[{"tipo":"EM","txt":"<B>1.<\/B> O Certificado de Registro e Licenciamento do Ve\u00edculo \u00e9 a melhor maneira de provar a propriedade de ve\u00edculo, entretanto, por tratar-se de bem m\u00f3vel cuja transfer\u00eancia de dom\u00ednio se d\u00e1 por meio de mera tradi\u00e7\u00e3o, a comprova\u00e7\u00e3o pode n\u00e3o ser t\u00e3o \u00f3bvia, devendo, portanto, ser demonstrada de forma inequ\u00edvoca por outros meios id\u00f4neos, caso exista elemento que ilida a presun\u00e7\u00e3o, como no presente caso. <B>2.<\/B> Aplica-se o art. 120, \u00a7 4\u00ba, do CPP, somente quando h\u00e1 d\u00favida acerca da propriedade do bem a ser restitu\u00eddo, o que normalmente acontece nos casos em que muitas pessoas reclamam o mesmo bem, o que n\u00e3o ocorre na hip\u00f3tese. <B>3.<\/B> Considerando<B> <\/B>que j\u00e1 foi efetivada per\u00edcia no ve\u00edculo, que o apelante n\u00e3o \u00e9 parte na a\u00e7\u00e3o penal que tem por objeto os fatos que originaram o presente incidente de restitui\u00e7\u00e3o, nem h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o do seu v\u00ednculo com o agente que, em tese, praticou o delito, \u00e9 de ser restitu\u00eddo o ve\u00edculo, eis que ausentes as circunst\u00e2ncias autorizadoras da constri\u00e7\u00e3o (arts. 118 do CPP e 91, II, do CP). <B>4.<\/B> Nos termos do art. 156 do CPP <I>\"a prova da alega\u00e7\u00e3o incumbir\u00e1 a quem a fizer\"<\/I>. Assim, alegado pelo \u00f3rg\u00e3o acusador que o dinheiro empregado na compra do bem tem origem il\u00edcita, a ele caberia fazer tal prova, pois considerar que o dinheiro tem origem il\u00edcita, sem comprova\u00e7\u00e3o, \u00e9 mera presun\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o pode ser admitido. Havendo d\u00favida, a quest\u00e3o deve ser resolvida em favor do agente e, no caso presente, h\u00e1 a incid\u00eancia do princ\u00edpio da boa-f\u00e9."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a colenda S\u00e9tima Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por ODISIA MANGANELIO GUBERT objetivando a reforma da decis\u00e3o da fl. 17 que indeferiu o pedido formulado no Incidente de Restitui\u00e7\u00e3o de Coisas Apreendidas, ao argumento de que <I>\"apesar de ter a requerente apresentado documentos que comprovem a propriedade, restam d\u00favidas quanto \u00e0 origem dos proventos que possibilitaram a aquisi\u00e7\u00e3o do autom\u00f3vel\"<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"O ve\u00edculo Ranault Clio Sedan, ano 2006, placas AFG 0277, foi apreendido em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreens\u00e3o (fl. 33) \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que era utilizado pelo filho da apelante, Valmor Felipe Gubert, para o transporte de droga."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, a defesa sustenta que o autom\u00f3vel foi adquirido por meio de financiamento junto \u00e0 BV Financeira e os valores correspondentes ao pagamento das parcelas s\u00e3o de origem l\u00edcita (fls. 70\/79)."},{"tipo":"PN","txt":"Contra-raz\u00f5es (fls. 85\/89)."},{"tipo":"PN","txt":"O ilustre representante da Procuradoria Regional da Rep\u00fablica ofereceu parecer opinando pelo desprovimento do apelo (fls. 94\/98)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Primeiramente, \u00e9 de ser admitido o presente recurso, por pr\u00f3prio e tempestivo. A Apela\u00e7\u00e3o \u00e9 o recurso adequado para impugnar a decis\u00e3o que indeferiu a restitui\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo. Nesse sentido, veja-se jurisprud\u00eancia do egr\u00e9gio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A, a saber:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"RECURSO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PROCESSUAL PENAL. RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO. DECIS\u00c3O DENEGAT\u00d3RIA. CABIMENTO DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O - ART. 593, II DO CPP. TERCEIRO PREJUDICADO. UTILIZA\u00c7\u00c3O DO PEDIDO DE RESTITUI\u00c7\u00c3O. INAPLICABILIDADE, NA ESP\u00c9CIE, DO ENUNCIADO DA S\u00daMULA 202\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nos termos dos posicionamentos doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, contra decis\u00e3o incidental que resolve quest\u00e3o inerente \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o de coisa apreendida cabe o recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Invi\u00e1vel a utiliza\u00e7\u00e3o do enunciado da S\u00famula 202\/STJ na esp\u00e9cie, considerando j\u00e1 ter a recorrente ingressado com pedido de restitui\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, n\u00e3o sendo mais considerada, para os fins de aplica\u00e7\u00e3o da respectiva S\u00famula, como \"terceiro prejudicado\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso desprovido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RMS n\u00ba 18253\/MS - rel. Ministro JOS\u00c9 ARNALDO DA FONSECA - Quinta Turma - DJ 21.02.2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. APREENS\u00c3O DE VE\u00cdCULO UTILIZADO NA PR\u00c1TICA DO CRIME DE TR\u00c1FICO DE DROGAS. PERDA DO BEM EM FAVOR DA UNI\u00c3O. RESTITUI\u00c7\u00c3O RECLAMADA POR TERCEIRO ESTRANHO \u00c0 LIDE QUE SE DIZ PROPRIET\u00c1RIO DO AUTOM\u00d3VEL. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 202\/STJ. RECURSO PROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A teor do disposto na S\u00famula 267 do Supremo Tribunal Federal, n\u00e3o se admite o uso de mandado de seguran\u00e7a desafiando decis\u00e3o judicial contra a qual caiba recurso ou correi\u00e7\u00e3o. Como \u00e9 cedi\u00e7o, \u00e9 apel\u00e1vel a decis\u00e3o que indefere pedido de restitui\u00e7\u00e3o de coisa apreendida. Em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, entretanto, como no caso, a jurisprud\u00eancia tem admitido o manejo de mandado de seguran\u00e7a, procurando evitar a ocorr\u00eancia de dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O terceiro de boa-f\u00e9 que teve seu bem apreendido em processo crime, sem o devido processo legal, poder\u00e1 valer-se do incidente previsto no artigo 120 do CPP ou, ainda, impetrar mandado de seguran\u00e7a buscando ver reconhecido seu direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Assim, deve o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo examinar o alegado direito do impetrante \u00e0 luz dos documentos por ele apresentados, dizendo se h\u00e1 ou n\u00e3o prova bastante que autorize o pedido de restitui\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Recurso ordin\u00e1rio provido t\u00e3o-somente para admitir o processamento do mandado de seguran\u00e7a, a fim de que o Tribunal de origem examine o m\u00e9rito do writ ali impetrado.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RMS n\u00ba 17994\/SP - rel. Ministro PAULO GALLOTTI - Sexta Turma - DJ 09.02.2005)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Pois bem, a apreens\u00e3o de bens na esfera penal tem justificativa quando visa assegurar o eventual pagamento de custas processuais e ressarcimento de dano pela pr\u00e1tica de um crime (art. 91, I, do CP), quando constituem instrumento ou produto do crime (art. 91, II, do CP) casos em que ser\u00e3o pass\u00edveis de perdimento em favor da Uni\u00e3o, ressalvado, contudo, o direito do lesado ou terceiro de boa-f\u00e9, ou ainda nos casos em que a coisa \u00e9 dotada de real import\u00e2ncia para o deslinde do delito, sendo imprescind\u00edvel \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do fato tido como criminoso, n\u00e3o podendo, portanto, serem restitu\u00eddas enquanto interessarem ao processo (art. 118 e seguintes do CPP). Nestes casos, para sobrevir a legitimidade da perman\u00eancia de determinado bem sob cust\u00f3dia do Poder Judici\u00e1rio, a medida deve deter relev\u00e2ncia para o conhecimento dos fatos ocorridos, ser \u00fatil ao deslinde do crime em tese ou constituir <I>instrumenta sceleris<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"<I>In casu<\/I>, a apreens\u00e3o do ve\u00edculo ocorreu em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreens\u00e3o (fl. 33) \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que era utilizado pelo filho da apelante, Valmor Felipe Gubert, investigado nos autos do IP 2007.70.08.000044-4, pela pr\u00e1tica, em tese, do delito de tr\u00e1fico de drogas."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o proferida pelo Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> fundamentou-se na d\u00favida quanto \u00e0 origem dos valores que possibilitaram a aquisi\u00e7\u00e3o do autom\u00f3vel, apesar de entender devidamente comprovada a propriedade do ve\u00edculo."},{"tipo":"PN","txt":"A defesa narra que a apelante conta com 72 anos, tem problemas card\u00edacos e diabetes, necessitando constantemente deslocar-se para tratamento m\u00e9dico, raz\u00e3o pela qual recebe assist\u00eancia dos seus filhos que, num esfor\u00e7o conjunto, decidiram adquirir o ve\u00edculo em quest\u00e3o, o que foi efetivado por meio de financiamento junto \u00e0 BV Financeira S\/A. Ademais, alega que na condi\u00e7\u00e3o de vi\u00fava recebe a t\u00edtulo de pens\u00e3o por morte R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), al\u00e9m da aposentadoria no valor de 01 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, disp\u00f5e o art. 120, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal, que havendo d\u00favida quanto \u00e0 propriedade dos bens apreendidos n\u00e3o ser\u00e1 efetivada sua restitui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"No meu entendimento, o Certificado de Registro e Licenciamento do Ve\u00edculo devidamente expedido pelo DETRAN, \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel para tanto, \u00e9 a melhor maneira para demonstrar, de forma inequ\u00edvoca, a propriedade do autom\u00f3vel."