do art. 30 da Lei n.\u00ba 8.212\/91, o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do segurado-empregado cabe ao empregador, n\u00e3o podendo aquele ser penalizado pela des\u00eddia deste, que n\u00e3o cumpriu as obriga\u00e7\u00f5es que lhe eram imputadas.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Recurso especial n\u00e3o conhecido.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 566.405\/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18.11.2003, DJ 15.12.2003).<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, analisando a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica apurada, constato, realmente, que a empresa para a qual o autor laborou no intervalo vindicado se tratava de pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda por membros de sua fam\u00edlia, cujo genitor detinha a maioria das cotas (fls. 19-20), fatos estes que sequer foram negados pelo embargante."},{"tipo":"PN","txt":"Restou igualmente demonstrado que no intervalo <I>sub judice <\/I>o embargante era empregado da referida empresa, desenvolvendo atividades t\u00edpicas de sua condi\u00e7\u00e3o, e percebendo remunera\u00e7\u00e3o como tal (depoimentos de fls. 130-131). N\u00e3o fazia parte do quadro social da empresa, vindo a integr\u00e1-la como s\u00f3cio somente em data posterior (20-06-1962)."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, entendo que deva prevalecer a regra insculpida no art. 30, inciso I, al\u00edneas \"a\" e \"b, da Lei n\u00ba 8.212\/91, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel penalizar-se o segurado pela n\u00e3o-satisfa\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es de incumb\u00eancia do empregador, ainda que existente a rela\u00e7\u00e3o de parentesco com s\u00f3cios da firma empregadora."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que o autor ocupava na \u00e9poca a posi\u00e7\u00e3o de simples empregado, n\u00e3o se podendo atribuir a ele a fun\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel pelo efetivo aporte contributivo ou fiscaliza\u00e7\u00e3o do respectivo recolhimento para a Previd\u00eancia Social, incumb\u00eancia que cabia especificamente ao administrador da pessoa jur\u00eddica. Inexistem evid\u00eancias que fa\u00e7am presumir que o embargante estivesse efetivamente a par da situa\u00e7\u00e3o irregular da empresa frente ao Instituto Previdenci\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Frise-se, ainda, a pouca idade do autor \u00e0 \u00e9poca controversa (18 anos em 02-01-1957), n\u00e3o lhe sendo exig\u00edvel que tivesse perspic\u00e1cia e maturidade suficientes para fiscalizar e tomar provid\u00eancias no sentido de regularizar a situa\u00e7\u00e3o da empregadora perante o Instituto Previdenci\u00e1rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Embora tenha se tornado s\u00f3cio da empregadora Salvador Isaia &amp; Irm\u00e3os Ltda. em 20-06-1962, consoante a altera\u00e7\u00e3o do contrato social de fls. 19-20, diversas outras pessoas tamb\u00e9m foram admitidas como cotistas na mesma oportunidade, tendo o autor alegado nos embargos serem todos empregados, da mesma forma que ele."},{"tipo":"PN","txt":"De outra banda, na seara do direito tribut\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 amparo legal a fundamentar a alegada transfer\u00eancia da responsabilidade tribut\u00e1ria do empregador para o empregado. O C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional estabelece taxativamente as hip\u00f3teses de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que n\u00e3o encontram correspond\u00eancia com o caso em tela."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o proposta foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o por esta Corte, quando do julgamento da AC n\u00ba 2001.70.01.008289-5\/PR, 6\u00aa Turma, DJU de 15-04-2006, no voto da lavra do Des. Federal Jo\u00e3o Batista Pinto da Silveira, cujos fundamentos pe\u00e7o v\u00eania para transcrever, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"<B>Suficientemente demonstrado o exerc\u00edcio de atividade urbana de filia\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social, portanto, na qualidade de segurado empregado, em rela\u00e7\u00e3o ao qual o dever de recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias reca\u00eda sobre o empregador, o respectivo reconhecimento, para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, \u00e9 direito do demandante, que n\u00e3o pode ser penalizado pela in\u00e9rcia de seu ex-empregador - ainda que seja ele o seu pr\u00f3prio genitor<\/B>. Nesse sentido, o veredicto ora hostilizado n\u00e3o merece quaisquer reparos quando enuncia o seguinte (fl. 199):<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"\u00c9 que n\u00e3o se mostra suficiente a desconstituir o v\u00ednculo de emprego a unir o autor e a empresa empregadora, o fato de esta pertencer a seu pai; o que efetivamente caracteriza a rela\u00e7\u00e3o de emprego \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em car\u00e1ter habitual e permanente (n\u00e3o eventual), mediante remunera\u00e7\u00e3o (contrapresta\u00e7\u00e3o) por parte do empregador, mantida rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o (submiss\u00e3o \u00e0s ordens do empregador) em rela\u00e7\u00e3o a este \u00faltimo. Tais elementos ao se fazerem presentes evidenciam rela\u00e7\u00e3o de emprego, independentemente de quem seja o propriet\u00e1rio do empreendimento, prescindindo para sua caracteriza\u00e7\u00e3o da regularidade dos registros trabalhistas, os quais s\u00e3o obriga\u00e7\u00e3o do empregador e n\u00e3o do empregado que, compelido pela necessidade de trabalhar e obter alguma renda independente, submete-se \u00e0 informalidade das rela\u00e7\u00f5es de emprego ainda hoje existentes; \u00e9 certo que a obriga\u00e7\u00e3o atribu\u00edda exclusivamente ao empregador n\u00e3o pode trabalhar em desfavor do empregado\".\" (grifei)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"O mencionado julgado est\u00e1 assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVI\u00c7O URBANO. AUTOR QUE ERA EMPREGADO, SEM REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO, DE SEU PAI. V\u00cdNCULO FAMILIAR QUE, POR SI S\u00d3, N\u00c3O AFASTA A EXIST\u00caNCIA DE RELA\u00c7\u00c3O DE EMPREGO ENTRE PARENTES. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES. \u00d4NUS DO EX-EMPREGADOR. CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. 1. O tempo de servi\u00e7o para fins previdenci\u00e1rios pode ser demonstrado atrav\u00e9s de in\u00edcio de prova material, desde que complementado por prova testemunhal id\u00f4nea.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Se \u00e9 verdade que o reconhecimento de tempo de servi\u00e7o desenvolvido em estabelecimento familiar deve ser realizado com parcim\u00f4nia, isso n\u00e3o implica impeditivo \u00e0 declara\u00e7\u00e3o postulada se dos autos for poss\u00edvel apurar que o autor efetivamente se enquadrava como segurado obrigat\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o ao qual a obriga\u00e7\u00e3o de repassar ao INSS a tributa\u00e7\u00e3o respectiva era \u00f4nus do patr\u00e3o.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>3. Suficientemente demonstrado o exerc\u00edcio de atividade urbana de filia\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social, na qualidade de segurado empregado, o respectivo reconhecimento, para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, \u00e9 direito do demandante, que n\u00e3o pode ser penalizado pela in\u00e9rcia de seu ex-empregador - ainda que seja ele o seu pr\u00f3prio genitor. <\/B><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Presentes os requisitos de tempo de servi\u00e7o e car\u00eancia, \u00e9 devida \u00e0 parte autora a aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, nos termos da Lei 8.213\/91. (TRF4, AC 2001.70.01.008289-5, Sexta Turma, Relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, publicado em 16\/08\/2006) (grifei)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Diante disso, entendo deva prevalecer o voto minorit\u00e1rio, que determinou o c\u00f4mputo do per\u00edodo de atividade urbana de 02-01-1957 a 19-06-1962, independentemente do respectivo aporte contributivo."},{"tipo":"PN","txt":"Isto posto, voto por dar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"Com a v\u00eania do eminente Relator, ouso divergir de seu percuciente voto."},{"tipo":"PN","txt":"Como bem relata o eminente Relator, Des. Celso Kipper:"},{"tipo":"PN","txt":"\"Cinge-se a controv\u00e9rsia \u00e0 possibilidade de agrega\u00e7\u00e3o ao tempo de servi\u00e7o do autor do interregno de atividade urbana desenvolvida entre 02-01-1957 e 19-06-1962, na condi\u00e7\u00e3o de empregado, no intuito de ver-se agraciado com a majora\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial (RMI) do benef\u00edcio do qual \u00e9 titular, independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias pertinentes. \u00c9 de se salientar, de in\u00edcio, que a querela n\u00e3o reside no reconhecimento da atividade urbana no per\u00edodo <I>in quaestio<\/I>, visto que a contagem do intervalo foi determinada unanimemente, mas sim no aproveitamento desse intervalo, \u00e0 m\u00edngua do pagamento da tributa\u00e7\u00e3o pertinente, na determina\u00e7\u00e3o do percentual incidente a t\u00edtulo de RMI sobre o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio apurado."},{"tipo":"PN","txt":"O Des. Federal Ot\u00e1vio Roberto Pamplona, prolator do voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o, argumentou que a empresa para a qual o autor teria laborado no intervalo postulado era uma sociedade por cotas, cujos membros eram todos parentes (fam\u00edlia Isaia), sendo o seu pai titular de mais de 50% do capital social. Referiu que, posteriormente, o autor inclusive passou a figurar entre os s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica. Nessa perspectiva, deu raz\u00e3o ao voto-revis\u00e3o quando afirma que a orienta\u00e7\u00e3o que abona a falta de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es h\u00e1 de ser aplicada \u00e0queles casos em que o trabalhador se apresenta como hipossuficiente na rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia, n\u00e3o sendo este o caso dos autos (fls. 194-195).