[{"tipo":"EM","txt":"1. A CTNBio proferiu a decis\u00e3o t\u00e9cnica em quest\u00e3o no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legalmente a ela atribu\u00edda, restando o procedimento administrativo em tela de acordo com as exig\u00eancias legais, n\u00e3o existindo a necessidade do cumprimento de qualquer outra obriga\u00e7\u00e3o imposta por lei."},{"tipo":"EM","txt":"2. A manifesta\u00e7\u00e3o da CTNBio consiste em apenas uma das etapas para a libera\u00e7\u00e3o comercial do OGM em discuss\u00e3o, motivo pelo qual n\u00e3o se apresenta o alegado perigo da demora."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica ajuizada com pedido liminar por meio do qual busca a parte autora: a) a suspens\u00e3o dos efeitos da autoriza\u00e7\u00e3o de libera\u00e7\u00e3o comercial do milho geneticamente modificado denominado Liberty Link, constante do Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 987\/2007, proferida pela CTNBio nos autos do Processo Administrativo n\u00ba 12000.005154\/1998-36; b) seja determinado \u00e0 CTNBio que se abstenha de autorizar qualquer pedido de libera\u00e7\u00e3o comercial de milho transg\u00eanico at\u00e9 que sejam criadas as normas t\u00e9cnicas de libera\u00e7\u00e3o comercial de OGM, em obedi\u00eancia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente; e at\u00e9 que se proceda preliminarmente \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de medidas de biosseguran\u00e7a que garantam a coexist\u00eancia das variedades org\u00e2nicas, convencionais ou ecol\u00f3gicas com as variedades transg\u00eanicas."},{"tipo":"PN","txt":"Regularmente processado o feito, sobreveio decis\u00e3o deferindo parcialmente a liminar pleiteada, para: a) suspender os efeitos da autoriza\u00e7\u00e3o de libera\u00e7\u00e3o comercial do milho geneticamente modificado denominado Liberty Link, constante do Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 987\/2007, proferida pela CTNBio nos autos do processo administrativo n\u00ba 12000.005154\/1998-36, at\u00e9 que se proceda preliminarmente \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de medidas de biosseguran\u00e7a que garantam a coexist\u00eancia das variedades org\u00e2nicas, convencionais ou ecol\u00f3gicas com as variedades transg\u00eanicas, bem assim os termos atinentes ao monitoramento previsto em referido parecer; b) suspender os efeitos da autoriza\u00e7\u00e3o de libera\u00e7\u00e3o comercial do milho geneticamente modificado denominado Liberty Link, constante do Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 987\/2007, nas regi\u00f5es Norte e Nordeste do Brasil, impedindo-se, assim, seja implementada em referidas regi\u00f5es enquanto n\u00e3o realizados estudos que permitam \u00e0 CTNBio convalidar seu entendimento quanto \u00e0 viabilidade de libera\u00e7\u00e3o nas mesmas, prevendo as medidas de seguran\u00e7a e restri\u00e7\u00f5es de uso que atendam \u00e0s suas particularidades e c) determinar \u00e0 CTNBio que se abstenha de autorizar qualquer pedido de libera\u00e7\u00e3o comercial de milho transg\u00eanico sem que se proceda preliminarmente \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de medidas de biosseguran\u00e7a que garantam a coexist\u00eancia das variedades org\u00e2nicas, convencionais ou ecol\u00f3gicas com as variedades transg\u00eanicas."},{"tipo":"PN","txt":"Contra essa decis\u00e3o, a AS-PTA Assessoria e Servi\u00e7os a Projetos em Agricultura Alternativa interp\u00f4s o presente agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, sustenta a parte ora agravante que os efeitos da libera\u00e7\u00e3o comercial em quest\u00e3o devem ser suspensos independentemente do cumprimento das exig\u00eancias referentes \u00e0 coexist\u00eancia e ao monitoramento, em raz\u00e3o da ilegalidade da decis\u00e3o t\u00e9cnica que embasou a referida libera\u00e7\u00e3o, tendo em vista a poss\u00edvel ocorr\u00eancia de danos \u00e0 sa\u00fade, ao meio ambiente e \u00e0 agricultura. Ressalta a posi\u00e7\u00e3o do IBAMA e da ANVISA, tecnicamente divergente daquela adotada pela CTNBio. Requer a extens\u00e3o, at\u00e9 a decis\u00e3o final do processo, da suspens\u00e3o dos efeitos da autoriza\u00e7\u00e3o de libera\u00e7\u00e3o comercial do milho Liberty Link, bem como seja determinada a realiza\u00e7\u00e3o de estudos ambientais em todas as regi\u00f5es do pa\u00eds e que seja determinada \u00e0 CTNBio que se abstenha de autorizar qualquer pedido de libera\u00e7\u00e3o comercial de milho transg\u00eanico at\u00e9 que sejam criadas normas t\u00e9cnicas de libera\u00e7\u00e3o comercial de OGM. Aponta a exist\u00eancia do <I>fumus boni iuris<\/I>, que estaria consubstanciado: a) na insufici\u00eancia de an\u00e1lise de risco ao meio