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, levando em conta que se trata de bem m\u00f3vel, cuja transfer\u00eancia de dom\u00ednio se d\u00e1 por meio de mera tradi\u00e7\u00e3o, a comprova\u00e7\u00e3o da propriedade de um ve\u00edculo pode n\u00e3o ser t\u00e3o \u00f3bvia, devendo, portanto, ser demonstrada de forma inequ\u00edvoca por outros meios id\u00f4neos."},{"tipo":"PN","txt":"No presente feito, acompanhando o entendimento do ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, verifico que a propriedade do ve\u00edculo restou suficientemente demonstrada, de acordo com a Nota Fiscal referente \u00e0 compra do ve\u00edculo, a qual est\u00e1 em nome da apelante, assim como os bloquetos de cobran\u00e7a das mensalidades e demais documentos extra\u00eddos da internet em consulta ao IPVA do ve\u00edculo (fls. 12\/31)."},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, registro que em nenhum momento o referido bem foi reivindicado por terceiro."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, entendo que n\u00e3o h\u00e1 nos autos prova capaz de refutar os documentos juntados e nenhum elemento apto a desconstituir a certeza de que a apelante \u00e9, de fato, a propriet\u00e1ria do ve\u00edculo."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 impossibilidade de restitui\u00e7\u00e3o de que trata o art. 118 do CPP, verifico que j\u00e1 foi efetivada per\u00edcia no ve\u00edculo (fls. 58\/61) e o Laudo de Exame em Ve\u00edculo Terrestre elaborado por peritos criminais federais atestou que o autom\u00f3vel est\u00e1 em regular estado de conserva\u00e7\u00e3o, n\u00e3o foram constatadas altera\u00e7\u00f5es no n\u00famero de chassi, nem identificado local adredemente preparado para o transporte de subst\u00e2ncias ou mercadorias. Portanto, julgo que o bem n\u00e3o mais interessa ao processo, o que afasta a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 118 do CPP."},{"tipo":"PN","txt":"No que se refere \u00e0 alegada ilicitude da origem dos valores que ensejaram a compra do ve\u00edculo, constato que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal n\u00e3o logrou \u00eaxito em provar sua alega\u00e7\u00e3o. E nos devidos termos do art. 156 do CPP <I>\"a prova da alega\u00e7\u00e3o incumbir\u00e1 a quem a fizer\"<\/I>, raz\u00e3o pela qual entendo que tal prova cabe \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o. Assim, considerar que o dinheiro empregado na compra do bem tem origem il\u00edcita, sem que tenha sido juntada prova, \u00e9 mera presun\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o pode ser admitido."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1, efetivamente, como aceitar que, uma vez sustentado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal a ilicitude na origem do dinheiro, tenha o recorrente que fazer prova de que o dinheiro \u00e9 l\u00edcito."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, no presente caso, deveria ter o \u00f3rg\u00e3o acusador trazido aos autos elementos aptos a demonstrar que o valor empregado na compra do ve\u00edculo objeto da constri\u00e7\u00e3o tem, de fato, origem il\u00edcita, o que n\u00e3o ocorreu."},{"tipo":"PN","txt":"Saliento, ainda, que ocorrendo d\u00favida a quest\u00e3o deve ser resolvida em favor do agente e, neste caso, h\u00e1 ainda a incid\u00eancia do princ\u00edpio da boa-f\u00e9."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 apelante coube a prova do que alegou, de tal modo que a propriedade restou plenamente demonstrada."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, registro que apesar de leg\u00edtima propriet\u00e1ria do ve\u00edculo apreendido, a apelante n\u00e3o \u00e9 parte na A\u00e7\u00e3o Penal 2007.70.08.000044-4, que tem por objeto os fatos que originaram o presente incidente de restitui\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, inexiste nos autos indica\u00e7\u00e3o de que ODISIA tinha conhecimento acerca da conduta, em tese, praticada por seu filho, Valmor, o qual \u00e9 o r\u00e9u na referida a\u00e7\u00e3o penal."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, levando em conta a aus\u00eancia das circunst\u00e2ncias autorizadoras da constri\u00e7\u00e3o (art. 118 e 91, II, do C\u00f3digo Penal), bem como considerando comprovada nos autos a propriedade do ve\u00edculo, a devolu\u00e7\u00e3o do bem \u00e9 medida que se imp\u00f5e."