\""},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, n\u00e3o vislumbro no caso em tela os elementos de subordina\u00e7\u00e3o e hipossufici\u00eancia caracterizadores do contrato de trabalho."},{"tipo":"PN","txt":"Com a v\u00eania do nobre Relator, tenho que assiste raz\u00e3o ao Des. Pamplona, prolator do voto condutor na Turma, no sentido de que, embora o conjunto probat\u00f3rio tenha logrado demonstrar, de forma segura, a atividade urbana desenvolvida pelo autor na firma Salvador Isaia e Irm\u00e3os Ltda., no per\u00edodo de 02-01-1957 a 19-06-1962, pelo que \u00e9 devido o seu reconhecimento, n\u00e3o h\u00e1 como olvidar o fato de que o autor era filho de s\u00f3cio majorit\u00e1rio da empresa, vindo, posteriormente, a integr\u00e1-la como s\u00f3cio, sem, contudo, regularizar a situa\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em casos que tais, a averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o, para fins previdenci\u00e1rios, fica condicionada \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es respectivas, n\u00e3o se aplicando os princ\u00edpios de prote\u00e7\u00e3o ao oper\u00e1rio hipossuficiente."},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido o seguinte precedente desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PREVIDENCI\u00c1RIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVI\u00c7O. ATIVIDADE URBANA. ART. 55, \u00a73\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.213\/91. ESPOSA DE S\u00d3CIO-GERENTE DA EMPRESA. CARGO DIFERENCIADO. V\u00cdNCULO IRREGULAR. INDENIZA\u00c7\u00c3O DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES. INAPLICABILIDADE DOS PRINC\u00cdPIOS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO TRABALHADOR HIPOSSUFICIENTE. SUCUMB\u00caNCIA REC\u00cdPROCA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTI\u00c7A ESTADUAL. S\u00daMULA N\u00ba 02\/TARGS. REMESSA OFICIAL. LEI N\u00ba 9.469, DE 10\/07\/1997.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>-  Nos termos do art. 55, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/91, a comprova\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o, para fins previdenci\u00e1rios, s\u00f3 produzir\u00e1 efeito quando baseada em razo\u00e1vel in\u00edcio de prova material, n\u00e3o sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorr\u00eancia de motivo de for\u00e7a maior ou caso fortuito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Havendo in\u00edcio de prova material, corroborado por prova testemunhal id\u00f4nea e consistente, \u00e9 poss\u00edvel o reconhecimento do exerc\u00edcio de atividade laborat\u00edcia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>-  <U>Hip\u00f3tese em que a autora era esposa de s\u00f3cio-gerente da empresa, exercia cargo diferenciado e n\u00e3o teve seu v\u00ednculo laboral registrado, sendo o caso de averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o mediante a indeniza\u00e7\u00e3o das respectivas contribui\u00e7\u00f5es, uma vez que n\u00e3o se trata de aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios de prote\u00e7\u00e3o ao oper\u00e1rio hipossuficiente<\/U>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Se a sucumb\u00eancia \u00e9 rec\u00edproca, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser compensados, e as custas processuais divididas por igual entre os litigantes, sendo reduzidas por metade no tocante ao INSS (S\u00famula n\u00ba 02\/TARGS).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Incid\u00eancia do reexame necess\u00e1rio, a teor do art. 10 da Lei n\u00ba 9.469\/97.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Apela\u00e7\u00e3o do INSS e remessa oficial improvidas. Apela\u00e7\u00e3o da autora parcialmente provida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2000.04.01.126166-3\/RS, 6\u00aa Turma, rel. Des. Federal Nylson Paim de Abreu, j. 17\/04\/2001, DJU de 02\/05\/2001) - Grifei"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, no caso em an\u00e1lise, tenho que, para tornar-se poss\u00edvel a averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o, imp\u00f5e-se que o autor proceda \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das respectivas contribui\u00e7\u00f5es, uma vez que n\u00e3o se trata de aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios de prote\u00e7\u00e3o ao oper\u00e1rio hipossuficiente."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, voto por negar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es"},{"tipo":"CE","txt":"\u00f4nus do ex-empregador"}]