[{"tipo":"EM","txt":"A exig\u00eancia do IBAMA, de somente admitir recursos administrativos cujo valor da multa seja superior a R$ 50.0000,00 (cinq\u00fcenta mil reais), extrapola a previs\u00e3o legal, violando o princ\u00edpio da legalidade previsto no artigo 5\u00ba, II c\/c artigo 37, <I>caput<\/I>, ambos da CRFB, pois a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia n\u00e3o condiciona a remessa de recurso administrativo \u00e0s inst\u00e2ncias superiores."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 remessa oficial e \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o em mandado de seguran\u00e7a que concedeu a ordem para afastar a exig\u00eancia do artigo 16, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2003 expedida pelo IBAMA que prev\u00ea que somente ser\u00e3o admitidos recursos administrativos cujo valor da multa seja superior a R$ 50.000,00 (cinq\u00fcenta mil reais), e determinou que seja regularmente processado e julgado o recurso administrativo interposto pelo impetrante."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o IBAMA, em s\u00edntese, que o procedimento previsto na Resolu\u00e7\u00e3o supracitada n\u00e3o viola os princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, limitando-se, apenas, a extens\u00e3o das inst\u00e2ncias recursais, que defende ser maneira medida leg\u00edtima, nos termos da Lei n\u00ba 8.005\/90, artigo 6\u00ba."},{"tipo":"PN","txt":"Subiram os autos tamb\u00e9m por for\u00e7a de remessa <I>ex officio<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"O MPF nesta Corte opina pelo desprovimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 184\/185)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"A controv\u00e9rsia dos autos cinge-se \u00e0 possibilidade de Instru\u00e7\u00e3o Normativa do IBAMA restringir o acesso \u00e0s inst\u00e2ncias recursais."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, a Lei n\u00ba 9.784\/99 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, assim disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 56. Das decis\u00f5es administrativas cabe recurso, em face de raz\u00f5es de legalidade e de m\u00e9rito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>        \u00a7 1\u00ba O recurso ser\u00e1 dirigido \u00e0 autoridade que proferiu a decis\u00e3o, a qual, se n\u00e3o a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhar\u00e1 \u00e0 autoridade superior.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(   )<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 57. O recurso administrativo tramitar\u00e1 no m\u00e1ximo por tr\u00eas inst\u00e2ncias administrativas, salvo disposi\u00e7\u00e3o legal diversa.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por seu turno, a Lei n\u00ba 9.605\/98, que disp\u00f5e sobre as san\u00e7\u00f5es penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prev\u00ea:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 71. O processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o ambiental deve observar os seguintes prazos m\u00e1ximos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(   )<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - vinte dias para o infrator recorrer da decis\u00e3o condenat\u00f3ria \u00e0 inst\u00e2ncia superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou \u00e0 Diretoria de Portos e Costas, do Minist\u00e9rio da Marinha, de acordo com o tipo de autua\u00e7\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Conforme depreende-se das leis supracitadas a exig\u00eancia do IBAMA, de somente admitir recursos administrativos cujo valor da multa seja superior a R$ 50.0000,00 (cinq\u00fcenta mil reais), extrapola a previs\u00e3o legal, violando o princ\u00edpio da legalidade previsto no artigo 5\u00ba, II c\/c artigo 37, <I>caput<\/I>,  ambos da CRFB, pois a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia n\u00e3o condiciona a remessa de recurso administrativo \u00e0s inst\u00e2ncias superiores."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido, j\u00e1 decidiu esta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00b0 08\/2003 DO IBAMA. ILEGALIDADE. RECURSO \u00c0 INST\u00c2NCIA SUPERIOR. POSSIBILIDADE. LEI N\u00b0 9.608\/98. 1. Como a Lei n\u00b0 9.608\/98, em seu art. 71, inciso III, disp\u00f5e sobre a possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo \u00e0 inst\u00e2ncia superior do IBAMA, n\u00e3o pode ato normativo (Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 08\/2003) impor condi\u00e7\u00f5es que venham a restringir tal direito conferido por lei. 2. In casu, a instru\u00e7\u00e3o disp\u00f5e que, nos procedimentos administrativos que tenham por objeto cr\u00e9ditos de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria, somente ser\u00e3o admitidos recursos hier\u00e1rquicos quando a multa a ser aplicada for superior a R$ 50.000,00 (cinq\u00fcenta mil reais), o que fere os princ\u00edpios do devido processo legal e da ampla defesa. 3. Improvimento da remessa oficial. (TRF4, REO 2005.70.00.022472-8, Terceira Turma, Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJ 23\/08\/2006.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao prequestionamento, n\u00e3o h\u00e1 necessidade do julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decis\u00e3o, tampouco os citados pelas partes, pois o enfrentamento da mat\u00e9ria atrav\u00e9s do julgamento feito pelo Tribunal justifica o conhecimento de eventual recurso pelos Tribunais Superiores (STJ, EREsp n\u00ba 155.621-SP, Corte Especial, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13-09-99)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, nego provimento \u00e0 remessa oficial e \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"instru\u00e7\u00e3o normativa n\u00b0 08\/2003 do ibama"},{"tipo":"CE","txt":"ilegalidade"},{"tipo":"CE","txt":"recurso \u00e0 inst\u00e2ncia superior"}]