[{"tipo":"EM","txt":"<B>1.<\/B> O reexame necess\u00e1rio no processo de execu\u00e7\u00e3o somente \u00e9 cab\u00edvel nos casos de proced\u00eancia de embargos, no todo ou em parte, opostos em execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica. <B>2.<\/B> O art. 40 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal \u00e9 reservado para as hip\u00f3teses em que n\u00e3o s\u00e3o localizados o devedor ou bens pass\u00edveis de penhora, n\u00e3o sendo motivo de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal o encerramento da fal\u00eancia, sem possibilidade de satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito fiscal. <B>3.<\/B> Somente se admite o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios-gerentes, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando h\u00e1 in\u00edcio de prova de que este agiu com excesso de mandato ou infring\u00eancia \u00e0 lei ou estatuto, n\u00e3o decorrendo da simples inadimpl\u00eancia no recolhimento de tributos, como no caso dos autos. <B>4.<\/B> Considerando que inexistem bens da massa falida, visto que a fal\u00eancia restou encerrada, nem \u00e9 poss\u00edvel o redirecionamento do feito, por n\u00e3o estarem presentes os requisitos legais, mostra-se correta a decis\u00e3o que extinguiu a execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, por negar provimento ao apelo e n\u00e3o conhecer da remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que extinguiu a execu\u00e7\u00e3o fiscal, sem julgamento do m\u00e9rito, com base no art. 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil, por aus\u00eancia de interesse processual."},{"tipo":"PN","txt":"Sustentou o Recorrente ser cab\u00edvel o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios-gerentes, a teor do disposto no art. 135, III, e art. 124, II, ambos do CTN, e art. 13 da Lei n\u00ba 8.620\/93. Alegou que os s\u00f3cios s\u00e3o efetivamente respons\u00e1veis tribut\u00e1rios, face a presun\u00e7\u00e3o iures tantum em favor da Fazenda Nacional de legitimidade da CDA. Requereu manifesta\u00e7\u00e3o, com fins de prequestionamento , dos seguintes artigos: 124, II, 202, I e 204 do CTN; 2\u00ba, \u00a7 5\u00ba, I e 3\u00ba da Lei n\u00ba 6.830\/80 e 13 da Lei n\u00ba 8.620\/93."},{"tipo":"PN","txt":"Ausentes as contra-raz\u00f5es, subiram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"<B>1. Remessa Oficial<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"No julgamento dos ERESP 251.841, publicado no DJ de 03.05.2004, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a entendeu que o legislador, ao dispor sobre o reexame necess\u00e1rio no processo de execu\u00e7\u00e3o, limitou o seu cabimento somente aos casos de proced\u00eancia, no todo ou em parte, de embargos opostos em execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica (CPC, art. 475, II)."},{"tipo":"PN","txt":"Tal entendimento foi adotado por esta 2\u00aa Turma por ocasi\u00e3o do julgamento da Remessa \"Ex Officio\" em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2002.04.01.051798-1\/RS, relatoria do Des. Fed. Dirceu de Almeida Soares, DJU de 10-01-2007 e, mais recentemente - 09.02.2007 - quando do julgamento da AC n\u00ba 1995.71.08.001197, relator o Des. Federal Ot\u00e1vio Roberto Pamplona, oportunidade em que se afirmou que <I>\"ao tratar do reexame necess\u00e1rio no processo de conhecimento, o legislador determinou a sua aplica\u00e7\u00e3o sempre que a senten\u00e7a fosse desfavor\u00e1vel \u00e0 Fazenda P\u00fablica (CPC, art. 475, I), com exce\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 2\u00ba do dispositivo ventilado; enquanto, no tocante ao processo de execu\u00e7\u00e3o, limitou seu cabimento apenas \u00e0s hip\u00f3teses de proced\u00eancia, total ou parcial, de embargos opostos em execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica (CPC, art. 475, II). Dessa forma, levando-se em considera\u00e7\u00e3o disposi\u00e7\u00e3o expressa da legisla\u00e7\u00e3o processual e interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do instituto, \u00e9 for\u00e7oso concluir que se a inten\u00e7\u00e3o do legislador fosse determinar o reexame necess\u00e1rio para todas as senten\u00e7as