ambiente, apto a motivar a decis\u00e3o da CTNBio no sentido de que a atividade em tela n\u00e3o \u00e9 potencialmente causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental nas diferentes regi\u00f5es do pa\u00eds; b) na insufici\u00eancia de an\u00e1lise de risco \u00e0 sa\u00fade humana apto a motivar tal decis\u00e3o; e c) na obrigatoriedade de elabora\u00e7\u00e3o, pela CTNBio, de normas t\u00e9cnicas de libera\u00e7\u00e3o comercial de OGM. Refere a import\u00e2ncia da interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio nas quest\u00f5es de biosseguran\u00e7a. Assevera a presen\u00e7a do <I>periculum in mora<\/I>, uma vez que a libera\u00e7\u00e3o comercial do milho em discuss\u00e3o representa riscos graves \u00e0 sa\u00fade e ao meio ambiente, n\u00e3o avaliados pela CTNBio e, tamb\u00e9m, em raz\u00e3o da possibilidade de a CTNBio emitir novos pareceres t\u00e9cnicos favor\u00e1veis a outras variedades de milho transg\u00eanico."},{"tipo":"PN","txt":"Determinada a intima\u00e7\u00e3o dos agravados para os fins do disposto no art. 527, V do CPC, apresentou a agravante pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, postulando a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela recursal."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o apresentou sua resposta \u00e0s fls. 243\/286, juntando outros documentos \u00e0s fls. 322\/336."},{"tipo":"PN","txt":"Tamb\u00e9m apresentou contraminuta a Bayer S\/A, \u00e0s fls. 393\/404."},{"tipo":"PN","txt":"Manifestou-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, por meio do parecer de fls. 443\/467, pelo conhecimento e parcial provimento do presente agravo de instrumento, para o fim de que: a) seja estendida at\u00e9 a decis\u00e3o final deste processo a suspens\u00e3o j\u00e1 concedida dos efeitos da autoriza\u00e7\u00e3o de libera\u00e7\u00e3o comercial do milho Liberty Link; b) seja estendida a determina\u00e7\u00e3o \u00e0 CTNBio que se abstenha de autorizar qualquer pedido de libera\u00e7\u00e3o comercial de milho transg\u00eanico at\u00e9 que sejam criadas normas t\u00e9cnicas de libera\u00e7\u00e3o comercial de OGM, em virtude de posterior decis\u00e3o proferida na ACP que originou este agravo."},{"tipo":"PN","txt":"Por meio da decis\u00e3o de fls. 576\/577, indeferi o pedido liminar de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A manifesta\u00e7\u00e3o jurisdicional ora recorrida foi tamb\u00e9m objeto do Agravo de Instrumento n\u00ba 2007.04.00.026126-4, interposto pela Uni\u00e3o, no qual proferi decis\u00e3o da qual transcrevo o trecho a seguir, o qual agora adoto, tamb\u00e9m, como raz\u00f5es de decidir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Para o deferimento do pedido liminar de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, mister se faz a presen\u00e7a do duplo requisito fumus boni iuris e periculum in mora, o que foi considerado pela r. decis\u00e3o de Primeiro Grau.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o verifico, contudo, de uma minudente an\u00e1lise dos autos, a presen\u00e7a da necess\u00e1ria verossimilhan\u00e7a do direito do alegado na inicial da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica. De acordo com os documentos acostados ao processo, a Comiss\u00e3o T\u00e9cnica Nacional de Biosseguran\u00e7a - CTNBio, no uso de suas compet\u00eancias atribu\u00eddas por meio do art. 14 da Lei n\u00ba 11.105\/2005, elaborou o Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 987\/2007, nos autos do Processo Administrativo n\u00ba 12000.005154\/1998-36, decidindo pela autoriza\u00e7\u00e3o de libera\u00e7\u00e3o comercial do milho geneticamente modificado, denominado Liberty Link.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na forma do disposto no art. 11 daquele diploma legal, a referida Comiss\u00e3o \u00e9 constitu\u00edda por 27 (vinte e sete) cidad\u00e3os brasileiros de reconhecida compet\u00eancia t\u00e9cnica, de not\u00f3ria atua\u00e7\u00e3o e saber cient\u00edficos, com grau acad\u00eamico de doutor e com destacada atividade profissional nas \u00e1reas de biosseguran\u00e7a, biotecnologia, biologia, sa\u00fade humana e animal ou meio ambiente<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Segundo o j\u00e1 citado art. 14 da Lei n\u00ba 11.105\/2005, compete \u00e0 CTNBio a an\u00e1lise da avalia\u00e7\u00e3o de risco, caso a caso, relativamente a atividades e projetos que envolvam Organismos Geneticamente Modificados - OGM - e seus derivados, bem como emitir decis\u00e3o t\u00e9cnica, caso a caso, sobre a biosseguran\u00e7a de OGM e seus derivados no \u00e2mbito das atividades de pesquisa e de uso comercial de OGM e seus derivados, inclusive a classifica\u00e7\u00e3o quanto ao grau de