[{"tipo":"EM","txt":"1. \"<I>A presun\u00e7\u00e3o da veracidade dos fatos alegados pelo autor \u00e9 relativa. O alcance do artigo 319 do C\u00f3digo de Processo Civil deve ser mitigado, porquanto a revelia n\u00e3o induz obrigatoriamente \u00e0 proced\u00eancia do pedido inicial, que depender\u00e1 do exame pelo magistrado de todas as evid\u00eancias e provas dos autos<\/I>\". (REsp 689.331\/AL, Rel. Ministro  CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21.02.2006, DJ 13.03.2006 p. 266)."},{"tipo":"EM","txt":"2. No entanto, o julgamento antecipado decorrente da revelia n\u00e3o pode se operar em desfavor do autor, n\u00e3o podendo ser realizado quando for conveniente a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Ao direito de a\u00e7\u00e3o deve corresponder o direito do autor produzir provas de suas alega\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"EM","txt":"3. Apelo provido, desconstituindo a senten\u00e7a e determinando a remessa dos autos \u00e0 origem, a fim de que as partes tenham a oportunidade de produzir provas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>dar provimento ao apelo<\/B>, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que, em julgamento antecipado da lide, julgou parcialmente procedente a\u00e7\u00e3o de rito ordin\u00e1rio, condenando a r\u00e9 revel CARMEN REGINA HAMERA CARLOTTO a pagar \u00e0 CEF, em decorr\u00eancia de ato il\u00edcito civil (apropria\u00e7\u00e3o indevida de valores pertencentes a cliente da institui\u00e7\u00e3o), R$ 20.591,99 (vinte mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos), corrigidos monetariamente desde 18 de maio de 2000 at\u00e9 a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora a partir do evento de 0,5% ao m\u00eas."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a CEF que, como foi decretada a revelia (ante a aus\u00eancia de contesta\u00e7\u00e3o da r\u00e9), n\u00e3o poderia ter o ju\u00edzo <I>a quo<\/I> condenado a requerida em montante inferior ao pedido na inicial. Aduz que, nos termos do art. 319 do CPC, se o r\u00e9u n\u00e3o contestar a a\u00e7\u00e3o, reputar-se-\u00e3o verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Da\u00ed porque concluiu que, sem qualquer prova em sentido contr\u00e1rio, n\u00e3o poderia o valor da condena\u00e7\u00e3o ser inferior ao que foi pedido. Al\u00e9m disso, alega que, se n\u00e3o se operou os efeitos da revelia, o ju\u00edzo <I>a quo<\/I> deveria oportunizar \u00e0 autora a produ\u00e7\u00e3o de provas."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A revelia n\u00e3o induz, necessariamente, \u00e0 proced\u00eancia do pedido, pois a presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos alegados pelo autor pode ceder a outras circunst\u00e2ncias constantes dos autos, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio do livre convencimento do juiz (REsp 792.435\/RJ, Rel. Ministro  ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 22.10.2007 p. 354)."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente do STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. ENERGIA EL\u00c9TRICA. REVELIA. EFEITOS. ARTIGO 319 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1.  A presun\u00e7\u00e3o da veracidade dos fatos alegados pelo autor \u00e9 relativa. O alcance do artigo 319 do C\u00f3digo de Processo Civil deve ser mitigado, porquanto a revelia n\u00e3o induz obrigatoriamente \u00e0 proced\u00eancia do pedido inicial, que depender\u00e1 do exame pelo magistrado de todas as evid\u00eancias e provas dos autos. Precedentes."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. Recurso especial improvido."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 689.331\/AL, Rel. Ministro  CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21.02.2006, DJ 13.03.2006 p. 266)"},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, o ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, para o fim de determinar o <I>quantum <\/I>devido, realizou detida an\u00e1lise dos documentos acostados \u00e0 inicial. Transcrevo trecho do <I>decisum<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Conforme documentos acostados \u00e0 inicial, especialmente o resumo da fl. 119, o preju\u00edzo da CEF, em um primeiro momento, totalizaria R$ 37.710,85. Em abril de 2000 a r\u00e9 ressarciu, atrav\u00e9s de dep\u00f3sitos nas contas dos correntistas, o montante de R$ 10.117,30. Foram identificados, ainda R$ 8.425,50 creditados nas contas do correntistas prejudicados, mas a CEF declarou n\u00e3o ter certeza quanto \u00e0 proced\u00eancia do dep\u00f3sito, se efetuado pela requerida ou por outrem. Em rela\u00e7\u00e3o ao valor de R$ 5.900,00, em favor de Valdir Paini, tem-se que este declarou no procedimento administrativo que o montante emprestado para a r\u00e9 foi por ela integralmente devolvido (fl. 43). Desta forma, deve este valor ser descontado dos R$ 27.593,55 apurados pela CEF, restando R$ 21.693,55. Tamb\u00e9m o valor depositado em favor de Valdir Zambom deve ser diminu\u00eddo do montante a ser ressarcido pela autora, j\u00e1 que, conforme documento de fls. 170, apenas R$ 2.054,49 foram devolvidos pela CEF \u00e0quele correntista, de se supor que o restante foi pago diretamente pela requerida."