contr\u00e1rias \u00e0 Fazenda P\u00fablica, tanto no processo de conhecimento quanto no de execu\u00e7\u00e3o, bastaria o comando inserto no inciso I, supracitado, para que todos os casos fossem abrangidos. Entretanto, ao inserir outro inciso no dispositivo, fez quest\u00e3o de impor expressamente a remessa necess\u00e1ria para apenas uma determinada situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica no processo de execu\u00e7\u00e3o: nos casos de proced\u00eancia, no todo ou em parte, de embargos opostos em execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>2. M\u00e9rito<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Encerrada a fal\u00eancia da pessoa jur\u00eddica sem que tenha sido poss\u00edvel a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito fiscal - em face do exaurimento do ativo - nada mais pode ser requerido contra a massa, por inexist\u00eancia de sujeito passivo, n\u00e3o havendo qualquer utilidade no prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o, impondo-se a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito, o seguinte precedente:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FAL\u00caNCIA. AUS\u00caNCIA DE BENS. SUSPENS\u00c3O. ART. 40 DA LEI 6.830\/80. IMPOSSIBILIDADE. 1. \"Com o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a que decretou o encerramento da fal\u00eancia e diante da inexist\u00eancia de motivos que ensejassem o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal, n\u00e3o restava outra alternativa sen\u00e3o decretar-se a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem exame do m\u00e9rito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC. N\u00e3o se aplica ao caso a regra do art. 40 da LEF\" (RESP 758363\/RS, 2\u00aa Turma, Min. Castro Meira, DJ de 12.09.2005). 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 761759\/RS, 1\u00aa Turma, un\u00e2nime, relator Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 19.12.2005, pg. 261).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 possibilidade de redirecionamento, a jurisprud\u00eancia desta Corte firmou-se, em conson\u00e2ncia com o entendimento atual da 1\u00aa e da 2\u00aa Turmas do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do s\u00f3cio-gerente, fulcrada na dic\u00e7\u00e3o do artigo 135, III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, s\u00f3 tem lugar se comprovado que o s\u00f3cio agiu com excesso de mandato ou infring\u00eancia \u00e0 lei ou estatuto. Assim, n\u00e3o h\u00e1 falar em responsabilidade presumida ou objetiva do s\u00f3cio-gerente, na hip\u00f3tese do n\u00e3o-pagamento do tributo da pessoa jur\u00eddica."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o que se depreende da an\u00e1lise dos arestos adiante colacionados:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO - EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESPONSABILIDADE DOS S\u00d3CIOS-GERENTES - SUBJETIVIDADE - CTN, ART 135, III - PRECEDENTES. - Tem-se por caracterizada a responsabilidade tribut\u00e1ria do s\u00f3cio-gerente, administrador, diretor ou equivalente pelas d\u00edvidas sociais quando dissolvida irregularmente a sociedade ou comprovada infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei praticada pelo dirigente, resultantes de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos. - O simples inadimplemento tribut\u00e1rio n\u00e3o constitui infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei para fins de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios-gerentes. - Recurso especial conhecido e provido. (REsp 335404 \/ SE; 2\u00aa Turma, Rel. Min. Francisco Pe\u00e7anha Martins, decis\u00e3o un\u00e2nime, publicada no DJ em 20.06.2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ART. 135, INC. III, DO CTN. FUNDA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE PROVA. 1. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o redirecionamento do feito ao respons\u00e1vel pela empresa devedora de tributo, a menos que o inadimplemento resulte de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, aos estatutos ou ao contrato social. Precedentes. 