risco e n\u00edvel de biosseguran\u00e7a exigido, assim como medidas de seguran\u00e7a exigidas e restri\u00e7\u00f5es ao seu uso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o consta, portanto, na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o, pelo interessado na autoriza\u00e7\u00e3o de libera\u00e7\u00e3o comercial do milho geneticamente modificado, de estudos realizados em cada uma das regi\u00f5es do Pa\u00eds. Esta exig\u00eancia seria, em \u00faltima an\u00e1lise, um poder discricion\u00e1rio conferido \u00e0 autoridade administrativa respons\u00e1vel pela biosseguran\u00e7a, o qual poderia ser exercido de acordo com o ju\u00edzo de oportunidade e conveni\u00eancia formulado pelo administrador.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ausente, pois, o requisito do fumus boni iuris.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao perigo da demora, as informa\u00e7\u00f5es constantes dos autos d\u00e3o conta de que a autoriza\u00e7\u00e3o de libera\u00e7\u00e3o comercial de OGMs, depende de todo um procedimento complexo, do qual faz parte a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel da CTNBio, por\u00e9m, envolve tamb\u00e9m outras fases, nos termos da j\u00e1 citada Lei n\u00ba 11.105\/2005, como a emiss\u00e3o dos registros, das autoriza\u00e7\u00f5es e do licenciamento ambiental, por exemplo, podendo, inclusive, ser a indigitada decis\u00e3o objeto de recurso dirigido ao Conselho Nacional de Biosseguran\u00e7a - CNBS -, o qual pode, tamb\u00e9m, avocar os autos do procedimento administrativo em quest\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, n\u00e3o \u00e9 a simples decis\u00e3o favor\u00e1vel da CTNBio que autoriza a imediata distribui\u00e7\u00e3o das sementes no mercado consumidor, motivo pelo qual n\u00e3o vejo o periculum in mora necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do deferimento liminar do pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dessa forma, por entender que mais preju\u00edzos ocorrer\u00e3o se mantida a decis\u00e3o de Primeiro Grau, inclusive causando atraso para o devido processamento das libera\u00e7\u00f5es da comercializa\u00e7\u00e3o de OGMs, tenho que \u00e9 de ser atribu\u00eddo o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo pleiteado, para suspender os efeitos da liminar concedida na decis\u00e3o ora recorrida.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Destarte, tenho que a CTNBio proferiu a decis\u00e3o t\u00e9cnica em quest\u00e3o no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legalmente a ela atribu\u00edda, restando o procedimento administrativo em tela de acordo com as exig\u00eancias legais, n\u00e3o existindo a necessidade do cumprimento de qualquer outra obriga\u00e7\u00e3o imposta por lei."},{"tipo":"PN","txt":"De outro lado, a citada manifesta\u00e7\u00e3o da CTNBio consiste em apenas uma das etapas para a libera\u00e7\u00e3o comercial do OGM em discuss\u00e3o, motivo pelo qual entendo que n\u00e3o se apresenta o alegado perigo da demora."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, com fundamento nos termos da decis\u00e3o acima transcrita, mantenho meu posicionamento no sentido de n\u00e3o entender como presentes os pressupostos do perigo da demora e da verossimilhan\u00e7a do direito alegado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interposto pelas autoras de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em que se postula a suspens\u00e3o dos efeitos da autoriza\u00e7\u00e3o de libera\u00e7\u00e3o comercial do milho Liberty Link e outros milhos transg\u00eanicos, at\u00e9 que sejam criadas normas t\u00e9cnicas de libera\u00e7\u00e3o comercial de OGM."},{"tipo":"PN","txt":"Narra que n\u00e3o foram realizados estudos ambientais no pa\u00eds, que impera grande diverg\u00eancia cient\u00edfica quanto aos riscos provocados pelo milho Liberty Link, que h\u00e1 pedido expresso contra a libera\u00e7\u00e3o do milho e que a libera\u00e7\u00e3o foi feita sem norma de libera\u00e7\u00e3o comercial predefinida."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o ofereceu contra-raz\u00f5es suscitando preliminar de litispend\u00eancia com feito em tr\u00e2mite perante a 7\u00aa Vara Federal de Bras\u00edlia e, no m\u00e9rito, impugnou as raz\u00f5es apresentadas."