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Assim, o dano causado pela requerida \u00e9 mesmo aquele por ela confessado \u00e0 fl. 143, de R$ 19.168,05, apurado nas respectivas datas de saque, o qual atualizado at\u00e9 18.05.2000, conforme c\u00e1lculos de fls. 156 e seguintes, resulta em R$ 20.591,99. Esclare\u00e7o que os valores apurados \u00e0s fls. 166\/169, supostamente pertencentes a M\u00e1rio S\u00e9rgio Fantinelli e Geferson Giovani dos Santos n\u00e3o foram apurados no procedimento administrativo e n\u00e3o h\u00e1 nenhuma prova nos autos de que foram apropriados indevidamente (...). "},{"tipo":"PN","txt":"A rigor, n\u00e3o prospera a tese da CEF no sentido de que o ju\u00edzo, ante a presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos alegados na inicial, estaria jungido ao montante que foi objeto do pedido de ressarcimento."},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, parece-me que h\u00e1 um aspecto importante que n\u00e3o pode ser ignorado no caso dos autos. A fundamenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, na parte em que reduziu o <I>quantum<\/I> a ser ressarcido (em compara\u00e7\u00e3o com o que foi pedido), afirma a aus\u00eancia de prova nos autos. Considerou, textualmente, que parte dos valores postulados n\u00e3o foram apurados no procedimento administrativo realizado pela CEF e que, em rela\u00e7\u00e3o a eles, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma prova nos autos de que foram apropriados indevidamente pela r\u00e9."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, inobstante a previs\u00e3o do art. 330, II, do CPC, entendo que somente poderia ocorrer o julgamento antecipado da lide se n\u00e3o fosse necess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de quaisquer provas, sendo poss\u00edvel o julgamento do processo no estado em que se encontrava. N\u00e3o considero poss\u00edvel que o juiz promova o julgamento antecipado e, ao final, afirme inexistir provas das alega\u00e7\u00f5es da parte autora, sem que a ela tenha sido oportunizada a produ\u00e7\u00e3o das provas que entendesse pertinentes. Conforme j\u00e1 assentou o STJ em algumas ocasi\u00f5es, configura cerceamento da defesa da autora o julgamento antecipado da lide quando se evidencia a necessidade de que tivesse sido ampliada a fase cognitiva pr\u00f3pria do rito ordin\u00e1rio (REsp 316.348\/PI, Rel. Ministro  ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 09.04.2002, DJ 19.08.2002 p. 173; REsp 220.002\/BA, Rel. Ministro  RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 31.08.1999, DJ 25.10.1999 p. 93)."},{"tipo":"PN","txt":"Se admitirmos que o julgamento antecipado da lide <U>necessariamente<\/U> seja realizado nos casos em que se operar a revelia (\u00e0 exce\u00e7\u00e3o, apenas, daquelas hip\u00f3teses elencadas no art. 320 do CPC), poderemos estar atuando em preju\u00edzo da parte autora, eis que h\u00e1 outras hip\u00f3teses em que se mostra conveniente a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Tenho ressaltado que ao direito de a\u00e7\u00e3o deve corresponder o direito do autor produzir provas de suas alega\u00e7\u00f5es, o que, <I>in casu<\/I>, n\u00e3o foi observado."},{"tipo":"PN","txt":"Por tais raz\u00f5es, voto por desconstituir a senten\u00e7a recorrida, determinando a remessa do feito \u00e0 origem, em que deve ser oportunizada \u00e0s partes a produ\u00e7\u00e3o das provas que entenderem pertinentes \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de suas alega\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"ANTE O EXPOSTO, voto por <B>dar provimento ao apelo<\/B>, desconstituindo a senten\u00e7a recorrida e determinando o retorno dos autos \u00e0 origem, a fim de que seja oportunizada \u00e0s partes a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o de ressarcimento"},{"tipo":"CE","txt":"revelia"},{"tipo":"CE","txt":"julgamento antecipado"},{"tipo":"CE","txt":"hip\u00f3tese em que se faz necess\u00e1ria a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria"}]