2. Apenas o inadimplemento e a insufici\u00eancia de bens n\u00e3o autorizam o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal. 3. No caso dos autos, todavia, n\u00e3o h\u00e1 prova de que o instituidor da funda\u00e7\u00e3o compunha o seu \u00f3rg\u00e3o diretivo, nem de que houve o encerramento irregular de suas atividades. (TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, AG n\u00ba 2005.04.01.053908-4\/SC, 1\u00aa Turma, Rel. Des. Fed. \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, decis\u00e3o un\u00e2nime, publicada no DJ em 22.03.2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, a autarquia pretende redirecionar a execu\u00e7\u00e3o tendo em vista a impossibilidade de recebimento do seu cr\u00e9dito da massa falida. No entanto, n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcios de que o s\u00f3cio-gerente tenha agido com fraude ou excesso de poderes, n\u00e3o cabendo, assim, o redirecionamento contra ele com base no simples inadimplemento de tributos. Ademais a fal\u00eancia \u00e9 modo regular de dissolu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 13 da Lei n\u00ba 8.620\/93, invocado pelo Recorrente, teve sua constitucionalidade afastada pelo Plen\u00e1rio desta Corte, em 28.06.2000, por ocasi\u00e3o do julgamento da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade no Agravo de Instrumento n\u00ba 1999.04.01.096481-9\/SC, em que figurou como relator o eminente Des. Federal Amir Sarti. A prop\u00f3sito, confira-se a ementa do referido julgado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 13 DA LEI N\u00ba 8.620\/93. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00c9 inconstitucional o artigo 13 da Lei n\u00ba 8620\/93 na parte em que estabelece: \"e os s\u00f3cios das empresas por cotas de responsabilidade limitada\" por invadir \u00e1rea reservada \u00e0 lei complementar, vulnerando, dessa forma, o art. 146, III, b, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\" (TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o - Plen\u00e1rio - AI n\u00ba 1999.04.01.096481-9\/SC - Rel. Juiz Amir Sarti - Data da Decis\u00e3o: 28\/06\/2000 - DJU de 16\/08\/2000, p. 331)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, a presun\u00e7\u00e3o de liquidez e certeza do t\u00edtulo executivo, atribu\u00edda pelo art. 204 do CTN, decorre do fato de a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa ser precedida de apura\u00e7\u00e3o em regular processo administrativo, no qual \u00e9 assegurada a ampla defesa. Considerando que os s\u00f3cios das empresas n\u00e3o participam do processo administrativo, uma vez que a pessoa jur\u00eddica \u00e9 titular do d\u00e9bito apurado, n\u00e3o pode se estender a eles a presun\u00e7\u00e3o de que trata o referido artigo, concluindo-se que a mera indica\u00e7\u00e3o do nome do s\u00f3cio no t\u00edtulo n\u00e3o autoriza o redirecionamento do feito. Nesse sentido, decidiu essa Turma no julgamento dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em AC n\u00ba 2004.04.01.057068-2, Rel. Des. Federal Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira, decis\u00e3o un\u00e2nime, julgada na sess\u00e3o do dia 13.09.2005."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo em vista o disposto nas S\u00famulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egr\u00e9gio STJ, explicito que a decis\u00e3o embargada n\u00e3o violou nem negou vig\u00eancia aos seguintes artigos: 124, II, 202, I e 204 do CTN; 2\u00ba, \u00a7 5\u00ba, I e 3\u00ba da Lei n\u00ba 6.830\/80 e 13 da Lei n\u00ba 8.620\/93."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, voto por negar provimento ao apelo e n\u00e3o conhecer da remessa oficial, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"PN","txt":"Determino \u00e0 Secretaria que junte c\u00f3pia do ac\u00f3rd\u00e3o da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade em AI n\u00ba 1999.04.01.096481-9\/SC."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"remessa oficial"},{"tipo":"CE","txt":"encerramento da fal\u00eancia sem possibilidade de redirecionamento"},{"tipo":"CE","txt":"hip\u00f3tese em que n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel o art"},{"tipo":"CE","txt":"40 da lef"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o"}]