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 litispend\u00eancia suscitada pela Uni\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao processo em tr\u00e2mite perante a 7\u00aa Vara Federal de Bras\u00edlia sob n\u00ba 2007.34.01.015679-0, pela an\u00e1lise da inicial juntada por c\u00f3pia aos autos, verifico que n\u00e3o h\u00e1 identidade de pedido, pois naqueles autos busca-se o reconhecimento do direito l\u00edquido e certo \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de esclarecimentos pela CTNBio de questionamentos feitos pelas impetrantes em audi\u00eancia p\u00fablica. Assim, n\u00e3o resta configurada a litispend\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 necessidade de estudos de impacto ambiental e quanto \u00e0 an\u00e1lise do risco \u00e0 sa\u00fade humana, bem se posicionou a MM. Ju\u00edza a quo, com fundamento que transcrevo como raz\u00e3o de decidir, quanto \u00e0 compet\u00eancia da CTN Bio para a esp\u00e9cie e quanto ao devido processo administrativo adotado na esp\u00e9cie, sendo os estudos determinados, ou n\u00e3o, a crit\u00e9rio da comiss\u00e3o, nos termos da Lei n\u00ba 11.105, de 24\/03\/05, conforme segue:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o de libera\u00e7\u00e3o comercial do milho geneticamente modificado denominado Liberty Link, constante do Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 987\/2007, primeiramente, no que pertine aos aspectos cient\u00edficos inerentes, em especial acerca dos potenciais danosos \u00e0 sa\u00fade humana, apontados pela parte autora na exordial \u00e0s fls. 04\/07, h\u00e1 que se observar que foram objeto de intensa discuss\u00e3o no \u00e2mbito da CTNBio, prevalecendo o entendimento no sentido de que o produto liberado n\u00e3o gera risco \u00e0 sa\u00fade humana ou animal, atestando-se a sua seguran\u00e7a cient\u00edfica. Destarte, sendo certo que 17 membros da CTNBio, todos de capacidade t\u00e9cnica ineg\u00e1vel, votaram a favor da autoriza\u00e7\u00e3o em discuss\u00e3o, pautados em pareceres que analisaram as quest\u00f5es postas, sendo apenas quatro os membros dissonantes, nesse aspecto ao menos n\u00e3o se vislumbra possibilidade deste ju\u00edzo, em sede liminar, afastar a corre\u00e7\u00e3o da conclus\u00e3o, em especial por constitu\u00edrem quest\u00f5es t\u00e9cnicas e cient\u00edficas debatida pelos doutores no assunto. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A presente decis\u00e3o ser\u00e1 focada, pois, no procedimento adotado pela CTNBio para libera\u00e7\u00e3o do milho Liberty Link, devendo-se a tanto analisar: a necessidade de estudo de impacto ambiental; a obrigatoriedade de realiza\u00e7\u00e3o de estudos em todas as regi\u00f5es do pa\u00eds; a considera\u00e7\u00e3o dos estudos e documentos apresentados em audi\u00eancia p\u00fablica; a obrigatoriedade de estabelecimento pr\u00e9vio de normas referentes \u00e0 coexist\u00eancia do milho transg\u00eanico com o milho n\u00e3o transg\u00eanico.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4.1.1 No que pertine \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da atividade como potencialmente causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de licenciamento ambiental, prev\u00ea Lei n\u00ba 11.105\/2005 em seus arts. 6\u00ba, VI, e 16, \u00a7 3\u00ba, que caber\u00e1 \u00e0 CTNBio deliberar a respeito, nos seguintes termos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 6\u00ba Fica proibido:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - libera\u00e7\u00e3o no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no \u00e2mbito de atividades de pesquisa, sem a decis\u00e3o t\u00e9cnica favor\u00e1vel da CTNBio e, nos casos de libera\u00e7\u00e3o comercial, sem o parecer t\u00e9cnico favor\u00e1vel da CTNBio, ou sem o licenciamento do \u00f3rg\u00e3o ou entidade ambiental respons\u00e1vel, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental, ou sem a aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Biosseguran\u00e7a - CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamenta\u00e7\u00e3o; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 16. Caber\u00e1 aos \u00f3rg\u00e3os e entidades de registro e fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento e do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente, e da Secretaria Especial de Aq\u00fcicultura e Pesca da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica entre outras atribui\u00e7\u00f5es, no campo de suas compet\u00eancias, observadas a decis\u00e3o t\u00e9cnica da CTNBio, as delibera\u00e7\u00f5es do CNBS e os mecanismos estabelecidos nesta Lei e na sua regulamenta\u00e7\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba A CTNBio delibera, em \u00faltima e definitiva inst\u00e2ncia, sobre os casos em que a atividade \u00e9 potencial ou efetivamente causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental. (grifou-se)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ou seja, compete \u00e0 CTNBio, no processo de libera\u00e7\u00e3o comercial de OGM, considerar ou n\u00e3o a atividade como potencialmente causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental, submetendo-a, em