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, os precedentes deste Regional: "},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL PENAL. APREENS\u00c3O PENAL DE COISAS L\u00cdCITAS. LIMITES. DESCAMINHO. INDEMONSTRADO INTERESSE COMO PROVA E DESCABIDO O PERDIMENTO. RESTITUI\u00c7\u00c3O DETERMINADA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Somente justifica-se a apreens\u00e3o de coisa l\u00edcita no processo penal enquanto prova de interesse ao processo (art. 118 do CPP), ou acaso poss\u00edvel seu perdimento por ser instrumento ou produto do crime (art. 91, II CP).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. (omissis)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Indemonstrado o interesse como prova do ve\u00edculo utilizado para o descaminho e n\u00e3o sendo cab\u00edvel seu perdimento porque n\u00e3o adredemente preparado com compartimentos secretos para o crime e muito menos adquirido com dinheiro da infra\u00e7\u00e3o penal perseguida, \u00e9 de ser deferida a restitui\u00e7\u00e3o pleiteada.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(ACR 2007.72.03.000405-7\/SC, Rel. Des. Federal N\u00e9fi Cordeiro, S\u00e9tima Turma, D.E. de 13\/06\/07)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME PRATICADO POR ORGANIZA\u00c7\u00d5ES CRIMINOSAS (DECRETO N\u00ba 5.015\/2004). CONTRABANDO OU DESCAMINHO (ART. 334 DO CP). CORRUP\u00c7\u00c3O PASSIVA (ART. 317 DO CP). CORRUP\u00c7\u00c3O ATIVA (ART. 333 DO CP). RESTITUI\u00c7\u00c3O DE BENS APREENDIDOS. LEGITIMIDADE. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA ORIGEM L\u00cdCITA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1 e 2. (omissis).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. N\u00e3o havendo qualquer prova para demonstrar poss\u00edvel licitude da origem dos bens ou valores apreendidos, muito menos que n\u00e3o sirvam mais ao processo, seja como meio de prova ou para assegurar a efic\u00e1cia de futura decis\u00e3o judicial, \u00f4nus do requerente, conforme intelig\u00eancia do art. 156 do C\u00f3digo de Processo Penal, n\u00e3o h\u00e1 como ser concedida a restitui\u00e7\u00e3o ou libera\u00e7\u00e3o pretendida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Demonstrada a propriedade do bem e que sua aquisi\u00e7\u00e3o deu-se de forma l\u00edcita, n\u00e3o apresentando qualquer interesse ao processo, deve ser deferida a restitui\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(ACR 2006.72.00.013533-9\/SC, Rel Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Oitava Turma, D.E. de 19\/09\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO PENAL. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO APREENDIDO. TERCEIRO ESTRANHO \u00c0 LIDE. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA PROPRIEDADE POR OUTROS MEIOS QUE N\u00c3O O CERTIFICADO DE REGISTRO EXPEDIDO PELO DETRAN. REMESSA AO JU\u00cdZO C\u00cdVEL. ART. 120, \u00a7 4\u00ba, CPP. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DESNECESSIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A Apela\u00e7\u00e3o \u00e9 o recurso cab\u00edvel nos casos de senten\u00e7a que julga extinto sem julgamento do m\u00e9rito o Incidente de Restitui\u00e7\u00e3o de Coisas Apreendidas, nos devidos termos do art. 593, inc. II, do CPP. Precedentes do Egr\u00e9gio STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O Certificado de Registro e Licenciamento do Ve\u00edculo, expedido pelo DETRAN \u00e9 a forma mais simples pela qual pode ser provada a propriedade sobre um autom\u00f3vel. Contudo, considerando que sua transfer\u00eancia se d\u00e1 por mera tradi\u00e7\u00e3o, visto se cuidar de coisa m\u00f3vel, qualquer outra documenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea pode demonstrar o leg\u00edtimo dom\u00ednio sobre o bem. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 120, \u00a7 4\u00ba, do CPP \u00e9 justificada somente quando h\u00e1 dubiedade acerca da propriedade do bem a ser restitu\u00eddo. Normalmente, tal sobrev\u00e9m quando existe duplicidade ou mesmo multiplicidade de pessoas que alegam o dom\u00ednio da coisa pleiteada. Caso o magistrado esteja convencido acerca da defini\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio leg\u00edtimo do bem, os autos n\u00e3o devem ser remetidos ao Ju\u00edzo C\u00edvel, devendo ser resolvidos na pr\u00f3pria esfera criminal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(ACR 2004.70.02.003494-1\/PR, Des. Federal Tadaaqui Hirose, S\u00e9tima Turma, DJU de 04\/05\/2005, pg. 836)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, voto por dar provimento ao apelo."},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"restitui\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo apreendido"},{"tipo":"CE","txt":"demonstra\u00e7\u00e3o da propriedade"},{"tipo":"CE","txt":"arts"},{"tipo":"CE","txt":"120 e 118 do cpp"}]