caso positivo, ao licenciamento ambiental, no \u00e2mbito do qual ser\u00e3o ent\u00e3o exigidos os estudos apontados como necess\u00e1rios pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental, conforme normas ambientais vigentes, dentre estas as resolu\u00e7\u00f5es do CONAMA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Excluindo, por\u00e9m, a CTNBio, a aprecia\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o da esfera dos \u00f3rg\u00e3os ambientais, n\u00e3o h\u00e1 que se aplicar ao processo de libera\u00e7\u00e3o comercial de OGM as exig\u00eancias referentes ao licenciamento ambiental, dentre elas as normas relativas a estudo de impacto ambiental. Em outras palavras, concluindo a CTNBio que a atividade n\u00e3o \u00e9 potencialmente causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental, \u00e0 comiss\u00e3o cabe definir e exigir os estudos necess\u00e1rios \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se vislumbrando, ao menos em princ\u00edpio, inconstitucionalidade em referida disposi\u00e7\u00e3o. Resta, contudo, ao Judici\u00e1rio aferir a corre\u00e7\u00e3o da conclus\u00e3o emanada da CTNBio, que pode ser afastada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na hip\u00f3tese em tela, entendeu a CTNBio que a atividade requerida no processo 01200.005154\/1998-36 (libera\u00e7\u00e3o comercial do milho Liberty Link) n\u00e3o \u00e9 potencialmente causadora de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente ou de agravos \u00e0 sa\u00fade humana e animal. Para tanto, baseou-se em pareceres exarados por doutores nas \u00e1reas de seguran\u00e7a alimentar, alergenicidade, carcinogenicidade, toxidade, constru\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica, fluxo g\u00eanico, sa\u00fade humana e animal, meio ambiente e fisiologia vegetal, destacando ademais o cultivo do milho Liberty Link h\u00e1 aproximadamente uma d\u00e9cada em diversos pa\u00edses sem que exista qualquer registro de danos ao meio ambiente, \u00e0 sa\u00fade humana ou animal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, na esteira do acima j\u00e1 referido acerca da capacidade t\u00e9cnica e cient\u00edfica dos respons\u00e1veis pela elabora\u00e7\u00e3o dos referidos pareceres e pela decis\u00e3o inquinada, e considerando ademais que foram exigidos estudos complementares da empresa proponente, os quais foram realizados e considerados satisfat\u00f3rios pelos membros da CTNBio, n\u00e3o se vislumbra neste momento equ\u00edvoco na conclus\u00e3o da comiss\u00e3o quanto \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da atividade como n\u00e3o potencialmente causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental. Por conseq\u00fc\u00eancia, n\u00e3o se pode afirmar a necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de estudo de impacto ambiental.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Importante ressaltar que a libera\u00e7\u00e3o ora sob discuss\u00e3o n\u00e3o foi irrestrita e incondicionada. Contrariamente, determinou-se o monitoramento p\u00f3s libera\u00e7\u00e3o comercial, cumprindo \u00e0 CTNBio acompanhar os efeitos provenientes do plantio de grandes safras, necess\u00e1rio \u00e0 coleta de dados mais coerentes com a realidade das lavouras, conforme fundamentado pela Uni\u00e3o, podendo a CTNBio, a qualquer tempo, reavaliar sua decis\u00e3o, a partir de fatos ou conhecimentos cient\u00edficos novos, que sejam relevantes quanto \u00e0 biosseguran\u00e7a do OGM ou derivado (art 14, XXI, da Lei n\u00ba 11.105\/05). Cite-se, a respeito, a considera\u00e7\u00e3o 13 do Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 987\/07:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>13. Ap\u00f3s dez anos de uso em diversos pa\u00edses, n\u00e3o foi detectado nenhum problema para a sa\u00fade humana, animal ou ao meio ambiente que possa ser atribu\u00eddo a milhos transg\u00eanico. \u00c9 necess\u00e1rio enfatizar que a falta de efeitos negativos resultantes do cultivo de plantas transg\u00eanicas de milho n\u00e3o quer dizer que eles n\u00e3o possam vir a acontecer. Risco zero e seguran\u00e7a absoluta n\u00e3o existem no mundo biol\u00f3gico, muito embora exista um ac\u00famulo de informa\u00e7\u00f5es cient\u00edficas confi\u00e1veis e um hist\u00f3rico seguro de uso de dez anos que nos permite afirmar que o milho T25 \u00e9 t\u00e3o seguro quanto as vers\u00f5es convencionais. Assim, a requerente fica condicionada a conduzir monitoramento de libera\u00e7\u00e3o p\u00f3s-comercial nos termos a serem oportunamente estabelecidos pela CTNBio. (fl. 347\/348, grifou-se)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tal entendimento est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o voto exarado pela Min. Denise Arruda nos autos do REsp 592682\/RS julgado pela 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em 06.12.05, decis\u00e3o publicada no DJ de 06.02.06, p. 200, que transcrevo em parte como fundamento de decidir quanto \u00e0 compet\u00eancia da CTNBio para apreciar a necessidade de tal estudo na aprova\u00e7\u00e3o de OGMs:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Importante registrar que a nova Lei de Biosseguran\u00e7a (Lei 11.105\/05), ao disciplinar essas quest\u00f5es, manteve a compet\u00eancia da CTNBio para, na qualidade de \u00f3rg\u00e3o colegiado multidisciplinar de car\u00e1ter consultivo e deliberativo do Governo Federal (art. 10): autorizar e fiscalizar a realiza\u00e7\u00e3o de atividade de pesquisa com OGMs e derivados (art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba); proceder \u00e0 an\u00e1lise da avalia\u00e7\u00e3o de risco, caso a caso, do desenvolvimento dessas atividades (art. 14, IV); emitir o CQB (art. 14, XI); deliberar sobre os casos em que a atividade \u00e9 potencial ou efetivamente causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental (art. 16, \u00a7 3\u00ba). Quanto aos aspectos de biosseguran\u00e7a, as decis\u00f5es t\u00e9cnicas da CTNBio, segundo a lei vigente, vinculam os demais \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o (art. 14, \u00a7 1\u00ba). Os estudos de impacto ambiental, conquanto previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00e3o exigidos, na forma da lei, nos casos de significativa degrada\u00e7\u00e3o ambiental. Significa dizer que a \"Constitui\u00e7\u00e3o quer Estudo Pr\u00e9vio de Impacto Ambiental para a instala\u00e7\u00e3o de obra e atividade potencialmente causadoras de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente. Deixou para a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria a especifica\u00e7\u00e3o dos casos concretos em que dever\u00e1 obrigatoriamente ser elaborado\" (Jos\u00e9 Afonso da Silva, Direito Ambiental Constitucional, 4\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2003, p\u00e1gs. 287-288). Especificamente quanto \u00e0 compet\u00eancia sobre o estudo de impacto ambiental, esclarece o autor: \"Temos que considerar, aqui, a compet\u00eancia sob dois aspectos. Um visa a saber que entidade estatal pode legislar sobre a mat\u00e9ria. Outra objetiva definir o \u00f3rg\u00e3o a que cabe exigir Estudo de Impacto Ambiental e avaliar seu resultados. A Constitui\u00e7\u00e3o diz que incumbe ao Poder P\u00fablico exigir Estudo de Impacto Ambiental em hip\u00f3teses que indica. 'Poder P\u00fablico', como temos dito, \u00e9 express\u00e3o gen\u00e9rica que se refere a todas as unidades da Federa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o significa isso que estejam todas em p\u00e9 de igualdade para interferir na mat\u00e9ria. As disposi\u00e7\u00f5es sobre reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia \u00e9 que oferecem a solu\u00e7\u00e3o. E aqui tamb\u00e9m, como em toda mat\u00e9ria ambiental, temos a compet\u00eancia comum para tomar provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 defesa do meio ambiente, previstas no art. 23, VI e VII, e a compet\u00eancia federal para estabelecer normas gerais na mat\u00e9ria, e a dos Estados e Munic\u00edpios para suplement\u00e1-las.\" (Ob. cit., p. 291, grifou-se) Esclarecedora, nesse aspecto, a li\u00e7\u00e3o de Paulo de Bessa Antunes: \"A possibilidade de exigir-se a realiza\u00e7\u00e3o de EIA para o licenciamento de determinadas instala\u00e7\u00f5es \u00e9 uma emana\u00e7\u00e3o constitucional do poder de pol\u00edcia do Estado. O poder de pol\u00edcia decorre da lei e s\u00f3 dela. Com isto, \u00e9 poss\u00edvel afirmar-se que o policiamento de determinada atividade \u00e9 da atribui\u00e7\u00e3o da pessoa de direito p\u00fablico interno dotada de compet\u00eancia legislativa sobre o tema. \u00c0 compet\u00eancia legislativa corresponde uma compet\u00eancia administrativa espec\u00edfica. (...) O artigo 24 define a compet\u00eancia concorrente da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal. No interior desta modalidade de compet\u00eancia legislativa, encontra-se toda uma gama de mat\u00e9rias ambientais. Aqui a mat\u00e9ria n\u00e3o \u00e9 puramente administrativa, mas indica a capacidade de legislar sobre determinadas mat\u00e9rias. Essa compet\u00eancia estabelecida pelo artigo 24 determina um eixo, ao redor do qual se constituir\u00e1 a legisla\u00e7\u00e3o dos diversos Estados-membros. A legisla\u00e7\u00e3o estadual dever\u00e1, no entanto, adotar os princ\u00edpios e os fundamentos gen\u00e9ricos estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o federal. A compet\u00eancia concorrente implica que a Uni\u00e3o deve estabelecer os par\u00e2metros gerais a serem observados pelos demais integrantes da Federa\u00e7\u00e3o. \" (Direito Ambiental, 7\u00aa ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p\u00e1gs. 300-301 e 304-305, grifou-se) Com efeito, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que todos os entes pol\u00edticos da federa\u00e7\u00e3o possuem, nas esferas legislativa e administrativa, compet\u00eancia para exigir os estudos de impacto ambiental para licenciamento de obra\/atividade potencialmente causadora de significativa degrada\u00e7\u00e3o. Entretanto, no sistema normativo infraconstitucional, o EIA e o RIMA n\u00e3o constituem documentos obrigat\u00f3rios para realiza\u00e7\u00e3o de estudos com OGMs, salvo quando, sob o ponto de vista do \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico federal respons\u00e1vel (CTNBio), forem necess\u00e1rios.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(grifo nosso)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A necessidade de elabora\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de norma de libera\u00e7\u00e3o comercial foi bem resolvida na decis\u00e3o agravada, pois o acompanhamento \u00e9 da compet\u00eancia da pr\u00f3pria CTN-Bio, ou na forma como por ela determinado. Assim, andou bem a ilustre prolatora da decis\u00e3o, ao deixar assentado que n\u00e3o cabia descer a min\u00facias de forma pr\u00e9via:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A parte autora afirma a necessidade de revis\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o das normas internas da CTNBio acerca da libera\u00e7\u00e3o comercial de transg\u00eanicos, alegando que a CTNBio decidiu e poder\u00e1 ainda decidir em outros casos sem que existam par\u00e2metros ou crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o de riscos, que deveriam ser pr\u00e9vios. Salienta, a respeito, a altera\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias da Comiss\u00e3o decorrente da Lei n\u00ba 11.105\/06, sustentando que delibera\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de normas e crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o de risco ferem o princ\u00edpio da legalidade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Uni\u00e3o Federal, por sua vez, aduz a exist\u00eancia de normas e crit\u00e9rios para a avalia\u00e7\u00e3o de risco, seja em instru\u00e7\u00f5es normativas e resolu\u00e7\u00f5es que norteiam o processo de libera\u00e7\u00e3o, seja na Lei n\u00ba 11.105\/05 e seu decreto regulamentar, destacando a vig\u00eancia dos atos normativos editados sob a \u00e9gide da Lei n\u00ba 8.974\/95. Afirma que o milho Liberty Link foi apreciado sob as disposi\u00e7\u00f5es da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 20\/2.000, relativa \u00e0 seguran\u00e7a alimentar de OGM, cujos questionamentos teriam sido respondidos pela requerente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De fato, observa-se a exist\u00eancia de normas a nortear os processos de libera\u00e7\u00e3o de OGM's, partindo-se da Lei n\u00ba 11.105\/05 e do Decreto n\u00ba 5.591\/2005, chegando-se a Resolu\u00e7\u00f5es e Instru\u00e7\u00f5es Normativas da CTNBio, em especial a de n\u00ba 20, de 11\/12\/2001, que disp\u00f5e sobre as normas para avalia\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a alimentar de plantas geneticamente modificadas ou de suas partes e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 certo que recomenda-se sejam as normas da CTNBio revisadas a fim de que se estabele\u00e7a procedimento eficaz na aprecia\u00e7\u00e3o dos pedidos de libera\u00e7\u00e3o de OGM, com regras espec\u00edficas atinentes a estudos m\u00ednimos exigidos, cumprindo-se o inciso III do art. 14 da Lei n\u00ba 11.105\/05, que prev\u00ea competir \u00e0 CTNBio estabelecer crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o e monitoramento de risco de OGM e seus derivados. Nada obstante, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel invalidar o processo em refer\u00eancia, ou mesmo impedir a continuidade das atividades da CTNBio pertinentes a libera\u00e7\u00e3o de OGM enquanto n\u00e3o revisadas essas normas e criadas outras espec\u00edficas \u00e0 seguran\u00e7a ambiental. A prop\u00f3sito, atente-se que o Protocolo de Cartagena sobre Biosseguran\u00e7a prev\u00ea que \"A avalia\u00e7\u00e3o de risco dever\u00e1 realizar-se caso a caso. As informa\u00e7\u00f5es requeridas podem variar em natureza e n\u00edvel de detalhe de caso a caso, dependendo do organismo vivo modificado em quest\u00e3o, seu uso previsto e o prov\u00e1vel meio receptor\" (Anexo III). Ou seja, ainda que seja aconselh\u00e1vel a previs\u00e3o de normas gerais a serem aplicadas nos processos de libera\u00e7\u00e3o de OGM, \u00e9 certo que estas normas n\u00e3o poder\u00e3o descer a min\u00facias, restando aos membros da CTNBio no curso do processo exigir informa\u00e7\u00f5es e estudos do proponente conforme o caso apresentado.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"De qualquer forma, a norma gen\u00e9rica de monitoramento p\u00f3s libera\u00e7\u00e3o comercial foi editada (Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 3, de 16\/08\/07 - fls. 1566\/1567 dos autos origin\u00e1rios), raz\u00e3o pela qual entendo que n\u00e3o se h\u00e1 de apreciar neste momento sua adequa\u00e7\u00e3o, sob pena de supress\u00e3o de um grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, pois desacolhida a pretens\u00e3o quanto \u00e0 necessidade de edi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da norma."},{"tipo":"PN","txt":"Igualmente, n\u00e3o vislumbro perigo da demora por precau\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, pois a decis\u00e3o da CTN-Bio quanto \u00e0 desnecessidade de estudo de impacto ambiental, embora de compet\u00eancia exclusiva, \u00e9 pass\u00edvel de recurso pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades de registro e fiscaliza\u00e7\u00e3o, na forma do art. 16 e par\u00e1grafos da Lei n\u00ba 11.105, de 24.03.05, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 16. Caber\u00e1 aos \u00f3rg\u00e3os e entidades de registro e fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento e do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente, e da Secretaria Especial de Aq\u00fcicultura e Pesca da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica entre outras atribui\u00e7\u00f5es, no campo de suas compet\u00eancias, observadas a decis\u00e3o t\u00e9cnica da CTNBio, as delibera\u00e7\u00f5es do CNBS e os mecanismos estabelecidos nesta Lei e na sua regulamenta\u00e7\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(....)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba A CTNBio delibera, em \u00faltima e definitiva inst\u00e2ncia, sobre os casos em que a atividade \u00e9 potencial ou efetivamente causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a74\u00ba A emiss\u00e3o dos registros, das autoriza\u00e7\u00f5es e do licenciamento ambiental referidos nesta Lei dever\u00e1 ocorrer no prazo m\u00e1ximo de 120 (cento e vinte) dias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 5\u00ba A contagem do prazo previsto no \u00a7 4o deste artigo ser\u00e1 suspensa, por at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias, durante a elabora\u00e7\u00e3o, pelo requerente, dos estudos ou esclarecimentos necess\u00e1rios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 6\u00ba As autoriza\u00e7\u00f5es e registros de que trata este artigo estar\u00e3o vinculados \u00e0 decis\u00e3o t\u00e9cnica da CTNBio correspondente, sendo vedadas exig\u00eancias t\u00e9cnicas que extrapolem as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas naquela decis\u00e3o, nos aspectos relacionados \u00e0 biosseguran\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 7o Em caso de diverg\u00eancia quanto \u00e0 decis\u00e3o t\u00e9cnica da CTNBio sobre a libera\u00e7\u00e3o comercial de OGM e derivados, os \u00f3rg\u00e3os e entidades de registro e fiscaliza\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, poder\u00e3o apresentar recurso ao CNBS, no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, a contar da data de publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o t\u00e9cnica da CTNBio.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"E, o recurso previsto no \u00a77\u00ba do art. 16 foi interposto tanto pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) quanto pela ANVISA (Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria), ao Conselho Nacional de Biosseguran\u00e7a, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se pode ter o processo como nulo, sendo que o m\u00e9rito da decis\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 exclu\u00eddo de an\u00e1lise pelo Poder Judici\u00e1rio em caso de abuso de poder ou desvio de finalidade, hip\u00f3teses de que n\u00e3o se cogita, pois as raz\u00f5es do pedido se fundamentam em \u00f3bices de natureza t\u00e9cnica, que est\u00e3o em an\u00e1lise no ju\u00edzo administrativo competente, o qual j\u00e1 ofereceu solu\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o publicada."},{"tipo":"PN","txt":"Sinale-se que n\u00e3o vislumbro flagrante irregularidade de ordem formal de molde a conferir efeito suspensivo \u00e0 decis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"organismos geneticamente modificados"},{"tipo":"CE","txt":"libera\u00e7\u00e3o comercial"}]